HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, CONSUMO DE DROGAS OU TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não caracteriza constrangimento ilegal a transformação da prisão em flagrante em preventiva, quando a medida constritiva se encontra devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, avultada pela imperiosidade de se assegurar, momentaneamente, a higidez da ordem social, abalada pela nocividade da conduta do paciente e repulsa dos fatos apurados (risco evidente à incolumidade pública), requisito este que, aliado à prova dos crimes e aos indícios da autoria delitiva, em especial à apreensão, na residência do autuado, de arma de fogo e munições, crack, balança de precisão e rolo de papel filme, aliado à natureza da droga apreendida, inviabilizam a revogação da segregação cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 246151-24.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, CONSUMO DE DROGAS OU TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não caracteriza constrangimento ilegal a transformação da prisão em flagrante em preventiva, quando a medida constritiva se encontra devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, avultada pela imperiosidade de se assegurar, momentaneamente, a higidez da ordem social, abalada pela nocividade da conduta do paciente e repulsa dos fato...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1- Não se proclama nulidade por cerceamento de defesa quando a iniciativa da prova tenha partido do Ministério Público, que depois dispensou, tacitamente, a sua produção, principalmente, se respeitados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 2- Estando a sentença condenatória devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos do conjunto probatório, decidindo as questões suscitadas pela defesa, não há falar em afronta a norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3- Preliminares afastadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 4- Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 4º, inciso II, do CP), não há se falar em absolvição ou desclassificação para furto simples. 5- Deve ser considerada prequestionada a matéria somente para fins de interposição de recurso em instância superior. 6- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 24585-62.2014.8.09.0079, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1- Não se proclama nulidade por cerceamento de defesa quando a iniciativa da prova tenha partido do Ministério Público, que depois dispensou, tacitamente, a sua produção, principalmente, se respeitados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 2- Estando a sentença condenatória devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos do conjunto probatório, decidindo as questões suscitadas pela defesa, não há falar em afronta a norma constitucion...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES E ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INVIOLABILIDADE. A prisão provisória não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, pois a própria Constituição, no art. 5º, inciso LXI, permite a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não constitui constrangimento ilegal o decreto de medida cautelar, quando devidamente fundamentado nos requisitos da prisão preventiva, em especial para a garantia da ordem pública. Máxime se o agente estava sob liberdade provisória. GRAVIDEZ E MÃE DE CRIANÇAS DE TENRA IDADE. PRISÃO DOMICILIAR. CASO CONCRETO. INVIABILIDADE. A presença de um dos pressupostos indicados no art. 318, do CPP, isoladamente considerado, não assegura à paciente grávida e genitora de duas filhas menores, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar, dependendo da adequação do caso concreto. In casu, há de ser considerada a especial gravidade dos crimes a ela imputados, suspeita de traficar mais de 08 quilos de “crack”, tendo sido apreendido mais de R$27.000,00 em espécie, além de munições de diversos calibres e apreensão de arma com numeração raspada, bem como ao fato de que estava sob o compromisso de benefício liberatório concedido anteriormente, não sendo, portanto, a conversão pretendida, viável e suficiente para neutralizar o periculum libertatis que originou o decreto da medida cautelar. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 234352-81.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES E ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INVIOLABILIDADE. A prisão provisória não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, pois a própria Constituição, no art. 5º, inciso LXI, permite a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não constitui constrangimento ilegal o decreto de medida cautelar, quando devidamente fundamentado nos requisitos da prisão preventiva, em...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA CRIMINOSA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO. O rito célere do habeas corpus não comporta cognição mais ampla. Eventuais teses de mérito devem ser abordadas e deliberadas em procedimento próprio, qual seja, persecutio criminis in judicio. 2- AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A não realização de audiência de custódia não induz a ilegalidade do decreto preventivo, cujos fundamentos e requisitos de validade não incluem a prévia realização daquele ato, vinculados, por força de lei, ao que dispõem os artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Sobretudo quando notórios os requisitos da prisão preventiva. 3- MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. Há de ser mantida a última ratio quando evidentes os pressupostos da prisão cautelar, qual seja, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, especialmente quando o paciente é reincidente em crime de tráfico de drogas, bem como tinha em depósito, na sua residência, 1,517 Kg de maconha e um caderno com anotações referentes ao comércio de entorpecentes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 228901-75.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2407 de 15/12/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA CRIMINOSA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO. O rito célere do habeas corpus não comporta cognição mais ampla. Eventuais teses de mérito devem ser abordadas e deliberadas em procedimento próprio, qual seja, persecutio criminis in judicio. 2- AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A não realização de audiência de custódia não induz a ilegalidade do decreto preventivo, cujos fundamentos e requisitos de validade não incluem a prévia realização daquele ato, vinculados, por força de lei, ao que dis...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. (03 APELOS): NULIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEITADA. 1 - A não observância do procedimento de reconhecimento de pessoas, previsto no artigo 226, do CPP, constitui mera irregularidade, não sendo capaz de anular a sentença. ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. RECURSO DOS TRÊS APELANTES. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado e associação criminosa armada, especialmente pelo depoimento das vítimas, que reconheceu dois apelantes como sendo os autores da conduta delituosa, bem como de que restou evidenciando o vínculo associativo estável e duradouro para fins criminosos existentes entre eles, caracterizando adequadamente o crime de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do CP). REDUÇÃO DA PENA. RECURSO DOS TRÊS APELANTES. VIABILIDADE. 3 - Valorando negativamente uma circunstância judicial, contrária à prova dos autos, merece ser reduzida a sanção básica para o mínimo legal, estendendo o benefício à pena de multa. Na terceira fase, deve ser fixado o patamar de 1/3 para as majorantes, diante da falta de fundamentação concreta na fração de 3/8, inteligência da Súmula 443, do STJ. Devendo ser mantido o regime fixada na sentença, no fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "a", do CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA REDIMENSIONAR AS REPRIMENDAS CORPÓREAS E DE MULTAS APLICADAS AOS TRÊS APELANTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 193680-03.2014.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. (03 APELOS): NULIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEITADA. 1 - A não observância do procedimento de reconhecimento de pessoas, previsto no artigo 226, do CPP, constitui mera irregularidade, não sendo capaz de anular a sentença. ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. RECURSO DOS TRÊS APELANTES. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto pro...
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO DAS PENAS. INADMISSIBILIDADE. 1 - A sentença a quo já fixou as penas-base dos réus no mínimo legal, o que não se admite falar em redução do quantum das reprimendas corpóreas e de multa. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE (3º APELANTE). 2 - Mesmo na hipótese de militar em favor do réu alguma circunstância atenuante, não se admite a possibilidade de fixar a pena em patamar inferior ao piso legal, na segunda etapa do sistema dosimétrico, tendo em vista o entendimento fixado pelo STF, no julgamento de recurso com repercussão geral, confirmando o teor da Súmula 231, do STJ. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. 3 - Uma vez mantida a pena nos moldes da sentença, inadmissível altera o regime de início do cumprimento da pena aflitiva quando fixada nos moldes do artigo 33, § 2º, alíneas “b” e “c”, do Código Penal, revelando-se estes adequados à reprovação dos crimes perpetrados e à prevenção de novos delitos. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DO DANO. 4 - Impõe-se a exclusão da sentença do valor fixado a título de indenização pelos danos sofridos pela vítima, quando não existente pedido da acusação, sob pena de violação aos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O PRIMEIRO E O SEGUNDO, PARCIALMENTE PROVIDO O TERCEIRO, SOMENTE PARA EXCLUIR O VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO, COM EXTENSÃO AOS DEMAIS APELANTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 159993-57.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO DAS PENAS. INADMISSIBILIDADE. 1 - A sentença a quo já fixou as penas-base dos réus no mínimo legal, o que não se admite falar em redução do quantum das reprimendas corpóreas e de multa. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE (3º APELANTE). 2 - Mesmo na hipótese de militar em favor do réu alguma circunstância atenuante, não se admite a possibilidade de fixar a pena em patamar inferior ao piso legal, na segunda etapa do sistema dosimétrico, tendo em vista o entendimento fixado pelo STF, no julgamento de...
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS, VALENDO-SE DA AUTORIDADE EXERCIDA SOBRE ELA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovado o abuso sexual pelas provas testemunhais, periciais e, especialmente, pelas declarações da vítima, que, em crimes desta natureza, em razão de seu caráter clandestino, assume papel de grande relevância, impossível falar-se em absolvição. REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. Estando a pena-base definida pouco acima do mínimo legal e devidamente fundamentada a escolha do magistrado singular, não há se falar em redução da pena, especialmente por se encontrar razoável e proporcional ao delito. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 330822-74.2016.8.09.0174, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS, VALENDO-SE DA AUTORIDADE EXERCIDA SOBRE ELA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovado o abuso sexual pelas provas testemunhais, periciais e, especialmente, pelas declarações da vítima, que, em crimes desta natureza, em razão de seu caráter clandestino, assume papel de grande relevância, impossível falar-se em absolvição. REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. Estando a pena-base definida pouco acima do mínimo legal e devidamente fundamentada a escolha do magistra...
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. 1. Levando-se em conta a pena em concreta aplicada e o trânsito em julgado para a acusação, em sendo verificado que não transcorreu, entre a consumação do fato criminoso e o recebimento da denúncia e entre este ato e a publicação da sentença condenatória, lapso temporal superior ao previsto em lei para o Estado exercer o dever de punir, revela-se a inocorrência, na hipótese, da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, não havendo falar-se em extinção da punibilidade do apelante. 2. É incabível a absolvição quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, mormente diante do reconhecimento do apelante, por uma das vítimas, como autor do delito. 3. Não há que se falar em exclusão das majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas, quando comprovado pelos elementos probantes coligidos que o recorrente tinha conhecimento de que o corréu utilizaria um revólver na prática do roubo, tendo ambos agido, em unidade de desígnios com terceiro não identificado, com o fito de consumar o delito. 4. Inviável o reconhecimento da participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do CP, quando o apelante contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 5. Verificando-se que a magistrada de piso agiu com excesso na 1º etapa do processo dosimétrico, equivocando-se na fundamentação exarada para o fim de justificar a negativação da maioria das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, é impositiva a redução da pena-base, fixando-a no patamar mínimo legal. 6. Constatado que o apelante adotou a tese de negativa de autoria, inadmissível cogitar-se da aplicação da atenuante da confissão espontânea. 7. Imperiosa a redução da sanção pecuniária, de ofício, quando verificada a desproporcionalidade entre ela e a pena privativa de liberdade aplicada. 8. Considerada a pena definitivamente aplicada, superior a 4 (quatro) e abaixo de 8 (oito) anos, imperiosa a manutenção do regime prisional semiaberto, tal como fixado na sentença, nos termos do artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal. 9. Incabível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 10. Tendo sido concedido ao apelante, pela magistrada de piso, o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, resta prejudicado o pleito recursal formulado nesse sentido. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. PENA-BASE E SANÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDAS, DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 317687-88.2003.8.09.0064, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. 1. Levando-se em conta a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. Provadas sobremaneira a materialidade e a autoria do delito de estelionato, bem como os elementos objetivos e subjetivos do tipo, consistentes em induzir alguém em erro, com o fim especial de obter vantagem indevida em prejuízo alheio, além do dolo da locupletação ilegal, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2 - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, do CP), quando o próprio apelante praticou, sozinho, a ação nuclear do crime de estelionato, obtendo para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo alguém em erro, mediante ardil. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INSUCESSO. Inviável a desclassificação para a forma tentada quando resta comprovado nos autos a obtenção da vantagem ilícita pelo apelante e a efetiva ocorrência do prejuízo para a vítima. 4 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. Deve ser mantida a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal, com fundamento na valoração negativa das consequências do delito, quando devidamente comprovado o prejuízo excessivamente oneroso à vítima de parcos recursos financeiros e conhecimentos jurídicos. Precedentes do STJ. 5 - REGIME EXPIATÓRIO. SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. Tratando-se de apelante reincidente, embora condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, correta a fixação do regime prisional semiaberto. Inteligência da Súmula n. 269 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1016-64.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. Provadas sobremaneira a materialidade e a autoria do delito de estelionato, bem como os elementos objetivos e subjetivos do tipo, consistentes em induzir alguém em erro, com o fim especial de obter vantagem indevida em prejuízo alheio, além do dolo da locupletação ilegal, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2 - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, do CP), quando o próprio apelante praticou, sozinho, a ação...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de furto qualificado, tipificado pelo artigo 155, § 4º incisos I e II, do Código Penal, incabível a absolvição. 2- Inaplicável o princípio da insignificância diante do cometimento de furto com rompimento de obstáculo e escalada, bem como da contumácia do acusado na prática de crimes da mesma espécie. 3- Deve ser alterado o regime prisional para o semiaberto, mesmo o réu sendo reincidente, nos termos da Súmula nº 269, do STJ. 4- Apelação conhecida e desprovida. De ofício, alterado o regime prisional para o semiaberto.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 445014-32.2013.8.09.0107, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2398 de 01/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de furto qualificado, tipificado pelo artigo 155, § 4º incisos I e II, do Código Penal, incabível a absolvição. 2- Inaplicável o princípio da insignificância diante do cometimento de furto com rompimento de obstáculo e escalada, bem como da contumácia do acusado na prática de crimes da mesma espécie. 3- Deve ser alterado o regime prisional para...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há constrangimento ilegal a ser reparado na prisão preventiva fundamentada de forma concreta e idônea na necessidade da garantia da ordem pública, com suporte nos elementos dos autos e levando em conta a gravidade do crime de tráfico. Outrossim, o princípio constitucional da presunção de inocência não impede a prisão cautelar, porquanto prevista e autorizada no artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. Justificada a necessidade da prisão, não vinga a pretensão de aplicação das medidas cautelares dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, que não se revelam satisfatórias ao caso em questão. Outrossim, condições pessoais favoráveis não são garantidoras da liberdade quando outros elementos nos autos convergem para a imperiosidade da custódia. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 241604-38.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há constrangimento ilegal a ser reparado na prisão preventiva fundamentada de forma concreta e idônea na necessidade da garantia da ordem pública, com suporte nos elementos dos autos e levando em conta a gravidade do crime de tráfico. Outrossim, o princípio constitucional da presunção de inocência não impede a prisão cautelar, porquanto prevista e autorizada no artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. 2- APLICAÇÃO DE...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. É imprescindível para o reconhecimento de nulidade, a demonstração do efetivo prejuízo à defesa. Tal entendimento, que provém da exegese do artigo 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, e da consagração do brocardo jurídico pas de nullité sans grief, levou à edição da Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal. In casu, não houve demonstração de prejuízo à defesa. Ademais, a matéria encontra-se preclusa, eis que não suscitada em momento oportuno. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A pronúncia é o reconhecimento de justa causa para a fase do júri, com a presença de prova de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, não representando juízo de procedência de culpa. Assim, se de uma análise perfunctória dos autos constata-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não há que se falar em absolvição sumária, ficando o exame mais acurado do conjunto probatório a cargo do Conselho de Sentença, juiz natural competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 517618-42.2007.8.09.0158, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. É imprescindível para o reconhecimento de nulidade, a demonstração do efetivo prejuízo à defesa. Tal entendimento, que provém da exegese do artigo 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, e da consagração do brocardo jurídico pas de nullité sans grief, levou à edição da Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal. In casu, não houve demonstração de prejuízo à defesa. Ademais, a matéria encontra-se preclu...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em desclassificação da conduta já que presentes os elementos constitutivos do tipo penal infringido (artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal) - subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça exercida com a simulação do uso de arma e, ainda, de promessas de fazer mal caso as vítimas não agissem como lhes ordenado, o que incutiu-lhes temor e intimidação, diminuindo-lhes a possibilidade de defesa e reação. Precedentes. 2 - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A participação de somenos importância, prevista no artigo 29, §1º, do Código Penal, tem por destinatário o partícipe em ação criminosa que cooperou minimamente para a execução do delito, não a identificando no comportamento daquele que, emprestando efetivo concurso, pratica, conjuntamente, o fato típico, desenvolvendo conduta ativa no cometimento da infração - coautoria com repartição de tarefas essenciais. 3 - APELO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. A configuração do crime do artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula n. 500/STJ). 4 - DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES NO LUGAR DO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Cediço que, praticado os crimes de roubo e corrupção de menores, devida a aplicação do concurso formal entre eles. Contudo, se ao aplicá-lo a pena excede à que seria cabível ao cúmulo material, aplica-se este, porque mais benéfico e justo (art. 70, parágrafo único, do Código Penal). Pena redimensionada. 5 - PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. ÓBICE. Não há que se falar em exclusão da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a pena privativa de liberdade. Precedentes. APELOS CONHECIDOS. 1º APELO/ACUSAÇÃO PROVIDO. 2º APELO/DEFESA DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 176010-52.2016.8.09.0149, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em desclassificação da conduta já que presentes os elementos constitutivos do tipo penal infringido (artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal) - subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça exercida com a simulação do uso de arma e, ainda, de promessas de fazer mal caso as vítimas não agissem como lhes ordenado, o que incutiu-lhes temor e intimidação, diminuindo-lhes a possibilidade de defesa e reação. Precedentes. 2 - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A participação de somenos...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CONTRAVENÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. EFEITO PRODRÔMICO DA SENTENÇA ANULADA EM RECURSO OU MEIO DE IMPUGNAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Constitui nulidade a ausência de intimação pessoal do processado, que possui endereço certo nos autos, para a audiência de instrução e julgamento na qual seria realizado o seu interrogatório, ante o evidente prejuízo aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez o acusado foi privado do exercício do direito de audiência e de presença, consectários lógicos da autodefesa. 2- Transcorrido desde o último marco interruptivo válido, consistente na data do recebimento da denúncia, lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença anulada em recurso ou meio de impugnação exclusivo da defesa, cujo patamar não poderá ser superado, em homenagem ao princípio da ne reformatio in pejus (efeito prodrômico), é de rigor a sua declaração, extinguindo-se, por conseguinte, a punibilidade do acusado. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO E A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 466447-53.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CONTRAVENÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. EFEITO PRODRÔMICO DA SENTENÇA ANULADA EM RECURSO OU MEIO DE IMPUGNAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Constitui nulidade a ausência de intimação pessoal do processado, que possui endereço certo nos autos, para a audiência de instrução e julgamento na qual seria realizado o seu interrogatório, ante o evidente prejuíz...
ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. AVALIAÇÃO PERIÓDICA A CADA 6 (SEIS) MESES. SUBSTITUIÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INTEMPESTIVIDADE. Constatado que o manejo do recurso apelatório se deu fora do prazo legal estabelecido no art. 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe-se o não conhecimento do apelo. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 42932-57.2017.8.09.0009, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. AVALIAÇÃO PERIÓDICA A CADA 6 (SEIS) MESES. SUBSTITUIÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INTEMPESTIVIDADE. Constatado que o manejo do recurso apelatório se deu fora do prazo legal estabelecido no art. 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe-se o não conhecimento do apelo. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 42932-57.2017.8.09.0009, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. RECURSOS DA DEFESA E MINISTÉRIO PÚBLICO. APRECIAÇÃO PRIMEIRA: PLEITO DEFENSIVO. ICMS PRÓPRIO DECLARADO AO FISCO. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REDUÇÃO DA PENA. PREJUDICADOS. SEGUNDA APRECIAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO DE ENCARGO REPARATÓRIO. ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUDICADO. 1. A conduta delituosa positivada no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, exige, para sua configuração, o específico não recolhimento de tributo “descontado” ou “cobrado”. Relativamente ao ICMS, apenas o substituto tributário pode descontar ou cobrar o imposto do real contribuinte substituído, apropriando-se de valores na qualidade de depositário para o ordinário repasse ao Fisco. Tratando-se de ICMS próprio, regular e contabilmente lançado nos livros fiscais da empresa contribuinte, bem como declarado à Fazenda, a omissão quanto ao recolhimento dos valores no prazo estipulado, não ultrapassa o mero inadimplemento cível, passível de cobrança pelas vias processuais adequadas. Ausência de injusto penal. Absolvição por atipicidade da conduta. 2. Pleito do Ministério Público. Prejudicado. APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECIDAS, ACOLHIDO O PLEITO DA DEFESA, E PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 440988-78.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. RECURSOS DA DEFESA E MINISTÉRIO PÚBLICO. APRECIAÇÃO PRIMEIRA: PLEITO DEFENSIVO. ICMS PRÓPRIO DECLARADO AO FISCO. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REDUÇÃO DA PENA. PREJUDICADOS. SEGUNDA APRECIAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO DE ENCARGO REPARATÓRIO. ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUDICADO. 1. A conduta delituosa positivada no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, exige, para sua configuraç...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Se as provas dos autos atestam que o processado causou lesão corporal na vítima, à época sua ex-esposa, confirmadas por laudo pericial, mantém-se o édito condenatório pela prática do crime de lesão corporal, com prevalência das relações domésticas (art. 129, § 9º, do CP). 2- Ao registro de que procedeu com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento da reprimenda basilar aplicada. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 213158-87.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Se as provas dos autos atestam que o processado causou lesão corporal na vítima, à época sua ex-esposa, confirmadas por laudo pericial, mantém-se o édito condenatório pela prática do crime de lesão corporal, com prevalência das relações domésticas (art. 129, § 9º, do CP). 2- Ao registro de que procedeu com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento da reprimenda basilar aplicada. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. REVOGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Mantêm-se as medidas cautelares aplicadas, se fixadas de acordo com os requisitos do artigo 282 do CPP, não havendo que se falar em sua revogação se necessárias e adequadas à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do acusado. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 230682-35.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. REVOGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Mantêm-se as medidas cautelares aplicadas, se fixadas de acordo com os requisitos do artigo 282 do CPP, não havendo que se falar em sua revogação se necessárias e adequadas à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do acusado. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 230682-35.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA BASE. 1- As palavras da vítima, quando corroboradas pelo depoimento das testemunhas, servem para alicerçar o decreto condenatório pela prática do crime de ameaça, não se podendo falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta. 2- Procedendo à reavaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, comporta abrandamento a pena base, de ofício. 3- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 111750-82.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA BASE. 1- As palavras da vítima, quando corroboradas pelo depoimento das testemunhas, servem para alicerçar o decreto condenatório pela prática do crime de ameaça, não se podendo falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta. 2- Procedendo à reavaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, comporta abrandamento a pena base, de ofício. 3- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 111750-82.2016.8.09.0175, Rel. DES. J....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PENA EM ABSTRATO. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO. 1- Se o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010, a prescrição retroativa, com base na pena aplicada, pode ter como termo inicial data anterior à da denúncia, em respeito à irretroatividade da novatio legis in pejus. 2- Considerando que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei pela pena máxima em abstrato (art. 109, inc. I, do CP), torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 3- Apelo conhecido e, de ofício, declarada a extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 446628-59.2014.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PENA EM ABSTRATO. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO. 1- Se o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010, a prescrição retroativa, com base na pena aplicada, pode ter como termo inicial data anterior à da denúncia, em respeito à irretroatividade da novatio legis in pejus. 2- Considerando que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei pela pena máxima em abstrato (art. 109, inc. I, do CP), torna-se imperiosa a declaração...