APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 2º APELO (JOELI). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, especialmente pelas declarações judiciais da vítima, que reconheceu o apelante como autor do delito, bem como pelos depoimentos testemunhais, inviável o acolhimento do pleito absolutório. 2º APELO (JOELI.) REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Evidenciado que a sentenciante se equivocou na análise de circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser adequada. 1º APELO (MINISTÉRIO PÚBLICO). ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO ELEITA PARA AS MAJORANTES DO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS DE 1/3 PARA 3/8. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Uma vez que não há elementos nos autos que demonstrem a necessidade da exasperação acima do patamar mínimo inviável a alteração do patamar eleito unicamente em razão da quantidade de majorante, nos moldes da Súmula 443, do STJ. 1º APELO. MODIFICAÇÃO DO PATAMAR FIXADO PARA DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA. PROVIDO. 4 - Uma vez que o iter criminis foi percorrido quase em sua totalidade, haja vista que o agente somente interrompeu a conduta com a intervenção de terceiros, após ter agredido fisicamente a vítima, a fração eleita para a tentativa deve ser alterada de 1/2 (metade) para o mínimo de 1/3 (um terço). DE OFÍCIO. ALTERADO O REGIME PRISIONAL. 5 - Em que pese a reincidência do agente, considerando que as circunstâncias judiciais lhes são favoráveis e a pena fixada não ultrapassa 04 anos, o regime de expiação deve ser alterado do inicialmente fechado para o semiaberto, nos termos da Súmula 269, do STJ. 2º APELO (JOELI). CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 6 - De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação do apelante pelo crime de roubo majorado foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhe aplicada pena de reclusão, em regime semiaberto, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. Ademais, o agente é reincidente, o que demonstra o risco à garantia da ordem pública, em razão da reiteração criminosa. RECURSOS CONHECIDOS. 1º APELO (MP) PARCIALMENTE PROVIDO PARA ALTERAR A FRAÇÃO ELEITA EM RAZÃO DA TENTATIVA. 2º APELO (JOELI) PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA-BASE. DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 131791-70.2014.8.09.0036, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2398 de 01/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 2º APELO (JOELI). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, especialmente pelas declarações judiciais da vítima, que reconheceu o apelante como autor do delito, bem como pelos depoimentos testemunhais, inviável o acolhimento do pleito absolutório. 2º APELO (JOELI.) REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Evidenciado que a sentenciante se equivocou na análise de circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser adequada. 1º APELO (MINIST...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1 - Não é razoável a segregação, decorrente da custódia cautelar, há mais de 800 dias, quando a demora para a conclusão da instrução criminal não pode ser atribuída exclusivamente a defesa do paciente, mas creditada a morosidade e a deficiência administrativa da máquina judiciária. 2 - Considerando a necessidade de assegurar a efetividade do processo e a adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, devem ser aplicadas, de ofício, medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com fundamento no artigo 282, I e II, § 2º, do CPP. ORDEM CONCEDIDA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 232534-94.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1 - Não é razoável a segregação, decorrente da custódia cautelar, há mais de 800 dias, quando a demora para a conclusão da instrução criminal não pode ser atribuída exclusivamente a defesa do paciente, mas creditada a morosidade e a deficiência administrativa da máquina judiciária. 2 - Considerando a necessidade de assegurar a efetividade do processo e a adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, devem...
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE MANDATO PARLAMENTAR DE VEREADOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REQUISITO DA CONTEMPORANEIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1 - É de se não conhecer da impetração quando inviável a análise da tese arguida, pois ausente material probatório mais completo a ponto de permitir deliberação sobre isso. 2 - Não merece modificação o pronunciamento jurisdicional que, analisando os elementos dos autos, determina a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, de modo devidamente justificado. 3 - Nos termos do artigo 282, § 3°, do CPP, em casos de urgência, a tutela cautelar pode ser concedida sem a oitiva da parte contrária, o que não quer dizer infringência ao princípio do contraditório, o qual fica postergado ou diferido, mantendo-se a possibilidade de, em momento posterior, se impugnar a aplicação da medida pelas vias cabíveis. 4 - Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 218186-71.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2388 de 17/11/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE MANDATO PARLAMENTAR DE VEREADOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REQUISITO DA CONTEMPORANEIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1 - É de se não conhecer da impetração quando inviável a análise da tese arguida, pois ausente material probatório mais completo a ponto de permitir deliberação sobre isso. 2 - Não merece modificação o pronunciamento jurisdicional que, analisando os elementos dos autos, determina a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, de...
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Estando a decisão combatida alicerçada na comprovação da materialidade do crime, indícios de autoria e na garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva, mormente se respondem a outras ações penais. 2- Cediço que os predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da liberdade, quando outros elementos nos autos convergem para a imperiosidade da custódia. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 212307-83.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Estando a decisão combatida alicerçada na comprovação da materialidade do crime, indícios de autoria e na garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva, mormente se respondem a outras ações penais. 2- Cediço que os predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da liberdade, quando outros elementos nos autos convergem para a imperiosidade da custódia. 3- Ordem conheci...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que decreta a prisão em preventiva e a que indefere o pedido de revogação desta quando presentes seus requisitos autorizadores, embasadas em fatos concretos, evidenciada a periculosidade do paciente em razão da gravidade concreta do crime supostamente perpetrado e diante das circunstâncias de seu cometimento, máxime quando há fuga logo após sua prática, não sendo óbice à sua decretação o fato de ter se apresentado espontaneamente à autoridade policial, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. II. - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 231920-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que decreta a prisão em preventiva e a que indefere o pedido de revogação desta quando presentes seus requisitos autorizadores, embasadas em fatos concretos, evidenciada a periculosidade do paciente em razão da gravidade concreta do crime supostamente perpetrado e diante das circunstâncias de seu cometimento, máxime quando há fug...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 (LEI DE DROGAS). PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. DECISÃOES FUNDAMENTADAS. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, assim como a que indeferiu sua revogação, quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na grande quantidade de droga apreendida, na periculosidade do agente e gravidade concreta do delito. 2. Os predicados pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para a concessão da liberdade se presentes os requisitos da custódia cautelar, mostrando-se as medidas cautelares diversas da prisão inadequadas para garantir a ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 221813-83.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 (LEI DE DROGAS). PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. DECISÃOES FUNDAMENTADAS. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, assim como a que indeferiu sua revogação, quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na grande quantidade de droga apreendida, na periculosidade do agente e gravidade concreta...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES. A superação dos prazos legais, por si só, não tem o condão de ensejar o imediato e automático reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, que deve ser observado sob a égide do juízo da razoabilidade, principalmente quando a delonga do procedimento decorre da complexidade do feito, com pluralidade de crimes e testemunhas, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão, quando presentes os requisitos e fundamentos da segregação cautelar. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 219839-11.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES. A superação dos prazos legais, por si só, não tem o condão de ensejar o imediato e automático reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, que deve ser observado sob a égide do juízo da razoabilidade, principalmente quando a delonga do procedimento decorre da complexidade do feito, com pluralidade de crimes e testemunhas, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão, quando presentes os requisitos e fundamentos da segregação cautelar....
HABEAS CORPUS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Encontrando-se a decisão combatida calcada na comprovação da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e na garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva, não se mostrando viável a sua substituição por outras medidas cautelares. 2. Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, e estando os autos no aguardo da apresentação dos memoriais escritos por parte da defesa, fica superado o constrangimento ilegal apontado na impetração, a teor do disposto na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 216661-54.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Encontrando-se a decisão combatida calcada na comprovação da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e na garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva, não se mostrando viável a sua substituição por outras medidas cautelares. 2. Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Estando o édito condenatório devidamente motivado, decidindo sobre as questões suscitadas pela defesa, não há falar em afronta à norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2 - ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório formado na instrução criminal é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, não tendo que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação. 3 - FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. Merece reestruturação a pena-base, se as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade e conduta social foram equivocadamente analisadas e consideradas em desfavor do acusado. Inviável a mitigação ao mínimo legal, em razão da persistência de circunstância judicial devidamente fundamentada, à luz do artigo 42 da Lei n. 11.343/06. 