APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DA PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE RETOQUES. 1. Declara-se, de ofício, a prescrição retroativa se entre as causas interruptivas do recebimento da denúncia e publicação da sentença ocorrer o lapso temporal exigido pela lei, já com a devida exclusão do período de suspensão do processo (art. 366 do CPP). 2. Encontrando-se suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, a localização do réu com o seu recolhimento ao cárcere conduz à retomada do curso do processo e da contagem do prazo prescricional, de sorte que, não havendo transcorrido o lapso temporal previsto no artigo 109, inciso III, do CP, contando-se o período em que o processo ficou suspenso, afasta-se o reconhecimento da prescrição retroativa. 3. Inviável a absolvição quando comprovadas a materialidade e autoria do delito de roubo duplamente majorado, sobretudo pelas declarações da vítima e depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5. Não há se falar em retoque na pena fixada no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, MANTENDO-SE A PENA FIXADA NA SENTENÇA APELADA. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE FACE À PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DO ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 159447-40.2003.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DA PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE RETOQUES. 1. Declara-se, de ofício, a prescrição retroativa se entre as causas interruptivas do recebimento da denúncia e publicação da sentença ocorrer o lapso temporal exigido pela lei, já com a devida exclusão do período de suspensão do processo (art. 366 do CPP). 2. Encontrando-se suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, a localização do...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 58214-65.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 58214-65.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA C...
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E FURTO SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PENA IN CONCRETO. MARCOS INTERRUPTIVOS. RÉU FORAGIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. Declara-se a prescrição da pretensão executória dos crimes de lesão corporal de natureza grave e furto, que receberam sanção de 1 ano e 06 meses e 01 ano de reclusão, respectivamente, uma vez que já transcorreu lapso temporal superior ao previsto no artigo 109, incisos V do Código Penal (04 anos), contado do trânsito em julgado para a acusação, sem que o paciente tenha dado início ao cumprimento da pena. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 50588-92.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E FURTO SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PENA IN CONCRETO. MARCOS INTERRUPTIVOS. RÉU FORAGIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. Declara-se a prescrição da pretensão executória dos crimes de lesão corporal de natureza grave e furto, que receberam sanção de 1 ano e 06 meses e 01 ano de reclusão, respectivamente, uma vez que já transcorreu lapso temporal superior ao previsto no artigo 109, incisos V do Código Penal (04 anos), contado do trânsito em julgado para a acusação, sem que o paciente tenha dado início ao...
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO E ROUBO MAJORADO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para substituir a prisão preventiva. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, ainda que verificadas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal justificam a medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 77854-54.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO E ROUBO MAJORADO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para substituir a prisão pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada, pelo conjunto probatório, a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há se falar em absolvição, por insuficiência de provas. Pena fixada no mínimo legal não merece reparo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 363614-80.2008.8.09.0168, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada, pelo conjunto probatório, a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há se falar em absolvição, por insuficiência de provas. Pena fixada no mínimo legal não merece reparo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 363614-80.2008.8.09.0168, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo, mediante ameaça com emprego de faca, mormente diante da circunstância de o recorrente haver sido preso em flagrante, logo após o fato, de posse da res furtiva e da arma branca. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 319058-30.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo, mediante ameaça com emprego de faca, mormente diante da circunstância de o recorrente haver sido preso em flagrante, logo após o fato, de posse da res furtiva e da arma branca. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 319058-30.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. REFORMA. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. Não se mostrando a prova jurisdicionalizada convincente da prática do crime de lesão corporal pelo apelante, impõe-se manutenção da solução jurisdicional absolutória, em consonância ao princípio in dubio pro reo, nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 364909-92.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. REFORMA. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. Não se mostrando a prova jurisdicionalizada convincente da prática do crime de lesão corporal pelo apelante, impõe-se manutenção da solução jurisdicional absolutória, em consonância ao princípio in dubio pro reo, nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 364909-92.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/20...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. PENA. REDUÇÃO EX OFFICIO. 1. Comprovados nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade, estando demonstrada a prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), é impositiva a manutenção do édito condenatório. 2. Se o magistrado sentenciante atuou com excessivo rigor na fixação da reprimenda corpórea, impõe-se, de ofício, a redução da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ATENUADA A REPRIMENDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 106411-09.2012.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. PENA. REDUÇÃO EX OFFICIO. 1. Comprovados nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade, estando demonstrada a prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), é impositiva a manutenção do édito condenatório. 2. Se o magistrado sentenciante atuou com excessivo rigor na fixação da reprimenda corpórea, impõe-se, de ofício, a redução da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ATENUADA A REPRIMENDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 106411-09.2012.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CORRELAÇÃO DENÚNCIA COM A SENTENÇA. 1. Inocorrência de nulidade, pois não havendo mudança do fato descrito na acusação, o juiz pode fazer a adequação do tipo, ocorrendo a emendatio libelli, já que o réu se defende dos fatos e não do tipo, porquanto o crime de tráfico de drogas contém vários núcleos. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. 2. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 297614-67.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CORRELAÇÃO DENÚNCIA COM A SENTENÇA. 1. Inocorrência de nulidade, pois não havendo mudança do fato descrito na acusação, o juiz pode fazer a adequação do tipo, ocorrendo a emendatio libelli, já que o réu se defende dos fatos e não do tipo, porquanto o crime de tráfico de drogas contém vários núcleos. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. 2. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. CABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INSUCESSO. 1. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento provisório para o apelante no mínimo legal previsto para o tipo, afiguram-se suficientes as penas fixadas, a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva. 2- Não enseja acolhimento o pleito de exclusão da circunstância prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando as declarações do ofendido, aliadas aos demais elementos de convicção, demonstram o emprego de arma como meio intimidatório para facilitar a execução do crime. 3- Não há que se falar em exclusão da pena de multa, pois a sua aplicação decorre de previsão legal no preceito secundário do tipo penal do art. 157 do CTB, sendo aplicada no mínimo legal, guardando, assim, proporção com a reprimenda corpórea. 4- A mera indicação do número de majorantes não constitui fundamentação concreta para justificar a exasperação pela causas de aumento do uso de arma de fogo e concurso de agentes devendo ser imposta a fração mínima de 1/6 (um sexto), nos termos da Súmula 443 do STJ. 5- Impossível a concessão do direito de apelar em liberdade, quando constatada a presença dos requisitos legais que autorizam a prisão cautelar (art. 312 do CPP), expondo, em decisão remissiva, fundamentação concreta acerca da gravidade e acentuada periculosidade do acusado, e ainda por não ser incompatível a prisão preventiva com o regime semiaberto, máxime quando já expedida guia de execução provisória da pena. Tudo isso nos termos do artigo 35 do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 127812-03.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. CABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INSUCESSO. 1. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento provisório para o apelante no mínimo legal previsto para o tipo, afiguram-se suficientes as pen...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS I E IV E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICATIVOS PESSOAIS. EXCESSO DE PRAZO 1. Não comporta a sede de Habeas Corpus discussão sobre tese de negativa de autoria por exigir dilação probatória. 2. Não são contaminados de ilegalidade os pronunciamentos judiciais que convertem a prisão flagrancial em preventiva, bem como aquele que indefere sua revogação, quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. 3. Predicados pessoais, de forma isolada, não possuem o condão de desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a prova da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria, bem como para garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, justificam a medida. 4. O pequeno atraso na formação da culpa deve ser aferido com razoabilidade, especialmente quando não decorre da desídia do Poder Judiciário, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 60307-98.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS I E IV E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICATIVOS PESSOAIS. EXCESSO DE PRAZO 1. Não comporta a sede de Habeas Corpus discussão sobre tese de negativa de autoria por exigir dilação probatória. 2. Não são contaminados de ilegalidade os pronunciamentos judiciais que convertem a prisão flagrancial em preventiva, bem como aquele que indefere sua revogação, quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS. 1. A alegação de não ser a paciente autora do crime que lhe é imputado é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especias dos fatos, o resguardo da ordem pública. 3. Os atributos subjetivos favoráveis não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 4. Apresentada prova idônea dos requisitos estabelecidos no inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal, particularmente a situação de a paciente ser mulher com filhos de até 12 anos incompletos, substitui-se a prisão preventiva por domiciliar, subordinada a monitoramento eletrônico. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 56308-40.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS. 1. A alegação de não ser a paciente autora do crime que lhe é imputado é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segreg...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROUBO IMPRÓPRIO. NEGATIVA DE AUTORIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A Via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. De igual modo, a matéria referente a eventual futuro regime prisional não pode ser examinada no Writ, por exigir análise de provas. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na periculosidade concreta do paciente demonstrada pelo seu efetivo envolvimento em outros delitos, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista a necessidade de resguardar a tranquilidade da ordem pública e assegurar a instrução processual. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 48623-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROUBO IMPRÓPRIO. NEGATIVA DE AUTORIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A Via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. De igual modo, a matéria referente a eventual futuro regime prisional não pode ser examinada no Writ, por exigir análise de provas. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da...
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO DE PRONÚNCIA E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão de pronúncia, uma vez que a decisão remete a outra não trazida nos autos, tornando impossível a detecção do constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CONHECIDO. 2 - Quanto aos apontados bons predicados pessoais e princípio da presunção de inocência, verifica-se que já foram analisados no Habeas Corpus nº 15540-43.2015.8.09.0000 (201590155408), não devendo ser conhecido nessa parte. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. 3 - Os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se previsto e autorizado pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 4 - O entendimento pacífico da jurisprudência pátria é no sentido de que, proferida decisão de Pronúncia em desfavor do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal da custódia cautelar por excesso de prazo na conclusão da instrução processual, à luz da Súmula nº 21, do STJ, sendo que, uma vez pronunciado, não existe prazo fixado para ele ser submetido a julgamento pelo Júri, mesmo porque já está designada data para o julgamento pelo Tribunal do Júri (31.05.2017). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 43339-90.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO DE PRONÚNCIA E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão de pronúncia, uma vez que a decisão remete a outra não trazida nos autos, tornando impossível a detecção do constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO...
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, reconhecendo a existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar-se a aplicação da lei penal. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONFIGURADO. DE OFÍCIO. Ultrapassados os prazos previstos nos artigos 10 e 46, do CPP, sem a conclusão do inquérito e, tampouco, o oferecimento da denúncia, com os autos aguardando diligências da autoridade policial, deve-se reconhecer a ilegalidade da custódia preventiva em razão da prisão já se prolongar por mais de 60 (sessenta) dias. ORDEM CONHECIDA E, DE OFÍCIO, CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 36293-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fu...
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDA DEFINITIVAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426819-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDA DEFINITIVAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426819-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO. CONSUMO DE DROGAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INSUCESSO. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- A via estreita de habeas corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime e/ou sua alegação de mero consumo, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2- Mantém-se a decisão que decretou a segregação do paciente quando suficientemente fundamentada e demonstrada, de forma inequívoca, a materialidade e os indícios da autoria dos delitos imputados ao paciente, além da necessidade de se resguardar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pela periculosidade, gravidade concreta do fato e da possibilidade de reiteração, notadamente porque o paciente, em conluio com aproximadamente dezoito investigados fomentava, de forma organizada e com divisão de tarefas, o tráfico de drogas. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para garantir eficazmente a restituição da liberdade, quando a medida constritiva se mostra em estrita observância dos requisitos listados no artigo 312 do Código de Processo Penal. Não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal, permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. 3- A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolve a apuração de crimes graves, praticados, em tese, por dois vários réus e verificado que a defesa contribuiu de forma efetiva para a delonga. 4- Uma vez justificada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública não há falar em emprego de outras medidas cautelares, arroladas no artigo 319, do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 412466-76.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO. CONSUMO DE DROGAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INSUCESSO. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- A via estreita de habeas corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime e/ou sua alegação de mero consumo, um...
HABEAS CORPUS. CRIMES TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, PRATICADOS EM ÂMBITO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. NULIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 302, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 1 - Encontrando-se preso a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DESOBEDIÊNCIA REVELADA. 2 - Demonstrado que o paciente foi detido na porta da casa da vítima, resta evidenciada a violação da proibição de aproximar-se da ofendida. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CAUTELAR CONSTRITIVA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 3 - Estando a segregação do paciente e sua manutenção alicerçadas na garantia da ordem pública e da instrução criminal, bem como na efetividade das medidas protetivas anteriormente aplicadas, já que estas não se mostraram suficientes para coibir a violência praticada contra a vítima, a quem continuou a importunar, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe, com fulcro no art. 313, III, do CPP. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 4 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 5 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 6 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 65219-41.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, PRATICADOS EM ÂMBITO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. NULIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 302, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 1 - Encontrando-se preso a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DESOBEDIÊNCIA REVELADA. 2 - Demonstrado que o paciente foi detido na porta da casa da vítima, resta evidenciada a violação da proibição de aproximar-se da ofendida. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE...
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 57487-09.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 57487-09.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2...
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDA DEFINITIVAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 10566-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDA DEFINITIVAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 10566-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)