APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. MINISTÉRIO PÚBLICO. 2º APELO. DEFESA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I e II, DA LEI 8.137/90). ABSOLVIÇÕES. 1- Inexistindo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar que o ilícito penal imputado aos apelantes de fato ocorreu, outro caminho não há senão as absolvições em respeito ao princípio in dubio pro reo. 2- Recurso defensivo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 253675-71.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. MINISTÉRIO PÚBLICO. 2º APELO. DEFESA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I e II, DA LEI 8.137/90). ABSOLVIÇÕES. 1- Inexistindo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar que o ilícito penal imputado aos apelantes de fato ocorreu, outro caminho não há senão as absolvições em respeito ao princípio in dubio pro reo. 2- Recurso defensivo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 253675-71.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA SUA FORMA TENTADA. IMPERTINÊNCIA 1 - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para a forma tentada, pois ficou suficientemente demonstrado pelas provas nos autos que o apelante conseguiu obter a posse pacífica do veículo da vítima, mediante grave ameaça, sendo entendimento majoritário de que para a caracterização do roubo consumado não se analisa o lapso de tempo da efetiva apropriação da coisa subtraída. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Considerando que, face à sua natureza formal, o delito de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) dispensa prova da efetiva corrupção do menor, para a sua configuração, é irrelevante que este último seja previamente corrompido, bastando, para tanto, que se comprove que o agente praticou um ou mais delitos em unidade de ações e desígnios com pessoa menor de 18 anos de idade, nos termos da Súmula nº 500, do STJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO CONHECIMENTO. 3 - Falta interesse recursal ao apelante quando requer a redução da pena-base que já foi fixada no mínimo legal, ensejando o não conhecimento deste pedido. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Mesmo na hipótese de militar em favor do réu alguma circunstância atenuante, não se admite a possibilidade de fixar a pena em patamar inferior ao piso legal, na segunda etapa do sistema dosimétrico, tendo em vista o entendimento fixado pelo STF, no julgamento de recurso com repercussão geral, confirmando o teor da Súmula 231, do STJ. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 168018-22.2012.8.09.0168, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA SUA FORMA TENTADA. IMPERTINÊNCIA 1 - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para a forma tentada, pois ficou suficientemente demonstrado pelas provas nos autos que o apelante conseguiu obter a posse pacífica do veículo da vítima, mediante grave ameaça, sendo entendimento majoritário de que para a caracterização do roubo consumado não se analisa o lapso de tempo da efetiva apropriação da coisa subtraída. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Co...
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, não revelando solução contrária à prova dos autos. 2- Procedendo com desacerto na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda aplicada. 3- Tratando-se de crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com extrema violência, deve ser reconhecida a continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP), todavia, por implicar em punição mais severa, aplica-se a concurso material benéfico. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 292228-63.2014.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, não revelando solução contrária à prova dos autos. 2- Procedendo com desacerto na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda aplicada. 3- Tratando-se de crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometi...
DENÚNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL POR PREFEITO MUNICIPAL. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE DO DENUNCIADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. REJEITADA. 1) Se as ordens judiciais foram direcionadas ao denunciado, supostamente, deixando ele de cumpri-las, fica evidente que ele é parte legítima para figurar como réu, a ação por ele perpetrada, é hipótese de crime em tese. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. 2) Ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição sumária e presentes os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, deve ser recebida a denúncia, devendo as matérias que exigem dilação probatória serem apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA.
(TJGO, DENUNCIA 32211-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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DENÚNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL POR PREFEITO MUNICIPAL. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE DO DENUNCIADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. REJEITADA. 1) Se as ordens judiciais foram direcionadas ao denunciado, supostamente, deixando ele de cumpri-las, fica evidente que ele é parte legítima para figurar como réu, a ação por ele perpetrada, é hipótese de crime em tese. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. 2) Ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição sumária e presentes os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, deve ser rec...
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL, 12 E 14, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DECRETADORA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA HOMOGENEIDADE. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo quando finalizada a colheita de provas em juízo. Inteligência do enunciado sumular nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública, mormente diante da gravidade concreta do crime patrimonial imputado, evidenciada pelo modus operandi, e indicadora da periculosidade do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em imposição de medidas cautelares diversas. 3- Os bons predicados pessoais e os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade não impõem a concessão de liberdade, quando presente requisito da prisão preventiva. 4- O Habeas Corpus é via imprópria para a dilação de provas quanto ao futuro julgamento, à eventual imposição de pena e à determinação de regime de expiação 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 228324-97.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL, 12 E 14, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DECRETADORA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA HOMOGENEIDADE. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo quando finalizada a colheita de provas em juízo. Inteligência do enunciado sumular nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concret...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime tipificado no artigo 163, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ADMISSIBILIDADE. 2 - Verificado equívoco na análise de circunstância esculpida no artigo 59, do CP (culpabilidade), impõe-se o redimensionamento da reprimenda corpórea aplicada. DE OFÍCIO, REDUZIDO O QUANTUM DA AGRAVANTE. 3 - Visando guardar proporção com a reprimenda basilar, o patamar da agravante do motivo fútil deve ser reduzido. DE OFÍCIO. EXCLUÍDA UMA PENA SUBSTITUTIVA. 4 - Uma vez que a pena corpórea restou definitiva em patamar inferior a 01 ano, exclui-se, de ofício, uma das penas restritivas de direitos, qual seja, prestação pecuniária. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA SANÇÃO SUBSTITUTIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 37571-77.2014.8.09.0134, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime tipificado no artigo 163, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ADMISSIBILIDADE. 2 - Verificado equívoco na análise de circunstância esculpida no artigo 59, do CP (culpabilidade), impõe-se o redimensionamento da reprimenda corpórea aplicada. DE OFÍCIO, REDUZIDO O QUANTUM DA AGRAVANTE. 3 - Visando guardar proporção com a reprimenda basilar, o patamar...
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (TRÊS VEZES). CONCURSO FORMAL. READEQUAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Verificado que apenas uma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, foi idoneamente considerada como desfavorável ao processado, necessário o redimensionamento das penas bases. 2- Na segunda fase da dosimetria, o agravamento da pena deve ser promovido de forma proporcional às sanções basilares aplicadas. 3- Para a eleição da fração de exasperação da pena pelo concurso formal de crimes é adotado o critério objetivo, de acordo com o número de condutas praticadas. Por serem três condutas, aplica-se a fração de 1/5 (um quinto). 4- A norma penal não autoriza ao apenado com detenção o início de sua reprimenda em regime mais gravoso do que o semiaberto. 5- Se o apelante é desempregado e não consta nos autos instrumento procuratório, impositiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 6- Recurso conhecido e provido, de ofício reduzida a pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5078517-89.2017.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (TRÊS VEZES). CONCURSO FORMAL. READEQUAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Verificado que apenas uma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, foi idoneamente considerada como desfavorável ao processado, necessário o redimensionamento das penas bases. 2- Na segunda fase da dosimetria, o agravamento da pena deve ser promovido de forma proporcional às sanções basilares aplicadas. 3- Para a eleição da fração de exasperação da pena pelo concurso formal de crimes é adotado o critério ob...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Inexistindo certeza cristalina quanto ao real intento do acusado, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, haja vista que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao agente e a solução das eventuais dúvidas a respeito de sua pretensão ao produzir as lesões na vítima fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 337988-30.2014.8.09.0142, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Inexistindo certeza cristalina quanto ao real intento do acusado, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, haja vista que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao agente e a solução das eventuais dúvidas a respeito de sua pretensão ao produzir as lesões na vítima fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. RE...
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. INVIABILIDADE. 1 - Demonstrada a materialidade, bem como a autoria dos crimes de posse irregular de arma e posse de entorpecente para consumo pessoal, a qual foi admitida pelo apelante em juízo, inviável o acolhimento do pleito absolutório. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSUIR ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE DOLO E DE LESÃO A BEM JURÍDICO. DESPROVIDO. 2 - Não há que se falar em ausência de dolo, uma vez que o apelante admitiu ter ciência da ilicitude de sua conduta de possuir arma de fogo. Ademais, é irrelevante demonstração de risco de dano concreto para a consumação do delito, tratando-se de crime de perigo abstrato e de mera conduta. REDUÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Considerando que as sanções foram fixadas no mínimo legal e obedecidos os critérios previstos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, não há que se falar em redução das reprimendas. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 69448-43.2016.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. INVIABILIDADE. 1 - Demonstrada a materialidade, bem como a autoria dos crimes de posse irregular de arma e posse de entorpecente para consumo pessoal, a qual foi admitida pelo apelante em juízo, inviável o acolhimento do pleito absolutório. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSUIR ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE DOLO E DE LESÃO A BEM JURÍDICO. DESPROVIDO. 2 - Não há que se falar em ausência de dolo, uma vez que o apelante admitiu...
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de “consumo”, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. REDUÇÃO DA PENA COM A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. 2) Verificando que o apelante confessou que a droga era de sua propriedade para seu uso, o reconhecimento da confissão parcial é medida que se impõe. No entanto, impossível a redução da pena-base, em razão dela ter sido fixada no mínimo legal (Súmula nº 231/STJ). AUMENTO DO COEFICIENTE PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. 3) Considerando a natureza e a quantidade da droga, imperiosa a redução do coeficiente aplicado de 1/6 para 1/2, nos termos do caso em exame. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. 4) Apesar de reduzido o coeficiente pelo tráfico privilegiado, a pena de multa ficou abaixo da metade do mínimo previsto para o tipo, devendo, portanto, ser mantida nos termos do fixado na sentença (200 dias-multa). DE OFÍCIO: SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 5) Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PREJUDICADO. 6) Concedida a assistência judiciária ainda na prolação da sentença, resta prejudicada a apreciação do referido pleito nesta Instância. RESTITUIÇÃO DO CELULAR APREENDIDO. POSSIBILIDADE. 7) Ausente material probatório convincente no sentido de que o aparelho celular foi empregado de um algum modo para o cometimento do ilícito penal, impõe-se a restituição ao réu, por orientação do princípio do favor rei. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO (PARCIAL, PORÉM SEM REDUÇÃO DA PENA (SÚMULA Nº 231/STJ), ALTERAR A FRAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO DE 1/6 PARA 1/2 E, DE OFÍCIO, SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS E RESTITUIR AO APELANTE O APARELHO CELULAR APREENDIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 351728-87.2015.8.09.0120, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de “consumo”, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. REDUÇÃO DA PENA COM A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. 2) Verificando que o apelante confessou que a droga era de sua propriedade para seu uso, o reconhecimento da confissão parcial é medida que se impõe. No entanto, impossív...
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS ILÍCITAS OBTIDAS POR DERIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em absolvição, com aplicação da teoria das provas ilícitas obtidas por derivação, quando os elementos probatórios que embasaram a condenação são válidos, porquanto desvinculados da prova originalmente ilícita, não mantendo nenhuma relação de interdependência entre ambas. 2. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a aplicação do princípio da absorção, quando os delitos de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e de porte ilegal de arma de fogo foram praticados em contextos diferentes, sem nenhum liame subjetivo. As condenações devem ser mantidas, máxime porque comprovadas as condutas criminosas. 3. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. Cabível a aplicação do princípio da consunção quando o disparo de arma de fogo foi o meio empregado para a consumação do de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, devendo aquele ser absorvido por este. Máxime porque a condenação do acusado nas duas infrações penais configuraria 'bis in idem'. 4. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não se verificando atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, que foram corretamente neutralizadas, mantém-se a pena basilar, fixada no mínimo legal. 5. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DO FATOR DE AUMENTO ABAIXO PREVISTO. ADEQUAÇÃO. IMPERATIVIDADE. Impõe-se a alteração do coeficiente de aumento de pena para 1/3 (um terço), pela existência de duas majorantes no tocante ao delito de roubo, porquanto fixado abaixo do índice legalmente previsto. 6. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, quando fixada acima de 08 (oito) anos, sobretudo porque em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, 'a', do Código Penal. 7. PENA DE MULTA. DISPENSA. INVIABILIDADE. Incomportável a isenção da pena de multa, prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador, sob pena de violação do princípio da legalidade. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 88857-78.2016.8.09.0149, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS ILÍCITAS OBTIDAS POR DERIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em absolvição, com aplicação da teoria das provas ilícitas obtidas por derivação, quando os elementos probatórios que embasaram a condenação são válidos, porquanto desvinculados da prova originalmente ilícita, não mantendo nenhuma relação de interdependência entre ambas. 2. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOG...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1- Levando em conta as penas fixadas isoladamente a cada um dos crimes, constatando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei, impõe-se declarar extinta a punibilidade da apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 2- Recurso conhecido e, de ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição. Prejudicada a análise do mérito.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 344166-63.2007.8.09.0134, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1- Levando em conta as penas fixadas isoladamente a cada um dos crimes, constatando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei, impõe-se declarar extinta a punibilidade da apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 2- Recurso conhecido e, de ofíc...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. EX- PREFEITO. CONTINUIDADE DELITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1-Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição retroativa regula-se pelo quantum da pena aplicada, sem a incidência do artigo 71 do Diploma Penal. 2- Transcorridos mais de 02 anos entre os marcos interruptivos da data dos fatos, recebimento da denúncia e publicação da sentença condenatória, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, se a pena que não excedeu a 01 ano (redação anterior à Lei nº 12.234/10). 3- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 225037-05.2011.8.09.0173, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. EX- PREFEITO. CONTINUIDADE DELITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1-Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição retroativa regula-se pelo quantum da pena aplicada, sem a incidência do artigo 71 do Diploma Penal. 2- Transcorridos mais de 02 anos entre os marcos interruptivos da data dos fatos, recebimento da denúncia e publicação da sentença condenatória, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, se a pena que não excede...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. EXAME DE MÉRITO PREJUDICIADO. 1- Se o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010, a prescrição retroativa, com base na pena aplicada, pode ter como termo inicial data anterior à da denúncia, em respeito à irretroatividade da novatio legis in pejus. 2- Levando em conta a pena fixada na sentença, constatando-se que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei (art. 109, inciso V, do CP), impõe-se declarar, de ofício, extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. 3- Recurso conhecido e, de ofício, declarada a prescrição retroativa da pretensão punitiva, ficando prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 488283-12.2011.8.09.0069, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. EXAME DE MÉRITO PREJUDICIADO. 1- Se o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010, a prescrição retroativa, com base na pena aplicada, pode ter como termo inicial data anterior à da denúncia, em respeito à irretroatividade da novatio legis in pejus. 2- Levando em conta a pena fixada na sentença, constatando-se que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei (art. 109, inciso V, do CP), impõe-se declarar, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS CONSUMADO E TENTADO. REDUÇÃO DAS PENAS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DIMINUIÇÃO DAS PENAS. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita do processado, quanto ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Ocorrendo excesso nos processos dosimétricos redução das penas é medida necessária. 3- Nos termos da Súmula 231 do STJ, atenuante não conduz pena abaixo do mínimo legal. 4- A semi-imputabilidade deve ser comprovada por meio de prova pericial, o que não ocorreu na espécie, impossível redução da pena. 5- O percentual definido na sentença - 1/3 (um terço), merece ser conservado, pois ficou provado que o acusado percorreu quase todo o inter criminis. 6- Altera-se o regime inicial fechado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP. 7- A detração penal, se não considerada para fins de fixação na sentença do regime inicial de cumprimento da pena, é matéria afeta ao juízo da execução. 8- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 270671-42.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS CONSUMADO E TENTADO. REDUÇÃO DAS PENAS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DIMINUIÇÃO DAS PENAS. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita do processado, quanto ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Ocorrendo excesso nos processos dosimétricos redução das penas é medida necessária. 3- Nos termos da Súmula 231 do STJ, atenuante não conduz pena abaixo do mínimo legal. 4- A semi-imputabilidade deve ser comprovada por meio de pro...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NEGATIVA. VIA ESTREITA. A alegação de que o paciente não descumpriu as medidas protetivas de urgência decretadas em favor da vítima, por óbvio, exige aprofundado exame de provas, o que é vedado na via estreita do writ. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. Correta a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fulcro nos artigos 312 e 313, III, do Código de Processo Penal. Sobretudo diante da existência de indícios do descumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da ofendida, com ameaças de morte e violando a proibição de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 226008-14.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NEGATIVA. VIA ESTREITA. A alegação de que o paciente não descumpriu as medidas protetivas de urgência decretadas em favor da vítima, por óbvio, exige aprofundado exame de provas, o que é vedado na via estreita do writ. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. Correta a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fulcro nos artigos 312 e 313, III, do Cód...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA DO TRÁFICO. O habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional, que reclama prova pré-constituída, de molde que inviável a análise de ser o paciente traficante ou não em sede do writ, uma vez que não é permitido adentrar no mérito e fazer valoração de provas e fatos. 2. FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE PELA JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO DA DROGA. A ausência do laudo definitivo da droga até o momento que antecede a sentença não dá azo a afastamento da prisão, se está nos autos o laudo provisório para dar guarida à materialidade. 3. ILEGALIDADE PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE TRANSFORMADA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não caracteriza constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando essa medida constritiva excepcional se encontra devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e a cautelaridade se impõe ante a recalcitrância no cometimento de crimes. 4- PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nessas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 230843-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA DO TRÁFICO. O habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional, que reclama prova pré-constituída, de molde que inviável a análise de ser o paciente traficante ou não em sede do writ, uma vez que não é permitido adentrar no mérito e fazer valoração de provas e fatos. 2. FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE PELA JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO DA DROGA. A ausência do laudo definitivo da droga até o momento que antecede a sentença não dá azo a afastamento da prisão, se está nos autos o laudo provisório para dar guarida à materialidade. 3. I...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1 - Não há como conhecer das teses de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06 e possibilidade de, em eventual condenação, aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva restou devidamente fundamentada, sendo certo que as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, do risco concreto de reiteração criminosa. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida extrema. 4 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. 5 - A manutenção da prisão preventiva do paciente não constitui afronta a qualquer princípio constitucional e em especial o princípio da presunção de inocência, porquanto a custódia provisória foi devidamente fundamentada nos requisitos legais que lhe conferem validade, não se vislumbrando, a princípio, a existência de ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser reparada pela via mandamental. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 216594-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1 - Não há como conhecer das teses de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06 e possibilidade de, em eventual condenação, aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois é pacífica a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. No crime de roubo qualificado, praticado na clandestinidade, a palavra das vítimas possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, ainda mais quando o agente foi reconhecido e as declarações das vítimas estão coerentes e em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 296538-92.2015.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. No crime de roubo qualificado, praticado na clandestinidade, a palavra das vítimas possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, ainda mais quando o agente foi reconhecido e as declarações das vítimas estão coerentes e em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 296538-92.2015.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. O conjunto probatório reunido no inquérito policial corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343-06, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa possuem credibilidade e valor relevante à condenação. REDUÇÃO DA PENA -BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 2. Constatado o desacerto na valoração de circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, as quais são parâmetro para fixação da pena-base, é de mister o redimensionamento da reprimenda imposta ao apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 283196-27.2016.8.09.0023, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. O conjunto probatório reunido no inquérito policial corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343-06, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa possuem credibilidade e valor relevante à condenação. REDUÇÃO DA PENA -BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIR...