APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. DESCABIMENTO. 1. Evidenciadas, pelo conjunto probatório idôneo, a materialidade e autoria do delito imputado, na modalidade "transportar matéria-prima destinada à preparação de drogas", em especial pelo teor dos depoimentos testemunhais colhidos na fase inquisitiva e ratificados em juízo, aliado às interceptações telefônicas coletadas e à inconsistência da versão dada pelos acusados perante a autoridade judicial e, ainda, diante das demais circunstâncias fáticas de convicção presentes nos autos, a manutenção da condenação é medida impositiva. 2. Comprovado o nexo etiológico entre o veículo apreendido e o crime de tráfico de drogas, inadmissível a restituição, por força do disposto no artigo 243, parágrafo único, da Constituição da República c/c artigo 63 da Lei n. 11.343/06. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 329829-62.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. DESCABIMENTO. 1. Evidenciadas, pelo conjunto probatório idôneo, a materialidade e autoria do delito imputado, na modalidade "transportar matéria-prima destinada à preparação de drogas", em especial pelo teor dos depoimentos testemunhais colhidos na fase inquisitiva e ratificados em juízo, aliado às interceptações telefônicas coletadas e à inconsistência da versão dada pelos acusados perante a autoridade judicial e, ainda, diante das demais circunstâncias fáticas de convicção presentes nos autos, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA DO 1º APELADO. IN DUBIO PRO REO. 1 - Não havendo nos autos provas seguras, concretas e eficazes para imputar a autoria delitiva do tráfico de drogas ao 1º apelado, deve a sentença absolutória ser mantida. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Para configuração do crime de associação ao tráfico, previsto no artigo 35, da Lei nº 11.343/2006, necessário se faz prova de habitualidade e estabilidade para fins reiterados da prática criminosa, as quais, não ficando demonstradas, a absolvição é imperiosa, mormente diante da absolvição de um dos acusados, quanto à prática do tráfico. EXCLUSÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. 3 - Preenchidos os requisitos legais, conserva-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. MODIFICAÇÃO PARA O REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Pena aplicada inferior a 03 anos de reclusão e em razão de serem as circunstâncias do artigo 59, do CP, em sua maioria, favoráveis ao 2º apelado, que é primário, mantém-se o regime já fixado na sentença, o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do CP. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA DO 2º APELADO. 5 - Equivocadamente analisada a circunstância judicial “consequências”, deve ser a pena-base redimensionada, bem como o patamar de diminuição, para 2/3. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA PECUNIÁRIA DO 2º APELADO. 6 - Em respeito ao princípio da proporcionalidade, redimensiona-se a pena pecuniária. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS PENAS CORPÓREA E PECUNIÁRIA DO 2º APELADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 210263-92.2012.8.09.0024, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA DO 1º APELADO. IN DUBIO PRO REO. 1 - Não havendo nos autos provas seguras, concretas e eficazes para imputar a autoria delitiva do tráfico de drogas ao 1º apelado, deve a sentença absolutória ser mantida. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Para configuração do crime de associação ao tráfico, previsto no artigo 35, da Lei nº 11.343/2006, necessário se faz prova de habitualidade e estabilidade para fins reiterados da prática criminosa, as quais, não fi...