4 - APLICAÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. MITIGAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO ACERTADA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. O modus operandi da ação delitiva é fundamento idôneo para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, no patamar intermediário de 1/3 (um terço), sobretudo considerando os relatos de que o apelante traficava drogas a mando de um reeducando. 5 - PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em exclusão da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a pena privativa de liberdade, sendo possível o seu eventual parcelamento pelo juízo da execução penal, nos termos do artigo 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal. 6 - CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. O pleito de isenção de custas processuais deverá ser avaliado na fase da execução penal. Precedentes do STJ e TJGO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 45225-84.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Estando o édito condenatório devidamente motivado, decidindo sobre as questões suscitadas pela defesa, não há falar em afronta à norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2 - ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório formado na instrução criminal é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, não tendo que se falar em absolv...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pela defesa e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Não merece prosperar o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista que ausentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, uma vez que o crime foi cometido com violência contra a pessoa. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 330048-59.2014.8.09.0127, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pela defesa e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Não merece prosperar o pedido de substituição da pena privativ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO. Verifica-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, mormente pelo fato de que a investigação dos acusados se deu em razão de denúncias anônimas da prática de tráfico, além do que, ainda que reconhecido serem os apelantes consumidores de drogas, sabe-se que o consumo não exclui a mercancia, podendo coexistir, segundo a natureza do tipo penal, as duas condutas. 2. REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. Preenchidos os requisitos legais, é de rigor a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, sendo inaceitável a negativa de aplicação da referida benesse com fundamento na pendência de feitos criminais em curso. Contudo, considerando-se a natureza e quantidade da droga apreendida, aproximadamente 80,0g de “crack”, a fração de redução deve-se dar no mínimo legal. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e consequente regime inicial aberto, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal 4. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Considerando-se que não houve recurso do Ministério Público em relação ao delito de posse irregular de arma de fogo, e que a pena restou definitivamente fixada em 01 (um) ano de detenção, para o delito de posse irregular de arma de fogo, e, ainda, que os réus eram menores de 21 anos ao tempo do fato, fator que impõe contar o prazo prescricional pela metade, tem-se que, observados os marcos interruptivos, verifica-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, transcorreram mais de 02 (dois) anos, estando aperfeiçoada, portanto, a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS, EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARADA A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS, EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110262-17.2013.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO. Verifica-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, mormente pelo fato de que a investigação dos acusados se deu em razão de denúncias anônimas da prática de tráfico, além do que, ainda que reconhecido serem os apelantes consumidores de drogas, sabe-se que o consumo não exclui a mercancia, podendo coexistir, segundo a natureza do tipo penal, as duas condutas. 2. REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. Preenchidos os...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. ILEGITIMIDADE DE PARTE. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. 1. À luz da Teoria da Asserção, as condições da ação são averiguadas em abstrato, vale dizer que o Julgador deve simplesmente examinar as alegações do autor para delas aferir verossimilhança ou não, sem se imiscuir no acervo probatório, pois, nesse caso, já atingiria o mérito da causa. Desta feita, a denúncia deve ser recebida conforme foi proposta, de sorte que a legitimidade ou não do indiciado passa à condição de questão de mérito, vinculada à dilação probatória, sendo reconhecida a ilegitimidade passiva quando não forem suficientes os indícios de autoria. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 2. Impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, uma vez que o acervo probatório coligido aos autos comprova, satisfatoriamente, a materialidade e autoria delitivas. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena-base quando se verifica atecnia na valoração negativa de circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, no caso dos autos, da modular relativa a “culpabilidade”. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. 4. Incomportável a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu assistido durante toda a marcha processual por defensor constituído, além de não comprovada a alegada hipossuficiência. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 343621-49.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. ILEGITIMIDADE DE PARTE. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. 1. À luz da Teoria da Asserção, as condições da ação são averiguadas em abstrato, vale dizer que o Julgador deve simplesmente examinar as alegações do autor para delas aferir verossimilhança ou não, sem se imiscuir no acervo probatório, pois, nesse caso, já atingiria o mérito da causa. Desta feita, a denúncia deve ser recebida conforme foi proposta, de sorte que a legitimidade ou não do indiciado passa à condição de questão de mérito, vinculada à dilação probatória, sen...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria do apelante, especialmente pela apreensão de considerável quantidade de substâncias entorpecentes em seu poder e declarações dos policiais, impossível acolher o pleito absolutório. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE DE CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 165758-14.2016.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria do apelante, especialmente pela apreensão de considerável quantidade de substâncias entorpecentes em seu poder e declarações dos policiais, impossível acolher o pleito absolutório. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE DE CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. 1- Não se mostrando a prova jurisdicionalizada convincente da ocorrência do crime previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, impõe-se a solução jurisdicional absolutória, em aplicação ao princípio in dubio pro reo, a teor do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110006-97.2015.8.09.0042, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. 1- Não se mostrando a prova jurisdicionalizada convincente da ocorrência do crime previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, impõe-se a solução jurisdicional absolutória, em aplicação ao princípio in dubio pro reo, a teor do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110006-97.2015.8.09.0042, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. DISPENSA DE TESTEMUNHAS. NÃO OCORRÊNCIA. A dispensa de testemunhas de mera bendição da conduta social do apelante não acarreta nulidade no feito. Sobretudo quando se nota, pelas provas extrajudiciais e judiciais produzidas nos autos, a inexistência de testemunhas oculares ou presenciais do homicídio. Mesmo que assim não fosse, a defesa do apelante limitou-se a confrontar a dispensa das testemunhas, sem demonstrar o real prejuízo que isso ofereceu ao réu. Não apontando quem são essas testemunhas e o que elas poderiam trazer à tona para deslustrar a verdade real do crime. Nulidade não reconhecida. 2- AUSÊNCIA DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONSTATADA. Não há nulidade quando o réu foi devidamente defendido pelo causídico, sem atecnias de defesa registradas nem ocorrência de pedidos teratológicos. O réu foi plenamente salvaguardado pelo operador do direito. 3- REDUÇÃO DA PENA-BASE. Considerando que a sanção primária foi aplicada de forma excessiva, merece redução para que se adéque a uma condenação mais justa e equânime. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 464434-12.2014.8.09.0164, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2398 de 01/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. DISPENSA DE TESTEMUNHAS. NÃO OCORRÊNCIA. A dispensa de testemunhas de mera bendição da conduta social do apelante não acarreta nulidade no feito. Sobretudo quando se nota, pelas provas extrajudiciais e judiciais produzidas nos autos, a inexistência de testemunhas oculares ou presenciais do homicídio. Mesmo que assim não fosse, a defesa do apelante limitou-se a confrontar a dispensa das testemunhas, sem demonstrar o real prejuízo que isso ofereceu ao réu. Não apontando quem são essas testemunhas e o que elas poderiam trazer à tona para deslust...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME. FALTA GRAVE. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. O reconhecimento de prática de falta grave pelo juízo da execução penal impõe a reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, nos termos do artigo 181, §1º, alínea “d”, da Lei de Execução Penal. 2- UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. INVIABILIDADE. A pena de reclusão imposta cumulativamente a pena de detenção deve ser executada primeiro, consoante determina o artigo 681 do Código de Processo Penal. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 20295-72.2017.8.09.0087, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2393 de 24/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME. FALTA GRAVE. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. O reconhecimento de prática de falta grave pelo juízo da execução penal impõe a reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, nos termos do artigo 181, §1º, alínea “d”, da Lei de Execução Penal. 2- UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. INVIABILIDADE. A pena de reclusão imposta cumulativamente a pena de detenção deve ser executada primeiro, consoante determina o artigo 681 do Código de Processo Penal. AGRAVO EM...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do crime estão devidamente comprovadas pelas declarações da vítima e dos policias que efetivaram o flagrante. 2 - DOSIMETRIA. PENA CORPORAL REDIMENSIONADA. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade), deve a pena ser redimensionada. 3 - REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EM QUESTÃO. AFASTADA. Deve ser afastada a reincidência quando verificado que o trânsito em julgado deu-se em data posterior ao fato em questão. 4 - PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. 5- MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. Descabe a modificação do regime prisional, fixado no inicial fechado, para reprimendas superiores a 4 anos e que não excedem a 8 anos, quando comprovada a reincidência ou a recalcitrância do réu na prática de crimes contra o patrimônio. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 272493-66.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do crime estão devidamente comprovadas pelas declarações da vítima e dos policias que efetivaram o flagrante. 2 - DOSIMETRIA. PENA CORPORAL REDIMENSIONADA. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade), deve a pena ser redimensionada. 3 - REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EM QUESTÃO. AFASTADA. Deve ser afastada a reincidência quando verificado que o trânsito em julgado deu-se em da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DA PM. PROVA ILÍCITA. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade se a Polícia Militar apenas empreendeu diligências no sentido de verificar a ocorrência do crime e as circunstâncias em que este se deu, contribuindo para dar início à investigação posteriormente realizada pela Polícia Civil. O que não implica em nulidade, mormente porque a prova foi submetida ao contraditório, após a instauração da ação penal. 2 - NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O deferimento de diligências é ato discricionário do magistrado, que tem opção de indeferi-las, motivadamente, quando julgar que são protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a sua instrução (CPP, art. 400, §1º), sem que isto configure cerceamento de defesa. 3 - ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O conjunto probatório formado pela confissão espontânea judicial dos coautores e corroborado pela palavra das vítimas e prova testemunhal, jurisdicionalizadas, é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 4 - PARTE DE FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. REFORMA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS ROUBOS E A CORRUPÇÃO DE MENOR. ALTERAÇÃO. Deve ser reformada a circunstância judicial da culpabilidade quando negativada apenas com base na natureza grave do delito. Redução da pena-base. A fim de evitar bis in idem, impõe-se o reconhecimento do concurso formal, a uma só vez, entre os dois delitos de roubo e a corrupção de menor, na fração de 1/5 (um quinto). 5 - ÓBICE PARA APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO. Deve ser mantido o óbice para apelar em liberdade, dado que devidamente justificado na permanência dos requisitos da prisão preventiva, à luz dos artigos 312 e 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS COAUTORES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68463-69.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DA PM. PROVA ILÍCITA. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade se a Polícia Militar apenas empreendeu diligências no sentido de verificar a ocorrência do crime e as circunstâncias em que este se deu, contribuindo para dar início à investigação posteriormente realizada pela Polícia Civil. O que não implica em nulidade, mormente porque a prova foi submetida ao contraditório, após a instauração da ação penal. 2 - NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O de...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio duplamente qualificado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 243667-82.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio duplamente qualificado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 243667-82.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA M...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. DESPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1 - Ao teor do disposto no artigo 413, do Código de Processo Penal, para a prolação da decisão de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, basta que o Magistrado demonstre, de forma fundamentada, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Nesta etapa, não há juízo de certeza, sendo suficiente a plausibilidade da acusação, de sorte que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao recorrente fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal). 2 - Comprovada a materialidade do crime e diante de indícios suficientes de que o recorrente é um dos autores do delito, a pronúncia do acusado é medida que se impõe, fazendo-se mister a improcedência da pretensão de despronúncia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 285097-12.2014.8.09.0181, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. DESPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1 - Ao teor do disposto no artigo 413, do Código de Processo Penal, para a prolação da decisão de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, basta que o Magistrado demonstre, de forma fundamentada, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Nesta etapa, não há juízo de certeza, sendo suficiente a plausibilidade da acusação, de sorte que a apreciação porm...