APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DOIS FATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA (TRÊS VÍTIMAS). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Incabível a absolvição da imputação dos delitos de roubo duplamente majorado, em continuidade delitiva, quando comprovadas a materialidade dos fatos e a autoria delitiva, consoante as declarações da vítima, que, nos crimes contra o patrimônio, em regra perpetrados na clandestinidade, longe de testemunhas, têm grande credibilidade, mormente quando em consonância com outras provas carreadas ao feito, inclusive da confissão do réu, na delegacia, e da delação do corréu. 2. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (2º FATO). NÃO OCORRÊNCIA. Inviável o reconhecimento da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal, quando o agente, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, contribuiu de forma efetiva para a realização do crime, devendo responder como coautor. 3. PENA-BASE (1º FATO). EXACERBAÇÃO. MITIGAÇÃO. VIABILIDADE. Impõe-se a redução da pena basilar para ajustá-la ao seu sentido teleológico, quando o réu é detentor de apenas duas circunstâncias judiciais negativas e o seu quantum afastou-se bastante do mínimo legal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 318546-17.2014.8.09.0130, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2139 de 28/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DOIS FATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA (TRÊS VÍTIMAS). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Incabível a absolvição da imputação dos delitos de roubo duplamente majorado, em continuidade delitiva, quando comprovadas a materialidade dos fatos e a autoria delitiva, consoante as declarações da vítima, que, nos crimes contra o patrimônio, em regra perpetrados na clandestinidade, longe de testemunhas, têm grande credibilidade, mormente quando em consonância com outras provas carreadas ao feito, inclusive...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO À MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SUBSTITUUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. 1- A prática de crime grave de homicídio, na forma em que foi perpetrado, mais o laudo médico pericial atestando a periculosidade dos agentes, conclui-se que a medida de segurança mais conveniente ao caso concreto é a imposta na sentença, consistente em internação, como forma de resguardar a sociedade e garantir a eficácia do tratamento. 2- A detração penal é direito subjetivo do réu, devendo o Juízo da Execução Penal, consoante o artigo 66, inciso III, alínea "c", da Lei 7.210/84 analisar e aplicar referido instituto. 3- Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 215316-97.2010.8.09.0097, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO À MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SUBSTITUUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. 1- A prática de crime grave de homicídio, na forma em que foi perpetrado, mais o laudo médico pericial atestando a periculosidade dos agentes, conclui-se que a medida de segurança mais conveniente ao caso concreto é a imposta na sentença, consistente em internação, como forma de resguardar a sociedade e garantir a eficácia do tratamento. 2- A detração penal é direito subjetivo do réu, devendo o Juízo da...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VÍTIMA. CONHECIMENTO DO RECURSO. FLEXIBILLIZAÇÃO DA SÚMULA 713, DO STF. 1- Suprida nas razões recursais a falta de indicação das alíneas que embasaram o recurso interposto, em face de sentença proferida pelo Tribunal do Júri, não há obstáculo para o conhecimento do apelo. Precedentes do STJ e do TJGO. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “f” do CP. REDUÇÃO DA PENA. 2- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, não revelando solução contrária à prova dos autos. 3- Se o crime de homicídio foi praticado prevalecendo-se de relações domésticas, correta a incidência da agravante do art. 61, II, “f”, do CP, sendo desnecessária a comprovação de coabitação. 4- Mantém-se a fixação da pena base em patamar acima do mínimo legal, pois nem todas as circunstâncias judiciais foram benéficas ao recorrente, no entanto, se o magistrado agiu com excesso ao agravar a reprimenda, em face da incidência das alíneas “a” e “f” do inciso II do artigo 61 do Código Penal, é imperativa a redução da reprimenda. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 198879-25.2014.8.09.0134, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VÍTIMA. CONHECIMENTO DO RECURSO. FLEXIBILLIZAÇÃO DA SÚMULA 713, DO STF. 1- Suprida nas razões recursais a falta de indicação das alíneas que embasaram o recurso interposto, em face de sentença proferida pelo Tribunal do Júri, não há obstáculo para o conhecimento do apelo. Precedentes do STJ e do TJGO. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “f” do CP. REDUÇÃO DA PENA. 2- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. O magistrado a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM parcialmente CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 301611-30.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. O magistrado a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. predicados pessoais...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REDUÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS. 1- Imperativa a readequação, de ofício, da pena de multa, estabelecida com excesso de rigor, a fim de guardar proporção com a sanção corpórea. 2- É arbitrário o pronunciamento judicial que, sem a devida motivação, fixa a prestação pecuniária substitutiva da sanção corpórea acima do mínimo legal, conforme exige o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal c/c o artigo 45, § 1º, do Código Pena. 3- Recurso conhecido e provido, de ofício, readequada a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 121884-13.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REDUÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS. 1- Imperativa a readequação, de ofício, da pena de multa, estabelecida com excesso de rigor, a fim de guardar proporção com a sanção corpórea. 2- É arbitrário o pronunciamento judicial que, sem a devida motivação, fixa a prestação pecuniária substitutiva da sanção corpórea acima do mínimo legal, conforme exige o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal c/c o artigo 45, § 1º, do Código Pena. 3- Recurso conhecido e provido, de ofício, readequada a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 121884-13.2012.8.09.0175...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) O Parquet não logrou demonstrar que a omissão do pagamento de pensão alimentícia foi feita de forma deliberada e sem amparo legal, restando, ausente na descrição da conduta, o elemento normativo do tipo penal, sem o qual não há falar em crime, mas tão somente em ilícito civil, que, conforme se verifica dos autos, já está sendo analisado em sede própria. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 102872-81.2013.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) O Parquet não logrou demonstrar que a omissão do pagamento de pensão alimentícia foi feita de forma deliberada e sem amparo legal, restando, ausente na descrição da conduta, o elemento normativo do tipo penal, sem o qual não há falar em crime, mas tão somente em ilícito civil, que, conforme se verifica dos autos, já está sendo analisado em sede própria. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 102872-81.2013.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEM...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO JUIZ. DECISÃO DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I - O procedimento de conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, previsto no artigo 310, inciso II, do CPP, não exige a manifestação do representante do Ministério Público, podendo a autoridade judiciária atuar de ofício, sem que implique em nulidade, porquanto o prévio oficiamento é compatível com a decretação da prisão preventiva autônoma, hipótese diversa. II - Não é ilegal a decisão que converte, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, mormente quando demonstrada, em decisão fundamentada, a presença dos requisitos exigidos na letra do artigo 312 do Código de Processo Penal, discorrendo acerca da materialidade do crime e dos indícios de autoria que recaem sobre a pessoa do paciente (fumus commissi delicti), bem como as circunstâncias fáticas autorizadoras da prisão preventiva (periculum libertatis). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 274930-23.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO JUIZ. DECISÃO DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I - O procedimento de conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, previsto no artigo 310, inciso II, do CPP, não exige a manifestação do representante do Ministério Público, podendo a autoridade judiciária atuar de ofício, sem que implique em nulidade, porquanto o prévio oficiamento é compatível com a decretação da prisão preventiva autônoma, hipótese diversa. II - Não é ile...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em nulidade se o interrogatório foi realizado em conformidade com a legislação vigente à época, à luz do princípio do tempus regit actum que vigora no processo penal, normatizado no artigo 2º do CPP. 2 - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. Descabida a nulidade da pronúncia quando o magistrado apontou, de forma sucinta e imparcial, a presença da materialidade do fato e dos indícios da autoria delitiva, bem como concluiu pela inexistência de prova inequívoca acerca da ausência da circunstância qualificadora, ou de causas justificantes ou exculpantes, capazes de ensejar a absolvição sumária ou a desclassificação da conduta. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL PELA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU ARREPENDIMENTO EFICAZ. INCOMPORTÁVEL. Inviável a desclassificação para lesão corporal em razão da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz, se não existe prova inequívoca no sentido de que a recorrente voluntariamente desistiu de prosseguir na execução do crime ou impediu que o resultado se produzisse, mormente porque, nessa fase, vigora o preceito do in dubio pro societate. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 72488-27.1994.8.09.0069, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em nulidade se o interrogatório foi realizado em conformidade com a legislação vigente à época, à luz do princípio do tempus regit actum que vigora no processo penal, normatizado no artigo 2º do CPP. 2 - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. Descabida a nulidade da pronúncia quando o magistrado apontou, de forma sucinta e imparcial, a presença da materialidade do fato e dos indícios da autoria delitiva, bem como concluiu pela inexistência...
APELAÇÃO CRIMINAL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA À MENOR. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1- Restando regularmente comprovado nos autos que o processado forneceu bebida alcoólica à menor de 18 (dezoito) anos, incabível o pedido de absolvição. 2- Com fundamento no princípio da irretroatividade da novatio legis in pejus, previsto no artigo 5º, inciso LX, da CF, a conduta de fornecer bebida alcoólica à menor, cometida antes da edição da Lei nº 13.106/2015, não tipifica o crime descrito no artigo 243, do ECA, mas a contravenção penal delineada no artigo 63, inciso I, do Decreto-lei nº 3.688/41, sendo impositiva a desclassificação. 3- Considerando que a citada contravenção é uma infração penal de menor potencial ofensivo, necessária a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Criminal competente, para seu processamento e julgamento. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, promovida a desclassificação da conduta, com remessa ao Juizado Especial Criminal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 335207-90.2011.8.09.0093, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA À MENOR. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1- Restando regularmente comprovado nos autos que o processado forneceu bebida alcoólica à menor de 18 (dezoito) anos, incabível o pedido de absolvição. 2- Com fundamento no princípio da irretroatividade da novatio legis in pejus, previsto no artigo 5º, inciso LX, da CF, a conduta de fornecer bebida alcoólica à menor, cometida antes da edição da Lei nº 13.106/2015, não tipifica o crime descrito no artigo 243, do ECA, mas a contravenção penal delineada no artigo 63, inciso I, do...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do artigo 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência que veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é a específica. Destarte, não sendo a reincidência do apelante específica, faz ele jus à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 182036-72.2013.8.09.0084, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do artigo 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência que veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é a específica. Destarte, não sendo a reincidência do apelante específica, faz ele jus à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 182036-72.2013.8.09.0084...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. I - Imperativa a manutenção das decisões que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de revogação, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na sua gravidade, no quantum da pena, na insuficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) e na fuga do paciente do distrito da culpa por aproximadamente dezoito anos, vislumbrando, assim, resguardar a ordem pública, para conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. II - Embora excepcional a segregação cautelar, não há falar-se em ofensa ao princípio da presunção da inocência ou da proporcionalidade, porquanto a Carta Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. III - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. IV - ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 308877-68.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. I - Imperativa a manutenção das decisões que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de revogação, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na sua gravidade, no q...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RELEVÂNCIA. Não há falar-se em absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios, máxime nos depoimentos dos policiais jurisdicionalizados. 2 - PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA AFASTADA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. Afastada a reincidência, diante da ausência de informação de ação penal com trânsito em julgado nas Certidões acostadas aos autos. Mantido, porém, o quantum de pena aplicado na 2ª fase da dosimetria, dado o enunciado da Súmula n. 231 do STJ. Assim, tendo em vista que o apelante é primário, possuidor de bons antecedentes e aparentemente não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa, concedido-lhe o benefício do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, e reduzida a pena. De consequência, alterado o regime inicial de cumprimento de pena. 3 - INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RESOLUÇÃO N. 05/2012 DO SENADO FEDERAL. CONCESSÃO DE OFÍCIO. Sustada a proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime de tráfico de drogas, conforme Resolução n. 5/2012 do Senado Federal, e uma vez que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivos do artigo 44, incisos I a III, do CP, não há óbice para a conversão da pena corpórea por alternativas restritivas de direitos (Precedentes STS, STJ e do TJGO). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 349839-78.2013.8.09.0117, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RELEVÂNCIA. Não há falar-se em absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios, máxime nos depoimentos dos policiais jurisdicionalizados. 2 - PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA AFASTADA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. Afastada a reincidência, diante da ausência de informação de ação penal com trânsito em julgado nas Certidões acostadas a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelas provas informativas e jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a autoria do crime de furto qualificado, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral que o apelante subtraiu, para ele, coisa móvel alheia. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENDIONAMENTO DA PENA BASE DE OFÍCIO. Considerando o desacerto da julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, que se revelaram na sua maioria favoráveis ao sentenciado, deve ser redimensionada a pena para mais próximo do mínimo legal. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Apesar do apelante pugnar pelo reconhecimento da confissão, da análise detida do feito, especialmente o depoimento pessoal do recorrente colhido na fase judicial, não vislumbro qualquer confirmação da prática do ato ilícito questionado. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. Apesar de aplicada a pena de multa pela magistrada de 1º grau, da análise do art. 155, § 5º do CP, verifico que não há qualquer previsão de aplicação da referida pena ao presente caso. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. Não preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do CP, deve ser mantido o regime semiaberto. DESOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. A imputação do pagamento de custas e despesas judiciais é obrigatória nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, prevalecendo, contudo, a possibilidade da isenção ao que dela necessitar, dispensando do pagamento aqueles beneficiários da justiça gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50, como é o caso do apelado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De ofício, procedo a reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e redimensiono a pena corpórea, além de excluir a pena de multa aplicada.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413180-05.2011.8.09.0164, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelas provas informativas e jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a autoria do crime de furto qualificado, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral que o apelante subtraiu, para ele, coisa móvel alheia. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENDIONAMENTO DA PENA BASE DE OFÍCIO. Considerando o desacerto da julgadora...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME. DATA-BASE. MARCO INICIAL. FALTA GRAVE PUNIDA ANTERIORMENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. É de se reconhecer a prejudicialidade do agravo em execução penal, por perda de seu objeto, quando cessada sua causa determinante. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 433518-90.2015.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME. DATA-BASE. MARCO INICIAL. FALTA GRAVE PUNIDA ANTERIORMENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. É de se reconhecer a prejudicialidade do agravo em execução penal, por perda de seu objeto, quando cessada sua causa determinante. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 433518-90.2015.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NEGATIVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. 1. A tese de negativa de autoria exige análise aprofundada do conjunto fático-probatório, incomportável na via eleita. 2. Caracteriza constrangimento ilegal a aplicação automática e simultânea de medidas protetivas de urgência e prisão preventiva condicionada ao descumprimento, sem alicerce nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 303518-40.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NEGATIVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. 1. A tese de negativa de autoria exige análise aprofundada do conjunto fático-probatório, incomportável na via eleita. 2. Caracteriza constrangimento ilegal a aplicação automática e simultânea de medidas protetivas de urgência e prisão preventiva condicionada ao descumprimento, sem alicerce nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 303518-4...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA CONCRETA. Comprovado que o lapso temporal compreendido entre o fato ocorrido e o recebimento da denúncia, supera o exigido para a prescrição, tomado o apenamento imposto ao apelante pela resposta penal desfavorável, deve ser declarada a perda do direito estatal de punir, pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, na forma retroativa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 374000-51.2012.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA CONCRETA. Comprovado que o lapso temporal compreendido entre o fato ocorrido e o recebimento da denúncia, supera o exigido para a prescrição, tomado o apenamento imposto ao apelante pela resposta penal desfavorável, deve ser declarada a perda do direito estatal de punir, pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, na forma retroativa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 374000-51.2012.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA,...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1- Configura constrangimento ilegal o encarceramento preventivo do paciente por 197 (cento e noventa e sete) dias, sem a conclusão da instrução criminal, em razão da insistência na oitiva de testemunhas arroladas pela acusação, sendo imperiosa a concessão da ordem liberatória. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 313921-68.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1- Configura constrangimento ilegal o encarceramento preventivo do paciente por 197 (cento e noventa e sete) dias, sem a conclusão da instrução criminal, em razão da insistência na oitiva de testemunhas arroladas pela acusação, sendo imperiosa a concessão da ordem liberatória. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 313921-68.2016.8.09....
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. LEGITIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE. DESCABIMENTO. 1. Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar os apelantes pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio tentado, afastando as teses de legítima defesa putativa e estado de necessidade, encontra suporte nos elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, impossível a anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária a prova dos autos, devendo, pois, ser preservada em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 2. Verificada a inexistência de equívocos ou excessos na dosimetria penal fixada na sentença, visto que o magistrado sentenciante procedeu em estrita observância aos critérios legais e as fases estabelecidas no artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, descabido o pleito de redução das penas privativas de liberdade impostas aos apelantes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81722-42.1996.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. LEGITIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE. DESCABIMENTO. 1. Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar os apelantes pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio tentado, afastando as teses de legítima defesa putativa e estado de necessidade, encontra suporte nos elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, impossível a anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária a prova dos autos, devendo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO DUPLO. PRELIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO A SÚMULA N. 11 DO STF. 1- Encontra-se preclusa nulidade não arguida no momento correto. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA PRECUNIÁRIA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estelionato, tipificado pelo art. 171, caput, do Código Penal, evidenciada a vontade livre e consciente da processada de obter vantagem indevida em prejuízo das vítimas, mediante meio fraudulento, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procede-se a reforma do processo dosimétrico diante de sua análise equivocada. 3- De ofício, deve ser minorada a pena pecuniária, face ao princípio da proporcionalidade. 4-Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 415156-09.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO DUPLO. PRELIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO A SÚMULA N. 11 DO STF. 1- Encontra-se preclusa nulidade não arguida no momento correto. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA PRECUNIÁRIA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estelionato, tipificado pelo art. 171, caput, do Código Penal, evidenciada a vontade livre e consciente da processada de obter vantagem indevida em prejuízo das vítimas, mediante meio fraudulento, não sobra e...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Havendo provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal contra a mulher, a condenação deve ser mantida com base na palavra da vítima, depoimento testemunhal e relatório médico. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DE OFÍCIO. 2 - Verificando-se que a sentença a quo não considerou nenhuma circunstância judicial em desfavor do apelante, inviável manter a pena-base acima do mínimo legal. AFASTAMENTO DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 3 - Em que pese a proibição contida no artigo 17, da Lei nº 11.340/06, em razão do princípio non reformatio in pejus, a substituição da pena deve ser mantida, porém em apenas uma restritiva, já que a pena restou fixada em patamar inferior a 01 ano. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INVIABILIDADE. 4 - Mesmo diante da readequação da pena, não se admite falar em extinção da punibilidade pela prescrição retroativa quando não transcorrido o prazo suficiente entre os marcos interruptivos previstos na lei. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 391876-51.2010.8.09.0174, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Havendo provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal contra a mulher, a condenação deve ser mantida com base na palavra da vítima, depoimento testemunhal e relatório médico. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DE OFÍCIO. 2 - Verificando-se que a sentença a quo não considerou nenhuma circunstância judicial em desfavor do apelante, inviável manter a pena-base acima do mínimo legal. AFASTAMENTO DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 3 - Em que pese a proibição contida no artigo 17, da Lei nº 11.340...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS