APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO INVIÁVEL. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO EVIDENCIAM A VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE SEXUAL DA ADOLESCENTE. VÍTIMA QUE NA CONTINUIDADE PASSOU A CONVIVER MARITALMENTE COM O APELADO, CONSTITUINDO UNIÃO ESTÁVEL. GRAVIDEZ POSTERIOR. CARACTERIZAÇÃO DA AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA A BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. CRIME NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O mais relevante efeito prático da função dogmática do princípio da ofensividade, em conclusão, consiste em permitir excluir do âmbito do que é penalmente relevante as condutas que, mesmo que tenham cumprido formalmente ou literalmente a descrição típica, em concreto mostram-se inofensivas ou não significativamente ofensivas para o bem jurídico tutelado. Não resultando nenhuma relevante lesão ou efetivo perigo de lesão a esse bem jurídico, não se pode falar em fato típico. (GOMES, Luiz Flávio; MOLIN, Antônio García-Pablos; BIANCHINI, Alice. Direito Penal: introdução e princípios fundamentais - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 508. v. 1). (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.058184-1, de Modelo, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO INVIÁVEL. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO EVIDENCIAM A VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE SEXUAL DA ADOLESCENTE. VÍTIMA QUE NA CONTINUIDADE PASSOU A CONVIVER MARITALMENTE COM O APELADO, CONSTITUINDO UNIÃO ESTÁVEL. GRAVIDEZ POSTERIOR. CARACTERIZAÇÃO DA AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA A BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. CRIME NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O mais relevante efeito prático da função dogmática...
EMBARGOS DE DECLAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A INCAPACIDADE ABSOLUTA DA SEGURADA A ÉPOCA DO ACIDENTE. FLUIÇÃO DO PRAZO SOMENTE APÓS A MAIORIDADE RELATIVA. EXEGESE DO INCISO I DO ARTIGO 3º E DO INCISO I DO ARTIGO 198, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO DECORRENTE DA OMISSÃO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL ADMITIDA PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO RECURSO. Embora o Código de Processo Civil não faça alusão à possibilidade de atribuir efeito infringente aos embargos de declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência perfilham entendimento no sentido de aceitar a oposição desse recurso para o reparo de equívoco manifesto, desde que a modificação seja a consequência da correção de uma contradição, obscuridade ou omissão; não pode, todavia, a alteração ser o objetivo principal dos embargos declaratórios. Uma vez configurada a omissão relacionada à incapacidade absoluta da segurada, circunstância que, embora apontada nos autos pela parte, não foi ponderada no momento do julgamento do apelo, devem os embargos de declaração receberem o efeito modificativo para alterar o julgado e afastar a tese de prescrição. O prazo prescricional trienal para a cobrança do seguro DPVAT não flui enquanto o titular do direito é absolutamente incapaz, na forma do inciso I do artigo 198 do Código Civil. Nessa hipótese, o termo a quo da contagem desse lapso inicia a partir da data em que ele adquire capacidade relativa para os atos da vida civil. APELAÇÃO CIVIL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FUNDAMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. LAUDO MÉDICO CONSTANTE NOS AUTOS INCOMPLETO. AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PREJUDICADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.021125-3, de Fraiburgo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A INCAPACIDADE ABSOLUTA DA SEGURADA A ÉPOCA DO ACIDENTE. FLUIÇÃO DO PRAZO SOMENTE APÓS A MAIORIDADE RELATIVA. EXEGESE DO INCISO I DO ARTIGO 3º E DO INCISO I DO ARTIGO 198, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO DECORRENTE DA OMISSÃO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL ADMITIDA PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO RECURSO. Embora o Código de Processo Civil não faça alusão à possibilidade de atribuir efeito infringente aos embargos de declaração, tanto a...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE PRESO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. GASTOS NÃO SUPORTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DO VALOR REFERENTE AS PARCELAR VENCIDAS E MAIS DOZE VINCENDAS DA PENSÃO MENSAL DEVIDA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "É dever do Estado assegurar a integridade física e moral dos presos (CF, art. 5º. XLIX). Cumpre-lhe indenizar os danos resultantes do homicídio de preso sob a sua custódia, ainda que não identificado o autor do crime" (Apelação Cível n.º 2001.022627-8, de Itajaí, Rel.: Des. Newton Trisotto). "O dano material é devido quando comprovado extreme de dúvidas o seu dispêndio, inexistente prova ou sendo ela insuficiente em delimitar o quantum, a indenização não é devida" (AC n. 2006.029687-4, rel. Des. Fernando Carioni, j. 14.11.06). 'Quanto ao valor da pensão, não havendo provas nos autos acerca do quantum percebido pela vítima, deve esta ter como parâmetro o valor do salário mínimo, no percentual de 2/3 dessa quantia, uma vez que correto se descontar 1/3 dos rendimentos do vitimado referente aos seus gastos pessoais' (AC n. 2000.011525-8, Des. Orli Rodrigues)" (AC n. 2002.016380-0, Des. Marcus Tulio Sartorato). Caso vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados em no máximo 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (podendo-se em situações específicas fixar em percentual mais baixo), sendo que este deve incidir sobre as prestações vencidas da pensão, mais as vincendas, num total de 12 (doze) parcelas, e também sobre os danos morais." (TJSC, AC n. 2010.024279-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 20-07-2010). "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.02.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" ("AC n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú, rel. Juiz Rodrigo Collaço, j. em 09.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066022-3, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE PRESO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. GASTOS NÃO SUPORTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DO VALOR REFERENTE AS PARCELAR VENCIDAS E MAIS DOZE VINCENDAS DA PENSÃO MENSAL DEVIDA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "É dever do Estado assegurar a integridade física e moral dos presos (CF, art. 5º. XLIX). Cumpre-lhe indenizar os dan...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATAQUE RECURSAL DIRECIONADO CONTRA A DECISÃO SANEADORA DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE SEGURO VINCULADO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL ENCERRADO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. PRESCRIÇÃO. QUESTÕES PRÉVIAS AFASTADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. ÔNUS IMPOSTO À SEGURADORA. INTERLOCUTÓRIA, NESSE PONTO, REFORMADA. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCELA A SER COBERTA PELO ESTADO, COM A OUTRA METADE DEVENDO SER ADIANTADA PELA REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.°, V, DA LEI N. 1060/1950. RECURSO EM PARTE PROVIDO. 1 Verificado o sinistro no curso do financiamento habitacional concedido ao adquirente do imóvel, a posterior quitação do contrato não libera a seguradora da obrigação de, nos limites da cobertura avençada, prestar ao mutuário a correspondente indenização. 2 Tendo a seguradora demandada confirmado a condição de mutuária da autora, carece de sustentação jurídica a tese de ilegitimidade ativa. 3 Nos termos do julgamento proferido, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, recurso esse submetido à disciplina do art. 543-C do Código de Processo Civil (recurso representativo de controvérsia), nas causas envolvendo os seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, para justificar eventual ingresso da Caixa Econômica Federal no processo como assistente simples e, em consequência, deslocar a competência para a Justiça Federal, devem ser observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) ter sido o contrato celebrado entre 2-12-1988 a 29-12-2009; b) estar o instrumento vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66), com a efetiva demonstração nos autos, pela Caixa Econômica Federal, do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não evidenciados os apontados pressupostos, inviável a intervenção da Caixa Econômica Federal na demanda, o que torna a Justiça Estadual competente para processar, julgar e executar a causa. 4 O lapso prescritivo, de 1 (um) ano, para a propositura da ação de indenização securitária tem o início da sua fluência na data em que tiver o segurado conhecimento incontestável da negativa de cobertura levada a cabo pela seguradora habitacional e não daquela em que teve ele ciência do surgimento do dano indenizável. No caso de não haver prova dessa negativa, a contestação ofertada pela seguradora demandada, resistindo à pretensão do segurado acionante, será considerada como ato negatório da verba indenizatória e, pois, termo inicial do prazo prescritivo. 5 À vista do preceituado pelo art. 3.º, V, da Lei n. 1.060/1950, os custos da prova técnica são abrangidos pela gratuidade deferida àquele que requereu-lhe a produção. Compreensão diversa implicaria em prejudicar irremediavelmente o acesso à justiça daquele a quem foi reconhecida a benesse, que ficaria inibido, por falta de condições financeiras, de produzir prova vital à defesa de seus interesses. 6 Litigando o autor sob o pálio da gratuidade judicial, é de ser acometida à seguradora demandada o encargo de adiantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários devidos ao perito, ainda que a prova técnica tenha sido requerida por ambas as partes, a fim de que se viabilize a sua produção, posto ser a prova também do interesse da companhia de seguros acionada, bem como para o célere caminhar da lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.086219-8, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATAQUE RECURSAL DIRECIONADO CONTRA A DECISÃO SANEADORA DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE SEGURO VINCULADO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL ENCERRADO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. PRESCRIÇÃO. QUESTÕES PRÉVIAS AFASTADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. ÔNUS IMPOSTO À SEGURADORA. INTERLOCUTÓRIA, NESSE PONTO, REFORMADA. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCELA A SER CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE IGNORA PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITOS POSTERIORES A TAL NOTIFICIAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÂO. PARÂMETROS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063533-6, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE IGNORA PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITOS POSTERIORES A TAL NOTIFICIAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÂO. PARÂMETROS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063533-6, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO E PARTILHA DE BENS. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO A SER DIVIDIDO. APELO DA ESPOSA. PRETENSÃO INICIAL LIMITADA À CONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA CONJUGAL. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE CONTRIBUIU PARA A EDIFICAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONTRA QUE A CASA FOI CONSTRUÍDA COM VERBAS DO APELADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No regime de separação total de bens, o patrimônio amealhado antes da união e aquele adquirido durante a constância do matrimônio, mas com os esforços unicamente de um dos cônjuges, não se comunica com o do outro parceiro, ou seja, somente aquilo que comprovadamente foi comprado com recursos financeiros tanto do marido quanto da mulher é que pode ser objeto de partilha por ocasião da separação conjugal. Não tendo a esposa comprovado que contribuiu financeiramente para a aquisição dos materiais de construção para a edificação da moradia do casal, não prospera seu pedido de partilha desse bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027392-3, de Jaguaruna, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO E PARTILHA DE BENS. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO A SER DIVIDIDO. APELO DA ESPOSA. PRETENSÃO INICIAL LIMITADA À CONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA CONJUGAL. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE CONTRIBUIU PARA A EDIFICAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONTRA QUE A CASA FOI CONSTRUÍDA COM VERBAS DO APELADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No regime de separação total de bens, o patrimônio amealhado antes da união e aquele adquirido durante a constância do matrimônio, mas com os esforços unicamente de um dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. MATERIALIDADE A AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADOS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELA PROVA ORAL COLIGIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA ESTAVA DESMONTADA E QUE A MUNIÇÃO ENCONTRADA ERA INCOMPATÍVEL. PERÍCIA QUE DEMONSTROU A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA BEM COMO QUE HAVIA MUNIÇÃO COMPATÍVEL. ADEMAIS, SÃO CRIMES DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO, SENDO PRESCINDÍVEL PERÍCIA NO ARTEFATO PARA SE AFERIR A POTENCIALIDADE LESIVA. DOSIMETRIA. NENHUM REPARO A SER FEITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.074617-2, de Bom Retiro, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. MATERIALIDADE A AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADOS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELA PROVA ORAL COLIGIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA ESTAVA DESMONTADA E QUE A MUNIÇÃO ENCONTRADA ERA INCOMPATÍVEL. PERÍCIA QUE DEMONSTROU A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA BEM COMO QUE HAVIA MUNIÇÃO COMPATÍVEL. ADEMAIS, SÃO CRIMES DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO, SENDO PRESCINDÍVEL PERÍCIA NO ARTEFATO PARA SE AFERIR A POTENCIALIDADE LESIVA. DOSIMETRIA. NENHUM REPARO...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Mário Bianchini Filho
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. ACUSADO QUE CONFESSA EM JUÍZO TER TROCADO A PLACA DO VEÍCULO, QUE É CONSIDERADA COMO SINAL IDENTIFICADOR (ART. 115 DO CTB). ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. TIPO PENAL QUE NÃO EXIGE FIM ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA QUE ABRANGEM EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.052869-1, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. ACUSADO QUE CONFESSA EM JUÍZO TER TROCADO A PLACA DO VEÍCULO, QUE É CONSIDERADA COMO SINAL IDENTIFICADOR (ART. 115 DO CTB). ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. TIPO PENAL QUE NÃO EXIGE FIM ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA QUE ABRANGEM EVENTUAL INTERPOSIÇÃO D...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: André Luiz Lopes de Souza
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR [ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ADQUIRIU A MOTOCICLETA COM A PLACA ADULTERADA E QUE NÃO TINHA CIÊNCIA DA FALSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL QUE INDICA QUE O BEM FOI ADQUIRIDO PELO RÉU COM A PLACA ORIGINAL E POSTERIORMENTE ENCONTRADA NA POSSE DESTE COM A PLACA ADULTERADA. TESE DE DEFESA QUE NÃO FOI CORROBORADA POR QUALQUER TIPO DE PROVA. DOLO EVIDENCIADO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.053134-4, de Campo Erê, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR [ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ADQUIRIU A MOTOCICLETA COM A PLACA ADULTERADA E QUE NÃO TINHA CIÊNCIA DA FALSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL QUE INDICA QUE O BEM FOI ADQUIRIDO PELO RÉU COM A PLACA ORIGINAL E POSTERIORMENTE ENCONTRADA NA POSSE DESTE COM A PLACA ADULTERADA. TESE DE DEFESA QUE NÃO FOI CORROBORADA POR QUALQUER TIPO DE PROVA. DOLO EVIDENCIADO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: André Luiz Bianchi
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS, SOBRE TUDO PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS ALIADAS AOS DEMAIS DEPOIMENTOS PRODUZIDOS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO FUNDAMENTADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DO VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO É INSIGNIFICANTE. CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA EXCLUDENTE NÃO PREENCHIDOS. IRRESIGNAÇÃO GENÉRICA QUANTO A DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO ADEQUADA. DESNECESSIDADE DE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.038098-1, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS, SOBRE TUDO PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS ALIADAS AOS DEMAIS DEPOIMENTOS PRODUZIDOS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO FUNDAMENTADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DO VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO É INSIGNIFICANTE. CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA EXCLUDENTE NÃO PREENCHIDOS. IRRESIGNAÇÃO GENÉRICA QUANTO A DOSIMET...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Otávio José Minatto
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO CONVERTIDA EM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS GENITORES. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELANTES QUE, CITADOS PESSOALMENTE, APRESENTARAM DEFESA, COMPARECERAM ÀS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS, PRODUZIRAM PROVAS E CONTARAM COM PARTICIPAÇÃO ATIVA DO CAUSÍDICO NO FEITO. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. CONTRADITÓRIO PRESERVADO E AMPLA DEFESA GARANTIDA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ASSEGURADOS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. MAUS TRATOS, ABANDONO MORAL E PSÍQUICO EVIDENCIADOS. CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM OS DEVERES PARENTAIS. DESCASO EM RELAÇÃO À INFANTE. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL QUE CORROBORA O DESPREPARO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARENTAL. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR OS INTERESSES DA MENOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A destituição do pátrio poder de um pai e/ou de uma mãe sobre seu filho é medida drástica e somente deve ser determinada em situações em que se verifique a negligência dos genitores para com seus filhos, por não fornecerem condições mínimas necessárias para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral, educacional e material a eles. Comprovada a negligência, o maus tratos e o abandono perpetrados pelos genitores no tocante aos cuidados com a filha menor, é de destituir o poder familiar sobre ela. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021223-4, de Armazém, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO CONVERTIDA EM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS GENITORES. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELANTES QUE, CITADOS PESSOALMENTE, APRESENTARAM DEFESA, COMPARECERAM ÀS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS, PRODUZIRAM PROVAS E CONTARAM COM PARTICIPAÇÃO ATIVA DO CAUSÍDICO NO FEITO. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. CONTRADITÓRIO PRESERVADO E AMPLA DEFESA GARANTIDA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ASSEGURADOS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. MAUS TRATOS, ABANDONO MORAL E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PROTOCOLO DE PETIÇÕES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É assente que as intimações têm por escopo dar ciência à parte interessada acerca de atos processuais de naturezas diversas, e, nesse sentido, o prazo para a interposição dos recursos tem início na data em que os procuradores dos litigantes tomam conhecimento da decisão, da sentença ou do acórdão (artigo 242, caput, do Código de Processo Civil). Portanto, se o escopo da intimação é dar ciência a quem de direito sobre determinado ato, nada obsta que o cientificar dê-se por meio do comparecimento espontâneo do advogado em cartório, secretaria, ou por qualquer outro meio igualmente idôneo. Destarte, com o protocolo de diversas petições posteriores a sentença, inclusive com impugnanação ao seu teor, tem-se que a parte tomou ciência inequívoca da decisão, passando assim a fluir o prazo para interposição de recurso, independentemente de posterior intimação pela imprensa oficial. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.006957-9, de Laguna, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PROTOCOLO DE PETIÇÕES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É assente que as intimações têm por escopo dar ciência à parte interessada acerca de atos processuais de naturezas diversas, e, nesse sentido, o prazo para a interposição dos recursos tem início na data em que os procuradores dos litigantes tomam conhecimento da decisão, da sentença ou do acórdão (artigo 242, caput, do Código de Processo Civil). Portanto, se o escopo da intimação é dar ciê...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DO ATO. DENÚNCIA VAZIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Se a questão de mérito for de direito e não houver necessidade de instrução do feito, deve o juiz conhecer diretamente do pedido e julgar antecipadamente a lide, consoante determina o art. 330, I, do Código de Processo Civil, sobretudo quando manifestado inequivocamente pelo autor o seu desinteresse na tentativa de conciliação em audiência. II - Tratando-se de locação ajustada por escrito e por período igual ou superior a trinta meses, prorrogada por tempo indeterminado após o término do prazo ajustado, é direito do locatário a retomada do imóvel a qualquer tempo, independente da apresentação de justificativa para a resilição da relação ex locato (denúncia vazia), desde que notifique locatário para desocupação do imóvel em trinta dias, tudo conforme o disposto no art. 46, § 2º, da Lei de Locações. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005689-5, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DO ATO. DENÚNCIA VAZIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Se a questão de mérito for de direito e não houver necessidade de instrução do feito, deve o juiz conhecer diretamente do pedido e julgar antecipadamente a lide, consoante determina o art. 330, I, do Código de Processo Civil, sobretudo quando manifestado inequivocamente pelo autor o seu desinteresse na tentativa de conciliação em audiência. II - Tratando-se de locação ajustada por escrito e por período igual ou superior a tri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. DÉBITO ADMITIDO PELO RÉU. DEFESA QUE ARGUMENTA REALIZAÇÃO DE ACORDO COM ADMINISTRADORA E PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. BENFEITORIAS. TENTATIVA DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/LOCADOR PARA REFORMA. CLÁUSULA CONTRATUAL A SER RESPEITADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA ANTE A ENTREGA DAS CHAVES PELO INQUILINO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando as provas existentes nos autos são suficientes para formar a plena convicção do julgador (art. 130, CPC). Dispõe o artigo 333, II, do Código de Processo Civil que incumbe ao réu o ônus da prova acerca da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não faz jus o locatário à sua indenização e retenção por benfeitorias quando houver cláusula contratual expressa que a vede (art. 35 da Lei n. 8.245/1991). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065552-7, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. DÉBITO ADMITIDO PELO RÉU. DEFESA QUE ARGUMENTA REALIZAÇÃO DE ACORDO COM ADMINISTRADORA E PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. BENFEITORIAS. TENTATIVA DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/LOCADOR PARA REFORMA. CLÁUSULA CONTRATUAL A SER RESPEITADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA ANTE A ENTREGA DAS CHAVES PELO INQUILINO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FA...
VENCIMENTOS. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/03. LIMITE. GOVERNADOR DO ESTADO. APOSENTADORIA ANTERIOR. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.058388-3, de Itapema, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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VENCIMENTOS. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/03. LIMITE. GOVERNADOR DO ESTADO. APOSENTADORIA ANTERIOR. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instr...
Ação civil pública. Guarda municipal. Concurso público. Nomeação. Terceirização do serviço. liminar. Requisitos. Se demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065635-4, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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Ação civil pública. Guarda municipal. Concurso público. Nomeação. Terceirização do serviço. liminar. Requisitos. Se demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065635-4, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AFASTAMENTO. "A inicial só deve ser considerada inepta quando ininteligível e incompreensível, porém, mesmo confusa e imprecisa, se se permite a avaliação do pedido, há que se apreciá-la e julgá-la" (REsp n. 640.371/SC, rel. Min. José Delgado, Órgão Julgador: Primeira Turma, j. em 28-9-2004). EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTO EM RAZÃO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO CORRETA. Não se podendo extrair da sentença o quantum debeatur, deve o processo executivo ser precedido da correspondente liquidação, sob pena de nulidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.001000-1, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-07-2006). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079574-2, de Ituporanga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AFASTAMENTO. "A inicial só deve ser considerada inepta quando ininteligível e incompreensível, porém, mesmo confusa e imprecisa, se se permite a avaliação do pedido, há que se apreciá-la e julgá-la" (REsp n. 640.371/SC, rel. Min. José Delgado, Órgão Julgador: Primeira Turma, j. em 28-9-2004). EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTO EM RAZÃO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO CORRETA. Não se podendo extrair da sentença o qua...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE TELEFÉRICO. PARQUE UNIPRAIAS. USO DE PROPRIEDADES PARTICULARES PARA A COLOCAÇÃO DE TORRES E PASSAGEM DE CABOS. LAUDO PERICIAL SUFICIENTE PARA ANÁLISE. VALOR DO BEM EXPROPRIADO DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PROTOCOLO DA INICIAL. JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO. TERMO INICIAL. DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051336-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE TELEFÉRICO. PARQUE UNIPRAIAS. USO DE PROPRIEDADES PARTICULARES PARA A COLOCAÇÃO DE TORRES E PASSAGEM DE CABOS. LAUDO PERICIAL SUFICIENTE PARA ANÁLISE. VALOR DO BEM EXPROPRIADO DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PROTOCOLO DA INICIAL. JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO. TERMO INICIAL. DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DO DIA 21.3.2013. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, QUE NÃO FOI AFASTADA NA SENTENÇA, SENDO, APENAS, LIMITADA À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONVENCIONADA PARA A NORMALIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE MOSTROU CONFORMADA. POSSIBILIDADE DA SUA CUMULAÇÃO COM OS JUROS MORATÓRIOS E A MULTA CONTRATUAL. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR DA MULTA CONTRATUAL QUE DEVE OBSERVAR O LIMITE DE 2% (DOIS POR CENTO), EM RAZÃO DE O NEGÓCIO TER SIDO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298, DE 1º.8.1996. ENUNCIADO N. V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AOS MUTUÁRIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 2. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1058114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 3. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012889-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DO DIA 21.3.2013. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, QUE NÃO FOI AFASTADA NA SENTENÇA, SENDO, APENAS, LIMITADA À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CÓDIGO PENAL, ART. 147. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PENA INFERIOR A 1 ANO. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DECURSO DE 2 ANOS. PRESCRIÇÃO. Condenado o réu a pena inferior a 1 ano e decorrido prazo superior a 2 anos após a publicação da sentença condenatória, sem que tenha recorrido o Ministério Público, impõe-se o reconhecimento ex officio da prescrição da pretensão punitiva. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.077752-1, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CÓDIGO PENAL, ART. 147. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PENA INFERIOR A 1 ANO. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DECURSO DE 2 ANOS. PRESCRIÇÃO. Condenado o réu a pena inferior a 1 ano e decorrido prazo superior a 2 anos após a publicação da sentença condenatória, sem que tenha recorrido o Ministério Público, impõe-se o reconhecimento ex officio da prescrição da pretensão punitiva. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.077752-1, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pach...