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE SENTENÇA. VULNERAÇÃO ARTIGO 564, INCISO IV, DO CPP. NÃO VERIFICADA. Não há que se cogitar de omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato (art. 564, IV, do CPP), quando observado que a sentença recorrida contém os requisitos elencados no artigo 381 do Código de Processo Penal, com a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundou a condenação. Principalmente se o édito condenatório está fundamentado nas provas colacionadas aos autos e foram analisadas as circunstâncias judiciais e fixada a pena de forma individualizada. 2 - PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. A conduta de portar, irregularmente, arma de fogo constitui crime de mera conduta ou de perigo abstrato. É desnecessário que a ação gere perigo concreto à segurança pública, até porque, se isso ocorrer, provavelmente, outro tipo penal terá sido infringido. 3- DOSIMETRIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. Não procede o pleito de mitigação da prestação pecuniária se o apelante não demonstrou a ausência de condições financeiras para arcar com o valor arbitrado. Outrossim, nada obsta que, na fase de execução da reprimenda, essa seja parcelada ou, até mesmo, excluída, caso fique comprovada a sua hipossuficiência, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “a”, da Lei de Execução Penal. 4- APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL. INCOMPORTABILIDADE. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. Beneficiado com a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, uma vez que atendidos os requisitos do artigo 44 do CP, revela-se incomportável a pleiteada suspensão condicional da pena, que possui aplicação subsidiária, ao teor do disposto no artigo 77, inciso III, do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 481524-17.2014.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE SENTENÇA. VULNERAÇÃO ARTIGO 564, INCISO IV, DO CPP. NÃO VERIFICADA. Não há que se cogitar de omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato (art. 564, IV, do CPP), quando observado que a sentença recorrida contém os requisitos elencados no artigo 381 do Código de Processo Penal, com a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundou a condenação. Principalmente se o édito condenatório está fundamentado nas provas colacionadas aos autos e foram analisadas as circunstâncias judiciais e fixada a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. Improcede o pleito de desclassificação para a figura prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o agente tinha em depósito, em seu quarto, quase dois quilos de maconha, divididos em porções devidamente preparadas para a difusão ilícita. 2- REDUÇÃO DA PENA-BASE. INSUCESSO. A vultosa quantidade de droga apreendida em poder do réu (quase dois quilos de maconha) respalda a pena-base fixada acima do mínimo legal. 3- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. ÓBICE. Resta impossível aplicar a benesse prevista no artigo 65, III, ““d””, do Código Penal, se o agente não confessou espontaneamente a prática do crime perante a autoridade judicial. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 406459-31.2016.8.09.0174, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. Improcede o pleito de desclassificação para a figura prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o agente tinha em depósito, em seu quarto, quase dois quilos de maconha, divididos em porções devidamente preparadas para a difusão ilícita. 2- REDUÇÃO DA PENA-BASE. INSUCESSO. A vultosa quantidade de droga apreendida em poder do réu (quase dois quilos de maconha) respalda a pena-base fixada acima do mínimo legal. 3- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. ÓBICE. Resta impossível aplicar...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MERA REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- Não se conhece de pedido veiculado em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovido de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo, pela complexidade do feito, com pluralidade de réus e diversidade de advogados, somada à gravidade dos crimes imputados. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 243477-73.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2388 de 17/11/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MERA REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- Não se conhece de pedido veiculado em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovido de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio d...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERUI O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de revogação da custódia, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E PROVISIONALIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - Os referidos princípios não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 4 - Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação da impetrante de que, caso o paciente seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 238258-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2388 de 17/11/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERUI O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de revogação da custódia, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constriti...
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. DESFUNDAMENTADA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Estando insuficiente o fundamento da decisão que decretou a prisão preventiva, deixando de trazer elementos concretos idôneos e, provadas a existência de bons predicados pessoais, a soltura do paciente, vinculadas as medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 225915-51.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2388 de 17/11/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. DESFUNDAMENTADA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Estando insuficiente o fundamento da decisão que decretou a prisão preventiva, deixando de trazer elementos concretos idôneos e, provadas a existência de bons predicados pessoais, a soltura do paciente, vinculadas as medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA COM MEDIDAS CAU...
