AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (PERNOITE) E PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO (POSSE DE DROGAS). REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. DECISÃO REFORMADA. Diante da imprescindibilidade da instauração do procedimento administrativo disciplinar, para apurar falta grave (pernoite) - Súmula 533, do STJ -, como também descaracterizada a posse de drogas (declarada a atipicidade da conduta e verificada a ausência de laudo de constatação preliminar), a reforma a decisão atacada é medida que se impõe. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 111000-23.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (PERNOITE) E PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO (POSSE DE DROGAS). REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. DECISÃO REFORMADA. Diante da imprescindibilidade da instauração do procedimento administrativo disciplinar, para apurar falta grave (pernoite) - Súmula 533, do STJ -, como também descaracterizada a posse de drogas (declarada a atipicidade da conduta e verificada a ausência de laudo de constatação preliminar), a reforma a decisão atacada é medida que se impõe. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 111000-23.2016.8.09.0000, Rel. D...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ADEQUAÇÃO DA SANÇÃO PARA RESTABELECER A PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPÓREA. POSSIBILIDADE. 1. Não há como reconhecer nulidade no processo-crime, por cerceamento de defesa, quando não demonstrado o prejuízo. 2. A manutenção do juízo condenatório explicitado na sentença é medida imperativa se demonstrada a imprudência do motorista que desembarca passageiros em local inadequado, longe da plataforma de desembarque e manobra o veículo ciente da presença de passageiros nas proximidades. 3. É dever do magistrado, convencendo-se da prática do delito de homicídio culposo na condução de veículo automotor, impor a pena de suspensão do direito de dirigir prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto está cumulativamente cominada com a sanção privativa de liberdade, constituindo-se efeito genérico da sentença penal condenatória. 4. Deve ser redimensionada a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, a fim de guardar proporção com a reprimenda expiatória. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. PENA ACESSÓRIA REDIMENSIONADA, DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 254755-47.2010.8.09.0152, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ADEQUAÇÃO DA SANÇÃO PARA RESTABELECER A PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPÓREA. POSSIBILIDADE. 1. Não há como reconhecer nulidade no processo-crime, por cerceamento de defesa, quando não demonstrado o prejuízo. 2. A manutenção do juízo condenatório explicitado na sentença é medida imperativa se demonstrada a imprudência do motorista que desembarca passageiros em local inadequado, longe da plataform...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelos apelantes, não tendo que se falar em absolvição. 2 - PRETENSÃO MITIGATÓRIA DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. O patamar utilizado para a elevação da reprimenda, na 2ª fase da dosimetria, em decorrência da reincidência, deve ser reduzido, porquanto aplicado em quantum elevado e desproporcional. 3 - REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. A imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena deu-se de acordo com o artigo 33, §2º, alínea “a” e “b”, e §3º, do Código Penal, notadamente por serem os apelantes reincidentes. APELAÇÕES CONHECIDAS. 1ª PARCIALMENTE PROVIDA. 2ª DESPROVIDA. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA DO 2º APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 303365-25.2014.8.09.0049, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2139 de 28/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelos apelantes, não tendo que se falar em absolvição. 2 - PRETENSÃO MITIGATÓRIA DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. O patamar utilizado para a elevação da reprimenda, na 2ª fase da dosimetria, em decorrência da reincidência, deve ser...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. O magistrado a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM parcialmente CONHECIDA E, NEStA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 301609-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. O magistrado a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. predicados pessoais...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO CONTINUADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPROCEDENTE. 1 - Considera-se a análise de possível prescrição retroativa tomando-se por termo inicial data anterior à exordial acusatória, quando os fatos ocorreram antes da Lei nº 12.234/2010, que alterou a regra penal e proibiu termo inicial anterior à data da denúncia. A prescrição regula-se pela pena aplicada na sentença condenatória depois de transitada em julgado para a acusação. Não transcorrido o prazo previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal entre nenhum marco interruptivo, impossível falar-se em prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR DÚVIDA DA EXISTÊNCIA DO DELITO OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de apropriação indébita e de estelionato continuado, mediante elementos de provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal, especificamente em documentos idôneos, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DE OFÍCIO. 3 - Analisado de forma equivocada o comportamento da vítima, merecem ser retificadas e reduzidas as reprimendas. DE OFÍCIO, EXCLUIR DUAS DAS QUATRO REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 4 - Em razão do resultado penal da unificação ser inferior a 04 anos, este poderá ser convertido em duas sanções alternativas, situação mais benéfica do que quatro reprimendas restritivas de direitos estabelecidas na sentença (duas para cada reprimenda corporal isolada). DE OFÍCIO, PAGAMENTO DA MULTA À VÍTIMA. 5 - Nos termos do artigo 45, § 1º, do CP, as penas pecuniárias devem ser destinadas à vítima e seus dependentes, ficando autorizado o pagamento de dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social, somente, na ausência destes. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE, EXCLUÍDAS DUAS DAS QUATRO REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E AUTORIZADO O PAGAMENTO DA MULTA À VÍTIMA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293731-43.2007.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO CONTINUADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPROCEDENTE. 1 - Considera-se a análise de possível prescrição retroativa tomando-se por termo inicial data anterior à exordial acusatória, quando os fatos ocorreram antes da Lei nº 12.234/2010, que alterou a regra penal e proibiu termo inicial anterior à data da denúncia. A prescrição regula-se pela pena aplicada na sentença condenatória depois de transitada em julgado para a acusação. Não transcorrido o prazo previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal entre nenhum marco interruptivo,...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. 1- Estando o acervo probatório firme e robusto por conta da declaração de uma das vítimas, não paira dúvidas acerca da autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável, sendo inarredável o decreto penal condenatório. 2- Conquanto reprovável a conduta do apelante, não restou configurada a prática do crime de estupro de vulnerável, mas a contravenção penal disposta no artigo 65, do Decreto-lei nº 3.688/41, sendo impositiva a desclassificação, com relação a uma das vítimas e, por consequência a extinção da punibilidade com base na detração penal. 3- Considerando a alteração da pena no julgamento, impositiva a modificação do regime prisional do fechado para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 319364-89.2015.8.09.0014, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. 1- Estando o acervo probatório firme e robusto por conta da declaração de uma das vítimas, não paira dúvidas acerca da autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável, sendo inarredável o decreto penal condenatório. 2- Conquanto reprovável a conduta do apelante, não restou configurada a prática do crime de estupro de vulnerável, mas a contravenção penal disposta no artigo 65, do Decreto-lei nº 3.688/41, sendo impositiva a desclassificação,...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO, LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovada a materialidade, a autoria e, principalmente, a inobservância do dever objetivo de cuidado, impossível falar em absolvição, por insuficiência de provas. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DE OFÍCIO. O crime de dano (homicídio e lesão corporal) absorve o delito de perigo (embriaguez ao volante), de modo que este é antefato impunível. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. PROVIDO. Valorada a conduta social com ofensa à Súmula 444, do STJ, reduz-se as sanções básicas para o mínimo legal. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PROVIDO. Nos termos da Súmula 545, do STJ, as declarações do apelante foram utilizadas para manter o decreto condenatório. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIDO. Com a redução da reprimenda, modifica-se o regime para o aberto (art. 33, §2º, “c”, do CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DE OFÍCIO. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44, do CP, procede-se à substituição da pena corpórea por duas restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, APLICADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E SUBSTITUÍDA A PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 112340-53.2013.8.09.0017, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO, LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovada a materialidade, a autoria e, principalmente, a inobservância do dever objetivo de cuidado, impossível falar em absolvição, por insuficiência de provas. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DE OFÍCIO. O crime de dano (homicídio e lesão corporal) absorve o delito de perigo (embriaguez ao volante), de modo que este é antefato impunível. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. PROVIDO. Valorada a conduta social com ofensa...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se está nos autos a peça de defesa apresentada pelo causídico que também subscreveu as razões de apelo, fica afastada a alegação de nulidade por ausência de defesa prévia. 2- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se do contexto de prova extrai-se a certeza da prática delitiva, estando a palavra da vítima respaldada em outros elementos dos autos - prova testemunhal e pelo relatório médico realizado -, caindo por terra a versão do réu, porquanto isolada, deve ser mantida a sentença condenatória. Não vinga a pretensão absolutória nem a alegação de ação em legítima defesa. 3- DOSIMETRIA. PENA BASILAR. ALTERAÇÃO. Altera-se a valoração da circunstância judicial dos motivos quando negativados pelo fato de serem eles injustificáveis, porém, sem fundamentação hábil e expressa em elementos concretos. 4- RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AGRAVANTE (CP: Art. 61, II, 'f'). BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. As circunstâncias agravantes devem ser sopesadas desde que não constituam ou qualifiquem o crime em face da proibição ditada pelo princípio do ne bis in idem. 5- PENA DE MULTA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não existindo a previsão de aplicação de multa no preceito secundário do tipo penal no qual o apelante foi incurso, procede a exclusão da pena pecuniária imposta. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 144853-52.2013.8.09.0089, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se está nos autos a peça de defesa apresentada pelo causídico que também subscreveu as razões de apelo, fica afastada a alegação de nulidade por ausência de defesa prévia. 2- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se do contexto de prova extrai-se a certeza da prática delitiva, estando a palavra da vítima respaldada em outros elementos dos autos - prova testemunhal e pelo relatório médico realizado -, caindo por terra a versão do réu, porquanto isolada, deve ser mantida a sentença conde...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA. Despicienda a avaliação realizada para atestar a gradação alcoólica quando viável a verificação da embriaguez ao volante mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. Motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pelo crime em caso de comprovação por qualquer meios de provas lícitos admissíveis. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PLEITO DE ISENÇÃO. Mantêm-se a pena restitiva de direito de prestação pecuniária, na importância fixada na sentença recorrida, haja vista que além de aplicada em consonância com os ditames legais e para o propósito ressocializador do processado, é razoável e compatível com as condições financeiras do recorrente, que não se desincumbiu de comprovar a incapacidade para o adimplemento. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431072-49.2015.8.09.0078, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA. Despicienda a avaliação realizada para atestar a gradação alcoólica quando viável a verificação da embriaguez ao volante mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. Motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pelo crime em caso de comprovação por qualquer meios de provas lícitos admissíveis. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PLEI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO PADRASTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado, especialmente pelo laudo pericial, pelo depoimento da vítima e demais declarações de testemunhas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. Verificado o equívoco do magistrado singular devem ser reanalisadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a fim de redimensionada a pena aplicada para patamar proporcional ao quantitativo de elementares que lhe remanesceram desfavoráveis, não merecendo o abrandamento ao grau mínimo, conforme requer o apelante, que se reserva à hipótese de a totalidade dos vetores lhes serem vantajosos, porém mais próximo do mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 83500-60.2013.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO PADRASTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado, especialmente pelo laudo pericial, pelo depoimento da vítima e demais declarações de testemunhas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO AR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO DE PENA. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autorias do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório. 2- Não há tentativa, quando o conjunto probatório demonstra que houve a consumação delitiva, eis que esta se dá no momento em que a res furtiva sai da esfera de vigilância da vítima. 3- Pena no mínimo legal para roubo majorado. Dosimetria está em total alinhamento. 4- Apelo conhecido e improvido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 282056-55.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO DE PENA. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autorias do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório. 2- Não há tentativa, quando o conjunto probatório demonstra que houve a consumação delitiva, eis que esta se dá no momento em que a res furtiva sai da esfera de vigilância da vítima. 3- Pena no mínimo legal para roubo majorado. Dosimetria está em total alinhamento. 4- Apelo conhecido e improvido....
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO CUSTÓDIA. PRISÃO DOMICILIAR. MULHER COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. 1 - Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado, quando as circunstâncias fáticas relacionadas aos crimes demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade dos agentes, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 2 - As condições favoráveis dos pacientes não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar. 3 - Entretanto, comprovado nos autos que a paciente possui dois filhos menores de 12 anos de idade, bem como os bons antecedentes e primariedade, não há óbice à substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar. 4 - Ordem conhecida e parcialmente concedida com relação somente à paciente.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 296205-28.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO CUSTÓDIA. PRISÃO DOMICILIAR. MULHER COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. 1 - Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado, quando as circunstâncias fáticas relacionadas aos crimes demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade dos agentes, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 2 - As condições favoráveis dos pacientes não são suficientes para lhe garantir...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1- Não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, tratando-se de feito complexo, com quatro acusados, cujo término da instrução já se avizinha, somados à gravidade do crime imputado. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 273792-21.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1- Não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, tratando-se de feito complexo, com quatro acusados, cujo término da instrução já se avizinha, somados à gravidade do crime imputado. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 273792-21.2016.8.09.0000, Re...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. A Lei Maria da Penha não incide em situações nas quais a vítima seja do gênero masculino, caso em que a competência jurisdicional para o processo e julgamento do fato imputado é da Vara Criminal e não do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 12469-78.2013.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, SECAO CRIMINAL, julgado em 21/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. A Lei Maria da Penha não incide em situações nas quais a vítima seja do gênero masculino, caso em que a competência jurisdicional para o processo e julgamento do fato imputado é da Vara Criminal e não do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 12469-78.2013.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, SECAO CRIMINAL, julgado em 21/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. 1) Na de revisão criminal, é vedada a rediscussão de matéria já analisada em primeira e segunda instâncias, situação excepcionada pela contrariedade do veredito ao texto da lei, além da hipótese de descoberta de prova falsa ou capaz de inovar o acervo anteriormente colhido, o que não se observa no caso em apreço. DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO FORMAL. 2) Como no caso dos autos, se os dois crimes perpetrados pelo requerente (roubo majorado e corrupção de menores), o foram mediante uma só ação ou omissão, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, mas aumentada, em qualquer caso de um sexto até metade, conforme o regramento preceituado no artigo 70, do Código Penal (concurso formal). AUTOR JULGADO CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO, MAS, DE OFÍCIO, AFASTADO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES PARA ADOTAR-SE O FORMAL.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 100375-27.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 21/09/2016, DJe 2123 de 03/10/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. 1) Na de revisão criminal, é vedada a rediscussão de matéria já analisada em primeira e segunda instâncias, situação excepcionada pela contrariedade do veredito ao texto da lei, além da hipótese de descoberta de prova falsa ou capaz de inovar o acervo anteriormente colhido, o que não se observa no caso em apreço. DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO FORMAL. 2) Como no caso dos autos, se os dois crimes perpetrados pelo requerente (roubo majorado e corru...
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TER EM DEPÓSITO, PARA VENDA, PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- A Corte Especial do STJ (Arguição de Inconstitucionalidade no HC nº 239363/PR) declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do CP, devendo ser considerado no cálculo da sanção a reprimenda prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, inclusive, com possibilidade de incidência da causa de diminuição, constante do § 4º, do mesmo dispositivo. 2- Redimensionada a pena, pela aplicação da referida minorante, impõe-se alterar o regime prisional, seguindo os parâmetros do art. 33, do CP. 3- Não faz jus à substituição por restritivas de direitos, diante do quantitativo da reprimenda fixado (art. 44, inciso I, do CP). 4- Revisão Criminal parcialmente procedente.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 159544-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 06/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TER EM DEPÓSITO, PARA VENDA, PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- A Corte Especial do STJ (Arguição de Inconstitucionalidade no HC nº 239363/PR) declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do CP, devendo ser considerado no cálculo da sanção a reprimenda prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, inclusive, com possibilidade de i...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO TJ/GO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. 1- Nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução nº 35/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, não vinculados a processo já existente, distribuídos ao segundo Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia até o dia 09 de agosto de 2015, serão redistribuídos aos demais juízos criminais da mesma Comarca, equitativamente, com competência para processar e julgar os crimes apenados com reclusão. 2- Embora não exista regulamentação específica, a realização de audiência de custódia tem fundamento na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, respectivamente ratificados pelos Decretos nº 678 e 592, preceitos esses que ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com status de normas supralegais. 3- Em situação análoga à prevista na Resolução nº 35/2015, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5240/SP, contra Provimento Conjunto nº 3, de 22 de janeiro de 2015, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta a audiência de custódia no âmbito do mencionado Tribunal (STF. Plenário. ADI 5240/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/08/2015, informativo nº 795). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 480404-76.2009.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 21/09/2016, DJe 2123 de 03/10/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO TJ/GO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. 1- Nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução nº 35/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, não vinculados a processo já existente, distribuídos ao segundo Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia até o dia 09 de agosto de 2015, serão redistribuídos aos demais juízos crimi...
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06. 1- Quando o processado é detido na posse de um veículo furtado, inverte-se o ônus da prova, incumbindo-lhe comprovar que desconhecia a origem ilícita da coisa, o que não ocorreu. 2- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita do processado referente ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 3-Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 387142-51.2011.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06. 1- Quando o processado é detido na posse de um veículo furtado, inverte-se o ônus da prova, incumbindo-lhe comprovar que desconhecia a origem ilícita da coisa, o que não ocorreu. 2- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita do processado referente ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 3-Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 387142...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO POR OUTRA. 1- Incomportável o pleito desclassificatório quando efetivamente demonstrado pelo conjunto probatório a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo, mormente porque o veículo não é extensão do domicílio. 2- Não há que se falar em modificação da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade por limitação de fim semana, quando a primeira atinge as finalidades da pena, de prevenção e repressão do delito, além de ter sido estabelecida dentro do preceito legal. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423561-43.2013.8.09.0151, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO POR OUTRA. 1- Incomportável o pleito desclassificatório quando efetivamente demonstrado pelo conjunto probatório a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo, mormente porque o veículo não é extensão do domicílio. 2- Não há que se falar em modificação da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade por limitação de fim semana, quando a primeira atinge as finalidades da pena, de prevenção e repressão do de...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. RELIGIÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSAS IRROGADAS NO CALOR DA DISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFAMANDI. ABSOLVIÇÃO. ESPECIAL FIM DE AGIR NÃO CONFIGURADO. ANIMUS DEFENDENDI. 1 - A absolvição pela prática do crime de injúria é medida impositiva, quando as ofensas verbais são proferidas no calor da discussão, pois nelas não se faz presente o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo indispensável à configuração do delito, já que a conduta do agente não se reveste, em tal hipótese, da necessária seriedade, com a intenção de macular a honra do ofendido. 2 - Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 192806-39.2012.8.09.0059, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. RELIGIÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSAS IRROGADAS NO CALOR DA DISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFAMANDI. ABSOLVIÇÃO. ESPECIAL FIM DE AGIR NÃO CONFIGURADO. ANIMUS DEFENDENDI. 1 - A absolvição pela prática do crime de injúria é medida impositiva, quando as ofensas verbais são proferidas no calor da discussão, pois nelas não se faz presente o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo indispensável à configuração do delito, já que a conduta do agente não se reveste, em tal hipótese, da necessária seriedade, com a intenção de macular a honra do ofendido. 2 - Apelo co...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER