HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. Já decorridos 248 dias da prisão do paciente, sem que a instrução processual tenha sido concluída, com morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 224911-76.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2443 de 07/02/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. Já decorridos 248 dias da prisão do paciente, sem que a instrução processual tenha sido concluída, com morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 224911-76.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2443 de 07/02/2018)
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO COM LESÃO CORPORAL GRAVE (LATROCÍNIO COM RESULTADO LESIVO) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. 1 - Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, e estando os autos no aguardo da apresentação dos memoriais escritos, resta superado o constrangimento ilegal apontado na impetração, a teor do disposto na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se tem orientado a jurisprudência deste Sodalício. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 2 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração de sua periculosidade concreta, diante dos indícios de que integra associação criminosa especializada no roubo de defensivos agrícolas na zona rural, que atuou de forma decisiva no crime levando informações privilegiadas aos demais integrantes da quadrilha e, ainda, transportou e ofereceu arma de fogo a terceiro, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a ordem pública. BONS PREDICADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 3 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 240139-91.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM LESÃO CORPORAL GRAVE (LATROCÍNIO COM RESULTADO LESIVO) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. 1 - Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, e estando os autos no aguardo da apresentação dos memoriais escritos, resta superado o constrangimento ilegal apontado na impetração, a teor do disposto na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se tem orientado a jurisprudência deste Sodalício. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 2 - Não padece de fun...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Descabido o pleito absolutório pois a prova constante dos autos indica a existência do crime de furto mediante destruição ou rompimento de obstáculo e autoria atribuída ao réu, autorizando a condenação. RÉU REINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. 2. Em que pese a reincidência do apelante, imposta pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão é possível a alteração do regime prisional para o semiaberto, nos termos da Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça: “É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.” RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 234853-24.2013.8.09.0049, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Descabido o pleito absolutório pois a prova constante dos autos indica a existência do crime de furto mediante destruição ou rompimento de obstáculo e autoria atribuída ao réu, autorizando a condenação. RÉU REINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. 2. Em que pese a reincidência do apelante, imposta pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão é possível a alteração do regime prisional para o semiaberto, nos termos da Súmula n. 269 do Superior...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA. DESFUNDAMENTAÇÃO. LAUDO PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Estando a decisão judicial que indefere o pedido de substituição de medida socioeducativa baseada em elementos concretos, que demonstrem não ser recomendável a aplicação de liberdade assistida, a manutenção da medida de internação não caracteriza constrangimento ilegal. Ademais, a conclusão do relatório psicossocial não vincula o magistrado, o qual pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. ALTERAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. VIA INADEQUADA. 2 - Alteração da medida socioeducativa de internação, consiste em matéria que demanda amplo exame do mérito, devendo ser analisada no âmbito do recurso de apelação, sendo o Habeas Corpus via inadequada para tal discussão SENTENÇA QUE DETERMINA A AVALIAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PELO PERÍODO DE TRÊS MESES. ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE REAVALIAÇÃO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 3 - Uma vez que a execução da medida socioeducativa deve obedecer ao determinado na sentença de mérito, o período de reavaliação da medida deve ser trimestral, conforme estabelecido pelo juízo do conhecimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA EM PARTE, PARA FIXAR O PRAZO DE REAVALIAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO A CADA TRÊS MESES, CONFORME SENTENÇA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 216632-04.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA. DESFUNDAMENTAÇÃO. LAUDO PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Estando a decisão judicial que indefere o pedido de substituição de medida socioeducativa baseada em elementos concretos, que demonstrem não ser recomendável a aplicação de liberdade assistida, a manutenção da medida de internação não caracteriza constrangimento ilega...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311 E 312 DO CPP. A manutenção da prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada à garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, à luz dos artigos 311 e 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime praticado e da reiteração delitiva, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa, quando já encerrada a instrução criminal, e o feito encontra-se aguardando tão somente a devolução de precatórias para o oferecimento das alegações finais e, de consequência, a prolação da sentença. Inteligência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça e do princípio da razoabilidade, em que se funda a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247734-44.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311 E 312 DO CPP. A manutenção da prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada à garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, à luz dos artigos 311 e 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime praticado e da reiteração delitiva, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCE...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Deve ser mantida a condenação quando comprovada, por meio da palavra da vítima e da prova testemunhal, a intenção do apelante de ofender tanto o patrimônio quanto a vida da vítima, não se consumando a empreitada criminosa por circunstâncias alheia à sua vontade. Do mesmo modo, mantém-se a condenação do agente pelo delito de roubo, quando as provas são harmoniosas e coesas no sentido de que houve a subtração de coisa alheia móvel. Máxime quando foi preso em flagrante na posse da res furtiva. 2 - LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Comprovado que o apelante, imbuído de manifesto animus furandi, tentou matar a vítima com o nítido propósito de subtrair patrimônio alheio, configura-se o crime de latrocínio, na sua forma tentada. 3 - CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da majorante prevista no artigo 157, §2º, II, do Digesto Penal, quando resta comprovado que o agente agiu em conjunto com outra pessoa. 4 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ÓBICE JUSTIFICADO. MANUTENÇÃO. Deve ser mantido o óbice para apelar em liberdade quando devidamente justificado na persistência dos motivos ensejadores da prisão preventiva, bem como no quantum da pena e regime inicial imposto, aliado ao fato de ser o apelante reincidente específico. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4097-13.2009.8.09.0160, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Deve ser mantida a condenação quando comprovada, por meio da palavra da vítima e da prova testemunhal, a intenção do apelante de ofender tanto o patrimônio quanto a vida da vítima, não se consumando a empreitada criminosa por circunstâncias alheia à sua vontade. Do mesmo modo, mantém-se a condenação do agente pelo delito de roubo, quando as provas são harmoniosas e coesas no sentido de que houve a subtração de coisa alheia móvel. Máxime quando foi...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM LESÃO CORPORAL GRAVE (LATROCÍNIO COM RESULTADO LESIVO) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. 1 - Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, e estando os autos no aguardo da apresentação dos memoriais escritos, resta superado o constrangimento ilegal apontado na impetração, a teor do disposto na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se tem orientado a jurisprudência deste Sodalício. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 2 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração de sua periculosidade concreta, diante dos indícios de que integra associação criminosa especializada no roubo de defensivos agrícolas na zona rural, que atuou de forma decisiva no crime levando informações privilegiadas aos demais integrantes da quadrilha, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a ordem pública. BONS PREDICADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 3 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 240142-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM LESÃO CORPORAL GRAVE (LATROCÍNIO COM RESULTADO LESIVO) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. 1 - Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, e estando os autos no aguardo da apresentação dos memoriais escritos, resta superado o constrangimento ilegal apontado na impetração, a teor do disposto na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se tem orientado a jurisprudência deste Sodalício. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 2 - Não padece de fun...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1 - Não constitui constrangimento ilegal a negativa de recorrer em liberdade quando devidamente fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, máxime que além da conduta perpetrada ser grave (associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido), o paciente responde por outro crime, estando, inclusive em fase de execução penal na Comarca de Pau dos Ferros/RN, conforme noticiado pela autoridade coatora, porquanto se antes havia motivos para a prisão, agora com a condenação, com maior razão eles persistem, não sendo necessária nova e exaustiva fundamentação a respeito. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 3 - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 238220-67.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1 - Não constitui constrangimento ilegal a negativa de recorrer em liberdade quando devidamente fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, máxime que além da conduta perpetrada ser grave (associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido), o paciente responde por outro crime, estando, inclusive em fase de execução penal na Comarca de Pau dos Ferros/RN, confo...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Afasta-se o pleito de novo julgamento a pretexto de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença analisa detidamente os fatos e a prova coligida no caderno processual e, na sua soberania, acolhe a tese sustentada pela acusação, consistente na condenação do apelante por prática do crime de homicídio qualificado tentado. 2- Impossível o afastamento da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima se o Conselho de Sentença, julgador natural, diante das provas a ele apresentadas, concluiu pela sua incidência. 3- Comprovada a ação conjunta entre o apelante e o adolescente na prática de crimes, a condenação pelo delito de corrupção de menores é medida que se impõe, em razão de sua natureza formal. 4- Constatado que o juízo sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, valora-as como neutras e/ou normais e sem impor rigor excessivo e desnecessário na fixação da reprimenda, impõe-se seja a pena-base mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 10393-32.2012.8.09.0003, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Afasta-se o pleito de novo julgamento a pretexto de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença analisa detidamente os fatos e a prova coligida no caderno processual e, na sua soberania, acolhe a tese sustentada pela acusação, consistente na...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA POR EMBRIAGUEZ. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO RÉU INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Sem embargo da faculdade e discricionariedade do magistrado de indeferir a realização de exames técnicos, se ao tempo da instrução existiam elementos consistentes capazes de ensejar dúvidas acerca da higidez mental do réu, sobretudo diante dos relatórios médicos acostados junto com o pedido de insanidade mental e outras provas, é razoável oportunizar a instauração do incidente, sob pena de incidir nulidade insanável de cerceamento de defesa. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 330652-07.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA POR EMBRIAGUEZ. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO RÉU INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Sem embargo da faculdade e discricionariedade do magistrado de indeferir a realização de exames técnicos, se ao tempo da instrução existiam elementos consistentes capazes de ensejar dúvidas acerca da higidez mental do réu, sobretudo diante dos relatórios médicos acostados junto com o pedido de insanidade mental e outras provas, é razoável oportunizar a instauração do incidente, sob pena de incid...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. 1 - Se a denúncia já foi oferecida e recebida, resta prejudicado o constrangimento ilegal por excesso de prazo. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E PRONÚNCIA QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentadas as decisões que converteu o flagrante em prisão preventiva e a que negou o direito de recorrer em liberdade, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, pelo fato de que o paciente estava solto por outro processo por roubo e cometeu o crime de tentativa de homicídio, demonstrando a reiteração criminosa, a manutenção da constrição do paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPORTABILIDADE. 4 - O princípio constitucional da presunção de inocência, não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se previsto e autorizado pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 5 - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 226825-78.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. 1 - Se a denúncia já foi oferecida e recebida, resta prejudicado o constrangimento ilegal por excesso de prazo. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E PRONÚNCIA QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentadas as decisões que converteu o flagrante em prisão preventiva e a que negou o direito de recorrer em liberdade, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniênc...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TRANSMISSÃO, DISPONIBILIZAÇÃO OU DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Não se comprovando, com segurança, que o apelado tenha transmitido, disponibilizado ou divulgado as fotografias contendo pornografia envolvendo criança ou adolescente, a manutenção da sentença que o absolveu do delito previsto no artigo 241-A da Lei nº 8.069/90 é medida que se impõe, em conformidade com o princípio do in dúbio pro reo. 2- O prazo prescricional, com relação às penas aplicadas em concurso de crimes, deve ser contabilizado separadamente para cada crime, conforme comando do artigo 119 do Código Penal. Constatado, além da menoridade relativa do processado no tempo da infração, o transcurso, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, de lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição retroativa pela pena in concreto, é de rigor a sua declaração ex officio, extinguindo-se, por conseguinte, a punibilidade do agente, em relação aos delitos previstos nos artigos 241-B e 241-D, ambos da Lei nº 8.069/90. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 415097-72.2013.8.09.0137, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TRANSMISSÃO, DISPONIBILIZAÇÃO OU DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Não se comprovando, com segurança, que o apelado tenha transmitido, disponibilizado ou divulgado as fotografias contendo pornografia envolvendo criança ou adolescente, a manutenção da sentença que o absolveu do delito previsto no artigo 241-A da Lei nº 8.069/90 é medida que se impõe, em conformi...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO/CONGRUÊNCIA. É sabido que no processo legal o réu se defende dos fatos, o que torna irrelevante a capitulação legal descrita na peça acusatória, podendo o magistrado dar a classificação jurídica que melhor entender ao evento delituoso descrito explícita ou implicitamente, e, inclusive, aplicar pena mais grave, sem necessidade de oitiva prévia da defesa. A hipótese dos autos, caracteriza-se emendatio libelli, nos termos do artigo 383, do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em necessidade de aditamento da denúncia, pois os fatos foram descritos com precisão no aditamento da denúncia. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DO BEM DE ORIGEM ILÍCITA NA POSSE DO AGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, não remanescendo dúvida de que o agente conduziu veículo que sabia ser de origem ilícita. A jurisprudência desta Corte tem sedimentado o entendimento de que a apreensão do veículo de procedência ilegal na posse do agente gera para ele o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita do bem, não havendo que se cogitar em violação ao princípio da presunção de inocência. REDUÇÃO DA PENA. EXACERBAMENTO. POSSIBILIDADE. Verificado nos autos que a pena aplicada foi exacerbada, impõe-se a redução da reprimenda. MODIFICAÇÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mantido o regime semiaberto, em face da reincidência do apelante, bem como por estar em conformidade com as diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 102128-76.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO/CONGRUÊNCIA. É sabido que no processo legal o réu se defende dos fatos, o que torna irrelevante a capitulação legal descrita na peça acusatória, podendo o magistrado dar a classificação jurídica que melhor entender ao evento delituoso descrito explícita ou implicitamente, e, inclusive, aplicar pena mais grave, sem necessidade de oitiva prévia da defesa. A hipótese dos autos, caracteriza-se emendatio libelli, nos termos do artigo 383, do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em necessidade de a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, quando os objetos subtraídos somam importância relevante, somados ao fato de que a ré possui condenação pela prática de crime da mesma natureza, situação que demonstra a reprovabilidade do seu comportamento, suficiente a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 352589-15.2012.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, quando os objetos subtraídos somam importância relevante, somados ao fato de que a ré possui condenação pela prática de crime da mesma natureza, situação que demonstra a reprovabilidade do seu comportamento, suficiente a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 352589-15.2012.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral composta por declarações de policiais civis responsáveis pela prisão em flagrante que os apelantes praticaram verbo contido no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “manter em depósito e vender” substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, destinadas à difusão ilícita no meio consumidor. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 467285-61.2014.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral composta por declarações de policiais civis responsáveis pela prisão em flagrante que os apelantes praticaram verbo contido no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “manter em depósit...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS DECISÕES DECRETADORA E MANTENEDORA DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo para a realização do julgamento pelo tribunal do júri, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública, mormente diante da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi e indicadora da periculosidade do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em imposição de medidas cautelares diversas. 3- Os predicados pessoais não impõem a concessão de liberdade na constância de requisito da prisão preventiva. 4- O Habeas Corpus é via imprópria para a dilação de provas quanto ao futuro julgamento, à eventual imposição de pena e à determinação de regime de expiação 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248656-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS DECISÕES DECRETADORA E MANTENEDORA DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo para a realização do julgamento pelo tribunal do júri, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos que demonstrem...
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA EM LEI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ATRAÇÃO POR CONEXÃO INSTRUMENTAL. SÚMULA 122 DO STJ. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ESTADUAL. 1 - Havendo conexão probatória ou instrumental entre delitos estaduais e federais, todos devem ser processados e julgados perante a Justiça Federal, nos termos da Súmula nº 122 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, os crimes conexos devem ser processados e julgados conjuntamente, consoante prevê o artigo 79 do CPP, em homenagem ao denominado simultaneus processus. 2 - Em razão da teoria da aparência, as Cortes Superiores possuem iterativa jurisprudência segundo a qual, constatada a incompetência absoluta, devem os autos ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar os atos já praticados, inclusive os decisórios, nos termos do artigo 567 do CPP. 3 - Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 229993-88.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA EM LEI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ATRAÇÃO POR CONEXÃO INSTRUMENTAL. SÚMULA 122 DO STJ. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ESTADUAL. 1 - Havendo conexão probatória ou instrumental entre delitos estaduais e federais, todos devem ser processados e julgados perante a Justiça Federal, nos termos da Súmula nº 122 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, os crimes conexos devem ser processados e julgados conjuntamente, consoante prevê o artigo 79 do CPP, em homenagem ao denominado simultaneus processus. 2 - Em razão da teoria d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a despronúncia. 2- As qualificadoras do motivo fútil, do meio cruel e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (incisos II, III e IV, § 2º, do art. 121, do CP), amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, uma vez que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri. 3- Recursos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 74791-33.2015.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a despronúncia. 2- As qualificadoras do motivo fútil, do meio cruel e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (incisos II, III e IV, § 2º, do art. 121, do CP), amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, uma...
HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO DE PRESERVAÇÃO. 1. REUNIÃO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR E DOS RESPONSÁVEIS. ATO COMPLEMENTAR. PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGALIDADE AFASTADA. Constitui ato válido a designação de reunião de esclarecimento de dúvidas do Juízo quanto ao relatório multidisciplinar de menor infrator, não configurando nulidade a não intimação do adolescente e dos seus responsáveis, mero evento complementar, presentes o representante ministerial e o defensor público, não demonstrado prejuízo à plenitude da defesa do paciente. 2. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR OUTRA FORMA MAIS BRANDA. Mantém-se a imposição da medida socioeducativa da internação, nos termos do art. 122, inciso I, do ECA, ao menor infrator que praticou conduta revestida de feição penal, correspondente ao crime de roubo circunstanciado e roubo seguido de lesão corporal grave, delito gravíssimo, executado de forma violenta, demonstrando a perigosidade social do agente e sua propensão para o cometimento de outras infrações graves, revelando-se inadequada e insuficiente a imposição de outra medida mais branda. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247475-49.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO DE PRESERVAÇÃO. 1. REUNIÃO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR E DOS RESPONSÁVEIS. ATO COMPLEMENTAR. PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGALIDADE AFASTADA. Constitui ato válido a designação de reunião de esclarecimento de dúvidas do Juízo quanto ao relatório multidisciplinar de menor infrator, não configurando nulidade a não intimação do adolescente e dos seus responsáveis, mero evento complementar, presentes o representante ministerial e o defensor público, não demonstrado prejuízo à plenitude da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TESES ABSOLUTÓRIAS CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Comprovados que os réus praticavam a falsificação de certificados de registros de veículos (CRV) e de licenciamento de veículos (CRLV) bem como a adulteração de placas veiculares, através de maquinários e instrumentos especializados para tal prática inviável o pleito absolutório. Também inviável a absolvição do réu que encomenda as referidas falsificações e adulterações para seu uso pessoal, pois concorre para a prática do delito. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. Impraticável a absolvição dos réus que, aproveitando-se da condição de cônjuges, se reuniram de forma contínua e articulada desenvolvendo um negócio profissionalizado com repartição de tarefas preestabelecidas para cada um dos envolvidos na falsificação de documento público e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, mantendo gráfica clandestina com sede estabelecida e vultuosa quantidade de maquinário pesado para a empreitada criminosa. Todavia, deve ser absolvido da associação o processado que, comprovado nos autos ser mero cliente que havia de forma isolada, encomendando documentações e placas veiculares falsas para seu uso pessoal. DOSIMETRIA. As penas bases devem ser compatíveis com a quantidade de circunstâncias judiciais valoradas desfavoravelmente aos réus. A continuidade delitiva deve ser aplicada, fixando-se o patamar de majoração da pena proporcional à quantidade de crimes comprovadamente praticados pelos réus. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. A prisão preventiva mesmo após a prolação da sentença justifica-se quando presos em flagrante delito os réus permaneceram nesta condição durante toda a tramitação do processo, persistindo ainda os requisitos da custódia cautelar, sobretudo diante do fato de que praticaram delitos com um nível de organização e requintes de profissionalização na empreitada criminosa que representam inegável gravidade. NULIDADE CITAÇÃO. A despeito de cuidar-se de ato essencial à validade da relação processual, a citação também se condiciona ao princípio da instrumentalidade das formas, não sendo razoável e jurídico sustentar que, cumprida, sob outra terminologia, sua finalidade processual, seja o processo anulado. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 211701-83.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2256 de 27/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TESES ABSOLUTÓRIAS CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Comprovados que os réus praticavam a falsificação de certificados de registros de veículos (CRV) e de licenciamento de veículos (CRLV) bem como a adulteração de placas veiculares, através de maquinários e instrumentos especializados para tal prática inviável o pleito absolutório. Também inviável a absolvição do réu que encomenda as referidas falsificações e adulterações para seu uso pessoal, pois concorre para a prática do delito. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. Impraticável a abs...