APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE SELO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCAMBIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Demonstrada através dos elementos de convicção colacionados aos autos, a prática pelo apelante dos crimes tipificados nos artigos 296, inciso II, e 299, ambos do Código Penal, é de mister a manutenção da condenação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232396-92.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2476 de 02/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE SELO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCAMBIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Demonstrada através dos elementos de convicção colacionados aos autos, a prática pelo apelante dos crimes tipificados nos artigos 296, inciso II, e 299, ambos do Código Penal, é de mister a manutenção da condenação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232396-92.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2476 de 02/04/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO PERICIAL NA VÍTIMA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A comprovação da violência ou grave ameaça sofrida pela vítima não se faz somente por laudo pericial. Havendo farta, concreta e suficiente prova oral de que a vítima foi ameaçada pelos assaltantes, nenhuma mácula há na instrução criminal, impondo-se a manutenção da prolação do édito condenatório, porquanto fulcrado em provas robustas acerca da materialidade e autoria delituosa. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Provado nos autos, por meio de elementos materiais e orais, evidenciada, sobretudo, pelo reconhecimento e palavra da vítima, no sentido de que o agente usou de violência e grave ameaça para subtrair coisa alheia móvel, não há falar-se em desclassificação do crime de roubo para o de furto ou de receptação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 74169-81.2014.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2476 de 02/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO PERICIAL NA VÍTIMA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A comprovação da violência ou grave ameaça sofrida pela vítima não se faz somente por laudo pericial. Havendo farta, concreta e suficiente prova oral de que a vítima foi ameaçada pelos assaltantes, nenhuma mácula há na instrução criminal, impondo-se a manutenção da prolação do édito condenatório, porquanto fulcrado em provas robustas acerca da materialidade e autoria delituosa. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Provado nos autos, por meio de elementos materiais e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Se dos elementos dos autos extrai prova coesa de que o apelante, na condução de veículo automotor, trafegando em alta velocidade, atropelou a vítima que estava na ilha aguardando passagem, causando-lhe sérias lesões corporais, mantém-se o decreto condenatório. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 201241-08.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Se dos elementos dos autos extrai prova coesa de que o apelante, na condução de veículo automotor, trafegando em alta velocidade, atropelou a vítima que estava na ilha aguardando passagem, causando-lhe sérias lesões corporais, mantém-se o decreto condenatório. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 201241-08.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Se não existem provas incontestáveis de que o recorrente efetivamente agiu acobertado por causa excludente do crime, a absolvição sumária mostra-se incomportável, uma vez que a análise profunda sobre referida matéria cabe ao juiz natural do procedimento escalonado do júri, qual seja, o Corpo de Jurados. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 127480-63.2015.8.09.0048, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Se não existem provas incontestáveis de que o recorrente efetivamente agiu acobertado por causa excludente do crime, a absolvição sumária mostra-se incomportável, uma vez que a análise profunda sobre referida matéria cabe ao juiz natural do procedimento escalonado do júri, qual seja, o Corpo de Jurados. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 127480-63.2015.8.09.0048, Rel. DES. LEANDRO CR...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CARTA PRECATÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. Na hipótese de oitiva de testemunha que se encontra fora da jurisdição processante, a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, razão pela qual o Juiz a quo poderá dar prosseguimento ao feito, em respeito ao princípio da celeridade processual, podendo, inclusive, julgar a causa, ainda que pendente a devolução da carta pelo Juízo deprecado (art. 222, § 1º, do Cód. Processo Penal). 2- DESPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A impronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 414 do CPP). Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, a possível participação do recorrente no crime de homicídio qualificado, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 214887-61.2014.8.09.0107, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CARTA PRECATÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. Na hipótese de oitiva de testemunha que se encontra fora da jurisdição processante, a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, razão pela qual o Juiz a quo poderá dar prosseguimento ao feito, em respeito ao princípio da celeridade processual, podendo, inclusive, julgar a causa, ainda que pendente a devolução da carta pelo Juízo deprecado (art. 222, § 1º, do Cód. Processo Penal). 2- DESPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DE OFÍCIO: ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DE ATENUANTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MITIGAÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- A aplicação de atenuantes e agravantes deve ficar adstrita ao caráter repressivo e educacional da reprimenda. 2- A concessão do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, exige motivação adequada, cuja a ausência incorre na incidência do patamar máximo (2/3). 3- A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 4- Em se tratando de concurso de infrações, aplicam-se cumulativamente a pena de reclusão e detenção para o cumprimento das penas, primeiramente quanto ao crime mais grave e, posteriormente, ao mais brando, nos termos do artigo 69 do CP, com consequente adequação dos regimes prisionais de forma individualizada. 5- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 248080-31.2016.8.09.0064, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DE OFÍCIO: ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DE ATENUANTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MITIGAÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- A aplicação de atenuantes e agravantes deve ficar adstrita ao caráter repressivo e educacional da reprimenda. 2- A concessão do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, exige motivação adequada, cuja a ausência incorre na incidência do patamar máximo (2/3). 3- A pena de multa deve guardar proporcionalid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINARES. DENÚNCIA ANÔNIMA. 1 - Não há que se falar em nulidade da prova iniciada por denúncia anônima, posto que na esfera criminal as investigações e diligências policiais podem assim ser deflagradas, inexistindo ilegalidade quando a autoridade policial, ao tomar conhecimento da possível prática de delitos, realiza diligências na busca da verdade real, adotando outras medidas sumárias, visando comprovar a veracidade dos fatos, como ocorrido no caso em apreço. INVASÃO DE DOMICÍLIO. 2 - Inexiste violação de domicílio a macular a prova produzida, se os acusados, ora apelantes, encontravam-se em situação de flagrante ao serem detidos. INVESTIGAÇÃO POR POLICIAL MILITAR. NULIDADE AFASTADA. 3 - Não caracterizam usurpação de função, as diligências efetuadas pela Polícia Militar que, na condição de polícia ostensiva (artigo 144, § 5º, CF), para preservar a ordem pública, prendem em flagrante pessoas suspeitas de práticas delituosas, encaminhado-o, imediatamente, à polícia civil para as devidas investigações. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE (TORTURA). 4 - Não comprovada a prática de tortura por parte dos policiais que efetivaram a prisão flagrante, não há falar em nulidade do processo criminal. DESFUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 5 -Não se exige do magistrado, ao prolatar a sentença, uma pormenorização excessiva, devendo seu ato conter, para que seja válido, as referências necessárias a persuadir os interessados no sentido de que a resposta dada tenha potencial para ser justa, possibilitando entendimento da defesa para interpor futuro recurso, caso queira. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, RECEPTAÇÃO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 6 - Suficientemente comprovadas as práticas delituosas por todos os acusados, mediante testemunhos jurisdicionalizados pormenorizados e coincidentes dos policiais que participaram do flagrante, não há que se falar em absolvição. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. 7 - Impossível a aplicação do princípio da consunção quando ausente relação de progressividade entre as condutas assinaladas, de modo a fazer com o primeiro crime absorva o segundo. MINORAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. 8 - Reanalisadas a circunstância judicial das consequências no delito de associação criminosa armada, redimensionam-se as penas. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS (6º APELO). 9 - Em se tratando de pena superior a 04 anos de reclusão, impossível a substituição por restritivas. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS (5º APELO). IMPOSSIBILIDADE. 10 - Decretado nos autos, o perdimento de bens por representarem produto ou proveito da atividade criminosa, e desde que a defesa não trouxe provas em sentido contrário, inviável o pleito de restituição, uma vez que não comprovada a origem e a efetiva titularidade do numerário. DO REGIME ABERTO (6º APELO). INVIABILIDADE. 11 - Após o redimensionamento da pena, restando esta em 05 anos,02 meses e 20 dias de reclusão, nos termos do artigo 33, § 2º, b, do CP, deverá cumpri-la em regime semiaberto, conforme já determinado na sentença. DO SURSIS (6º APELO). 12 - Não preenchidos os requisitos do artigo 77, do CP, uma vez que sua pena é superior a 02 anos, não há como ser aplicado o sursis. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (6º APELO). 13 - Tratando-se de reincidente, com extensa lista de passagens por delitos variados, o qual permaneceu segregado durante toda a persecução penal, assim deve permanecer, para evitar ofensa à ordem pública. DA ISENÇÃO DE CUSTAS (6º APELO). 14 - Como o apelante foi representado, durante toda a ação penal, por advogado constituído, não havendo nos autos qualquer comprovação de sua hipossuficiência financeira, mantém-se o pagamento das custas determinadas na sentença. DA DETRAÇÃO (6º APELO). 15 - Cabe ao juízo da execução penal a competência para decidir sobre a detração, na oportunidade do cumprimento da pena, nos termos dos artigos 66, inciso III, alínea “c”, e 111, ambos da Lei nº 7.210/84. DO PREQUESTIONAMENTO (4º e 6º APELOS). 16 - Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionametno deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior . APELOS CONHECIDOS, PARCIAMENTE PROVIDOS PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREAS QUANTO À ASSOCIAÇÃO ARMADA E AS PENAS PECUNIÁRIAS DO DELITO DE RECEPTAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 419507-88.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINARES. DENÚNCIA ANÔNIMA. 1 - Não há que se falar em nulidade da prova iniciada por denúncia anônima, posto que na esfera criminal as investigações e diligências policiais podem assim ser deflagradas, inexistindo ilegalidade quando a autoridade policial, ao tomar conhecimento da possível prática de delitos, realiza diligências na busca da verdade real, adotando outras medidas sumárias, visando comprovar a veracidade dos fatos, como ocorrido no caso em apreço....
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o paciente condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado ou que terá a pena substituída por restritivas de direitos ou multa, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Imperativa a manutenção da decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, no modus operandi, na alta probabilidade de voltar a delinquir e na insuficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. Considerando a possibilidade implementada pela Lei nº 12.403/11 de se estabelecer medidas cautelares diversas da prisão preventiva e, em vista de uma alternativa mais viável a resguardar a efetividade do processo, com amparo no artigo 282, incisos I e II, do CPP, determino a imposição ao paciente de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, IMPONDO-SE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
(TJGO, HABEAS-CORPUS 271915-12.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
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HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o paciente condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado ou que terá a pena substituída por restritivas de direitos ou multa, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo - a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, restando inviabilizada a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2) REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. A pena de multa não merece nenhum reparo, pois fixada em patamar proporcional à pena corpórea. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 139894-09.2015.8.09.0076, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo - a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, restando inviabilizada a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2) REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. A pena de multa...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. MODIFICAÇÃO DO TIPO PENAL. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. VIA IMPRÓPRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. 1. Incomportável a análise de negativa de autoria, modificação do tipo penal e estado de embriaguez na via mandamental, por exigir dilação probatória, matérias a serem dirimidas na instrução criminal. 2. Mantém-se a prisão preventiva, pois amparada nas condições previstas no artigo 312 do CPP, enquanto a periculosidade do paciente se evidencia pelo modus operandi, pois, em tese, teria invadido a residência da vítima para praticar roubo, com abuso sexual, empregando violência. 3. Os aventados predicados pessoais, por si só, não ensejam a liberdade. 4. As prisões de natureza cautelar, acompanhadas de fundamentação, não ofendem o princípio constitucional da inocência. 5. Estando o paciente custodiado dentro de um prazo de razoabilidade, com data próxima da audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 6. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 15380-13.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2469 de 19/03/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. MODIFICAÇÃO DO TIPO PENAL. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. VIA IMPRÓPRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. 1. Incomportável a análise de negativa de autoria, modificação do tipo penal e estado de embriaguez na via mandamental, por exigir dilação probatória, matérias a serem dirimidas na instrução criminal. 2. Mantém-se a prisão preventiva, pois amparada nas condições previstas no artigo 312 do CPP, enquanto a periculosidade do paciente se evidencia pelo modus operandi, pois, em tese, teria inv...
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 9456-21.2018.8.09.0000 (201890094560), acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer e conceder a ordem impetrada para confirmar a liminar e revogar o decreto de prisão preventiva do paciente JOÃO RIBEIRO JÚNIOR, bem como anular a decisão na parte que suspendeu o feito e o prazo prescricional, nos termos do voto da relatora.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 9456-21.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2469 de 19/03/2018)
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Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 9456-21.2018.8.09.0000 (201890094560), acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer e conceder a ordem impetrada para confirmar a liminar e revogar o decreto de prisão preventiva do paciente JOÃO RIBEIRO JÚNIOR, bem como anular a decisão na parte que suspendeu o feito e o prazo prescricional, nos termos do voto da relatora.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 9456-21.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDE...
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. BONS PREDICADOS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Tratando-se de reiteração de pedido, fica evidente que a matéria suscitada encontra-se impedida de reexame porque já apreciada e julgada em outro mandamus. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 2 -Incabível a soltura do paciente, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 3 - Não vulnerado o prazo global de 148 dias para encerramento da instrução criminal, consoante estabelecido no Ofício Circular nº 042/2011/ASSJ, atendendo recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular nº 008/DMF), não resta configurado excesso de prazo, mesmo porque, o writ não se presta para acautelar possível futuro excesso de prazo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 8016-87.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2469 de 19/03/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. BONS PREDICADOS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Tratando-se de reiteração de pedido, fica evidente que a matéria suscitada encontra-se impedida de reexame porque já apreciada e julgada em outro mandamus. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 2 -Incabível a soltura do paciente, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 3 - Não vulnerado o prazo global de 148 dias para ence...
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INDUZIR MENOR À SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM E ALICIAR MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTADA. 2 - Estando sedimentada a decisão que converteu a prisão temporária em preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, bem como pela periculosidade do paciente, uma vez que praticou estupro de vulnerável ao longo de 02 anos contra menor (com 10 anos de idade). BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPORTABILIDADE. 4 - O princípio constitucional da presunção de inocência, não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se previsto e autorizado pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 5 - Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas e pela formação da culpa, aguardando apresentação de alegações finais pelas partes, resta superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52, do STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 4310-96.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2469 de 19/03/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INDUZIR MENOR À SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM E ALICIAR MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTADA. 2 - Estando sedimentada a decisão que converteu a prisão temporária em preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, em el...
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. Uma vez analisadas e decididas por esta Corte de Justiça acerca dos fundamentos da prisão preventiva e dos predicados pessoais dos pacientes, a matéria não é mais conhecida por se tratar de reiteração de pedido. EXCESSO DE PRAZO. Demonstrado pelas informações da autoridade impetrada que não houve desídia da máquina judiciária na condução dos atos processuais, havendo excesso de prazo em razão da pluralidade de acusados e crimes, não há falar-se em concessão da ordem por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, notadamente quando já inquiridas as testemunhas e interrogados os pacientes, estando os autos aguardando somente o envio do laudo pericial. Inteligência da Súmula 52 do STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 1712-72.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2467 de 15/03/2018)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. Uma vez analisadas e decididas por esta Corte de Justiça acerca dos fundamentos da prisão preventiva e dos predicados pessoais dos pacientes, a matéria não é mais conhecida por se tratar de reiteração de pedido. EXCESSO DE PRAZO. Demonstrado pelas informações da autoridade impetrada que não houve desídia da máquina judiciária na condução dos atos processuais, havendo excesso de prazo em razão da pluralidade de acusados e crimes, não há falar-se em concessão da...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. Inviável a apreciação da assertiva de negativa de autoria na via estreita e célere do habeas corpus por depender de análise de prova que a ação não comporta. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. Imperativa a manutenção da decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos, mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319). PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. Conquanto excepcional, a segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência, máxime quando observados os ditames legais e porque a Carta Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. PREDICADOS PESSOAIS - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem aos pacientes o direito de responder ao processo em liberdade. EXCESSO DE PRAZO. Demonstrado pelas informações da autoridade impetrada que não houve desídia da máquina judiciária na condução dos atos processuais, havendo excesso de prazo em razão da pluralidade de acusados, defensores e crimes, não há falar-se em concessão da ordem por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, notadamente quando já ouvida a vítima, inquiridas as testemunhas e interrogados os pacientes, estando os autos aguardando somente o envio do laudo pericial na arma de fogo. Inteligência da Súmula 52 do STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 7304-97.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2467 de 15/03/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. Inviável a apreciação da assertiva de negativa de autoria na via estreita e célere do habeas corpus por depender de análise de prova que a ação não comporta. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. Imperativa a manutenção da decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos, mostrando-se insuficient...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. 1) Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a materialidade e autoria do crime de extorsão, não sobra espaço ao pleito absolutório. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 2) Verificando-se que foram regularmente observadas as fases dos artigos 59 e 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfez à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para o apelante próximo ao mínimo legal previsto para o tipo, afigura-se suficiente a pena fixada, a cumprir com sua finalidade retributiva, imerecendo qualquer reparo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 33012-51.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2467 de 15/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. 1) Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a materialidade e autoria do crime de extorsão, não sobra espaço ao pleito absolutório. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 2) Verificando-se que foram regularmente observadas as fases dos artigos 59 e 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfez à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para o apelante próximo ao mínimo legal previsto para o tipo, afigura-se suficiente a pena fixada, a cu...
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA. NÃO CARATERIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. 1 - Para que a Lei Maria da Penha seja aplicada devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) a ação ou omissão deve ser baseada no gênero; b) a violência deve ser perpetrada no âmbito da unidade doméstica, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto (incisos I, II e III do artigo 5º); c) a mulher deve ser sujeito passivo do crime, podendo o sujeito ativo ser homem ou mulher, em razão da lei estabelecer que as relações pessoais independem de orientação sexual, consagrando expressamente as uniões homoafetivas como entidades familiares. 2 - Não demonstrada a vulnerabilidade das ofendidas em relação ao autor relacionada ao gênero, cuja conduta não foi movida por sentimentos de dominação, conveniente de relações culturalmente desiguais entre os sexos, no qual o homem se define como socialmente superior em relação à mulher, não há que se falar em incidência das diretrizes da Lei nº 11.340/06, mormente se as supostas agressões verbais e ameaça ocorreram em razão de desentendimentos relacionados ao uso de drogas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 317139-35.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2476 de 02/04/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA. NÃO CARATERIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. 1 - Para que a Lei Maria da Penha seja aplicada devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) a ação ou omissão deve ser baseada no gênero; b) a violência deve ser perpetrada no âmbito da unidade doméstica, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto (incisos I, II e III do artigo 5º); c) a mulher deve ser sujeito passivo do crime, podendo o sujeito ativo ser homem ou mulher, em razão da lei estabelecer que as relações pessoais i...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP: ART. 121, § 2º, II E IV). CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA: ART. 244-B). DESPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. A despronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (CPP: art. 414). Deve ser mantida a decisão de pronúncia quando o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, a participação do recorrente no crime de homicídio duplamente qualificado, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE LEVARAM O JULGADOR A DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. Não há ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade quando o magistrado, próximo dos fatos concretos, justificou a subsistência dos requisitos da prisão preventiva (CPP: art. 413, §3º). Sobretudo, quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual. Precedentes RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 421148-61.2016.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2477 de 02/04/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP: ART. 121, § 2º, II E IV). CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA: ART. 244-B). DESPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. A despronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (CPP: art. 414). Deve ser mantida a decisão de pronúncia quando o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, a participação do recorrente no crime de homicídio duplamente qualifica...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INIMPUTABILIDADE PENAL. DEPENDENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. 1. Afasta-se o pleito de isenção da pena, forte na inimputabilidade penal decorrente da dependência química, quando inexistirem provas de que o apelante fazia o uso descontrolado de drogas, mormente em razão da defesa não haver colacionado ao caderno processual qualquer documento médico e/ou psicológico indicativo da dependência química. 2. Incontestes a materialidade e a autoria do crime de latrocínio, na forma tentada, calcadas nos elementos de provas, jurisdicionalizados inclusive, a condenação do apelado nas sanções do artigo 157, §3º, parte final, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, é medida que se impõe. 3. Impossível o abrandamento da sanção corporal se fixada próximo ao mínimo legal previsto para o tipo penal de latrocínio tentado e devidamente fundamentado pela magistrada. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 394186-94.2016.8.09.0117, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INIMPUTABILIDADE PENAL. DEPENDENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. 1. Afasta-se o pleito de isenção da pena, forte na inimputabilidade penal decorrente da dependência química, quando inexistirem provas de que o apelante fazia o uso descontrolado de drogas, mormente em razão da defesa não haver colacionado ao caderno processual qualquer documento médico e/ou psicológico indicativo da dependência química. 2. Incontestes a materialidade e a autoria do crime de latrocínio...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1 - Devem ser negativadas a culpabilidade porque presentes dados remanescentes de maior reprovabilidade (portar arma dentro de veículos com vários usuários de drogas e empreender fuga na direção do veículo). CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. INVIABILIDADE. 2 - A desfavorabilidade da análise da conduta social e da personalidade do condenado desafia indicação de fatos concretos passíveis de demonstrar, com segurança e nitidez translúcidas, tratar-se de pessoa de comportamento sabidamente não condizente com seu meio social e familiar, sendo que a existência de eventuais inquéritos policiais e ação penal em curso não podem ser utilizados como fundamento para a valoração negativa. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INAPLICABILIDADE. 3 - Considera-se como favorável as circunstâncias, sob pena de, usando os mesmos fundamentos utilizados para a negativação da culpabilidade, incorrer em bis in idem. DE OFICIO, COMPENSADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 4 - Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, a compensação entre elas é medida que se impõe de ofício. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA NEGATIVAR A CULPABILIDADE E, DE OFÍCIO, COMPENSAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 35025-44.2016.8.09.0113, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1 - Devem ser negativadas a culpabilidade porque presentes dados remanescentes de maior reprovabilidade (portar arma dentro de veículos com vários usuários de drogas e empreender fuga na direção do veículo). CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. INVIABILIDADE. 2 - A desfavorabilidade da análise da conduta social e da personalidade do condenado desafia indicação de fatos concretos passíveis de demonstrar, com segurança e nitidez translúcidas, tratar-se de pessoa de comportamento sabi...