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. FIANÇA. 1- É incabível examinar, na via estreita do Writ, tese referente à autoria do crime, por demandar ampla dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção, devendo a questão ser apreciada e decidida na ação penal instaurada para apuração dos fatos, sob pena de violação do devido processo legal. 2- Estando o paciente segregado em razão de outro título, qual seja decreto de prisão preventiva, eventual questionamento acerca do flagrante fica superado. 3- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelos bens apreendidos como balança de precisão, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 4- Mostra-se também imperiosa a manutenção da medida como garantia de aplicação da lei penal, quando o paciente, não comprova ocupação lícita. 5- Os bons predicados pessoais, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 6- Por se tratar de delito equiparado a hediondo, não há que se falar em fiança, conforme previsão do artigo 323, inciso II, do CPP. 7- Ordem parcialmente conhecida e nessa extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 223573-67.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2388 de 17/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. FIANÇA. 1- É incabível examinar, na via estreita do Writ, tese referente à autoria do crime, por demandar ampla dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção, devendo a questão ser apreciada e decidida na ação penal instaurada para apuração dos fatos, sob pena de violação do devido processo legal. 2- Estando o paciente segregado em razão de outro título, qual seja decreto de prisão preventiva, eventual questiona...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E PERÍCIA NAS GRAVAÇÕES. 1- Refuta-se a nulidade da interceptação telefônica, judicialmente autorizada, nos moldes da Lei nº 9.296/96, apontando a imprescindibilidade como meio de prova, reiterada na prorrogação, fundamentada em circunstâncias que evidenciam a necessidade da providência probatória, para a apuração de delitos praticados por complexa associação criminosa, sendo pacificado o entendimento da desnecessidade da transcrição integral dos áudios e realização de perícia técnica, desde que assegurado às partes o acesso aos diálogos captados, não traduzindo ofensa aos postulados constitucionais do contraditório e defesa plena. 2- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÕES. DOSIMETRIAS DA PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- As condenações nos crimes de roubo e associação criminosa devem ser mantidas, porque a materialidade e autoria restaram comprovadas durante a instrução processual. 2- Considerando que procedeu com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, impõe-se o abrandamento das penas impostas aos processados. 3- Diante do quantum final das penas, o regime prisional deve ser alterado para o semiaberto, conforme prevê o art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP. 4- Incomportável as benesses do artigo 44, do Código Penal, em razão do crime ter sido cometido mediante violência e grave ameaça e diante do quantum final das penas impostas. 5- Considerando a insuficiência de recursos dos acusados para suportar o pagamento das custas processuais, cabível a concessão dos benefícios da assistência gratuita, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento das custas pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.150/2015), este de aplicação subsidiária ao processo penal (CPP, art. 3º), revogada, no ponto, a Lei nº 1.060/1950. 6- Tendo em vista que o regime prisional é o semiaberto e os motivos da decretação da prisão preventiva permanecem, não há como conceder o direito de recorrer em liberdade. 7- Apelos conhecidos e parcialmente providos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 501973-64.2011.8.09.0116, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E PERÍCIA NAS GRAVAÇÕES. 1- Refuta-se a nulidade da interceptação telefônica, judicialmente autorizada, nos moldes da Lei nº 9.296/96, apontando a imprescindibilidade como meio de prova, reiterada na prorrogação, fundamentada em circunstâncias que evidenciam a necessidade da providência probatória, para a apuração de delitos praticados por complexa associação criminosa,...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação a atipicidade da conduta perpetrada, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação do ato constritivo. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. REMISSÃO EXPRESSA À DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO 3 - Uma vez que o ato que indefere o pedido de revogação faz remissão à decisão que decretou a prisão preventiva, a qual não foi colacionada aos autos, inviável o conhecimento do pedido, ante a deficiência de instrução. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 4 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA NÃO CULPABILIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 5 - Os referidos princípios constitucionais não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 6 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 7 - Não vulnerado o prazo global de 148 dias para encerramento da instrução criminal, consoante estabelecido no Ofício Circular nº 042/2011/ASSJ, atendendo recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular nº 008/DMF), não resta configurado excesso de prazo, mesmo porque, o writ não se presta para acautelar possível futuro excesso de prazo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 229497-59.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação a atipicidade da conduta perpetrada, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de co...
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Para aplicação do princípio da insignificância, necessário se faz a presença de alguns requisitos com a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão do bem tutelado. Inaplicável a referida benesse, ainda que a res tenha sido recuperada pela vítima, ante as anotações criminais da ré, em especial pela prática de crimes contra o patrimônio. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 910-56.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Para aplicação do princípio da insignificância, necessário se faz a presença de alguns requisitos com a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão do bem tutelado. Inaplicável a referida benesse, ainda que a res tenha sido recuperada pela vítima, ante as anotações criminais da ré, em especial pela prática de crimes contra o patrimônio. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 910-56.2...
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. Provadas, sobremaneira, a materialidade e autoria delitivas do crime de lesão corporal praticado no seio familiar, imperativa a manutenção da condenação. REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA. Vislumbrado equívoco na análise negativa de algumas circunstâncias judiciais, impõe-se o reexame, com o consequente redimensionamento do quantum da pena-base. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Deve-se reconhecer a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, porquanto ocorrido o trânsito em julgado para a acusação e atingido, entre os marcos interruptivos descritos no art. 117 do CP, prazo superior ao previsto na legislação para a prescrição (CP, arts. 107, IV, 109, VI, e 110, § 1º). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 171530-89.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. Provadas, sobremaneira, a materialidade e autoria delitivas do crime de lesão corporal praticado no seio familiar, imperativa a manutenção da condenação. REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA. Vislumbrado equívoco na análise negativa de algumas circunstâncias judiciais, impõe-se o reexame, com o consequente redimensionamento do quantum da pena-base. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Deve-se reconhecer a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR. PRONÚNCIA. NULIDADE DA DECISÃO POR EXCESSO DE LINGUAGEM. Inexiste nulidade na decisão de pronúncia quando o Magistrado, convencido da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, apenas aponta a prova produzida durante a instrução processual sobre a imputação, por meio de motivação suficiente e indispensável, conforme dispõe o art. 413, § 1º, do Cód. Processo Penal. 2- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de plano,por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi, inviável o acolhimento do pleito desclassificatório, devendo ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, sendo prudente reservar ao crivo dos jurados qualquer análise mais aprofundada sobre o tema. 3- PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. MANTENÇA. Preserva-se a constrição do réu se escorada em fatos concretos que legitimam a excepcionalidade da medida, evidenciados, sobretudo, pela gravidade concreta do delito a ele imputado, revelada a sua periculosidade, fatos estes que se revestem de peculiaridades que ensejam a restrição do direito constitucional da liberdade, como meio de resguardar a ordem pública, permanecendo hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 6109-86.2017.8.09.0170, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR. PRONÚNCIA. NULIDADE DA DECISÃO POR EXCESSO DE LINGUAGEM. Inexiste nulidade na decisão de pronúncia quando o Magistrado, convencido da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, apenas aponta a prova produzida durante a instrução processual sobre a imputação, por meio de motivação suficiente e indispensável, conforme dispõe o art. 413, § 1º, do Cód. Processo Penal. 2- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de plano,por provas insofismáve...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Encontrando-se comprovada a autoria e a materialidade da conduta ilícita imputada ao apelante, deve ser afastada a tese de insuficiência de provas aptas a sustentar a condenação. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, I, DO CÓDIGO PENAL. DESCABIMENTO. 2. Constatado que o agente não era menor de 21 (vinte e um) na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos na data da sentença, inviável a incidência da benesse prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSENTES REQUISITOS. 3. A almejada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra barreira no artigo 44, inciso I, do Código Penal (crime cometido com grave ameaça à pessoa). SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, DE OFÍCIO. 4. Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impositiva a concessão, de ofício, da suspensão condicional da pena ao apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 193384-11.2014.8.09.0001, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Encontrando-se comprovada a autoria e a materialidade da conduta ilícita imputada ao apelante, deve ser afastada a tese de insuficiência de provas aptas a sustentar a condenação. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, I, DO CÓDIGO PENAL. DESCABIMENTO. 2. Constatado que o agente não era menor de 21 (vinte e um) na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos na data da sentença, inviável a incidência da b...
HABEAS CORPUS. ROUBO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MEDIDA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não é teratológica, mas sim legítima, a decisão que fixa medida pecuniária na origem para impor um ônus financeiro ao agente, bem como garantir a vinculação do investigado ao juízo, especialmente quando se trata de crime de roubo. Especialmente se o quantum arbitrado é razoável e se harmoniza do que preconiza o artigo 326 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 235943-78.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MEDIDA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não é teratológica, mas sim legítima, a decisão que fixa medida pecuniária na origem para impor um ônus financeiro ao agente, bem como garantir a vinculação do investigado ao juízo, especialmente quando se trata de crime de roubo. Especialmente se o quantum arbitrado é razoável e se harmoniza do que preconiza o artigo 326 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 235943-78.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINA...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. APLICAÇÃO DE PENA MAIS BRANDA EM EVENTUAL CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1 - Não há como conhecer a pretensão de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, bem como a alegação de desproporcionalidade da prisão em face da possibilidade de aplicação de pena mais branda, em eventual condenação, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tais pedidos, pois a acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva restou devidamente fundamentada, sendo certo que as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da periculosidade social da conduta e o risco concreto de reiteração criminosa. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida extrema. 4 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 223443-77.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. APLICAÇÃO DE PENA MAIS BRANDA EM EVENTUAL CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1 - Não há como conhecer a pretensão de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, bem como a alegação de desproporcionalidade da prisão em face da possibilidade de aplicação de pena mais branda, em eventual condenação...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime praticado pelo apelante, em concurso de agentes e mediante o emprego de arma de fogo, bem como a existência de liame subjetivo entre os acusados na empreitada criminosa, a manutenção da condenação é medida imperativa. 2- RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. AUTOMÓVEL UTILIZADO NO ROUBO. INVIABILIDADE. Se evidente o uso do veículo para viabilizar o roubo, seu perdimento em favor da União é medida que persiste. 3- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE. Se o acusado foi defendido durante toda a instrução por advogado constituído, não justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Mormente quando não comprovada a sua hipossuficiência. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 152257-29.2015.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime praticado pelo apelante, em concurso de agentes e mediante o emprego de arma de fogo, bem como a existência de liame subjetivo entre os acusados na empreitada criminosa, a manutenção da condenação é medida imperativa. 2- RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. AUTOMÓVEL UTILIZADO NO ROUBO. INVIABILIDADE. Se evidente o uso do veículo para viabilizar o roubo, seu perdimento em favor da União é medida que persiste. 3- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE. Se o a...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO DE CARGAS. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. 1- Não se conhece de habeas corpus, quando o impetrante apresenta a mesma temática outrora analisada, representando reiteração de pedido alicerçado em fundamentos idênticos, porquanto apreciada e entregue a prestação jurisdicional por esta Corte de Justiça. 2- Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal, estando os autos no aguardo das derradeiras alegações (Súmula 52, do STJ). 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 226805-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO DE CARGAS. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. 1- Não se conhece de habeas corpus, quando o impetrante apresenta a mesma temática outrora analisada, representando reiteração de pedido alicerçado em fundamentos idênticos, porquanto apreciada e entregue a prestação jurisdicional por esta Corte de Justiça. 2- Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal, estando os autos no aguardo das derradeiras alegações (Súmula 52, do STJ). 3- Ordem parcialmente conhec...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. TESE ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. 1- Confessada a aquisição da droga para uso próprio pelo acusado, resta afastada a tese absolutória. 2- Confirmada a venda a usuário não há como admitir a tese desclassificatória. 3- A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso que aquele estabelecido pelo art. 33 do CP, desde que comprovada a reincidência delitiva, a qual também afasta a hipótese de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direito. 4- Em homenagem à ampla devolutividade da apelação nos processo de competência do juiz singular, redimensiona-se a reprimenda aplicada o apelante, tendo em vista que as consequências do crime são inerentes à prática do delito sub judice. 5- Apelo conhecido e desprovido. Redução da pena de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1717-35.2016.8.09.0107, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. TESE ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. 1- Confessada a aquisição da droga para uso próprio pelo acusado, resta afastada a tese absolutória. 2- Confirmada a venda a usuário não há como admitir a tese desclassificatória. 3- A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso que aquele estabelecido pelo art. 33 do CP, d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Não havendo qualquer elemento no sentido de que a droga que estava na posse dos acusados se destinava à traficância, a desclassificação para o artigo 28, caput, da Lei 11.343/06, é de rigor. 2- Tendo em vista que o tipo penal do artigo 28, caput, da Lei nº 11343/06, somente prevê aplicação de medidas alternativas à pena de prisão, correta a extinção da punibilidade no tocante a esse crime, levando em consideração o tempo de prisão cautelar cumprida pelos acusados. 3- Recurso ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 45517-96.2013.8.09.0082, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Não havendo qualquer elemento no sentido de que a droga que estava na posse dos acusados se destinava à traficância, a desclassificação para o artigo 28, caput, da Lei 11.343/06, é de rigor. 2- Tendo em vista que o tipo penal do artigo 28, caput, da Lei nº 11343/06, somente prevê aplicação de medidas alternativas à pena de prisão, correta a extinção da punibilidade no tocante a esse crime, levando em consideração o tempo de pri...