EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.061307-3, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legisla...
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARA...
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA QUE PLEITEIA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Tanto o art. 475-M quanto o art. 739-A, § 1º, do CPC admitem a excepcional concessão de efeito suspensivo à impugnação ou aos embargos à execução, "desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado dano grave ou de difícil reparação" (Agravo de Instrumento n. 2012.042657-9, de Joaçaba, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 04.09.12). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074662-2, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA QUE PLEITEIA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Tanto o art. 475-M quanto o art. 739-A, § 1º, do CPC admitem a excepcional concessão de efeito suspensivo à impugnação ou aos embargos à execução, "desde que relevantes seus fundame...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO LITERAL E ARITMÉTICA. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CABIMENTO. ENCARGO PACTUADO. LIMITAÇÃO, CONTUDO, À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020181-5, de Santa Cecília, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO LITERAL E ARITMÉTICA. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CABIMENTO. ENCARGO PACTUADO. LIMITAÇÃO, CONTUDO, À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020181-5, de Santa Cecília, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações e aos juros sobre capital próprio é decisão citra petita.. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045649-3, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090117-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao artigo 523, § 1º., do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o mesmo venha a ser conhecido pelo tribunal ad quem. MÉRITO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO ANTERIOR AO AFORAMENTO DO FEITO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. CONSTRIÇÃO ARREDADA. "Deve ser desconstituída a penhora sobre o imóvel de terceiro quando a constrição foi anotada perante o ofício do registro de imóveis posteriormente à celebração de compromisso de compra e venda entre o devedor e terceiros de boa-fé [...]." (Ap. Cível n. 2008.057947-5, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 29/11/2011). "1. O contrato de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no Ofício de Registro de Imóveis, constitui meio hábil a inviabilizar a constrição do bem imóvel, em sede de execução fiscal. 2. Comprovada a posse do bem pelo terceiro embargante e a inexistência de fraude à execução, cabe assegurar a pretendida posse nos termos da Súmula 84/STJ: 'É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.'" (AgRg no REsp 622714, rel. Min. Denise Arruda, j. 04/08/2005) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE NÃO TER DADO CAUSA À CONSTRIÇÃO. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 303, DO STJ. PRETENSÃO RESISTIDA EVIDENCIADA. "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" (STJ, Corte Especial, Súmula 303). Tendo o embargado (exequente) resistido à pretensão do embargante, responde pelo pagamento dos honorários advocatícios. (Apelação Cível n. 2012.058960-6, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12/03/2013). SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072412-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao artigo 523, § 1º., do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o mesmo venha a ser conhecido pelo tribunal ad quem. MÉRITO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO NO ÁLBUM IMO...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NO PUNHO DIREITO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004706-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NO PUNHO DIREITO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004706-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - OBJETIVO INESCONDÍVEL DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.006856-6, de Palmitos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - OBJETIVO INESCONDÍVEL DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.006856-6, de Palmitos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E ALTERAÇÃO DO JULGADO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.010221-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E ALTERAÇÃO DO JULGADO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.010221-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. PREJUDICIAL AFASTADA. DÉBITOS NÃO VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA INICIAL. ART. 174, I, DO CTN, E ART. 219, § 1º, DO CPC. EXEQUENTE DILIGENTE EM PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETIAM. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO. APELO PROVIDO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087840-0, de Indaial, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. PREJUDICIAL AFASTADA. DÉBITOS NÃO VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA INICIAL. ART. 174, I, DO CTN, E ART. 219, § 1º, DO CPC. EXEQUENTE DILIGENTE EM PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETIAM. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO. APELO PROVIDO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087840-0, de Indaial, rel. Des. Gaspar Rubi...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil. Renovação determinada de ofício. Insurgência da acionista. Nulidade da interlocutória. Preliminar rejeitada. Nova perícia desnecessária. Radiografia. Documento unilateral e incompleto. Contrato de participação financeira e demais documentos. Exibição imprescindível. Prova emprestada. Possibilidade na inércia da devedora. Prequestionamento. Reclamo provido. As informações constantes do contrato de participação financeira prevalecem sobre as contidas em radiografia. A empresa de telefonia exibirá incidentalmente os documentos faltantes e o juiz decidirá qual valor apresentado pelas partes está correto, podendo solicitar esclarecimentos, novos cálculos ou valer-se da Contadoria do juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003611-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil. Renovação determinada de ofício. Insurgência da acionista. Nulidade da interlocutória. Preliminar rejeitada. Nova perícia desnecessária. Radiografia. Documento unilateral e incompleto. Contrato de participação financeira e demais documentos. Exibição imprescindível. Prova emprestada. Possibilidade na inércia da devedora. Prequestionamento. Reclamo provido. As informações constantes do contrato de participação financeira prevalecem sobre as contidas em radiografia. A empresa de telefonia exibirá incidentalmente os document...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Reexame em apelação cível. Revisional. Contratos bancários. Recurso Especial. Decisão colegiada diversa da consagrada na Corte de Uniformização. Juros remuneratórios. Limitação à taxa legal. Capitalização. Expurgo. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052320-3, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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Reexame em apelação cível. Revisional. Contratos bancários. Recurso Especial. Decisão colegiada diversa da consagrada na Corte de Uniformização. Juros remuneratórios. Limitação à taxa legal. Capitalização. Expurgo. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052320-3, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Reexame em apelação cível. Revisional. Financiamento de veículo. Recurso Especial. Decisão colegiada diversa da consagrada na Corte de Uniformização. Capitalização. Expurgo. Prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. Honorários advocatícios. Verba pertencente ao advogado. Caráter alimentar. Compensação inviabilizada. Posição firmada na Câmara. Julgamento mantido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052321-0, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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Reexame em apelação cível. Revisional. Financiamento de veículo. Recurso Especial. Decisão colegiada diversa da consagrada na Corte de Uniformização. Capitalização. Expurgo. Prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. Honorários advocatícios. Verba pertencente ao advogado. Caráter alimentar. Compensação inviabilizada. Posição firmada na Câmara. Julgamento mantido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052321-0, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE OBTER A SUBSCRIÇÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. JULGADOR A QUO QUE EXTINGUE O FEITO ANTE A INEXISTÊNCIA DE AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA REFERENTE À CESSÃO DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. ENFOQUE DO RECLAMO OBSTADO. PROCESSUAL CIVIL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA ATIVA. DEMANDANTE QUE INGRESSA COM A ACTIO NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIA DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO DE DIREITOS QUE RESTOU PATENTEADA NOS AUTOS. AQUIESCÊNCIA DA RÉ QUE RESTOU INCONTROVERSA ANTE O SILÊNCIO QUANDO DA NOTIFICAÇÃO EFETUADA PARA COMUNICAR A CESSÃO. ANUÊNCIA IMPLÍCITA QUE SOMADA À AUSÊNCIA DE QUALQUER ASSERTIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DE EVENTUAL ILEGALIDADE DA CESSÃO REALIZADA QUE TORNAM INCONTROVERSA A LICITUDE DO ATO EM FAVOR DA CESSIONÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DEMONSTRADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE DESNUDA COGENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. CAUSA QUE NÃO SE ENCONTRA MADURA PARA JULGAMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044308-0, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE OBTER A SUBSCRIÇÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. JULGADOR A QUO QUE EXTINGUE O FEITO ANTE A INEXISTÊNCIA DE AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA REFERENTE À CESSÃO DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. ENFOQUE DO RECLAMO OBSTADO. PROCESSUAL CIVIL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA ATIVA. DEMANDANTE QUE INGRESSA COM A ACTIO NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIA DE CONTRATOS DE...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, DEPOIS DE FINDA A FASE DE CONHECIMENTO, DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUSCITADO CUMPRIMENTO DO DECISUM. ALEGAÇÃO BASEADA EM PETIÇÃO POSTERIOR À INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TOGADO DA ORIGEM A RESPEITO DO ASSUNTO. ENFOQUE OBSTADO. "Os limites do agravo de instrumento cingem-se com exclusividade aos da matéria enfrentada na própria decisão impugnada, cujo acerto ou desacerto será examinada pelo órgão colegiado" (Des. Trindade dos Santos). POSTULADO AFASTAMENTO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA. ACOLHIMENTO. PREVISÃO DE SANÇÃO PROCESSUAL ESPECÍFICA À ESPÉCIE, QUAL SEJA, ADMISSÃO COMO VERDADEIROS DOS FATOS QUE A PARTE PRETENDIA PROVAR COM OS PAPÉIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO BUZAID. NECESSÁRIO AFASTAMENTO DA MULTA FIXADA NA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014407-2, de Orleans, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, DEPOIS DE FINDA A FASE DE CONHECIMENTO, DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUSCITADO CUMPRIMENTO DO DECISUM. ALEGAÇÃO BASEADA EM PETIÇÃO POSTERIOR À INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TOGADO DA ORIGEM A RESPEITO DO ASSUNTO. ENFOQUE OBSTADO. "Os limites do agravo de instrumento cingem-se com exclusividade aos da matéria enfrentada na própria decisão impugnada, cujo acerto ou desacerto será examinada pelo órgão colegiado" (Des. Trindade dos Santos). POSTULAD...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DE UM DOS AGRAVADOS. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E INDISPENSÁVEL PARA INSTRUIR A IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084801-2, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DE UM DOS AGRAVADOS. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E INDISPENSÁVEL PARA INSTRUIR A IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084801-2, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL COM BASE NA RADIOGRAFIA, INDEFERINDO A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SIMPLES CÁLCULO QUE SE AFIGURA INCOMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, COM A DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO E, SOBRETUDO, COM O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO POR MERA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SEM APRECIAÇÃO DIALÉTICA DAS TESES AVENTADAS PELAS PARTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 475-B, 475-J, 475-L E 475-M, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO PARA ESCLARECIMENTO DO JUÍZO, QUE, NO ENTANTO, DEMANDA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. INTELECÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". VÍCIO PROCEDIMENTAL RECONHECIDO EX OFFICIO. NULIDADE DA DECISÃO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031616-1, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL COM BASE NA RADIOGRAFIA, INDEFERINDO A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SIMPLES CÁLCULO QUE SE AFIGURA INCOMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, COM A DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO E, SOBRETUDO, COM O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO POR MERA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SEM APRECIAÇÃO DIALÉTICA DAS TESES AVENTADAS PELAS PARTES. INTELIG...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELATIVA A INDENIZAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL". JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS NA EXORDIAL. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO NULA. CASSAÇÃO EX OFFICIO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037513-4, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELATIVA A INDENIZAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL". JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS NA EXORDIAL. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO NULA. CASSAÇÃO EX OFFICIO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva