APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS DE LOCAÇÃO. RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA INCIDENTAL. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE CURTO CIRCUITO NA REDE ELÉTRICA DO IMÓVEL COM AVARIAS EM ELETRODOMÉSTICOS QUE GUARNECIAM O LOCAL. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA COM AS DESPESAS PELO REPARO DOS MÓVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO SUPOSTO PROBLEMA ELÉTRICO, DOS DANOS E DOS GASTOS COM O CONSERTO. ÔNUS DA RECONVINTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055330-5, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS DE LOCAÇÃO. RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA INCIDENTAL. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE CURTO CIRCUITO NA REDE ELÉTRICA DO IMÓVEL COM AVARIAS EM ELETRODOMÉSTICOS QUE GUARNECIAM O LOCAL. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA COM AS DESPESAS PELO REPARO DOS MÓVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO SUPOSTO PROBLEMA ELÉTRICO, DOS DANOS E DOS GASTOS COM O CONSERTO. ÔNUS DA RECONVINTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055330-5, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. GUARDA DEFERIDA AO PAI DA CRIANÇA. INSURGÊNCIA DOS AVÓS MATERNOS. CRIANÇA SUBMETIDA AOS CUIDADOS DOS AVÓS MATERNOS ENQUANTO OS PAIS TRABALHAVAM. FALECIMENTO DA GENITORA. PROGENITORES QUE REIVINDICAM A GUARDA PARA SI. INVIABILIDADE. ESTUDO SOCIAL QUE DEMONSTRA A APTIDÃO DO PAI PARA EXERCER A GUARDA DA FILHA. DIREITO A SER EXERCIDO PREFERENCIALMENTE PELOS GENITORES E, EXCEPCIONALMENTE, POR TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO DEFERIMENTO DA GUARDA AO PAI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A guarda deve ser exercida, preferencialmente, pelos pais da criança. Assim, falecida a genitora e demonstrada a capacidade do genitor para o exercício de tal poder/dever, bem como os laços de afeto que o unem à filha, a guarda deve a ele ser deferida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035151-2, de Meleiro, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. GUARDA DEFERIDA AO PAI DA CRIANÇA. INSURGÊNCIA DOS AVÓS MATERNOS. CRIANÇA SUBMETIDA AOS CUIDADOS DOS AVÓS MATERNOS ENQUANTO OS PAIS TRABALHAVAM. FALECIMENTO DA GENITORA. PROGENITORES QUE REIVINDICAM A GUARDA PARA SI. INVIABILIDADE. ESTUDO SOCIAL QUE DEMONSTRA A APTIDÃO DO PAI PARA EXERCER A GUARDA DA FILHA. DIREITO A SER EXERCIDO PREFERENCIALMENTE PELOS GENITORES E, EXCEPCIONALMENTE, POR TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO DEFERIMENTO DA GUARDA AO PAI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A guarda deve ser exercida, preferencialmen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE PESSOA. DOENÇA GRAVE. INVALIDEZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE, INVALIDEZ PARCIAL E POSSIBILIDADE DE EXERCER OUTROS TIPOS DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. PERÍCIA DA SEGURADORA QUE ATESTOU A INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL. LAUDO CONFIRMADO PELO PERITO JUDICIAL. INCAPACIDADE, OUTROSSIM, TAMBÉM RECONHECIDA PELO INSS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Verificado pelo Perito Judicial a incapacidade laborativa do mutuário, que, além de sofrer dores diariamente, com impedimento de realizar esforço físico, possui idade avançada e nível de escolaridade que dificultam a sua reinserção no mercado de trabalho, pertinente a autorização de cobertura securitária, nos termos do contrato elaborado entre as partes. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DE CADA PRESTAÇÃO PAGA. AVISO DE SINISTRO QUE CONSTITUI EM MORA A SEGURADORA. Nos casos de indenização securitária, a incidência dos juros de mora deve retroagir ao aviso de sinistro, quando houver, ou, à citação válida, partindo do momento da ciência inequívoca da Seguradora, do provável débito. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095269-3, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE PESSOA. DOENÇA GRAVE. INVALIDEZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE, INVALIDEZ PARCIAL E POSSIBILIDADE DE EXERCER OUTROS TIPOS DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. PERÍCIA DA SEGURADORA QUE ATESTOU A INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL. LAUDO CONFIRMADO PELO PERITO JUDICIAL. INCAPACIDADE, OUTROSSIM, TAMBÉM RECONHECIDA PELO INSS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Verificado pelo Perito Judicial a incapacidade laborativa do mutuário, que, além de sofrer dores diariamente, com impedimento de realizar esforço físico, possui i...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. ELEMENTOS CONCRETOS INDICADOS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA MOTIVAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E PELO MENOS UM DOS FUNDAMENTOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES EM RAZÃO DO MODUS OPERANDI DOS AGENTES NO COMETIMENTO DO CRIME, EM TESE, PRATICADO. ORDEM DENEGADA. A suposta violência física e psicológica evidenciadas na ação, pode servir de suporte ao reconhecimento da possível periculosidade dos agentes, sendo pois, razão suficiente para a validação da segregação cautelar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075762-8, de Mafra, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. ELEMENTOS CONCRETOS INDICADOS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA MOTIVAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E PELO MENOS UM DOS FUNDAMENTOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES EM RAZÃO DO MODUS OPERANDI DOS AGENTES NO COMETIMENTO DO CRIME, EM TESE, PRATICADO. ORDEM DENEGADA. A suposta violência física e psicológica evidencia...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SEU CONHECIMENTO NAS RAZÕES APELATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. "O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). TELEFONIA MÓVEL. "DOBRA ACIONÁRIA". PROEMIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA DA TELESC S/A. CISÃO ANTERIOR DA EMPRESA SUCEDIDA. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA". RECURSO DESPROVIDO. "Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A." (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, rel. Min. Castro Filho, DJU de 05.08.2008). "A chamada 'dobra acionária' é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9. Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte. (STJ, REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti)."(AC n. 2011.061227-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 18.05.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECURSO DO LAPSO EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC, E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE RECHAÇADA. Dispõe o aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE A AUTORA TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários." (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012) CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VALOR PECUNIÁRIO. AFERIÇÃO DO MONTANTE QUE DEVERÁ OBSERVAR O VALOR ACIONÁRIO NO MERCADO BURSÁTIL, CONFORME A COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. "Na impossibilidade de complementar as ações subscritas a menor, a indenização deve ser apurada com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação, incidindo, a partir de então, correção monetária sobre o montante auferido e juros legais desde a citação. Precedentes do STJ e do TJ-SC." (AC n. 2011.082609-9, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 29.08.2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO PARA 10% DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 20%. ACOLHIMENTO PARCIAL. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO PATAMAR DE 15% . REQUISITOS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO , ALÉM DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Esta Corte de Justiça tem entendido que '(..) em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação' (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07). (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012)." (AC n. 2013.047368-1, rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, j. em 03.09.2013). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061238-6, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SEU CONHECIMENTO NAS RAZÕES APELATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. "O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRELIMIN...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. SUSCITAÇÃO DE TEMA NÃO SUBMETIDO À ANÁLISE DO JUÍZO MONOCRÁTICO. NÃO CONHECIMENTO DESTA FRAÇÃO DO RECURSO. Não se conhece de temas não submetidos à análise do juízo a quo, sob pena de supressão de instância, consagrando a inovação recursal. PREFACIAIS. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. APELANTE COMPONENTE DO POOL DE EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELO DPVAT. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA LIDE. NÃO ACOLHIMENTO. PETIÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 282 E 283 DO CPC. Todas as seguradoras integrantes do consórcio DPVAT detêm legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de seguro obrigatório. Não há confundir a documentação indispensável à propositura da lide, com os documentos comprobatórios do direito perseguido pelo autor, razão pela qual, preenchidos os requisitos enumerados nos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil, a petição exordial está apta à apreciação judicial. MÉRITO. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CONSIDERAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO A MENOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO PATAMAR DE 15% PREVISTO NA LEI 1.060/1950. Em tema de seguro obrigatório submetido à redação original da Lei n. 6.194/1974, a fixação da indenização deve ter por base o valor do salário mínimo vigente à época do pagamento administrativo. O termo inicial de incidência da correção monetária, nas ações de cobrança de complementação de seguro obrigatório, parte da data do pagamento administrativo a menor. Nas ações em que litiguem partes beneficiadas pela Justiça Gratuita, a fixação de honorários advocatícios em patamar acima de 15% do valor condenatório não se mostra ilegal, porque, na questão em destaque, a previsão do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil prevalece sobre o artigo 11, § 1º, da Lei n. 1.060/1950. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064470-3, de Barra Velha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. SUSCITAÇÃO DE TEMA NÃO SUBMETIDO À ANÁLISE DO JUÍZO MONOCRÁTICO. NÃO CONHECIMENTO DESTA FRAÇÃO DO RECURSO. Não se conhece de temas não submetidos à análise do juízo a quo, sob pena de supressão de instância, consagrando a inovação recursal. PREFACIAIS. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. APELANTE COMPONENTE DO POOL DE EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELO DPVAT. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA LIDE. NÃO ACOLHIMENTO. PE...
AÇÃO COMINATÓRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM FAVOR DA GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056398-0, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM FAVOR DA GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO, MOVIDA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA APRESENTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NA EXORDIAL. MATÉRIA QUE REFOGE À ESFERA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013258-9, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO, MOVIDA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA APRESENTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NA EXORDIAL. MATÉRIA QUE REFOGE À ESFERA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013258-9, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 1...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE AGREGADOS MINERAIS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. VEDAÇÃO ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022294-3, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE AGREGADOS MINERAIS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. VEDAÇÃO ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório...
CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 303 (LESÃO CORPORAL CULPOSA) E 306 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PACIENTE SEGREGADO HÁ MAIS DE 60 DIAS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. Segundo o disposto no artigo 350 do Código de Processo Penal, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 (comparecer perante a autoridade para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento) e 328 (proibido de mudar de residência, sem prévia permissão do juiz, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar ao juiz o lugar onde será encontrado), ambos do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075085-1, de Garopaba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Ementa
CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 303 (LESÃO CORPORAL CULPOSA) E 306 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PACIENTE SEGREGADO HÁ MAIS DE 60 DIAS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. Segundo o disposto no artigo 350 do Código de Processo Penal, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 (comparecer perante a autoridade para atos do inquérito e...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O protocolo do recurso de apelação depois de decorridos os quinze dias de prazo acarreta o seu não conhecimento por ser intempestivo (CPC, art. 508)" (Apelação Cível n. 2004.031565-9, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030594-8, de Mafra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O protocolo do recurso de apelação depois de decorridos os quinze dias de prazo acarreta o seu não conhecimento por ser intempestivo (CPC, art. 508)" (Apelação Cível n. 2004.031565-9, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030594-8, de Mafra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-469. PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. Sendo inequívoco o desapossamento de área particular, sem observância da justa e prévia compensação, inafastável o dever de indenizar, cujo quantum há ser apurado por perícia judicial, sendo consentânea a condenação nela embasada, se inexistirem elementos probatórios capazes de infirmá-lo. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. O Grupo de Câmaras de Direito Público pacificou entendimento de que os juros compensatórios serão devidos a partir da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização corrigido monetariamente, conforme o enunciado da Súmula n. 114 do STJ. Sobre o importe fixado para a condenação, além de juros compensatórios, incidem juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, na forma do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41. Nas ações de indenização por desapropriação indireta a incidência da correção monetária dá-se a partir do laudo pericial (avaliação) até o efetivo pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, nas sentenças proferidas após o advento da MP n. 1.577/97, os honorários advocatícios, nas desapropriações diretas ou indiretas, devem ser fixados no limite entre 0,5% e 5%, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41" (AC n. 2009.036356-9, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068226-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-469. PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. Sendo inequívoco o desapossamento de área particular, sem observância da justa e prévia compensação, inafastável o dever de indenizar, cujo quantum há ser apurado por perícia judicial, sendo consentânea a condenação nela embasada, se inexistirem elementos probatórios capazes de infirmá-lo. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. O Grupo de Câmaras de Direito Público pacificou entendimento de que os juros compensatórios serão devidos a partir da ocupação do imóvel e ca...
RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NÃO EXPEDIDO - CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA - DOCUMENTO ENTREGUE SEM A ASSINATURA DA ALUNA - REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A EFETIVA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DO DIPLOMA - POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO - PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS - MERO INCÔMODO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE. Comprovado nos autos que o atraso na expedição e no registro do diploma de graduação em curso superior não se deu por culpa da Universidade, mas sim da aluna ao entregar documentação incompleta, inexiste a obrigação de indenizar os alegados danos morais e materiais sofridos, ainda mais quando, no lugar do diploma poderia ter sido emitido certificado de conclusão de curso, enquanto se resolvia a pendência, com idênticos efeitos, e, também, se não foi provado que a autora tivera frustrada sua expectativa de ascensão profissional pela não apresentação do Diploma. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068224-2, de Santa Cecília, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NÃO EXPEDIDO - CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA - DOCUMENTO ENTREGUE SEM A ASSINATURA DA ALUNA - REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A EFETIVA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DO DIPLOMA - POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO - PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS - MERO INCÔMODO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE. Comprovado nos autos que o atraso na expedição e no registro do diploma de graduação em curso supe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, MANTER A AGRAVANTE NA POSSE DO BEM FINANCIADO E OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DE SEU NOME ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1061530. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. DECISÃO REVOGADA. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. MEIO INADEQUADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NESTA PARTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062709-5, de São Joaquim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, MANTER A AGRAVANTE NA POSSE DO BEM FINANCIADO E OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DE SEU NOME ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1061530. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. DECISÃO REVOGADA. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. MEIO INADEQUADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AG...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência da requerente. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do artigo 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Pretensa limitação a 12% ao ano. Taxa avençada que supera esse patamar. Abusividade inexistente. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista na avença de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067030-2, de Meleiro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência da requerente. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do artigo 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Pretensa limitação a 12% ao ano. Taxa avençada que supera esse pat...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência em parte. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Quantia a ser devolvida que, in casu, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente de Recurso Repetitivo (art. 543-C, CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Ônus de sucumbência. Acolhimento dos pedidos exordiais. Restituição do VRG. Consequência lógica da rescisão contratual, que não afasta a condenação da requerida ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Precedente desta Câmara. Apelo do estabelecimento financeiro conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065760-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
Apelação cível. Reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência em parte. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Quantia a ser devolvida que, in casu, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente de Recurso Repetitivo (art. 543-C, CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Ônus de sucumbência. Acolhimen...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes da Câmara. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato por meio de menção numérica das taxas. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026119-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068848-8, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado nesse pont...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisão impugnada que indefere o pleito formulado pelo credor para que a empresa de telefonia apresente o pacto de participação financeira celebrado entre as partes e determina a realização de perícia com base na "radiografia do contrato". Justiça gratuita. Benefício concedido. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos, ademais, suficientes à elaboração do cálculo. Decisum mantido. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091376-6, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisão impugnada que indefere o pleito formulado pelo credor para que a empresa de telefonia apresente o pacto de participação financeira celebrado entre as partes e determina a realização de perícia com base na "radiografia do contrato". Justiça gratuita. Benefício concedido. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisão impugnada que indefere o pleito formulado pelo credor para que a empresa de telefonia apresente o contrato de participação financeira celebrado entre as partes. Justiça gratuita. Deferimento no Juízo a quo em relação às custas iniciais. Benefício que deve ser concedido de forma integral. Observância do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Gratuidade estendida aos demais atos do processo. Isenção do recorrente do pagamento do preparo recursal. Deserção, portanto, não verificada. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos, ademais, suficientes à elaboração do cálculo. Decisum mantido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010171-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisão impugnada que indefere o pleito formulado pelo credor para que a empresa de telefonia apresente o contrato de participação financeira celebrado entre as partes. Justiça gratuita. Deferimento no Juízo a quo em relação às custas iniciais. Benefício que deve ser concedido de forma integral. Observância do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Gratuidade estendida aos demais atos do processo. Isenção do recorrente do pagamento do preparo recursal. Deserção, portanto, não verificada. Ajuste fir...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial