RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como indícios suficientes da autoria imputada a recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia, determinando-se que ela seja submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. Havendo elementos probatórios evidenciando a possibilidade da ocorrência da qualificadora relativa ao motivo fútil, impossível a exclusão de tais circunstâncias em sede de Recurso em Sentido Estrito, devendo a discussão acerca da sua caracterização ser submetida à apreciação do Júri Popular. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 237684-34.2016.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando c...
APELAÇÃO CRIMINAL. artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. Tendo em vista que o substrato probatório harmônico amealhado aos autos não demonstra, de forma clara a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo e absolvidos os réus. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. Em respeito ao critério de proporcionalidade entre as penas privativas de liberdade e as de multa, vislumbro que o juízo a quo equivocou-se na fixação da pena pecuniária imposta ao apelante, devendo a mesma ser redimensionada. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, deve ser fixado o regime semiaberto, nos termos da previsão da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. 1º RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 2º RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 75470-78.2015.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. Tendo em vista que o substrato probatório harmônico amealhado aos autos não demonstra, de forma clara a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo e absolvidos os réus. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. Em respeito ao critério de proporcionalidade entre as penas privativas de liberdade e as de multa, vislumbro que o juízo a quo equivocou-se na fixação da pena pecuniária imposta ao apelante, devendo a mesma ser redimensionada. ALTERAÇÃO D...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS (CPP, ART. 593, III, “D”). Impõe-se a manutenção da decisão dos jurados em acolher a qualificadora do meio cruel, porquanto essa versão acusatória, explanada em plenário, encontra guarida na prova oral e material constante dos autos, inexistindo manifesta contrariedade ao acervo probatório. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA: CPP, ART. 593, III, “C”: Analisadas com temperança as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, não há falar-se em modificação, injustiça ou erro. Todavia, havendo erro material quando da consignação por extenso e por número do quantum da pena-base, deve prevalecer a menor. Outrossim, reconhecendo-se a ocorrência da confissão qualificada, imperativa a redução da pena em patamar justo e necessário para reprovação e prevenção do crime. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 462384-60.2015.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS (CPP, ART. 593, III, “D”). Impõe-se a manutenção da decisão dos jurados em acolher a qualificadora do meio cruel, porquanto essa versão acusatória, explanada em plenário, encontra guarida na prova oral e material constante dos autos, inexistindo manifesta contrariedade ao acervo probatório. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA: CPP, ART. 593, III, “C”: Analisadas com temperança as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, não há falar-se em modificação, injustiça ou erro. Todavia, havendo erro...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DOIS RECORRENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1 - Comprovada a materialidade do fato, havendo indícios suficientes de autoria do delito de homicídio imputado aos acusados, deve ser mantida a decisão de pronúncia. 2 - Somente a prova plena, indubitável, de causa que exclua o crime ou isente os acusados de pena, é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes da legítima defesa, cabe ao júri popular o deslinde da causa. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 462122-77.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DOIS RECORRENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1 - Comprovada a materialidade do fato, havendo indícios suficientes de autoria do delito de homicídio imputado aos acusados, deve ser mantida a decisão de pronúncia. 2 - Somente a prova plena, indubitável, de causa que exclua o crime ou isente os acusados de pena, é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes da legítima defesa, cabe ao júri popular o deslinde da causa. RECU...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE. INVIABILIDADE. I - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento na dosimetria da pena, encontrando-se devidamente fundamentado o patamar aplicado em razão do concurso formal de crimes, inviável a diminuição da pena imposta. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 412380-85.2016.8.09.0136, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE. INVIABILIDADE. I - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento na dosimetria da pena, encontrando-se devidamente fundamentado o patamar aplicado em razão do concurso formal de crimes, inviável a diminuição da pena imposta. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 412380-85.2016.8.09.0136, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) REDUÇÃO DAS PENAS. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA COM A REPRIMENDA SEGREGATIVA. Se as sanções corpórea e de multa foram estabelecidas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B., bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes na medida correta, de forma a adequar moderadamente às finalidades da pena (reprovação da conduta praticada, prevenção de novos delitos e ressocialização do condenado), não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 2) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. DECORRÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. Emergindo dos autos que o apelante é reincidente em crime doloso, ainda que o quantitativo da pena corpórea definitiva seja inferior a oito anos de reclusão, mas superior a quatro, deve iniciar o resgate da sanção aflitiva no regime prisional fechado, consoante inteligência do art. 33, §2º, do C.P.B., mostrando-se este mais adequado e necessário para atingir as finalidades da pena: reprovação da conduta delituosa, prevenção de novos ilícitos e ressocialização do condenado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 155073-57.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) REDUÇÃO DAS PENAS. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA COM A REPRIMENDA SEGREGATIVA. Se as sanções corpórea e de multa foram estabelecidas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B., bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes na medida correta, de forma a adequar moderadamente às final...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É permitido ao juiz condutor do processo indeferir pedido de diligência formulado pela defesa quando reputá-la impertinente e irrelevante à elucidação dos fatos descritos na denúncia, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa. Inteligência do art. 401, §1º, do CPP. 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Não há espaço para o pronunciamento jurisdicional desclassificatório quando constatada a existência de todas as elementares constitutivas do delito de roubo, restando evidenciada, pelos elementos probatórios colhidos na fase inquisitiva e posteriormente jurisdicionalizada, a infringência da norma do artigo 157 do C.P.B., com a prática do núcleo “subtrair” coisa alheia móvel, mediante emprego de grave ameaça ou violência exercida contra a vítima (elemento objetivo do tipo), demonstrado, também, o dolo direto, consubstanciado na vontade livre e consciente de tomar para si ou apoderar-se à força de bem pertencente a terceiro (elemento subjetivo). 3) AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. Não se extirpa a causa especial de aumento de pena do concurso de pessoas quando evidenciado pelos elementos de prova, especialmente pelo depoimento do ofendido, que o apelante agiu em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas com outros dois comparsas, embora não identificados nos autos, caracterizando-se a coautoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 324580-30.2016.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É permitido ao juiz condutor do processo indeferir pedido de diligência formulado pela defesa quando reputá-la impertinente e irrelevante à elucidação dos fatos descritos na denúncia, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa. Inteligência do art. 401, §1º, do CPP. 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Não há espaço para o pronunciamento jurisdicional desclassificatório quando constatada a exist...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. Analisadas com parcimônia as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e fixada a pena-base em patamar justo e necessário para prevenção e reprovação do crime, descabe o pleito de aumento. EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO: ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. Aquele que preencher os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, faz jus a aplicação da causa especial de diminuição em fração compatível com as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e com o art. 42 da Lei Antidrogas. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Atendendo ao quantum da pena, dosada em 04 anos e 02 meses de reclusão, irretocável seja fixado o inicial semiaberto. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 74607-76.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. Analisadas com parcimônia as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e fixada a pena-base em patamar justo e necessário para prevenção e reprovação do crime, descabe o pleito de aumento. EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO: ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. Aquele que preencher os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, faz jus a aplicação da causa especial de diminuição em fração compatível com as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e com o art. 42 da Lei Antidrogas. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO. ORDEM PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. ORIGEM LÍCITA E PROPRIEDADE NÃO COMPROVADAS. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º , incisos I, II e V, do CP) pelas provas colhidas durante a persecução penal, especialmente pelas declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, impõe-se referendar o édito condenatório. II - Não é possível a fixação da pena base no mínimo legal, tendo em vista que a existência de circunstância judicial corretamente valorada como desfavorável justifica a fixação do tratamento punitivo acima do mínimo previsto abstratamente. III - Devidamente fundamentada a constrição cautelar nos termos do artigo 312 do CPP, não é possível conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade, mormente porque a sentença penal condenatória justificou, suficientemente, a razão da manutenção da segregação provisória do réu, visando a garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade da conduta perpetrada e o risco de reiteração criminosa. IV - Não comprovadas a origem lícita e propriedade do bem apreendido, é impossível a restituição do veículo utilizando na prática delitiva. PARECER DA PGJ ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 283501-40.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO. ORDEM PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. ORIGEM LÍCITA E PROPRIEDADE NÃO COMPROVADAS. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º , incisos I, II e V, do CP) pelas provas colhidas durante a persecução penal, especialmente pelas declarações das vítimas e depoimentos das testemunh...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório, bem como não havendo que se falar em desclassificação da conduta para a de uso. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 2 - Valorando negativamente uma circunstância judicial, contrária à prova dos autos, merece ser reduzida a sanção básica para o mínimo legal, estendendo o benefício à pena de multa. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 177266-93.2016.8.09.0128, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório, bem como não havendo que se falar em desclassificação da conduta para a de uso. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 2 - Valorando negativamente uma circunstância judicial, contrária à prova dos autos, merece ser reduzida a sanção bás...
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de reiteração de pedidos, fica evidente que as matérias suscitadas encontram-se impedidas de reexame porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 214626-24.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de reiteração de pedidos, fica evidente que as matérias suscitadas encontram-se impedidas de reexame porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia, ante a imprescindibilidade...
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PENA MÁXIMA IGUAL A QUATRO ANOS. PACIENTE PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SEGREGATIVA POR CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. A prisão preventiva do acusado que tenha praticado conduta dolosa punível com pena máxima igual ou inferior a quatro anos, sem ostentar condenação com trânsito em julgado por outro crime doloso, constitui constrangimento ilegal reparável pela via mandamental. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 234280-94.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PENA MÁXIMA IGUAL A QUATRO ANOS. PACIENTE PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SEGREGATIVA POR CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. A prisão preventiva do acusado que tenha praticado conduta dolosa punível com pena máxima igual ou inferior a quatro anos, sem ostentar condenação com trânsito em julgado por outro crime doloso, constitui constrangimento ilegal reparável pela via mandamental. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 234280-94.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. Preserva-se a decisão que manteve a prisão preventiva do agente se devidamente fundamentada na prova da existência do crime e nos indícios de autoria. Sobretudo para a preservação da ordem pública e segurança da instrução criminal. 2- PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. A prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando estabelecida mediante ordem escrita e devidamente fundamentada pela autoridade judiciária competente, nos termos do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. 3- PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. A alegação de existência de predicados pessoais não elide a prisão, se ela se mostrar necessária e se presentes os requisitos legais para sua imposição. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 231435-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. Preserva-se a decisão que manteve a prisão preventiva do agente se devidamente fundamentada na prova da existência do crime e nos indícios de autoria. Sobretudo para a preservação da ordem pública e segurança da instrução criminal. 2- PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. A prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando estabelecida mediante ordem escrita e devidamente fundamentada pela autoridade judiciária competente, nos termos do artigo 5º, inciso LXI, da...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ULTIMADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal pela conclusão da primeira etapa judicial de coleta de provas relativa ao procedimento escalonado afeto aos crimes de competência do Tribunal do Júri, aguardando-se tão somente a realização da sessão plenária, já designada para data muito próxima, resta superado o propalado constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 21 do STJ, em cujo teor tem-se orientado a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 232843-18.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ULTIMADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal pela conclusão da primeira etapa judicial de coleta de provas relativa ao procedimento escalonado afeto aos crimes de competência do Tribunal do Júri, aguardando-se tão somente a realização da sessão plenária, já designada para data muito próxima, resta superado o propalado constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 21 do STJ, em cujo teor tem-se orientado a jurisprudência deste S...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. Se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença recorrível transcorreu lapso temporal superior ao exigido por lei para o exercício do direito de punir, reduzido pela metade em razão do agente ser menor de 21 anos ao tempo do crime, impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa (Código Penal, arts. 107, IV, 109, V, e 110, §1º, c/c 115). RECURSO CONHECIDO. EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 82301-28.2012.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. Se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença recorrível transcorreu lapso temporal superior ao exigido por lei para o exercício do direito de punir, reduzido pela metade em razão do agente ser menor de 21 anos ao tempo do crime, impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa (Código Penal, arts. 107, IV, 109, V, e 110, §1º, c/c 115). RECURSO CONHECIDO. EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. O conjunto probatório reunido no inquérito policial corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343-06, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. REDUÇÃO DA PENA -BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 2. Considerações acerca da conduta social e personalidade do réu, dissociadas de qualquer fundamentação concreta, não podem justificar o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal. Nessa senda, constatado o desacerto na valoração de duas circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal), imperiosa a redução da pena-base. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 3. O apelante não preenche os requisitos elencados no artigo 44, inciso I e II, do Código Penal, para fins de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 4. A detração penal, se não considerada para fins de fixação na sentença do regime inicial de cumprimento da pena, é matéria afeta ao juízo da execução. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 276469-24.2016.8.09.0097, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. O conjunto probatório reunido no inquérito policial corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343-06, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. REDUÇÃO DA PENA -BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 2. Considerações acerca da conduta social e personalidade do réu, dissociadas de qualquer fundamentação concreta, não podem justifi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito de uso, quando suficientemente demonstrada a efetiva atuação da apelante na prática do crime de tráfico de entorpecentes, pela prova oral produzida, mormente considerando-se a elevada quantidade de droga apreendida, 405,635g de cocaína, além de balança de precisão, evidenciando a intenção de mercancia. Ademais a circunstância de usuário não afasta a conduta da traficância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 238287-26.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito de uso, quando suficientemente demonstrada a efetiva atuação da apelante na prática do crime de tráfico de entorpecentes, pela prova oral produzida, mormente considerando-se a elevada quantidade de droga apreendida, 405,635g de cocaína, além de balança de precisão, evidenciando a intenção de mercancia. Ademais a circunstância de usuário não afasta a conduta da traficância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELAC...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. FIXAÇÃO DA PENA. VÍCIOS. REFORMA DE OFÍCIO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. Constatando erro material no cálculo da pena, impõe-se a sua retificação para reduzir o quantum aplicado. Praticada uma só ação, resultando no cometimento de dois delitos distintos (roubo circunstanciado e corrupção de menor), imperativo o reconhecimento do concurso formal entre os crimes, ao revés do concurso material, consoante disposto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal. 2 - PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não existindo a previsão de aplicação de multa no preceito secundário do tipo penal de corrupção de menor, impõe-se o afastamento da condenação da pena pecuniária imposta. 3 - REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. Deve ser modificado o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto, porquanto a gravidade do crime não é motivo para fixação de regime mais gravoso. Máxime quando a sanção é inferior a 08 (oito) anos e não se trata de réu reincidente. Inteligência do artigo 33, §§ 2º, 'b', e 3º, do Código Penal. Precedentes da Suprema Corte. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400600-58.2016.8.09.0069, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. FIXAÇÃO DA PENA. VÍCIOS. REFORMA DE OFÍCIO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. Constatando erro material no cálculo da pena, impõe-se a sua retificação para reduzir o quantum aplicado. Praticada uma só ação, resultando no cometimento de dois delitos distintos (roubo circunstanciado e corrupção de menor), imperativo o reconhecimento do concurso formal entre os crimes, ao revés do concurso material, consoante disposto no art. 7...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS POR MEIO AUDIOVISUAL. 1- Inexiste cerceamento de defesa na ausência de degravação dos registros por meio audiovisual das audiências de instrução, eis que desnecessários (artigo 405, § 2º, do CPP), ainda mais se oportunizado acesso aos conteúdos. 2- Preliminar rejeitada. DESPRONÚNCIA DE UM DOS RECORRENTES. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA DO OUTRO. 3- Na decisão de pronúncia, para que a causa penal seja apreciada pelo Tribunal do Júri, são necessários, além da prova da materialidade fática, indícios minimamente seguros da autoria, produzidos na fase jurisdicional da persecução penal, sendo insuficientes provas exclusivamente inquisitoriais para o juízo de convicção, o que torna impositiva a despronúncia, nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal. 4- Por outro lado, não há que se falar em despronúncia se as provas carreadas para os autos revelam a existência do crime e indícios de autoria. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. 5- Inexiste na decisão qualquer justificação referente à motivação do intento criminoso, pelo que se afasta a qualificadora do motivo fútil. 6- Deve ser excluída a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, quando não evidenciada com provas a emboscada mencionada pela julgadora. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido para despronunciar um dos recorrentes e manter a pronúncia do outro, com exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 203650-22.2006.8.09.0168, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS POR MEIO AUDIOVISUAL. 1- Inexiste cerceamento de defesa na ausência de degravação dos registros por meio audiovisual das audiências de instrução, eis que desnecessários (artigo 405, § 2º, do CPP), ainda mais se oportunizado acesso aos conteúdos. 2- Preliminar rejeitada. DESPRONÚNCIA DE UM DOS RECORRENTES. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA DO OUTRO. 3- Na decisão de pron...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A TENTATIVA E REDUZIDAS AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA. 1- Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de falsificação de documento público, a condenação é medida que se impõe. 2- Tendo em vista que o iter criminis não foi percorrido em sua totalidade, de ofício, deve ser reconhecida a tentativa. 3- Considerando que procedeu com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, impõe-se o abrandamento da pena base imposta a processada. 4- Reduzida a pena de multa em proporcionalidade à pena corpórea. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena de multa. De ofício, reconhecida a tentativa e reduzida a pena corpórea.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 57019-73.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A TENTATIVA E REDUZIDAS AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA. 1- Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de falsificação de documento público, a condenação é medida que se impõe. 2- Tendo em vista que o iter criminis não foi percorrido em sua totalidade, de ofício, deve ser reconhecida a tentativa. 3- Considerando que procedeu com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, impõe-se o abrandamento da pena base imposta a processad...