APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E RELATÓRIO SUCINTOS MAS SUFICIENTES. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante a caracterização do abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022698-9, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E RELATÓRIO SUCINTOS MAS SUFICIENTES. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante a c...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BOA-FÉ PRESUMIDA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 6º, V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Em ação de revisão de contrato bancário, o número de prestações adimplidas pode até ser considerado na análise de concessão da antecipação dos efeitos da tutela, mas não no juízo de admissibilidade da petição inicial, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e aos preceitos de proteção ao consumidor. (AC n. 2010.069515-4, Rel. Desembargador Jorge Luiz de Borba, j. em 6.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064296-7, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BOA-FÉ PRESUMIDA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 6º, V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Em ação de revisão de contrato bancário, o número de prestações adimplidas pode até ser considerado na análise de concessão da an...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMINAR INDEFERIDA, DIANTE DO PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO. MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL QUE NÃO IMPEDE A RETOMADA DO BEM PELO CREDOR, QUANDO AUSENTE DEPÓSITO OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO SUFICIENTE À GARANTIA DO JUÍZO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Resta pacificado no âmbito da Augusta Segunda Seção desta Corte, o entendimento no sentido de que a simples demonstração de onerosidade excessiva dos encargos cobrados não basta para descaracterizar a mora do devedor. Para tanto é necessário: 1) a contestação, pelo devedor, da existência parcial ou integral do débito; 2) a demonstração da plausibilidade jurídica de sua irresignação; e 3) em se tratando de impugnação de apenas parte do débito, o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou preste caução idônea. Se o devedor não deposita a parte tida como incontroversa da dívida, não há como ser afastada a mora, porquanto esta resta caracterizada em relação à parte efetivamente devida. Precedentes (REsp n. 246.106/SP e 607.961/RJ)" (AgRg no REsp n.764241/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini, j. em 25.04.06). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031327-5, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMINAR INDEFERIDA, DIANTE DO PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO. MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL QUE NÃO IMPEDE A RETOMADA DO BEM PELO CREDOR, QUANDO AUSENTE DEPÓSITO OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO SUFICIENTE À GARANTIA DO JUÍZO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Resta pacificado no âmbito da Augusta Segunda Seção desta Corte, o entendimento no sentido de que a simples d...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INCONFORMISMO DA BRASIL TELECOM S/A. ALMEJADA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO INCIDENTE. ACOLHIMENTO. REQUISITOS DO ART. 475-M, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PREENCHIDOS. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E FUNDADO RECEIO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO EVIDENCIADOS. GARANTIA PRESTADA PELA DEVEDORA POR MEIO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM QUANTIA SUFICIENTE. DECISÃO REFORMADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Preenchidos os requisitos previstos no art. 475-M do CPC - fundamentação jurídica relevante e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação - deve ser obstado o prosseguimento do cumprimento de sentença por meio da concessão de efeito suspensivo." (AI n. 2010.055542-7, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 12.07.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007825-4, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INCONFORMISMO DA BRASIL TELECOM S/A. ALMEJADA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO INCIDENTE. ACOLHIMENTO. REQUISITOS DO ART. 475-M, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PREENCHIDOS. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E FUNDADO RECEIO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO EVIDENCIADOS. GARANTIA PRESTADA PELA DEVEDORA POR MEIO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM QUANTIA SUFICIENTE. DECISÃO REFORMADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Preenchidos...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE CÁLCULO PELO VALOR DE COTAÇÃO EM BOLSA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC COM RELAÇÃO À UM DOS APELADOS. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. Salienta-se que diante da impossibilidade de emissão de ações, o ordenamento jurídico vigente admite a conversão em indenização por perdas e danos (art. 633, CPC), apurados em liquidação de sentença (STJ. Ag 853436 Rel. Min. CASTRO FILHO. DJ 19.04.2007). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO §4º, DO ARTIGO 20, DO CPC. DESCISÃO REFORMADA. APLICAÇÃO DO §3º, DO ARTIGO 20, DO CPC. RECURSO PROVIDO NESSE PONTO. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048450-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE CÁLCULO PELO VALOR DE COTAÇÃO EM BOLSA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pela autora, sem comprovação de resposta pela demandada. Almejada isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Pretensão resistida existente. Lide configurada. Princípio da causalidade. Condenação mantida. Honorários advocatícios. Quantum reduzido. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080401-7, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pela autora, sem comprovação de resposta pela demandada. Almejada isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Pretensão resistida existente. Lide configurada. Princípio da causalidade. Condenação mantida. Hon...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Contrato de representação comercial. Ação de cobrança proposta no domicílio da representante (Balneário Camboriú/SC). Decisão agravada que rejeitou a exceção de incompetência oposta pela empresa representada, visando deslocar o feito para Três Corações/MG, foro onde se localiza a sede de sua empresa e que foi eleito pelas partes no ajuste. Acórdão que, inicialmente, desproveu o recurso, sob o fundamento de que deve prevalecer a regra inserta no artigo 39 da Lei n. 4.886/1965 (ajuizamento da actio no domicílio da representante comercial). Recurso especial intentado pela ré/excipiente. Reclamo acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, para fixar a competência relativa da norma estabelecida na legislação especial. Retorno dos autos para este Tribunal, para a análise da situação concreta das litigantes. Excessiva diferença de porte financeiro entre as empresas. Hipossuficiência da autora/excepta. Alteração de foro que pode lhe causar prejuízo e obstaculizar o acesso à justiça. Decisão impugnada mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.020414-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Contrato de representação comercial. Ação de cobrança proposta no domicílio da representante (Balneário Camboriú/SC). Decisão agravada que rejeitou a exceção de incompetência oposta pela empresa representada, visando deslocar o feito para Três Corações/MG, foro onde se localiza a sede de sua empresa e que foi eleito pelas partes no ajuste. Acórdão que, inicialmente, desproveu o recurso, sob o fundamento de que deve prevalecer a regra inserta no artigo 39 da Lei n. 4.886/1965 (ajuizamento da actio no domicílio da representante comercial). Recurso especial intentado pela r...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Pedido do autor/apelante de extinção da ação. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015356-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Pedido do autor/apelante de extinção da ação. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015356-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio vendido a terceiro. Paradeiro desconhecido. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida, todavia com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049833-9, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio vendido a terceiro. Paradeiro desconhecido. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida, todavia com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROTESTOS POR INDICAÇÃO. BOLETOS BANCÁRIOS ACOMPANHADOS DE NOTAS FISCAIS, DE COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E DE INSTRUMENTOS DE PROTESTO. EXECUTIVIDADE RECONHECIDA. "[...] O boleto bancário, desde que acompanhado do instrumento de protesto, notas fiscais e comprovante de entregas de mercadoria, possui eficácia de título executivo extrajudicial" (REsp. n. 1.146.101/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 4-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092056-2, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROTESTOS POR INDICAÇÃO. BOLETOS BANCÁRIOS ACOMPANHADOS DE NOTAS FISCAIS, DE COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E DE INSTRUMENTOS DE PROTESTO. EXECUTIVIDADE RECONHECIDA. "[...] O boleto bancário, desde que acompanhado do instrumento de protesto, notas fiscais e comprovante de entregas de mercadoria, possui eficácia de título executivo extrajudicial" (REsp. n. 1.146.101/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 4-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092056-2, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.040373-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.040373-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.041210-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.041210-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.040219-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.040219-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTIMAÇÃO DO APELANTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA PROCEDER À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU AO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060529-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTIMAÇÃO DO APELANTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA PROCEDER À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU AO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060529-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE OBSTADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA LIDE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038069-2, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE OBSTADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA LIDE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038069-2, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGA A DEMANDA DE FORMA ABSTRATA, SEM ALUSÃO EM SUA FUNDAMENTAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISUM GENÉRICO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA A AVENÇA DEBATIDA NA LIDE. OFENSA AO ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038746-9, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGA A DEMANDA DE FORMA ABSTRATA, SEM ALUSÃO EM SUA FUNDAMENTAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISUM GENÉRICO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA A AVENÇA DEBATIDA NA LIDE. OFENSA AO ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038746-9, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022552-3, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022552-3, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA À INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME OBSTADO. INCONFORMISMO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM AFIRMAÇÃO DE QUE SE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSISTÊNCIA DA ASSERTIVA. BENESSE NÃO DEFERIDA. INTIMAÇÃO DA APELANTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029832-0, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA À INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME OBSTADO. INCONFORMISMO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM AFIRMAÇÃO DE QUE SE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSISTÊNCIA DA ASSERTIVA. BENESSE NÃO DEFERIDA. INTIMAÇÃO DA APELANTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029832-0, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro,...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA FORA DO LAPSO DECENAL ESTATUÍDO NO ART. 522 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058598-3, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA FORA DO LAPSO DECENAL ESTATUÍDO NO ART. 522 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058598-3, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA AUTORA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. PRESENÇA DAS FIGURAS DO CONSUMIDOR E FORNECEDOR. ART. 2º DA LEI Nº 8.078/90. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DA CULPA PELA RESCISÃO DA AVENÇA AO RÉU, QUE SE RECUSOU A EXECUTAR A OBRA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA TÉCNICA QUE CONSTATOU A MODIFICAÇÃO DO PROJETO BASE PELA CONTRATANTE, ACARRETANDO AUMENTO DA ÁREA A SER CONSTRUÍDA. ALTERAÇÃO DO OBJETO PACTUADO QUE JUSTIFICA A NEGATIVA DO RECORRIDO, AFASTANDO O ALEGADO INADIMPLEMENTO DESTE. SENTENÇA MANTIDA NESTE TÓPICO. ALEGADA NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO AO CORRETOR DE IMÓVEIS QUE SE APRESENTOU À CONSUMIDORA COMO PREPOSTO DO APELADO. DEPOIMENTO PESSOAL DO RECORRIDO QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL PARA INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO DO AJUSTE COM O RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE QUE EXIGE O REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA PELA AUTORA A ESTE TÍTULO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018697-7, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA AUTORA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. PRESENÇA DAS FIGURAS DO CONSUMIDOR E FORNECEDOR. ART. 2º DA LEI Nº 8.078/90. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DA CULPA PELA RESCISÃO DA AVENÇA AO RÉU, QUE SE RECUSOU A EXECUTAR A OBRA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA TÉCNICA QUE CONSTATOU A MODIFICAÇÃO DO PROJETO BASE PELA CONTRATANTE, ACARRETANDO AUMENTO DA ÁREA A SER CONSTRUÍDA. ALTERAÇÃO DO OBJETO PACTUADO QUE JUSTIFICA A NEGATIVA DO RECORRIDO, AFASTANDO O ALEGADO INADIMPLEMENTO DESTE. SENTE...