HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. 1. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. NÃO CONSTATADO. Por ser, o delito de receptação, na sua modalidade "ocultar", um crime de natureza permanente, que permite a dilação temporal do estado de flagrância, o fato de ter sido apreendido na residência da sogra do paciente um veículo produto de roubo, a qual indicou o paciente como autor do delito, indicando a sua residência logo em seguida, por si só, autoriza a sua prisão em flagrante. 2. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de ausência de dolo para a traficância. 3. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o paciente condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 4. PRISÃO DOMICILIAR. USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. NÃO CONHECIMENTO. O pleito de substituição da prisão preventiva por domiciliar, mediante o uso de tornozeleira eletrônica, também não merece ser conhecido, porquanto não consta dos autos a comprovação de que tal pedido tenha sido formulado e analisado pelo juízo de origem, o que obsta sua aferição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 5. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública, mediante a gravidade dos delitos, mormente pela considerável quantidade de droga apreendida (603,820g de maconha), sendo irrelevantes os demais atributos pessoais. 6. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. Não se cogita em aplicação de outra medida cautelar menos gravosa, posto que tal providência não seria suficiente e proporcional ao caso em apreciação. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 13251-35.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2474 de 26/03/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. 1. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. NÃO CONSTATADO. Por ser, o delito de receptação, na sua modalidade "ocultar", um crime de natureza permanente, que permite a dilação temporal do estado de flagrância, o fato de ter sido apreendido na residência da sogra do paciente um veículo produto de roubo, a qual indicou o paciente como autor do delito, indicando a sua residência logo em seguida, por si só, autoriza a sua prisão em flagrante. 2. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. PENA. Sem reparos a fixação do prazo de suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor, estabelecido na sentença, quando vislumbrada coerência e proporcionalidade em seu quantum com as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. Sem embasamento ou respaldo legal, não se acolhe a pretensão do Defensor Público no sentido de impor ao apelante o pagamento de honorários destinados ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás (FUNDEPEG), consoante disposto pela Lei Estadual nº 17.645/12, por aplicação analógica do art. 263, parágrafo único, do CPP, mormente porque não comprovada a melhoria na condição financeira do apelante, restando insuficiente a alegação de que este, policial civil, já possuiu defensor constituído. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 351508-89.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. PENA. Sem reparos a fixação do prazo de suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor, estabelecido na sentença, quando vislumbrada coerência e proporcionalidade em seu quantum com as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. Sem embasamento ou respaldo legal, não se acolhe a pretensão do Defensor Público no sentido de impor ao apelante o pagamento de honorários destinados ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Esta...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. EXAME DE MÉRITO PREJUDICIADO. 1- Levando em conta o quantitativo da pena fixada, constatando-se que entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei (art. 109, inciso VI, do CP), impõe-se declarar, de ofício, extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. 2- Recurso conhecido e, de ofício, declarada a prescrição retroativa da pretensão punitiva, ficando prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 99997-26.2013.8.09.0146, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2480 de 06/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. EXAME DE MÉRITO PREJUDICIADO. 1- Levando em conta o quantitativo da pena fixada, constatando-se que entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei (art. 109, inciso VI, do CP), impõe-se declarar, de ofício, extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. 2- Recurso conhecido e, de ofício, declarada a prescrição retroativa da pret...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Imperativa a redução da pena base fixada em patamar alto, quando a maioria das circunstâncias judiciais foi favorável, bem como necessária a readequação do aumento decorrente da agravante da reincidência. 3- Mantém-se o regime inicial fechado, diante da recidiva. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 426804-98.2016.8.09.0018, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Imperativa a redução da pena base fixada em patamar alto, quando a maioria das circunstâncias judiciais foi favorável, bem como necessária...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1-Havendo prova da materialidade dos delitos e indícios suficientes de autoria impõe-se a manutenção da pronúncia, levando-se o processo para apreciação pelo Tribunal do júri, o qual, após amplo debate e discussão de todas as teses levantadas pelas partes, proferirá seu soberano veredicto. 2- As qualificadoras do motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase de pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa à previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Colegiado Popular. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 461860-26.2015.8.09.0117, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1-Havendo prova da materialidade dos delitos e indícios suficientes de autoria impõe-se a manutenção da pronúncia, levando-se o processo para apreciação pelo Tribunal do júri, o qual, após amplo debate e discussão de todas as teses levantadas pelas partes, proferirá seu soberano veredicto. 2- As qualificadoras do motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 1°, DO DIPLOMA REPRESSIVO. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. 1- Comprovadas nos autos a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, não há que se falar em absolvição (art. 386, inc. V, do CPP) ou desclassificação para receptação (art. 180, do CP). 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 323148-52.2012.8.09.0120, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 1°, DO DIPLOMA REPRESSIVO. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. 1- Comprovadas nos autos a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, não há que se falar em absolvição (art. 386, inc. V, do CPP) ou desclassificação para receptação (art. 180, do CP). 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 323148-52.2012.8.09.0120, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há espaço para a absolvição por insuficiência probatória, quando as provas dos autos comprovam a materialidade e a autoria delitiva do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. 2 - Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400712-58.2009.8.09.0041, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há espaço para a absolvição por insuficiência probatória, quando as provas dos autos comprovam a materialidade e a autoria delitiva do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. 2 - Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400712-58.2009.8.09.0041, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Não há que se falar em despronúncia do réu se as provas carreadas para os autos revelam a existência do crime e indícios suficientes da autoria. 2- Diante da inexistência de provas plenas e incontroversas, torna-se inviável o pedido de absolvição sumária, com fulcro na legítima defesa. 3- Não há como desclassificar o homicídio para lesão corporal se não existe certeza absoluta quanto a ausência de animus necandi. 4- Não estando demonstrado de forma incontestável, torna-se inviável o pedido de exclusão das qualificadoras do motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, matéria reservada à competência do Júri. 5- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 47834-29.2014.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Não há que se falar em despronúncia do réu se as provas carreadas para os autos revelam a existência do crime e indícios suficientes da autoria. 2- Diante da inexistência de provas plenas e incontroversas, torna-se inviável o pedido de absolvição sumária, com fulcro na legítima defesa. 3- Não há como desclassificar o homicídio para lesão corporal se não existe certeza absoluta quanto a ausência de animus necandi. 4- Não estando demo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DÚVIDA QUANTO A IMPUTABILIDADE. NECESSIDADE DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DAS ALEGAÇÕES FINAIS. 1- Havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, o exame médico-legal passa a ser prova imprescindível à confirmação da sua imputabilidade no momento do crime, sob pena de cerceamento de defesa. 2- Apelo conhecido e provido para anular o processo a partir das alegações finais.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 278450-76.2009.8.09.0051, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DÚVIDA QUANTO A IMPUTABILIDADE. NECESSIDADE DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DAS ALEGAÇÕES FINAIS. 1- Havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, o exame médico-legal passa a ser prova imprescindível à confirmação da sua imputabilidade no momento do crime, sob pena de cerceamento de defesa. 2- Apelo conhecido e provido para anular o processo a partir das alegações finais.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 278450-76.2009.8.09.0051, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA ACERCA DO DETENTOR DA AÇÃO PENAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO. Ainda que haja divergência entre órgãos ministeriais acerca do detentor da ação penal, se houve manifestação expressa do Juízo atuante, caracterizado está o incidente de competência e não de atribuições. Após coleta de provas e apuração acurada dos fatos, verificado tratar-se de possível crime de apropriação de coisa havida por erro (art. 169, caput, do Código penal), competente é para o processamento da ação pertinente o Juizado Especial Criminal, para onde devem ser encaminhados os autos. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 337080-05.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/03/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA ACERCA DO DETENTOR DA AÇÃO PENAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO. Ainda que haja divergência entre órgãos ministeriais acerca do detentor da ação penal, se houve manifestação expressa do Juízo atuante, caracterizado está o incidente de competência e não de atribuições. Após coleta de provas e apuração acurada dos fatos, verificado tratar-se de possível crime de apropriação de coisa havida por erro (art. 169, caput, do Código penal), competente é para o processamento da ação pertinente o Juizado Especial Criminal, p...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. A Lei Maria da Penha não incide em situações nas quais a vítima seja do gênero masculino, caso em que a competência jurisdicional para o processo e julgamento do fato imputado é da Vara Criminal e não do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 56888-18.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/03/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. A Lei Maria da Penha não incide em situações nas quais a vítima seja do gênero masculino, caso em que a competência jurisdicional para o processo e julgamento do fato imputado é da Vara Criminal e não do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 56888-18.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/03/2018, DJe 2484 de 12/...
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, CUJAS MANIFESTAÇÕES FORAM ACOLHIDAS PELOS RESPECTIVOS JUÍZES. HIPÓTESE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS, ARTIGO 25 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41 E ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM REPERCUSSÃO GERAL, EM QUE O ARTIGO 25 DO DECRETO-LEI 3688/41 NÃO FOI RECEPCIONADO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL. CRIMES REMANESCENTES (ART. 28 DA LEI DE DROGAS E ART. 331 DO CP), CUJAS PENAS MÁXIMAS NÃO ULTRAPASSAM DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Ainda que não haja denúncia e que não tenha sido inaugurada a fase judicial propriamente dita, é firme o entendimento dos Tribunais Superiores e do Tribunal Goiano de que, se os Juízes encapam as manifestações do Ministério Público declaram-se igualmente incompetentes para acompanhar o Inquérito/TCO, é caso de conflito de competência e não de atribuição, uma vez que já houve efetivo pronunciamento judicial antecipado acerca da competência. 2. Com a declaração do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário com repercussão geral, da não receptação da norma do artigo 25 do Decreto-Lei 3688/41 e remanescendo as imputações do artigo 28 da Lei de Drogas e do artigo 331 do Código Penal, cujas penas máximas não ultrapassarm dois anos, a competência para processar e julgar o feito, nos termos do disposto nos artigos 60 e 61, ambos da Lei nº 9.099/95, é do Juizado Especial Criminal e não do Juízo Comum da Vara Criminal. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 251301-83.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/03/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, CUJAS MANIFESTAÇÕES FORAM ACOLHIDAS PELOS RESPECTIVOS JUÍZES. HIPÓTESE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS, ARTIGO 25 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41 E ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM REPERCUSSÃO GERAL, EM QUE O ARTIGO 25 DO DECRETO-LEI 3688/41 NÃO FOI RECEPCIONADO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL. CRIMES REMANESCENTES (ART. 28 DA LEI DE DROGAS E ART. 331 DO CP), CUJAS PENAS MÁXIMAS NÃO ULTRAPASSAM DOIS ANOS....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS PRÓPRIO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATÍPICA. Considerando-se que o não recolhimento do ICMS próprio e devidamente declarado não se insere em nenhuma das condutas típicas previstas na Lei n. 8.137/90, tratando-se, em verdade, de mero inadimplemento tributário, impõe-se a manutenção da decisão que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, por atipicidade de conduta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 237018-54.2016.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2482 de 10/04/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS PRÓPRIO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATÍPICA. Considerando-se que o não recolhimento do ICMS próprio e devidamente declarado não se insere em nenhuma das condutas típicas previstas na Lei n. 8.137/90, tratando-se, em verdade, de mero inadimplemento tributário, impõe-se a manutenção da decisão que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, por atipicidade de conduta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 237018-54.2016.8.09.0044, Rel. DES. LEAND...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PEDIDO DE COMPUTAÇÃO DO TEMPO EM QUE CUMPRIU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DETRAÇÃO PENAL. INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. Torna-se inviável a detração do tempo em que o reeducando ficou submetido a medida cautelar pessoal alternativa (monitoramento eletrônico), quando essa benesse substitutiva se efetivou em processo diverso do que restou condenado e cumpriu pena, a qual já se encontra extinta pelo seu integral cumprimento. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 201008-69.2017.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2492 de 24/04/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PEDIDO DE COMPUTAÇÃO DO TEMPO EM QUE CUMPRIU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DETRAÇÃO PENAL. INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. Torna-se inviável a detração do tempo em que o reeducando ficou submetido a medida cautelar pessoal alternativa (monitoramento eletrônico), quando essa benesse substitutiva se efetivou em processo diverso do que restou condenado e cumpriu pena, a qual já se encontra extinta pelo seu integral cumprimento. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(T...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COMPORTABILIDADE. PREDOMINÂNCIA FAVORÁVEL DOS VETORES MODULARES PRIMARIEDADE. EXTINÇÃO, EX OFFCIO, DA PUNIBILIDADE. 1- Ultrapassado o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, declara-se extinta a punibilidade da processada, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso V, 110, § 1º, todos do Código Penal. 2- Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas do crime de corrupção ativa quando os depoimentos testemunhais comprovam a oferta de dinheiro realizada pela acusada aos policiais para que deixassem de realizar a prisão em flagrante dos recorrentes, indicando, inclusive, o contato telefônico de sua comparsa para efetuarem a negociação. 3- Sendo a maioria das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal favoráveis e, principalmente, verificada a primariedade do agente, admissível a fixação da pena-base em seu mínimo legal em face da preponderância da irreprovabilidade da sua vida pregressa - primariedade. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTAS AS PUNIBILIDADES DA APELANTE EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA REFERENTE AOS DELITOS DE USO DE DOCUMENTO FALSO E CORRUPÇÃO ATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79778-89.2010.8.09.0083, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COMPORTABILIDADE. PREDOMINÂNCIA FAVORÁVEL DOS VETORES MODULARES PRIMARIEDADE. EXTINÇÃO, EX OFFCIO, DA PUNIBILIDADE. 1- Ultrapassado o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, declara-se extinta a punibilidade da processada, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. Descabida a absolvição quando existe prova de que o agente não observou o seu dever de cuidado objetivo, mormente por ser motorista profissional e, agindo de forma imprudente e negligente, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo inadmissível a compensação de culpas na seara penal. 2- PERDÃO JUDICIAL. INVIÁVEL. O perdão judicial, previsto pelo art. 121, § 5º, do Código Penal Brasileiro, não alcança toda ocorrência de crime de homicídio culposo, em razão de acidente de trânsito, cuja vítima seja próxima ou amiga íntima do processado, necessitando da comprovação do sofrimento suportado, capaz de tornar desnecessária a sanção penal, exigindo vínculo de parentesco, matrimonial ou concubinário. 3- SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. REDUÇÃO DO PRAZO. PENA ACESSÓRIA DEVE SER PROPORCIONAL À SANÇÃO PRINCIPAL. O prazo da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corpórea. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 567368-75.2008.8.09.0126, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2481 de 09/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. Descabida a absolvição quando existe prova de que o agente não observou o seu dever de cuidado objetivo, mormente por ser motorista profissional e, agindo de forma imprudente e negligente, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo inadmissível a compensação de culpas na seara penal. 2- PERDÃO JUDICIAL. INVIÁVEL. O perdão judicial, previsto pelo art. 121, § 5º, do Código Penal Brasileiro, não alcança toda ocorrência de crime de homi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. PRELIMINARES: NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. 1 - Inexiste nulidade, uma vez que o juiz natural dos processos que envolvem crimes dolosos contra a vida é o Conselho de Sentença, ao qual cabe valoração aprofundada das provas colhidas nos autos, bem como, a Magistrada que proferiu a sentença foi designada para atuar na Comarca em auxílio à titular, o que autoriza o afastamento do princípio do Juiz Natural. NÃO REALIZAÇÃO DE REPRODUÇÃO SIMULADA DE FATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. 2 - Se o defensor, na fase de diligências, requereu somente a revogação da prisão preventiva, nada mencionando acerca de eventual reprodução simulada dos fatos, esta precluiu. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. 3 - Devidamente intimados os defensores sobre as Cartas Precatórias expedidas, não há que se falar em nulidade. MÉRITO: INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. 4 - Na tentativa branca, o agente não consegue atingir a pessoa contra a qual deveria recair sua conduta, circunstância que muitas vezes não deixa vestígios, tornando prescindível a realização de exame de corpo de delito para se aferir a materialidade, que poderá ser comprovada por outros meios. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 5 - Havendo prova da materialidade e indícios sérios que delineiam a autoria do crime de tentativa de homicídio qualificado, inviável nesta fase analisar qualquer questão de mérito, em relação a conduta dos agentes, que deve ser analisada pelos jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri, afastando-se, com isso, a possibilidade de impronúncia, máxime quando os elementos e os indícios da prática com animus necandi estão retratados em juízo. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA OU DISPARO DE ARMA DE FOGO. 6 - Incomportável a pretendida desclassificação criminosa, pois, diante das dúvidas sobre a presença do animus necandi, compete ao Júri aprofundar-se na análise das provas e decidir sua ocorrência no caso concreto. DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. 7 - O afastamento de qualquer qualificadora nesta fase processual, somente tem lugar se a imputação estiver patentemente dissociada das provas dos autos; verificando indícios de que ambos pronunciados tenham praticado o delito mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, impõe-se a manutenção da qualificadora descrita no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 8 - Devidamente fundamentada a necessidade da segregação cautelar, para garantir a ordem pública e a segurança da sociedade em geral, diante da periculosidade dos agentes, manifestada pelo modus operandi em tese empregado no cometimento do delito, e pelos seus antecedentes criminais, deve a prisão ser mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 24279-93.2016.8.09.0024, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. PRELIMINARES: NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. 1 - Inexiste nulidade, uma vez que o juiz natural dos processos que envolvem crimes dolosos contra a vida é o Conselho de Sentença, ao qual cabe valoração aprofundada das provas colhidas nos autos, bem como, a Magistrada que proferiu a sentença foi designada para atuar na Comarca em auxílio à titular, o que autoriza o afastamento do princípio do Juiz Natural. NÃO REALIZAÇÃO DE REPRODUÇÃO SIMULADA DE...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE RÉU REVEL PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. DESÍDIA DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA N. 443/STJ. 1. Compete ao réu comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, sendo que a ausência de intimação pessoal se deu por sua desídia, razão pela qual lhe é defeso, agora, suscitar a nulidade processual. 2. Demonstrada a existência material do fato, a autoria, a grave ameaça, o emprego de arma de fogo, o concurso de pessoas, a subtração do patrimônio alheio, bem como a restrição de liberdade, mantém-se a prática do ilícito de roubo triplamente majorado, previsto no art. 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal. 3. Necessária a redução do percentual de acréscimo decorrente da existência de causas de aumento de pena no crime de roubo (emprego de arma, concurso de pessoas e restrição de liberdade), quando ausente fundamentação concreta para aplicação da exasperação acima do mínimo legal, não bastando a simples menção ao número de majorantes, ao teor da Súmula 443, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se, assim, a redução para o menor patamar previsto em lei (um terço). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 251405-06.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE RÉU REVEL PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. DESÍDIA DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA N. 443/STJ. 1. Compete ao réu comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, sendo que a ausência de intimação pessoal se deu por sua desídia, razão pela qual lhe é defeso, agora, suscitar a nulidade processual. 2. Demonstrada a existência material do fato, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. Trazendo os autos provas suficientes de que o réu não se precaveu com as cautelas necessárias para conduzir seu automóvel de forma tranquila e segura, máxime quando não está habilitado para dirigir e o veículo encontra-se em péssimo estado de conservação, sendo o responsável pelo acidente que causou a morte da vítima, impositiva sua condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108190-38.2017.8.09.0001, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. Trazendo os autos provas suficientes de que o réu não se precaveu com as cautelas necessárias para conduzir seu automóvel de forma tranquila e segura, máxime quando não está habilitado para dirigir e o veículo encontra-se em péssimo estado de conservação, sendo o responsável pelo acidente que causou a morte da vítima, impositiva sua condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108190-38.2017.8.09.0001, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/0...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA, USO DE DOCUMENTO FALSO, TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO; ROUBOS MAJORADOS E LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. Já decorridos aproximadamente 01 ano da prisão do paciente, sem que a instrução processual tenha sido concluída, com morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 2605-63.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2482 de 10/04/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA, USO DE DOCUMENTO FALSO, TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO; ROUBOS MAJORADOS E LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. Já decorridos aproximadamente 01 ano da prisão do paciente, sem que a instrução processual tenha sido concluída, com morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 2605-63.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINA...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS