APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. EMENDATIO LIBELLI. NULIDADE DA DENÚNCIA. Inocorrência. A decisão atacada apresenta todos os requisitos legais obrigatórios, a lhe conferir validade, nos moldes do art. 381, do CPP. A sentença contém o relatório consistente no resumo das principais etapas do procedimento, fazendo referência, ainda, às teses acusatórias e defensivas suscitadas no processo. Ademais, o juiz singular expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para condenar os réus, fundamentando o decisum, em consonância com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. A emendatio libelli autoriza o magistrado a condenar o réu dando ao delito a definição jurídica que entender cabível, quando verificar que os fatos articulados se subsumem à descrição abstrata de tipo penal diverso do articulado na denúncia, sem importar em prejuízo. Portanto, não há que se falar em nulidade da sentença, pois foi narrada na exordial acusatória a conduta típica própria do crime de roubo circunstanciado em concurso formal, tendo os acusados conhecimento das imputações fáticas a eles atribuídas. 3. A denúncia descreve suficientemente a prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado praticado pelos acusados, narrando todos os elementos necessários à conformação típica da conduta, permitindo, assim, o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório. Nesses termos, afasta-se a alegação de nulidade, posto que observados os requisitos legais elencados no art. 41, do CPP. 4. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado contra as vítimas Alair e Lucineide, impõe-se referendar a condenação dos apelantes. 5. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. Verifica-se o desacerto do julgador na avaliação de determinadas circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, de forma que a pena-base deve ser redimensionada, aproximando-a do mínimo legal. 6. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONFIGURADO. Considerando que os apelantes praticaram dois crimes, mediante uma única ação, correta foi a aplicação do concurso formal de crimes, consoante o art. 70, do CP, aplicando-se à maior pena a fração mínima de 1/6 (um sexto). 7. DETRAÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. A detração do tempo da prisão preventiva em relação às penas corpóreas fixadas aos réus, prevista no art. 387, § 2º, do CPP, não tem o condão de dar azo diretamente à modificação do regime de expiação da sanção, porquanto a modificação do regime prisional e a adoção de outro mais benéfico somente ocorrerá no caso em que verificado o transcurso do lapso temporal exigido para a progressão de regime. Tendo em vista que os agentes se encontram em cumprimento provisório de pena, cabe ao Juízo da Execução Penal a competência para analisar e decidir acerca de eventuais pedidos de detração penal, progressão de regime, entre outros benefícios da execução, de acordo com o regramento específico. 8. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. Devidamente fundamentada, ainda que de maneira sucinta, a constrição cautelar nos termos do artigo 312 do CPP, não é possível conceder aos apelantes o direito de recorrer em liberdade, mormente porque a sentença penal condenatória justificou, suficientemente, a razão da manutenção da segregação em face da presença dos requisitos da prisão cautelar, ou seja, a prova da autoria e da materialidade do delito, visando assegurar a aplicação da lei penal. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 316096-29.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. EMENDATIO LIBELLI. NULIDADE DA DENÚNCIA. Inocorrência. A decisão atacada apresenta todos os requisitos legais obrigatórios, a lhe conferir validade, nos moldes do art. 381, do CPP. A sentença contém o relatório consistente no resumo das principais etapas do procedimento, fazendo referência, ainda, às teses acusatórias e defensivas suscitadas no processo. Ademais, o juiz singular expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para condenar os réus, fundamentando o deci...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção que o apelante praticou verbo contido no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “ter em depósito”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes, destinadas à disseminação ilícita. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento não merece maiores considerações por visar tão somente o requisito de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 223602-19.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção que o apelante praticou verbo contido no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “ter em depósito”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes, destinadas à disseminação...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CRIME CONTINUADO. NÃO CONFIGURADO. PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILI-DADE. I - Se o agente, mediante mais de uma ação, pratica crimes idênticos as penas devem ser cumuladas, não havendo falar-se em continuidade delitiva quando as circunstâncias de tempo e lugar são diversas. II - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento no quantum de pena imposta não há reforma a ser feita neste sentido. III - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 283396-39.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CRIME CONTINUADO. NÃO CONFIGURADO. PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILI-DADE. I - Se o agente, mediante mais de uma ação, pratica crimes idênticos as penas devem ser cumuladas, não havendo falar-se em continuidade delitiva quando as circunstâncias de tempo e lugar são diversas. II - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento no quantum de pena imposta não há reforma a ser feita neste sentido. III - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 283396-39.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/0...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, ressaltada, ainda, a periculosidade do agente e gravidade concreta do delito. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para substituir a prisão preventiva. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal justificam a medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 35634-41.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, ressaltada, ainda, a periculosidade do agente e gravidade concreta do delito. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 3...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 244-B, DO ECA, DECRETADA PELO MAGISTRADO A QUO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REFORMA DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. Não havendo provas contundentes de que os menores tenham participado do crime de roubo perpetrado pelo apelado, não há como condená-lo pela prática de corrupção de menores, devendo ser mantida a absolvição quanto a este delito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 419716-57.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 244-B, DO ECA, DECRETADA PELO MAGISTRADO A QUO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REFORMA DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. Não havendo provas contundentes de que os menores tenham participado do crime de roubo perpetrado pelo apelado, não há como condená-lo pela prática de corrupção de menores, devendo ser mantida a absolvição quanto a este delito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 419716-57.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE...
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. A Prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea em seus requisitos ensejadores, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a gravidade concreta do crime em questão, o que evidencia a periculosidade social do paciente, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 66804-31.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. A Prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea em seus requisitos ensejadores, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a gravida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10.826/03. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. 1- É improcedente o pedido restituitório de armas sem certificado de registro junto à Polícia Federal, autorizado pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM). 2- Devem ser restituídos ao possuidor de boa-fé os objetos que não constituem instrumento ou produto de crime, nem interessam ao processo. 3- Apelo conhecido e provido em parte.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 268484-61.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2227 de 13/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10.826/03. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. 1- É improcedente o pedido restituitório de armas sem certificado de registro junto à Polícia Federal, autorizado pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM). 2- Devem ser restituídos ao possuidor de boa-fé os objetos que não constituem instrumento ou produto de crime, nem interessam ao processo. 3- Apelo conhecido e provido em parte.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 268484-61.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2227 de 13/03/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. 1. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo, mormente diante do seu reconhecimento pela vítima, como autor do delito. 2. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, ainda que não tenha sido apreendida, se a utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações da vítima, que admitiu ter visto o artefato bélico. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 246361-37.2015.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. 1. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo, mormente diante do seu reconhecimento pela vítima, como autor do delito. 2. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, ainda que não tenha sido apreendida, se a utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações da vítima, que admitiu ter visto o art...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPORTABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE DE UM DOS RÉUS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DIANTE DA PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. 1. Reconhecido o crime de roubo, não há falar em aplicação do princípio da insignificância, porquanto neste delito a violência praticada contra a vítima ofende, no mínimo, a sua liberdade pessoal, que constitui bem incorpóreo tutelado pelo ordenamento jurídico. 2. Consuma-se o delito de roubo quando a coisa subtraída, ainda que por curto lapso temporal, sai da esfera de disponibilidade da vítima, mesmo que tenham sido os autores perseguidos pelas autoridades policiais, logo após a consumação. 3. Evidenciado, pelas confissões dos acusados, o emprego de arma branca (faca), bem como, pelos depoimentos policiais, a utilização de arma de fogo e de um simulacro de arma de fogo, para reduzir a defesa das vítimas e facilitar a infração penal, inviabiliza-se o pleito de afastamento da qualificadora prevista no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal. 4. Fixada a pena-base no mínimo legal cominado ao tipo penal violado, sendo-lhes imposta a reprimenda dentro dos parâmetros legais, em quantitativo justo e adequado à prevenção e repressão da atividade criminosa, não há como reduzir-se à sanção abaixo do mínimo, consoante orientação da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Dadas as circunstâncias do caso concreto, é recomendada a redução para 3/8 (três oitavos) no cálculo de dosimetria da pena, ante a presença de duas majorantes. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 311074-52.2010.8.09.0017, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPORTABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE DE UM DOS RÉUS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DIANTE DA PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. 1. Reconhecido o crime de roubo, não há falar em aplicação do princípio da i...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a prova da embriaguez é comprovada pelo bafômetro, e a autoria, além de confessada pelo próprio acusado, é atestada por testemunhas. 2. Se o réu confessou a prática do fato em algum momento processual, mormente se a confissão foi utilizada como argumento na sentença condenatória, deve ser reconhecida a atenuante. 3. No entendimento prevalecente do Superior Tribunal de Justiça, havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, devem ser compensadas. 4. Se a pena corpórea foi estabelecida no piso legal, a suspensão da habilitação deve ser redimensionada na mesma proporção. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 449942-92.2015.8.09.0127, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a prova da embriaguez é comprovada pelo bafômetro, e a autoria, além de confessada pelo próprio acusado, é atestada por testemunhas. 2. Se o réu confessou a prática do fato em algum momento processual, mormente se a confissão foi utiliz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, DA LEI Nº 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE RESULTADO NATURALÍSTICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVIABILIDADE DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1. A posse ilegal de arma de fogo de uso com numeração raspada é considerada delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de possuir arma em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. 2. A pena privativa de liberdade de três anos de reclusão não permite a aplicação do benefício estatuído no artigo 77 do Código Penal. 3. Fica isento do pagamento de custas processuais o réu reconhecidamente desprovido de recursos financeiros que teve sua defesa patrocinada por advogado nomeado. APELO CONHECIDO E PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA ISENTAR O APELANTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 42143-27.2011.8.09.0152, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, DA LEI Nº 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE RESULTADO NATURALÍSTICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVIABILIDADE DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1. A posse ilegal de arma de fogo de uso com numeração raspada é considerada delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de possuir arma em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. 2. A pena privativa de lib...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. 1. Mantém-se a decisão judicial que decretou a prisão preventiva da paciente, pois tem sustentabilidade na materialidade do crime, indícios de autoria e demais hipóteses previstas no art. 312 do CPP. 2. A decisão segregatória motivada não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência e impede a aplicação de medidas cautelares mais brandas. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 46194-42.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. 1. Mantém-se a decisão judicial que decretou a prisão preventiva da paciente, pois tem sustentabilidade na materialidade do crime, indícios de autoria e demais hipóteses previstas no art. 312 do CPP. 2. A decisão segregatória motivada não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência e impede a aplicação de medidas cautelares mais brandas. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEA...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO ILEGAL CONSTATADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Ultrapassado o marco de 148 dias estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Of. Circular nº 008/DMF/2010) e pela Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal (Of. Circular nº 042/2011/ASSJ), para a conclusão da instrução relacionada aos crimes apurados mediante procedimento comum ordinário, porquanto o paciente está detido cautelarmente há 239 dias e verificado que não está presente nenhum critério justificador da demora, concede-se o habeas corpus, para relaxar a prisão preventiva, pelo excesso de prazo, com imposição de medidas cautelares alternativas. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 41570-47.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO ILEGAL CONSTATADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Ultrapassado o marco de 148 dias estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Of. Circular nº 008/DMF/2010) e pela Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal (Of. Circular nº 042/2011/ASSJ), para a conclusão da instrução relacionada aos crimes apurados mediante procedimento comum ordinário, porquanto o paciente está detido cautelarmente há 239 dias e verificado que não está presente nenhum critério justificador da demora, conced...
DENÚNCIA. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. DENUNCIADO NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. Cessado o exercício do mandato eletivo do denunciado (investido à época da denúncia no cargo de prefeito municipal), e inexistindo informações de que exerça outra atividade pública que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa, impondo-se, de consequência, a remessa dos autos à instância de primeiro grau. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA.
(TJGO, DENUNCIA 203339-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2365 de 09/10/2017)
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DENÚNCIA. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. DENUNCIADO NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. Cessado o exercício do mandato eletivo do denunciado (investido à época da denúncia no cargo de prefeito municipal), e inexistindo informações de que exerça outra atividade pública que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa, impondo-se, de consequência, a rem...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO DE CAMINHÃO. CRIME INICIADO NA COMARCA DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE PORANGATU/GO. 1- Segundo previsão do artigo 70, do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, do local onde a infração for consumada. 2- Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 362101-16.2016.8.09.0130, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO DE CAMINHÃO. CRIME INICIADO NA COMARCA DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE PORANGATU/GO. 1- Segundo previsão do artigo 70, do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, do local onde a infração for consumada. 2- Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 362101-16.2016.8.09.0130, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. Se a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o evento criminoso de forma clara a permitir o exercício do direito de defesa pelos processados, não há se falar em inépcia da denúncia. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório formado pelos depoimentos colhidos em Juízo, bem como pelo Laudo Pericial de Degravação de Mídias Ópticas (quebra do sigilo telefônico) é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autorias dos crimes capitulados nos artigos 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/06. Sobretudo quando desenhou e firmou toda a dinâmica criminosa utilizada pelos apelantes da mercância e associação para tanto. 3- DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Para o reconhecimento da agravante da reincidência, deve o julgador utilizar-se tão somente de registro de ações penais que contenham a data do trânsito em julgado da sentença condenatória. Na ausência dessa comprovação nos autos, impõe-se o afastamento da agravante na 2ª fase da dosimetria da pena. APELOS CONHECIDOS. 1º PARCIALMENTE PROVIDO. 2º DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 403687-39.2015.8.09.0107, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. Se a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o evento criminoso de forma clara a permitir o exercício do direito de defesa pelos processados, não há se falar em inépcia da denúncia. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório formado pelos depoimentos colhidos em Juízo, bem como pelo Laudo Pericial de Degravação de Mídias Ópticas (quebra do sigilo telefônico) é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autorias dos crimes capitulad...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado. 2. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. Vislumbra-se que o juízo a quo respeitou os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões, não merecendo reparos as sanções corpórea e de multa. Verifica-se que o julgador monocrático não incorreu em erro, equívoco ou exacerbação, fixando as reprimendas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem assim em estreita observância ao sistema trifásico descrito no artigo 68 do Digesto Repressivo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 421564-79.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado. 2. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. Vislumbra-se que o juízo a quo respeitou os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões, não merecendo reparos as sanções corpórea e de multa. Verifica-se que o julgador monocrático não incorreu em erro, equívoco ou exacerbação, fixando as reprimendas dentro de j...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PENA-BASE. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO. Valoração negativa da culpabilidade, considerando-a equivocadamente como elemento do conceito dogmático de crime, e não com base no maior ou menor grau de reprovação da conduta. Consequências dos crimes de estupro e corrupção de menor reprovadas com fundamento nas elementares dos respectivos tipos penais. Reforma da análise das circunstâncias judiciais e consequente redução das penas-base. Inviável a redução das penas-base do roubo e do estupro ao mínimo legal, em razão da persistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas. 2 - CONCURSO FORMAL ENTRE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO. Não obstante a possibilidade de aplicação do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menor, ao se proceder ao somatório das penas e verificar que o concurso material se mostra mais benéfico ao sentenciado, este deve prevalecer sobre aquele. Inteligência do parágrafo único do art. 70 do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 89188-79.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PENA-BASE. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO. Valoração negativa da culpabilidade, considerando-a equivocadamente como elemento do conceito dogmático de crime, e não com base no maior ou menor grau de reprovação da conduta. Consequências dos crimes de estupro e corrupção de menor reprovadas com fundamento nas elementares dos respectivos tipos penais. Reforma da análise das circunstâncias judiciais e consequente redução das penas-base. Inviável a redução das penas-base do roubo e do estupro ao mínimo legal, em razão da persist...
HABEAS CORPUS. ROUBO. AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INDEFEIRIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. I - Inviável a apreciação da assertiva de negativa de autoria na via estreita e célere do habeas corpus por depender de análise de prova que a ação não comporta. II - Imperativa a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação cautelar (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na insuficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319). III - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. IV - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 31353-42.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INDEFEIRIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. I - Inviável a apreciação da assertiva de negativa de autoria na via estreita e célere do habeas corpus por depender de análise de prova que a ação não comporta. II - Imperativa a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação cautelar (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FURTO DE GADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. EXCESSO PRAZO. PREJUDICADO. Recebida a denúncia prejudicada está a alegação de excesso de prazo para o início da ação penal. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. Calcada a decisão combatida na comprovada na materialidade do crime, indícios de autoria, gravidade concreta do delito, na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão da participação de 11 (onze) investigados acusados de suposta prática de crimes de roubo e receptação de gado, indicando, fortemente, possível participação em estrutura criminosa com considerável organização interna, para tais fins ilícitos, o que retrata, in concreto, a suposta periculosidade do paciente custódia cautelar. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA SOLTURA NÃO COMPROVADA. Não há que se falar em ilegalidade do constrangimento, em face da necessidade de submissão do paciente a reabilitação decorrente de cirurgia no joelho, quando não for jungida aos autos documentação capaz de comprovar cabalmente que ele se encontra “extremamente debilitado por motivo doença grave”, ou tampouco que o estabelecimento prisional em que se encontra recolhido não apresenta estrutura apropriada para oferecer a assistência médica adequada. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 43646-44.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FURTO DE GADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. EXCESSO PRAZO. PREJUDICADO. Recebida a denúncia prejudicada está a alegação de excesso de prazo para o início da ação penal. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. Calcada a decisão combatida na comprovada na materialidade do crime, indícios de autoria, gravidade concreta do delito, na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão da participação de 11 (onze) investigados acusados de suposta prática de crimes de roubo e receptação de gado...