APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICIALIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo impróprio quando os elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada demonstram que, após a subtração da res furtiva, ele empregou violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime. 2. Conserva-se a solução condenatória, pelo delito de falsa identidade, quando constatado que o acusado, na delegacia de polícia, identificou-se com outro nome, a fim de que não fosse reconhecido, podendo, assim, esquivar-se de eventual mandado de prisão contra ele expedido. 3. Considerada a reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena, mas ausente da certidão de antecedentes criminais a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, exclui-se o aumento decorrente da agravante. 4. Reconhecida a incidência da confissão espontânea, tal circunstância não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ. 5. Extirpada a agravante da reincidência, resta prejudicado o pleito recursal no sentido de que esta seja compensada com a atenuante da confissão espontânea. 6. Operada a redução da reprimenda pelo afastamento da agravante da reincidência, estabilizando-se as sanções definitivas em patamar igual ou inferior a quatro anos, o regime de expiação deve ser alterado para o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea 'c', do Código Penal. 7. A pena de multa deve ser reduzida, de ofício, para guardar proporcionalidade à pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 212798-84.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICIALIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo impróprio quando os elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada demonstram que, após a subtração da res furtiva, ele empregou violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime. 2. Conserva-se a soluç...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DETRAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Se o julgador singular apreciou todas as teses defensivas apresentadas, explanando as razões para a formação de seu livre convencimento motivado, em observância à garantia constitucional, prevista no artigo 93, inciso IX, da CF, improcede a alegada tese de falta de fundamentação. 2. A peça inaugural que preenche todos os requisitos do artigo 41, do CPP não é inepta, ademais, a oportunidade de tal alegação ressai superada com a prolação da sentença condenatória. 3. Demonstrada, pelo conjunto probatório, a prática do crime de tentativa de furto qualificado, não há se falar em absolvição por insuficiência de provas. 4. Havendo nos autos provas inequívocas de que foi utilizada chave falsa para tentar subtrair o veículo, a incidência da qualificadora é medida impositiva. 5. Deve ser redimensionada a pena quando o juízo monocrático, equivocadamente, analisa as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 6. Impõe-se o afastamento da agravante da reincidência quando há nos autos a comprovação de que entre a data do cumprimento da pena anterior e a da prática delitiva em exame, decorreu o lapso temporal superior a 05 (cinco) anos, na inteligência do art. 64 do CP. 7. Modifica-se o regime inicial de cumprimento da pena, em atenção ao artigo 33, § 2º, alínea “c” do CP. 8. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Estatuto Repressivo deve ser substituída a reprimenda corpórea por restritiva de direito, ficando superado o pleito de suspensão condicional da pena. 9. A detração penal é direito subjetivo do réu, devendo o Juízo da Execução Penal, consoante o artigo 66, inciso III, alínea "c", da Lei 7.210/84, analisar e aplicar referido instituto. 10. Se o apelante foi defendido por advogado constituído e não comprova a situação de hipossuficiência, não se justifica a concessão do pedido de isenção de custas. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 137268-11.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DETRAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Se o julgador singular apreciou todas as teses defensivas apresentadas, explanando as razões para a formação de seu livre convencimento motivado, em observância à garantia constitucional, prevista no artigo 93, inciso IX, da C...
APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAMENTO, NA MODALIDADE EQUIPARADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA. 1 - Comprovada a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 17, parágrafo único, do Estatuto do Desarmamento, bem como demonstrado que os apelantes praticarem conserto de armamento em atividade típica comercial, inviável o acolhimento do pleito absolutório. ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Considerando que as penas restritivas de direito possuem caráter preventivo e punitivo, quando aplicadas em quantum razoável e não comprovada a impossibilidade de cumprimento por parte dos apelantes, não há, pois, que se falar em sua diminuição ou modificação, especialmente por se tratar de matéria de competência do Juízo da Execução, cabendo a ele estabelecer condições para o cumprimento da pena. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195566-35.2014.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAMENTO, NA MODALIDADE EQUIPARADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA. 1 - Comprovada a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 17, parágrafo único, do Estatuto do Desarmamento, bem como demonstrado que os apelantes praticarem conserto de armamento em atividade típica comercial, inviável o acolhimento do pleito absolutório. ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Considerando que as penas restritivas de direito possuem caráter preventivo e punitivo, quando aplicadas...
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. BONS PREDICADOS. PACIENTE SOLTA. Concedida a liberdade a paciente pela autoridade coatora, resta superada a alegação de constrangimento ilegal, pela prejudicialidade da impetração, em razão da perda do objeto, conforme disposto nos artigos 659, do Código de Processo Penal e 195, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. ORDEM PREJUDICADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 16289-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. BONS PREDICADOS. PACIENTE SOLTA. Concedida a liberdade a paciente pela autoridade coatora, resta superada a alegação de constrangimento ilegal, pela prejudicialidade da impetração, em razão da perda do objeto, conforme disposto nos artigos 659, do Código de Processo Penal e 195, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. ORDEM PREJUDICADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 16289-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS,...
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MUNIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRATIVO DA MATERIALIDADE, DA AUTORIA E DA APTIDÃO DAS MUNIÇÕES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA-BASE. AJUSTE. 1. Constando no conjunto probatório a demonstração da materialidade, pelo auto de exibição e apreensão, da autoria, pela prova testemunhal, e da aptidão das munições para percussões e deflagrações, pelo laudo de exame pericial de caracterização e funcionamento de cartuchos, mantém-se a condenação pela prática do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porquanto o tipo penal do artigo 12 da Lei 10.826/03 proíbe a posse sem autorização legal e em desacordo com determinação legal não somente de arma de fogo, mas também de acessório e de munição. 2. Considerada desfavorável, dentre outras circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, a conduta social do acusado, por ele ser traficante de drogas, reduz-se a pena-base, porquanto a conduta social se refere ao comportamento do agente no seu meio social, familiar e profissional, e não à prática de crimes. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 119099-62.2013.8.09.0072, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MUNIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRATIVO DA MATERIALIDADE, DA AUTORIA E DA APTIDÃO DAS MUNIÇÕES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA-BASE. AJUSTE. 1. Constando no conjunto probatório a demonstração da materialidade, pelo auto de exibição e apreensão, da autoria, pela prova testemunhal, e da aptidão das munições para percussões e deflagrações, pelo laudo de exame pericial de caracterização e funcionamento de cartuchos, mantém-se a condenação...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime de latrocínio, imputado ao sentenciado. 2- ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE REDUZIDA. As circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências foram fundamentadas de forma genérica, pois não há que se falar em latrocínio que não seja reprovável ou não provoque consequências danosas para a vítima. Afastamento da valoração negativa. Redimensionamento da pena-base ao mínimo legal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 217192-74.2007.8.09.0006, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime de latrocínio, imputado ao sentenciado. 2- ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE REDUZIDA. As circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências foram fundamentadas de forma genérica, pois não há que se falar em latrocínio que não seja reprovável ou não provoque consequências danosas para a vítima. Afas...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ENTORPECENTES DESTINADOS AO USO PRÓPRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PARTICULARIDADES DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. EXTREMA PROBABILIDADE DE FUGA, NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. Não se comporta, em sede de Habeas Corpus, discussão sobre tese de desclassificação do crime, por exigir dilação probatória. 2. Se a suposta conduta delitiva, enquadrada legalmente no tipo penal do artigo 33 da Lei 11.343/06, não revela anormalidade especial capaz de evidenciar a sua gravidade concreta, sobretudo pela pouca quantidade de droga apreendida, nem a maior periculosidade do paciente, ao que tudo indica, primário, mas tão somente o seu desvalor abstratamente considerado, e, ademais, não estando presentes a extrema probabilidade de fuga e o alto risco à instrução criminal, concede-se a ordem de habeas corpus, para declarar a desproporcionalidade da prisão preventiva e substituí-la por medidas cautelares alternativas menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 50098-70.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ENTORPECENTES DESTINADOS AO USO PRÓPRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PARTICULARIDADES DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. EXTREMA PROBABILIDADE DE FUGA, NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. Não se comporta, em sede de Habeas Corpus, discussão sobre tese de desclassificação do crime, por exigir dilação probatória. 2. Se a suposta conduta delitiva, enquadrada legalmente no tipo penal do artigo...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, reconhecendo a existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38269-92.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, reconhecendo a existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38269-92.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2...
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ARTIGO 12, DA LEI N. 10.826/03. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU DA AÇÃO PENAL. 1- No caso do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por se tratar de crime permanente, o estado de flagrância se protrai no tempo, não havendo que se falar em nulidade da busca e apreensão ou da prisão em flagrante dela derivada. 2- Com o oferecimento e recebimento da denúncia fica superado o pedido de trancamento do inquérito policial. 3- O trancamento da ação penal, pela via estreita do Habeas Corpus, constitui medida excepcional, somente sendo cabível quando constatado de forma inequívoca a manifesta atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas ou presença de causa de extinção da punibilidade, o que não se vislumbra na espécie. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 46924-53.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 12, DA LEI N. 10.826/03. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU DA AÇÃO PENAL. 1- No caso do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por se tratar de crime permanente, o estado de flagrância se protrai no tempo, não havendo que se falar em nulidade da busca e apreensão ou da prisão em flagrante dela derivada. 2- Com o oferecimento e recebimento da denúncia fica superado o pedido de trancamento do inquérito policial. 3- O trancamento da ação penal, pela via estreita do Habeas Corpu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. PROVIDO 1 - Revisto o exame de circunstância judicial prevista no artigo 59, do Código Penal, imperioso o redimensionamento da sanção. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE 3/8. BIS IN IDEM. PERCENTUAL ALTERADO PARA O MÍNIMO LEGAL. 2 - Uma vez que foram utilizados os mesmos fundamentos para agravar a pena-base na fixação da fração referente à causa majorante, deve o patamar ser alterado para o mínimo de 1/3 (um terço). ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 3 - Considerando que os apelantes são primários e que a pena fixada não ultrapassa 08 (oito) anos de reclusão, sendo-lhes favoráveis a maioria das circunstâncias previstas no artigo 59, do Código Penal, imperiosa a modificação do regime prisional para o inicialmente semiaberto (art. 33, §2º. “b”, do Código Penal). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA E ALTERAR O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 389081-13.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. PROVIDO 1 - Revisto o exame de circunstância judicial prevista no artigo 59, do Código Penal, imperioso o redimensionamento da sanção. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE 3/8. BIS IN IDEM. PERCENTUAL ALTERADO PARA O MÍNIMO LEGAL. 2 - Uma vez que foram utilizados os mesmos fundamentos para agravar a pena-base na fixação da fração referente à causa majorante, deve o patamar ser alterado para o mínimo de 1/3 (um terço). ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 3 - Considerando que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, especialmente a confissão do corréu, demonstra com clareza a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE. 2. Demonstrado nos autos que o apelante contribuiu de forma relevante para a prática do delito de roubo majorado, afasta-se a possibilidade de aplicação do benefício da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal. REDUÇÃO DA PENA BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 3. Elementos integrantes da estrutura do tipo penal não podem ser utilizados para valorar negativamente a circunstância judicial relativa a culpabilidade do agente. Do mesmo modo, inexistentes elementos suficientes acerca da personalidade do réu, referida elementar deverá ser considerada neutra. Contudo, verificado o desacerto na valoração de tais circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena base. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. 4. A substituição da sanção corpórea por restritiva de direito não se mostra cabível, pois o apelante não preenche os requisitos elencados em lei. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. PENAS INICIAIS REDIMENSIONADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 243316-28.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2279 de 01/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, especialmente a confissão do corréu, demonstra com clareza a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE. 2. Demonstrado nos autos qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Estando a pena-base fixada de acordo com as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, tendo o magistrado singular valorado corretamente as circunstâncias judiciais, bem assim aplicado índice razoável para a atenuante prevista no artigo 65, inciso II, do Código Penal (menoridade relativa), inviável o redimensionamento das sanções. PLEITO DE EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06. DESCABIMENTO. 2. Conforme previsão do § 4º da lei de tóxico, nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Logo, se presentes tais requisitos, a redução da reprimenda não constitui mera faculdade conferida ao Julgador, mas direito subjetivo do réu, sendo de rigor a aplicação da minorante inserida no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06. Com efeito, constatado que o sentenciado faz jus ao benefício, e considerando a quantidade e natureza da droga apreendida (01 papelote de cocaína), mantêm-se o índice ½ (metade), uma vez que proporcional e devidamente justificado. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. 3. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo que dispunha sobre a obrigatoriedade de fixação de regime fechado para início de cumprimento de pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados. Desse modo, diante da atual orientação dominante nos Tribunais Superiores, sendo ela mais favorável ao apelante e verificando-se, no caso, que o condenado atende aos requisitos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, há de ser alterado, de ofício, o regime de expiação para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos também é socialmente recomendável, nos termos do artigo 44, do Código Penal, razão pela qual substitui-se a sanção corpórea por duas restritivas de direitos consistentes: a) prestação de serviço à comunidade, pelo período da condenação (artigo 46, § 3º do Código Penal) e b) prestação pecuniária relativa ao pagamento de 01 (um) salário-mínimo à instituição filantrópica, cabendo ao juízo de execuções penais estabelecer a forma e condições de cumprimento da primeira e o beneficiário da segunda. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. ALTERADO O REGIME PRISIONAL E SUBSTITUÍDA A SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13258-47.2011.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Estando a pena-base fixada de acordo com as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, tendo o magistrado singular valorado corretamente as circunstâncias judiciais, bem assim aplicado índice razoável para a atenuante prevista no artigo 65, inciso II, do Código Penal (menoridade relativa), inviável o redimensionamento das sanções. PLEITO DE EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06. DESCABIMENTO. 2. Conforme previsão do § 4º da lei de tóxico, nos...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Estando a decisão do Júri popular alicerçada em versão existente nos autos, impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação da soberania dos vereditos, não havendo que se falar em condenação manifestamente contrária as provas dos autos. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. A decisão do júri, baseada em elementos probatórios de que o crime ocorreu mediante circunstância que justifique a incidência de qualificadora não pode ser alterada em razão da soberania do veredito dos Jurados. REFORMA DA PENA BASE. A pena base sempre observará a proporcionalidade em relação às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e que foram desvaloradas em desfavor do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 908-87.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Estando a decisão do Júri popular alicerçada em versão existente nos autos, impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação da soberania dos vereditos, não havendo que se falar em condenação manifestamente contrária as provas dos autos. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. A decisão do júri, baseada em elementos probatórios de que o crime ocorreu mediante circunstância que justifique a incidência de qualificadora não pode ser alterada em raz...
APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO. ROUBO QUALIFICADO. PROVA IMPRECISA. VALORAÇÃO INDEVIDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Nos moldes do artigo 155 do Código Penal, cabe à autoridade judicante analisar as provas produzidas legalmente e emitir o seu juízo de valor de acordo com seu livre convencimento motivado. Assim, respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, os depoimentos constituem elementos idôneos para a fundamentação da sentença. Mormente se o apelante não se desincumbiu de demonstrar em que dimensão os testemunhos lhe geraram prejuízo. Precedentes. 2 - ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição da conduta se presentes os indícios suficientes de materialidade e autoria e, ainda mais, se comprovada a configuração de fato típico, antijurídico e culpável. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. Todo aquele que, apesar de não ter praticado a ação nuclear do tipo, tem o domínio funcional dos fatos, ou, dentro da divisão de tarefas, exerce atribuição importante e imprescindível à realização da empreitada criminosa (fornecendo a arma de fogo utilizada nos crimes), também deve ser condenado pela prática do delito (artigo 29 do Código Penal Brasileiro). 4 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável se falar em redução das reprimendas ou modificação do regime expiatório se estabelecidos em total consonância com a legislação pátria e respeitadas as balizas mínima e máxima do preceito sancionador da norma penal violada, bem como, também, os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). Mostrando-se, pois, justos e adequados ao fim a que se destinam - prevenção e reprovação do crime. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 438920-41.2014.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO. ROUBO QUALIFICADO. PROVA IMPRECISA. VALORAÇÃO INDEVIDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Nos moldes do artigo 155 do Código Penal, cabe à autoridade judicante analisar as provas produzidas legalmente e emitir o seu juízo de valor de acordo com seu livre convencimento motivado. Assim, respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, os depoimentos constituem elementos idôneos para a fundamentação da sentença. Mormente se o apelante não se desincumbiu de demonstrar em que dimensão os testemunhos lhe geraram prejuízo. Precedentes. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime, sobretudo ante a confissão do réu da mesma forma que a desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. MITIGAÇÃO DA PENA. A pena base deverá ser fixada proporcionalmente as circunstancias judiciais desfavoráveis ao apelante. Os inquéritos e ações penais em curso não podem servir para agravar a pena base tampouco para ensejar a reincidência. O beneplácito de redução da pena previsto no §4º do artigo 33 da Lei Antidrogas só deve ser aplicado quando evidenciada a traficância eventual. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 421042-88.2011.8.09.0079, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime, sobretudo ante a confissão do réu da mesma forma que a desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. MITIGAÇÃO DA PENA. A pena base deve...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. Não há que se falar em absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, por meio da prova testemunhal, corroborada pela palavra da vítima. 2- PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS INADEQUADAMENTE. Reduz-se a pena-base quando verificado desacerto na análise de circunstâncias judiciais. 3- ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios deve ser feito ao juízo de origem, após o trânsito em julgado da sentença, conforme prescreve o art. 6º da Portaria n. 293/2003, da PGE/GO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1663-50.2013.8.09.0115, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2271 de 19/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. Não há que se falar em absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, por meio da prova testemunhal, corroborada pela palavra da vítima. 2- PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS INADEQUADAMENTE. Reduz-se a pena-base quando verificado desacerto na análise de circunstâncias judiciais. 3- ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios deve ser feito ao juízo de origem, após o trânsito em julgado da sentença, con...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. OBJETOS APREENDIDOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E APÓS O FLAGRANTE. NULIDADE. DADOS DE COMUNICAÇÃO. APLICATIVO WHATSAPP. VIOLAÇÃO DO SIGILO. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES. PROVA ILÍCITA. Deve a sentença ser mantida quanto à anulação das provas obtidas em desconformidade com as formalidades previstas no artigo 240 e seguintes do Código de Processo Penal. Ademais, o fato de um aparelho celular ter sido apreendido pela autoridade policial, por si só,não implica na possibilidade de violação ao sigilo de dados de comunicação armazenados em aplicativo eletrônico, sendo imprescindível prévia ordem judicial para que se possa acessá-los. Ausente autorização judicial, reputa-se ilícita a prova obtida com a violação de dados de comunicação, consoante exegese dos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal. 2- RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não pode a acusação requerer a condenação do apelado por prática de crime de receptação, se fundando em provas já invalidadas pelo juiz singular. 3- POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DILIGÊNCIA INVALIDADA. Considerada inválida a diligência que resultou na apreensão das munições no domicílio do acusado, não vinga pretensão de condenação com base em prova inutilizada. 4- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. Não havendo provas que configurem o animus associativo para a prática do tráfico, com vínculo permanente e reiterado, não há que se falar em condenação pelo artigo 35 da Lei de Drogas. 5- TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DA BENESSE. Não existindo óbices à aplicação da benesse prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, imperiosa sua fixação em patamar mínimo, em virtude da quantidade e qualidade da droga apreendida. REGIME ABERTO. MANTIDO. Mantém-se o regime expiatório que foi aplicado dentro dos parâmetros legais. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 240276-43.2014.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2271 de 19/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. OBJETOS APREENDIDOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E APÓS O FLAGRANTE. NULIDADE. DADOS DE COMUNICAÇÃO. APLICATIVO WHATSAPP. VIOLAÇÃO DO SIGILO. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES. PROVA ILÍCITA. Deve a sentença ser mantida quanto à anulação das provas obtidas em desconformidade com as formalidades previstas no artigo 240 e seguintes do Código de Processo Penal. Ademais, o fato de um aparelho celular ter sido apreendido pela autoridade policial, por si só,n...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. A prisão preventiva não pode ser tachada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade, os pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria), bem como os fundamentos legais, tal qual a garantia da ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, tendo em vista a possível integração de uma sofisticada organização criminosa que comercializa drogas, gerando perigo social. 2 - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Os predicados pessoais e a presunção de inocência não impõem a concessão de liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 62257-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. A prisão preventiva não pode ser tachada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade, os pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria), bem como os fundamentos legais, tal qual a garantia da ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, tendo em vista a possível integração de uma sofisticada organização criminosa que comercializa drogas, gerando perigo social. 2 - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Os predicados pessoais e a presunção...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIABILIDADE. Mostrando-se inconsistente e insuficiente o acervo probatório quanto ao crime de roubo imputado ao agente, impõe-se a absolvição pela dúvida razoável. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232320-86.2014.8.09.0072, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIABILIDADE. Mostrando-se inconsistente e insuficiente o acervo probatório quanto ao crime de roubo imputado ao agente, impõe-se a absolvição pela dúvida razoável. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232320-86.2014.8.09.0072, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INDÍCIOS DO "ANIMUS NECANDI". MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. 1. Não havendo comprovação, de plano, por meio de provas suficientes, da excludente de ilicitude da legítima defesa e da descriminante putativa da legítima defesa putativa, que autorizariam a absolvição sumária ou desclassificação delitiva, deve o réu ser submetido a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 2. O afastamento do julgamento da qualificadora pelo Tribunal do Júri só é possível diante da existência de provas insofismáveis de sua insubsistência, caso contrário, a submissão dessa circunstância ao conselho de sentença é a medida impositiva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 461461-25.2009.8.09.0111, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INDÍCIOS DO "ANIMUS NECANDI". MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. 1. Não havendo comprovação, de plano, por meio de provas suficientes, da excludente de ilicitude da legítima defesa e da descriminante putativa da legítima defesa putativa, que autorizariam a absolvição sumária ou desclassificação delitiva, deve o réu ser submetido a julgamento pelo Júri, juízo natural dos cr...