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Jurisprudência

TJSC 2013.022698-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E RELATÓRIO SUCINTOS MAS SUFICIENTES. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante a c...
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Palhoça
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TJSC 2011.064296-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BOA-FÉ PRESUMIDA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 6º, V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Em ação de revisão de contrato bancário, o número de prestações adimplidas pode até ser considerado na análise de concessão da an...
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São José
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TJSC 2013.031327-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMINAR INDEFERIDA, DIANTE DO PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO. MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL QUE NÃO IMPEDE A RETOMADA DO BEM PELO CREDOR, QUANDO AUSENTE DEPÓSITO OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO SUFICIENTE À GARANTIA DO JUÍZO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Resta pacificado no âmbito da Augusta Segunda Seção desta Corte, o entendimento no sentido de que a simples d...
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.007825-4 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INCONFORMISMO DA BRASIL TELECOM S/A. ALMEJADA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO INCIDENTE. ACOLHIMENTO. REQUISITOS DO ART. 475-M, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PREENCHIDOS. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E FUNDADO RECEIO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO EVIDENCIADOS. GARANTIA PRESTADA PELA DEVEDORA POR MEIO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM QUANTIA SUFICIENTE. DECISÃO REFORMADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Preenchidos...
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : São José
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TJSC 2011.048450-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE CÁLCULO PELO VALOR DE COTAÇÃO EM BOLSA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE...
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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TJSC 2011.080401-7 (Acórdão)
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pela autora, sem comprovação de resposta pela demandada. Almejada isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Pretensão resistida existente. Lide configurada. Princípio da causalidade. Condenação mantida. Hon...
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2009.020414-8 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Contrato de representação comercial. Ação de cobrança proposta no domicílio da representante (Balneário Camboriú/SC). Decisão agravada que rejeitou a exceção de incompetência oposta pela empresa representada, visando deslocar o feito para Três Corações/MG, foro onde se localiza a sede de sua empresa e que foi eleito pelas partes no ajuste. Acórdão que, inicialmente, desproveu o recurso, sob o fundamento de que deve prevalecer a regra inserta no artigo 39 da Lei n. 4.886/1965 (ajuizamento da actio no domicílio da representante comercial). Recurso especial intentado pela r...
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2013.015356-9 (Acórdão)
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Apelação cível. Pedido do autor/apelante de extinção da ação. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015356-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.049833-9 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio vendido a terceiro. Paradeiro desconhecido. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida, todavia com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Campos Novos
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TJSC 2011.092056-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROTESTOS POR INDICAÇÃO. BOLETOS BANCÁRIOS ACOMPANHADOS DE NOTAS FISCAIS, DE COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E DE INSTRUMENTOS DE PROTESTO. EXECUTIVIDADE RECONHECIDA. "[...] O boleto bancário, desde que acompanhado do instrumento de protesto, notas fiscais e comprovante de entregas de mercadoria, possui eficácia de título executivo extrajudicial" (REsp. n. 1.146.101/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 4-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092056-2, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia...
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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TJSC 2013.040373-2 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.040373-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.041210-2 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.041210-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.040219-4 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.040219-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2012.060529-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTIMAÇÃO DO APELANTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA PROCEDER À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU AO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060529-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Santa Rosa do Sul
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TJSC 2013.038069-2 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE OBSTADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA LIDE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038069-2, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.038746-9 (Acórdão)
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGA A DEMANDA DE FORMA ABSTRATA, SEM ALUSÃO EM SUA FUNDAMENTAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISUM GENÉRICO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA A AVENÇA DEBATIDA NA LIDE. OFENSA AO ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038746-9, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.022552-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022552-3, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital
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TJSC 2013.029832-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA À INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME OBSTADO. INCONFORMISMO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM AFIRMAÇÃO DE QUE SE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSISTÊNCIA DA ASSERTIVA. BENESSE NÃO DEFERIDA. INTIMAÇÃO DA APELANTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029832-0, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro,...
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Criciúma
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TJSC 2012.058598-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA FORA DO LAPSO DECENAL ESTATUÍDO NO ART. 522 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058598-3, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : São José
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TJSC 2013.018697-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA AUTORA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. PRESENÇA DAS FIGURAS DO CONSUMIDOR E FORNECEDOR. ART. 2º DA LEI Nº 8.078/90. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DA CULPA PELA RESCISÃO DA AVENÇA AO RÉU, QUE SE RECUSOU A EXECUTAR A OBRA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA TÉCNICA QUE CONSTATOU A MODIFICAÇÃO DO PROJETO BASE PELA CONTRATANTE, ACARRETANDO AUMENTO DA ÁREA A SER CONSTRUÍDA. ALTERAÇÃO DO OBJETO PACTUADO QUE JUSTIFICA A NEGATIVA DO RECORRIDO, AFASTANDO O ALEGADO INADIMPLEMENTO DESTE. SENTE...
Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Criciúma
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