EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO. "Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada no recurso" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1193974/PR, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 4-4-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.006973-6, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO. "Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada no recurso" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1193974/PR, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 4-4-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.006973-6, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito C...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO. É assente na jurisprudência o entendimento de que os embargos de declaração se destinam apenas a afastar pontos obscuros, omissos ou contraditórios, caso existentes, que venham a impossibilitar a correta interpretação e amplitude do pronunciamento judicial. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.037616-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO. É assente na jurisprudência o entendimento de que os embargos de declaração se destinam apenas a afastar pontos obscuros, omissos ou contraditórios, caso existentes, que venham a impossibilitar a correta interpretação e amplitude do pronunciamento judicial. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.037616-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.066659-9, de Bom Retiro, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Inst...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.044870-2, de Ituporanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Inst...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. "Inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.027749-5/0001.00, de Videira, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 21-5-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.052239-0, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. "Inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil" (Embargos de Declaração em Apelação Cível...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE ACOMETIDO POR GRAVES ENFERMIDADES COM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. DECISÃO QUE PERMITIU O BENEFÍCIO, LIMITADO AO TEMPO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DA CIRURGIA E RECUPERAÇÃO DO REEDUCANDO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO REQUERIDO. EXEGESE DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ESTADO NÃO POSSUIRIA CONDIÇÕES DE FORNECER O TRATAMENTO PRÉ-CIRÚRGICO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.026571-6, de Joinville, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 18-06-2013).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE ACOMETIDO POR GRAVES ENFERMIDADES COM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. DECISÃO QUE PERMITIU O BENEFÍCIO, LIMITADO AO TEMPO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DA CIRURGIA E RECUPERAÇÃO DO REEDUCANDO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO REQUERIDO. EXEGESE DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ESTADO NÃO POSSUIRIA CONDIÇÕES DE FORNECER O TRATAMENTO PRÉ-CIRÚRGICO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/1990 C/C ART. 18, § 6º, II, DA LEI N. 8.078/1990. ACUSADO QUE MANTINHA EM DEPÓSITO E EXPÔS À VENDA MERCADORIAS FALSIFICADAS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. A APREENSÃO DE PRODUTOS FALSIFICADOS (BOLSAS E ÓCULOS DE MARCAS) NÃO CARACTERIZA A VENDA DE MERCADORIA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO INVIÁVEL. CAPITULAÇÃO INADEQUADA. DELITO CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL, QUE SÓ SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA. EXEGESE DO ART. 199 DA LEI N. 9.279/1996. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029017-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/1990 C/C ART. 18, § 6º, II, DA LEI N. 8.078/1990. ACUSADO QUE MANTINHA EM DEPÓSITO E EXPÔS À VENDA MERCADORIAS FALSIFICADAS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. A APREENSÃO DE PRODUTOS FALSIFICADOS (BOLSAS E ÓCULOS DE MARCAS) NÃO CARACTERIZA A VENDA DE MERCADORIA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO INVIÁVEL. CAPITULAÇÃO INADEQUADA. DELITO CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL, QUE SÓ SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA. EXEGESE DO ART. 199 DA LEI N. 9.279/1996. RECURSO...
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MUNÍCIPIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO (ART. 267, VI, CPC). SUBSTITUIÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DOS MEDICAMENTOS INICIALMENTE PLEITEADOS. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DO QUADRO CLÍNICO DA AUTORA QUE NÃO RESULTA EM ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. "A decisão judicial que defere pedido de fornecimento de medicamentos tem por escopo proteger a saúde do cidadão, de sorte que a alteração ou a adição dos fármacos no curso da demanda, devidamente justificada e desde que o pleito complementar não seja abusivo (importados, com preços exorbitantes, supérfluos etc.), não se traduz em alteração da causa de pedir e nem mesmo do pedido, sob pena de se sacrificar o direito material por excessivo apego ao direito formal. Interpretação analógica do art. 462 do CPC". (Des. Vanderlei Romer, AI n. 2007.055285-4). RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O JULGAMENTO E PROFERIR UM NOVO NESTE TRIBUNAL (ART. 515, § 3º, DO CPC). PRECEDENTES. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. ALTERNATIVA TERAPÊUTICA NÃO RECOMENDADA E NECESSIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INCAPAZ DE DESOBRIGAR O ENTE PÚBLICO DO DEVER DE ASSEGURAR AMPLO E INTEGRAL ACESSO À SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029604-8, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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DIREITO À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MUNÍCIPIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO (ART. 267, VI, CPC). SUBSTITUIÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DOS MEDICAMENTOS INICIALMENTE PLEITEADOS. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DO QUADRO CLÍNICO DA AUTORA QUE NÃO RESULTA EM ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. "A decisão judicial que defere pedido de fornecimento de medicamentos tem por escopo proteger a saúde do cidadão, de sorte que a alteração ou a adição dos fármacos no curso da demanda, devidamente justificada e desde que o pleito complementar não seja abusivo (importados, com pre...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO ESTADUAL. DANOS MATERIAIS E DANO MORAL RECLAMADO POR FAMILIARES. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CF, art. 5º, XLIX). Por isso, "se um detento se fere, mutila ou mata outro detento, o Estado responde objetivamente, pois cada detento está sempre sujeito e exposto a situações agudas de risco, inerente e próprio do ambiente das prisões onde convivem pessoas de alta periculosidade e, porque no ócio e confinados, estão sempre exacerbados e inquietos" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Responde ele pela reparação dos danos, materiais e moral, suportados pelos familiares do detento assassinado. Não é necessário perquirir a culpa dos seus agentes, pois a "responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado" (STJ, AgRgREsp n. 1.305.259, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 1.054.443, Min. Castro Meira; STF, AgRgARE n. 662.563, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 799.789, Min. Ricardo Lewandowski; AgRgAI n. 724.018, Min. Cezar Peluso). 02. Conforme o Código Civil, "no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações" (art. 948), "no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família" (inciso I) e "na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia" (inciso II). O "luto da família" corresponde ao dano moral; a indenização tem origem "no sofrimento e no trauma dos familiares próximos das vítimas" (REsp n. 239.009, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 03. Se absolutamente incapaz (CC, art. 3º, inc. I) o credor da indenização pelo dano moral, a quantia a ela correspondente "deve ser depositada em conta de poupança, só podendo ser movimentada quando alcançar a capacidade civil ou mediante autorização judicial, ouvido previamente o representante do Ministério Público" (TJSC, AC n. 2002.017820-4 e 2002.015068-7, Des. Newton Trisotto; STJ, REsp n. 1.110.775, Min. Massami Uyeda; TJDF, AC n. 0032827.45.2007.807.0003, Des. Leila Arlanch). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085644-9, de Canoinhas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO ESTADUAL. DANOS MATERIAIS E DANO MORAL RECLAMADO POR FAMILIARES. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CF, art. 5º, XLIX). Por isso, "se um detento se fere, mutila ou mata outro detento, o Estado responde objetivamente, pois cada detento está sempre sujeito e exposto a situações agudas de risco, inerente e próprio do ambiente das prisões onde convivem pessoas de alta periculosidade e, porque no ócio e confinados, estão sempre exacerba...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (SMP). INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007, DA ANATEL. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Comete ato ilícito - cumprindo-lhe reparar o dano, 'ainda que exclusivamente moral' (CC, arts. 186 e 927) - a concessionária de serviço público de telefonia móvel (SMP) que promove o 'registro de débito em sistemas de proteção ao crédito' sem que tenha satisfeito as exigências da Resolução n. 477/2007 da Anatel (art. 51, §§ 1º e 3º; art. 68, §§ 3º e 4º), entre as quais: a) comunicar ao usuário 'da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito' (art. 51, § 1º, inciso II) e também 'da sanção a que está sujeito na ausência de contestação' (inciso III); b) 'responder os questionamentos' no prazo de 30 (trinta) dias, se apresentada contestação (art. 68, § 3º); c) rescindir o contrato (art. 51, § 3º); d) notificar o devedor, por escrito, de que irá promover o registro (art. 51, § 3º)" (AC n. 2013.009562-1, Des. Newton Trisotto). 02. "O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral; cumpre ao juiz "a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários" (Humberto Theodoro Júnior). Deve considerar que "o dinheiro não terá na reparação do dano moral uma função de equivalência própria do ressarcimento do dano patrimonial, mas um caráter concomitantemente satisfatório para a vítima e lesados e punitivo para o lesante, sob uma perspectiva funcional" (Maria Helena Diniz). Nas causas versando sobre responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos de telefonia, de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e de coleta de esgoto pela reparação do dano moral causado a consumidor que teve o seu nome indevidamente inscrito em órgão de proteção ao crédito, a Câmara tem arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o quantum da indenização (AC n. 2012.076409-1, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; AC n. 2012.052185-5, Des. Newton Trisotto; AC n. 2012.081844-2, Des. Gaspar Rubick; AC n. 2013.003401-8, Des. Jorge Luiz de Borba). 04. Os juros de mora (1% a.m.) são devidos do ato ilícito (data do registro negativo). Da data do arbitramento do valor da indenização (sentença ou acórdão), passa a incidir apenas a Taxa Selic (STJ, Súmula 54; S2, Rcl n. 3.893, Min. Luiz Felipe Salomão; TJSC, GCDP, AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025260-9, de Sombrio, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (SMP). INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007, DA ANATEL. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Comete ato ilícito - cumprindo-lhe reparar o dano, 'ainda que exclusivamente moral' (CC, arts. 186 e 927) - a concessionária de serviço público de telefonia móvel (SMP) que promove o 'registro de débito em sistemas de proteção ao crédito' sem que tenha sati...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (SMP). INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007, DA ANATEL. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Comete ato ilícito - cumprindo-lhe reparar o dano, 'ainda que exclusivamente moral' (CC, arts. 186 e 927) - a concessionária de serviço público de telefonia móvel (SMP) que promove o 'registro de débito em sistemas de proteção ao crédito' sem que tenha satisfeito as exigências da Resolução n. 477/2007 da Anatel (art. 51, §§ 1º e 3º; art. 68, §§ 3º e 4º), entre as quais: a) comunicar ao usuário 'da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito' (art. 51, § 1º, inciso II) e também 'da sanção a que está sujeito na ausência de contestação' (inciso III); b) 'responder os questionamentos' no prazo de 30 (trinta) dias, se apresentada contestação (art. 68, § 3º); c) rescindir o contrato (art. 51, § 3º); d) notificar o devedor, por escrito, de que irá promover o registro (art. 51, § 3º)" (AC n. 2013.009562-1, Des. Newton Trisotto). 02. "O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral; cumpre ao juiz "a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários" (Humberto Theodoro Júnior). Deve considerar que "o dinheiro não terá na reparação do dano moral uma função de equivalência própria do ressarcimento do dano patrimonial, mas um caráter concomitantemente satisfatório para a vítima e lesados e punitivo para o lesante, sob uma perspectiva funcional" (Maria Helena Diniz). Nas causas versando sobre responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos de telefonia, de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e de coleta de esgoto pela reparação do dano moral causado a consumidor que teve o seu nome indevidamente inscrito em órgão de proteção ao crédito, a Câmara tem arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o quantum da indenização (AC n. 2012.076409-1, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; AC n. 2012.052185-5, Des. Newton Trisotto; AC n. 2012.081844-2, Des. Gaspar Rubick; AC n. 2013.003401-8, Des. Jorge Luiz de Borba). 04. Os juros de mora (1% a.m.) são devidos do ato ilícito (data do registro negativo). Da data do arbitramento do valor da indenização (sentença ou acórdão), passa a incidir apenas a Taxa Selic (STJ, Súmula 54; S2, Rcl n. 3.893, Min. Luiz Felipe Salomão; TJSC, GCDP, AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025261-6, de Sombrio, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (SMP). INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007, DA ANATEL. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Comete ato ilícito - cumprindo-lhe reparar o dano, 'ainda que exclusivamente moral' (CC, arts. 186 e 927) - a concessionária de serviço público de telefonia móvel (SMP) que promove o 'registro de débito em sistemas de proteção ao crédito' sem que tenha sat...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (SMP). INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007, DA ANATEL. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Comete ato ilícito - cumprindo-lhe reparar o dano, 'ainda que exclusivamente moral' (CC, arts. 186 e 927) - a concessionária de serviço público de telefonia móvel (SMP) que promove o 'registro de débito em sistemas de proteção ao crédito' sem que tenha satisfeito as exigências da Resolução n. 477/2007 da Anatel (art. 51, §§ 1º e 3º; art. 68, §§ 3º e 4º), entre as quais: a) comunicar ao usuário 'da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito' (art. 51, § 1º, inciso II) e também 'da sanção a que está sujeito na ausência de contestação' (inciso III); b) 'responder os questionamentos' no prazo de 30 (trinta) dias, se apresentada contestação (art. 68, § 3º); c) rescindir o contrato (art. 51, § 3º); d) notificar o devedor, por escrito, de que irá promover o registro (art. 51, § 3º)" (AC n. 2013.009562-1, Des. Newton Trisotto). 02. "O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral; cumpre ao juiz "a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários" (Humberto Theodoro Júnior). Deve considerar que "o dinheiro não terá na reparação do dano moral uma função de equivalência própria do ressarcimento do dano patrimonial, mas um caráter concomitantemente satisfatório para a vítima e lesados e punitivo para o lesante, sob uma perspectiva funcional" (Maria Helena Diniz). Nas causas versando sobre responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos de telefonia, de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e de coleta de esgoto pela reparação do dano moral causado a consumidor que teve o seu nome indevidamente inscrito em órgão de proteção ao crédito, a Câmara tem arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o quantum da indenização (AC n. 2012.076409-1, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; AC n. 2012.052185-5, Des. Newton Trisotto; AC n. 2012.081844-2, Des. Gaspar Rubick; AC n. 2013.003401-8, Des. Jorge Luiz de Borba). 04. Os juros de mora (1% a.m.) são devidos do ato ilícito (data do registro negativo). Da data do arbitramento do valor da indenização (sentença ou acórdão), passa a incidir apenas a Taxa Selic (STJ, Súmula 54; S2, Rcl n. 3.893, Min. Luiz Felipe Salomão; TJSC, GCDP, AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025259-9, de Sombrio, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (SMP). INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007, DA ANATEL. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Comete ato ilícito - cumprindo-lhe reparar o dano, 'ainda que exclusivamente moral' (CC, arts. 186 e 927) - a concessionária de serviço público de telefonia móvel (SMP) que promove o 'registro de débito em sistemas de proteção ao crédito' sem que tenha sat...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. MARCAÇÃO DE CONSUMO EXORBITANTE. IMÓVEL DESOCUPADO. POSSIBILIDADE DE "GIRO ESPONTÂNEO" DO HIDRÔMETRO. NECESSÁRIA READEQUAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DÍVIDA EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088678-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. MARCAÇÃO DE CONSUMO EXORBITANTE. IMÓVEL DESOCUPADO. POSSIBILIDADE DE "GIRO ESPONTÂNEO" DO HIDRÔMETRO. NECESSÁRIA READEQUAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DÍVIDA EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088678-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA PROTESTADA SEM ACEITE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGADO. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO ESCLARECE A RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DEVIDAMENTE ASSINADO COM A INDICAÇÃO DO RECEBEDOR. FATURA DE FL. 17 NÃO CUMPRE O ART. 20, §1º DA LEI N. 5.474/68. DESATENDIMENTO DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070609-9, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA PROTESTADA SEM ACEITE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGADO. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO ESCLARECE A RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DEVIDAMENTE ASSINADO COM A INDICAÇÃO DO RECEBEDOR. FATURA DE FL. 17 NÃO CUMPRE O ART. 20, §1º DA LEI N. 5.474/68. DESATENDIMENTO DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070609-9, de Tu...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AÇÃO PROMOVIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DESFAVOR DE FUNCIONÁRIO QUE INTEGRAVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES DE PROPRIEDADE DO BANCO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO, DIANTE DO ILÍCITO PRATICADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. AUSÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO OU MATÉRIAS AFETAS AO DIREITO CAMBIÁRIO, SOCIETÁRIO E FALENCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL, COMPETENTES PARA ANÁLISE DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020851-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AÇÃO PROMOVIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DESFAVOR DE FUNCIONÁRIO QUE INTEGRAVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES DE PROPRIEDADE DO BANCO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO, DIANTE DO ILÍCITO PRATICADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. AUSÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO OU MATÉRIAS AFETAS AO DIREITO CAMBIÁRIO, SOCIETÁRIO E FALENCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUI...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ORDINÁRIA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA AFASTADA. AUTORA, SERVIDORA DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, QUE NO PERÍODO EM QUE USUFRUIU DE LICENÇA NÃO REMUNERADA LABORAVA COMO PROFESSORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO PELO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS. DEMANDANTE QUE PRETENDE AVERBAR PARA FINS DE APOSENTADORIA O PERÍODO DE 01 (ANO) E 07 (SETE) MESES EM QUE EXERCEU ATIVIDADES PEDAGÓGICAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS E CONTRIBUIU PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ADMISSIBILIDADE EIS QUE A AUTORA COMPROVOU OS RECOLHIMENTOS DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 201, § 9. DEMANDANTE QUE PODERIA CUMULAR DOIS CARGOS PÚBLICOS DE PROFESSORA SEM OBSERVÂNCIA, NO CASO, DA COMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA, POIS O ART. 37, INC. XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL APLICA-SE SOMENTE NAS HIPÓTESES DE CUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, NÃO OBSERVADA NA SITUAÇÃO CONCRETA. RECURSOS DESPROVIDOS. "Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contagem recíproca do tempo de serviço prestado em regimes jurídicos diferentes para efeito de aposentadoria. 3. Art. 201, § 9º, da CF/88 (antigo art. 202, § 2º, da CF/88). 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. [...] É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que normas locais não podem condicionar o direito à contagem recíproca do tempo de serviço prestado em regimes jurídicos diferentes para efeito de aposentadoria, conforme assegurado no art. 201, § 9º, da CF/88 (AI n. 386496 AgR/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 26.04.2011)". "Percebe-se, pois, que o constituinte visou, primordialmente, proibir a acumulação remunerada de cargos públicos, o que, contrario sensu, afasta o óbice da acumulação não remunerada de cargos públicos. Toda norma jurídica limitadora de liberdades deve ser interpretada de forma restritiva. Na espécie, os incisos XVI e XVII, do art. 37, da CF/88 constituem normas que restringem a liberdade de labor em dois ou mais cargos, empregos e funções e, assim, não podem ser interpretadas de forma ampliativa. Esse entendimento vem sendo seguido por boa parte da doutrina: [...] 'Se a Constituição veda a acumulação remunerada, inexiste impedimento legal à acumulação de cargos, funções ou empregos, se não houver duas remunerações' (MEDAUAR, Odete, Direito Administrativo Moderno, 5ª Ed., RT, São Paulo: 2001, p. 331) (Apelação Cível n. 2009.063838-7, de Urussanga, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, DJe 26.04.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092110-3, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO ORDINÁRIA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA AFASTADA. AUTORA, SERVIDORA DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, QUE NO PERÍODO EM QUE USUFRUIU DE LICENÇA NÃO REMUNERADA LABORAVA COMO PROFESSORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO PELO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS. DEMANDANTE QUE PRETENDE AVERBAR PARA FINS DE APOSENTADORIA O PERÍODO DE 01 (ANO) E 07 (SETE) MESES EM QUE EXERCEU ATIVIDADES PEDAGÓGICAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS E CONTRIBUIU PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ADMISSIBILIDADE EIS QUE A A...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO, APÓS EMENDATIO LIBELI, PARA LESÕES CORPORAIS LEVES (ART. 129 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA CONHECER DO APELO. PROCESSO QUE OBEDECEU AO RITO ORDINÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO, POR OCASIÃO DA SENTENÇA, PARA CRIME SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA FIXADA AO TEMPO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PREFACIAL REJEITADA. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. LAUDO PERICIAL SUBSCRITO POR APENAS UM PERITO NÃO OFICIAL. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. ADEMAIS, EXPERTO PORTADOR DE DIPLOMA DE MEDICINA QUE PRESTOU COMPROMISSO DE EXERCER FIELMENTE SEU ENCARGO. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA IGUALMENTE INEQUÍVOCA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO ALIADA ÀS PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA COLIGIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AGENTE QUE DESFERIU SOCOS E PONTAPÉS NO OFENDIDO, CAUSANDO-LHE AS LESÕES AFERIDAS POR AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA DIANTE DA CONDUTA SOCIAL NEGATIVAMENTE VALORADA EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO E DE PROCESSOS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS INIDÔNEAS PARA MAJORAR A PENA. ENUNCIADO DA SÚMULA 444 DO STJ. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.015939-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO, APÓS EMENDATIO LIBELI, PARA LESÕES CORPORAIS LEVES (ART. 129 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA CONHECER DO APELO. PROCESSO QUE OBEDECEU AO RITO ORDINÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO, POR OCASIÃO DA SENTENÇA, PARA CRIME SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA FIXADA AO TEMPO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PREFACIAL REJEITADA. DESNECESSIDADE DE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/08/2012) "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (EDcl no AgRg no AREsp 42.271/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4-9-2012, DJe 10-9-2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.031503-2, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/0...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADOR BRAÇAL PORTADOR DE ESPONDILOLISE LOMBAR E COMPRESSÃO RADICULAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS MOLÉSTIAS IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS DO OBREIRO - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DIREITO RECONHECIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR NO CURSO DA LIDE - BENEFÍCIO DEVIDO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.020547-3, de Santa Cecília, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADOR BRAÇAL PORTADOR DE ESPONDILOLISE LOMBAR E COMPRESSÃO RADICULAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS MOLÉSTIAS IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS DO OBREIRO - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DIREITO RECONHECIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR NO CURSO DA LIDE - BENEFÍCIO DEVIDO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.020547-3, de Santa Cecília, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PAGAMENTO DAS HORAS AUFERIDAS A TÍTULO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - PEDIDO EXPRESSO E AUTÔNOMO DE ALTERAÇÃO DO CÁLCULO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO CONSTITUCIONAL - REFLEXOS QUE DEVEM SER INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.090351-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PAGAMENTO DAS HORAS AUFERIDAS A TÍTULO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - PEDIDO EXPRESSO E AUTÔNOMO DE ALTERAÇÃO DO CÁLCULO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO CONSTITUCIONAL - REFLEXOS QUE DEVEM SER INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaraçã...