APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS. Inviável se falar em absolvição quando as provas amealhadas são seguras e apontam para os apelantes como sendo autores dos crimes imputados. 2- REDUÇÃO DA PENA BASILAR. PROCEDÊNCIA. VETORES JUDICIAIS VALORADOS EQUIVOCADAMENTE. Mostrando-se elevada a pena-base fixada ante a valoração equivocada das circunstâncias judiciais de culpabilidade, motivos do crime, conduta e da personalidade do acusado, impõe-se reduzir a pena base. 3- PATAMAR DE 1/2 (METADE) APLICADO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DE OFÍCIO. Observa-se da sentença hostilizada que o magistrado a quo deixou de justificar a exasperação da pena na fração de 1/2 (metade), em razão das causas de aumento, portanto, merece reparo o decisum neste ponto para incidir a fração mínima de 1/3 (um terço), nos termos da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. 4 - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS DEMAIS CORRÉUS. Ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, procede-se à correção e redução das reprimendas de todos os acusados, ainda que não houverem apelado, em razão do disposto no artigo 580 do Cód. Processo Penal. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O PRIMEIRO E PARCIALMENTE PROVIDO O SEGUNDO. DE OFÍCIO, EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AOS DEMAIS CORRÉUS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 221021-49.2014.8.09.0093, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS. Inviável se falar em absolvição quando as provas amealhadas são seguras e apontam para os apelantes como sendo autores dos crimes imputados. 2- REDUÇÃO DA PENA BASILAR. PROCEDÊNCIA. VETORES JUDICIAIS VALORADOS EQUIVOCADAMENTE. Mostrando-se elevada a pena-base fixada ante a valoração equivocada das circunstâncias judiciais de culpabilidade, motivos do crime, conduta e da personalidade do acusado, impõe-se reduzir a pena base. 3- PATAMAR DE 1/2 (METADE) APLICADO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUND...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS IV, V E VII, DO CPP. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não há que se falar em absolvição, com fulcro no artigo 386, incisos IV, V e VII, do CPP. 2- De ofício, deve ser redimensionada a pena base quando analisado equivocadamente o art. 59, CP e o art. 42 da Lei de Drogas e modificado o regime prisional, conforme art. 33, § 2°, alínea “c”, do CP. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena e alterado o regime prisional.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 103548-06.2015.8.09.0029, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS IV, V E VII, DO CPP. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não há que se falar em absolvição, com fulcro no artigo 386, incisos IV, V e VII, do CPP. 2- De ofício, deve ser redimensionada a pena base quando analisado equivocadamente o art. 59, CP e o art. 42 da Lei de Drogas e modificado o regime prisional, conforme art. 33, § 2°, alínea “c”, do CP....
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificado que o conjunto probatório é firme quanto à comprovação da materialidade e autoria dos atos infracionais, não cabe falar em absolvição, máxime porque as declarações das vítimas, os depoimentos das testemunhas, inclusive dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 79370-76.2016.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificado que o conjunto probatório é firme quanto à comprovação da materialidade e autoria dos atos infracionais, não cabe falar em absolvição, máxime porque as declarações das vítimas, os depoimentos das testemunhas, inclusive dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 79370-76.2016.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO PELO PAI DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estupro praticado por pai contra filha, especialmente pelo depoimento da vítima e demais declarações de testemunhas, além da confissão do apelante em sede de inquérito policial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOA RT. 59 DO CP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 375353-55.2010.8.09.0176, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO PELO PAI DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estupro praticado por pai contra filha, especialmente pelo depoimento da vítima e demais declarações de testemunhas, além da confissão do apelante em sede de inquérito policial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REAN...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. I - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DOLO. O dolo presente na conduta do paciente, capaz de ensejar a competência do juízo dos crimes dolosos contra a vida, não pode ser aferido pelo rito célere do habeas corpus, porquanto são matérias que demandam aprofundado exame do acervo probatório. II - INÉPCIA DA DENÚNCIA. A descrição na peça acusatória do fato tido como criminoso, com todas as suas circunstâncias, consoante disposto no art. 41 do CPP, é o quanto basta para seu recebimento, não havendo falar-se em inépcia da denúncia e trancamento da ação penal por falta de justa causa, notadamente porque presentes os indícios de autoria e prova da materialidade, existindo um mínimo de lastro fundamentador para o exercício da ação penal. FUNDAMENTOS. Devem prevalecer as decisões que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva e que indeferiu o pedido de revogação, quando demonstrado, sobremaneira, a presença dos requisitos autorizadores da custódia preventiva, fundamentadas em elementos concretos acerca da imperiosa necessidade da medida extrema, em especial para a garantia da ordem pública (CPP, art. 312). PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. V - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 286891-58.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. I - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DOLO. O dolo presente na conduta do paciente, capaz de ensejar a competência do juízo dos crimes dolosos contra a vida, não pode ser aferido pelo rito célere do habeas corpus, porquanto são matérias que demandam aprofundado exame do acervo probatório. II - INÉPCIA DA DENÚNCIA. A descrição na peça acusatória do fato tido como criminoso, com todas as suas circunstâncias, consoante disposto no art. 41 do CPP, é o quanto basta para seu recebimento, não havendo falar-se em inépcia da denúncia e trancamento da ação penal por f...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE. FACULTATIVIDADE. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA. ATO COATOR. RESPEITO AOS ENUNCIADOS DO CNJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO. 1. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança, máxime quando suficientes os elementos de convicção carreados aos autos, aptos a ensejar um julgamento seguro do pleito mandamental. 2. É admissível, em sede de mandado de segurança, prova constituída por laudo médico elaborado por médico particular, atestando a necessidade do uso de determinado medicamento, para fins de comprovação do direito líquido e certo capaz de impor ao Estado o seu fornecimento gratuito. 3. Apesar de o requerimento dos medicamentos colacionado aos autos não possuir numero de protocolo ou recibo de servidor, entende-se presente o ato coator quando o Estado de Goiás, em sua contestação, defende o não fornecimento do remédio. 4. Observados os enunciados oriundos do CNJ, pois, constata-se nos autos a suficiência probatória a evidenciar a presença dos requisitos necessários à concessão da ordem. 5. A alegação de que a paciente não atende as especificações para obtenção gratuita da medicação pleiteada não pode servir como entrave para o cumprimento das políticas públicas definidas pela Constituição Federal. 6. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, sendo que a prescrição médica tem a força probante necessária para atestar a sua necessidade e, uma vez comprovada a existência do direito líquido e certo aventado, a concessão da segurança é medida que se impõe. 7. É inadmissível a fixação de multa diária neste momento processual, para o caso de descumprimento da ordem mandamental, a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) já contempla mecanismos aptos a conferir efetividade à ordem dela emanada, podendo incidir sanções administrativas em desfavor da autoridade coatora que, inclusive, poderá responder por crime de desobediência. 8. A realização de licitação para a aquisição do medicamento reclamado, ante a urgência do caso e, sobrelevando-se a dignidade da pessoa humana, deve ser excepcionada, em garantia do direito à saúde e, por corolário, à vida da impetrante. 9. Resta pertinente a renovação periódica do receituário médico pela parte impetrante junto ao órgão estadual competente, a cada 03 (três) meses, para demonstrar a necessidade e eficácia do tratamento prescrito, ao teor do Enunciado de Saúde Pública nº 02, do Conselho Nacional de Justiça. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 194798-76.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE. FACULTATIVIDADE. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA. ATO COATOR. RESPEITO AOS ENUNCIADOS DO CNJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO. 1. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança, máxime quando suficientes os elementos de convicção carreados aos autos, aptos a ensejar um julgamento seguro do pleito mandamental. 2. É admissível, em sede de mandado de segurança, prova constituída...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO DE PRONÚNCIA E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão de pronúncia, uma vez que a decisão remete a outra não trazida nos autos, tornando impossível a detecção do constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CONHECIDOS. 2 - Quanto aos apontados bons predicados pessoais e o princípio da não culpabilidade, cumpre observar que estes já foram objeto de julgamento em Habeas Corpus nº 307333-79.2015.8.09.0000 (201593073330), o qual, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, conheceu parcialmente do pedido e, nesta parte, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 3 - O entendimento pacífico da jurisprudência pátria é no sentido de que, proferida decisão de Pronúncia em desfavor do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal da custódia cautelar por excesso de prazo na conclusão da instrução processual, à luz da Súmula nº 21, do STJ, sendo que, uma vez pronunciado, não existe prazo fixado para ele ser submetido a julgamento pelo Júri, mesmo porque há uma série de procedimentos necessários para serem concluídos, até que se chegue ao momento processual oportuno para se designar data de julgamento. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. 4 - O exame de possível aplicação de regime mais brando, para o cumprimento inicial da pena corpórea, exige aprofundada incursão no mérito, o que é incompatível com o rito do Habeas Corpus. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 261111-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO DE PRONÚNCIA E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão de pronúncia, uma vez que a decisão remete a outra não trazida nos autos, tornando impossível a detecção do constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CONHECIDOS. 2 - Quanto aos apontados bons predicad...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE ILICITUDE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESPROVIDO. 1- Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria participativa do recorrente, mostra-se impositiva a pronúncia. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA PARA HOMICÍDIO SIMPLES. DESPROVIDO. 2- Verificando indícios de que o pronunciado agiu de forma a dificultar a defesa da vítima e por motivo torpe (ciúme e raiva), impõe-se a manutenção das qualificadoras descritas no artigo 121, §2º, incisos I e IV do CP, não havendo que se falar em desclassificação para homicídio simples, cabendo ao Tribunal do Júri apreciar tal pedido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 295399-36.2014.8.09.0170, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE ILICITUDE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESPROVIDO. 1- Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria participativa do recorrente, mostra-se impositiva a pronúncia. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA PARA HOMICÍDIO SIMPLES. DESPROVIDO. 2- Verificando indícios de que o pronunciado agiu de forma a dificultar a defesa da vítima e por motivo torpe (ciúme e raiva), impõe-se a manutenção das qu...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME CONTRA A FAUNA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de ser o paciente consumidor de drogas e não traficante é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - FLAGRANTE ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE. É dispensável o mandado de busca e apreensão em hipótese de flagrante em crimes permanentes. Ainda mais se já superado eventual ilegalidade pela superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar e, mais, pelo recebimento da inicial acusatória. 3 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar a prova da existência dos crimes e os indícios da sua autoria e demonstrar o fundamento legal que a autoriza: artigos 310, inciso II, e 312 do Diploma Processual Penal. Ainda mais se comprovado que outras medidas cautelares diversas à constrição corporal, na espécie, não são suficientes nem adequadas, ao menos por ora. Outrossim, é sabido que as condições pessoais favoráveis não são causas suficientes para desestabilizar a cautela processual. Precedentes. 4 - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, SE CONDENADO O PACIENTE, DE REGIME MENOS GRAVOSO QUE A ATUAL SEGREGAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cumprir a pena em regime menos gravoso, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 305445-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME CONTRA A FAUNA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de ser o paciente consumidor de drogas e não traficante é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - FLAGRANTE ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE. É dispensável o mandado de busca e apreensão em hipótese de flagrante em crimes permanentes. Ainda mais se já superado eventual ilegalidade pela superveniência d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório, em tese, demonstra a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria pelo recorrente no crime de homicídio tentado, na fase do juízo provisório, pois nesta fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2 - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Em que pese omissa a decisão de pronúncia quanto à necessidade da manutenção da segregação antecipada do recorrente, ou mesmo a revogação ou a substituição, deve o seu prolator ser compelido a apreciar o tema, em observância ao disposto nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, e 413, §3º, do Código de Processo Penal. Maxime por se encontrar o recorrente em Regime Disciplinar Diferenciado - RDD, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 245618-02.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório, em tese, demonstra a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria pelo recorrente no crime de homicídio tentado, na fase do juízo provisório, pois nesta fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2 - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Em que pese omissa a decisão de pronúncia quanto à necessidade da manutenção da segregação antec...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria da contravenção de vias de fato, não há que se falar em absolvição. 2 - Nos crimes praticados no âmbito doméstico, dada a clandestinidade da ação, a palavra da ofendida merece especial consideração, mormente quando encontra apoio em outros elementos de convicção. 3 - Por se tratar de infração penal que nem sempre deixa vestígios, prescindível a realização do corpo de delito na contravenção do art. 21 da LCP. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 499999-09.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria da contravenção de vias de fato, não há que se falar em absolvição. 2 - Nos crimes praticados no âmbito doméstico, dada a clandestinidade da ação, a palavra da ofendida merece especial consideração, mormente quando encontra apoio em outros elementos de convicção. 3 - Por se tratar de infração penal que nem sempre deixa vestígios, prescindível a realização do corpo de delito na contravenção do ar...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REGIME ABERTO. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autorias do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, incabível o acolhimento do pleito absolutório. 2- Pena no mínimo legal para roubo majorado. Dosimetria está em total alinhamento. 3- O regime fixado deve permanecer o semiaberto, conforme preconiza o artigo 33, § 2°, “b”, do Código Penal. 4- Apelo conhecido e improvido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431236-53.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REGIME ABERTO. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autorias do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, incabível o acolhimento do pleito absolutório. 2- Pena no mínimo legal para roubo majorado. Dosimetria está em total alinhamento. 3- O regime fixado deve permanecer o semiaberto, conforme preconiza o artigo 33, § 2°, “b”, do Código Penal. 4- Apelo conhecido e improvido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431236-53.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). L...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. CRIME MILITAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FORMULAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. IMPROPRIEDADE. Inviável o ataque à sentença, em sede de contrarrazões, por se cuidar de momento inapropriado. A via indicada é a apelação, a qual deve ser interposta, como curial, dentro do prazo legal. 2 - APELO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA SANÇÃO. PENA-BASE. AJUSTAMENTO. APLICAÇÃO ERRÔNEA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. Constatada a negativação de quatro circunstâncias judiciais, impõe-se a majoração da pena-base acima do mínimo legal cominado. Sobretudo para ajustá-la ao seu sentido teleológico. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 171353-85.2007.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. CRIME MILITAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FORMULAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. IMPROPRIEDADE. Inviável o ataque à sentença, em sede de contrarrazões, por se cuidar de momento inapropriado. A via indicada é a apelação, a qual deve ser interposta, como curial, dentro do prazo legal. 2 - APELO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA SANÇÃO. PENA-BASE. AJUSTAMENTO. APLICAÇÃO ERRÔNEA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. Constatada a negativação de quatro circunstâncias judiciais, impõe-se a majoração da pena-base acima do mínimo legal cominado. Sobretudo para a...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR RELEVANTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e as respectivas autorias do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos de provas colhidos tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal, especificamente nos depoimentos dos policiais, que possuem valor relevante à condenação. 2- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Deve ser preservada a resposta penal desfavorável pelo delito do artigo 35 da Lei 11.343/06, pois constatada a permanência e a estabilidade do vínculo associativo, sendo que, enquanto um preparava a droga, outros a vendiam/repassavam, disseminando-a ilicitamente no meio social. 3- ABRANDAMENTO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA DO TIPO. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE EFEITO PRÁTICO DE ABRANDAMENTO DA PENA. Correta a fixação da reprimenda basilar acima do mínimo legal quando verificada a negativação de algumas das modeladoras e, ainda, considerada a quantidade da droga, encontrada em poder dos apelantes, sendo imperiosa a manutenção da pena-base conforme fixada na sentença, um pouco acima do mínimo legal e abaixo da semissoma dos extremos, em obediência ao princípio da individualização da pena. Mantém-se inaltera a pena basilar quando, embora afastada a negativação de um vetor modular, o quantum foi fixado no mínimo legal. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 115987-49.2015.8.09.0126, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR RELEVANTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e as respectivas autorias do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos de provas colhidos tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal, especificamente nos depoimentos dos policiais, que possuem valor relevante à condenação. 2- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Deve ser prese...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 234-A DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. I - PRELIMINAR DE NULIDADE: CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. 1 - Não há cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório quando, motivadamente, o julgador considera desnecessária a realização de perícia devido à existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. II - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. EXARCEBAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MITIGAÇÃO PARA O MENOR GRAU DE ELEVAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA 2 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, c/c artigo 234-A, e artigo 71, caput, todos do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação do apelante. 3 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. 4 - Em que pese a correta avaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, constatado o exacerbamento da quantidade de pena imposta ao apelante, deve ser redimensionada a reprimenda. 5 - Aplicação de causa de aumento de pena demanda concreta fundamentação, não ocorrendo, impõe-se, a utilização do menor percentual legal de 1/6. 6 - Em que pese a ocorrência de vários delitos cometidos em continuidade delitiva (artigo 71, caput, do CP), a prova jurisdicionalizada não foi suficiente segura para indicar a quantidade de condutas praticadas em continuidade delitiva pelo autor, razão pela qual deve ser aplicado o menor patamar de aumento de pena, qual seja 1/6, decorrente da incidência da regra prevista no artigo 71, caput, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 186290-38.2013.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 234-A DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. I - PRELIMINAR DE NULIDADE: CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. 1 - Não há cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório quando, motivadamente, o julgador considera desnecessária a realização de perícia devido à existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. II - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. EXARCEBAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DOE...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PREDICADOS PESSOAS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. 1. A arguição de uma eventual condenação em regime mais brando, escapa a seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 2. Comprovadas a materialidade dos crimes, indícios suficientes de autoria e revelando a periculosidade do agente pelo modo de agir, são circunstâncias que autorizam a custódia cautelar (art. 312 do CPP). 3. Somente as condições subjetivas não são suficientes para revogar a segregação antecipada que, devidamente fundamentada, não ofende o princípio da presunção de inocência. 4. A prisão domiciliar não se revela automática e somente deve ser concedida quando demonstradas as hipóteses previstas no artigo 318 e incisos do CPP, inocorrentes no caso. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 298249-20.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PREDICADOS PESSOAS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. 1. A arguição de uma eventual condenação em regime mais brando, escapa a seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 2. Comprovadas a materialidade dos crimes, indícios suficientes de autoria e revelando a periculosidade do agente pelo modo de agir, são circunstâncias que autorizam a custódia cautelar (art. 312...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Materialidade e autoria sobejamente comprovadas, especialmente pela confissão em Juízo do processado e apreensão da res furtiva em seu poder, impossível absolvição por insuficiência de provas. 2- Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância quando a certidão de antecedentes criminais do processado demonstra a sua recidiva na prática de crimes contra o patrimônio, revelando, portanto, maior reprovabilidade social da sua conduta. 3- Sendo o réu reincidente específico, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do disposto no artigo 44, § 3º, do Código Penal. 4- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377516-69.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Materialidade e autoria sobejamente comprovadas, especialmente pela confissão em Juízo do processado e apreensão da res furtiva em seu poder, impossível absolvição por insuficiência de provas. 2- Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância quando a certidão de antecedentes criminais do processado demonstra a sua recidiva na prática de crimes contra o patrimônio, revelando, portanto, maior reprovabilidade...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SURSIS PENAL. 1- Ocorrendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, quanto ao motivo do crime, impõe-se a redução da reprimenda para o mínimo legal, se as demais elementares são favoráveis ao apelante. 2- Ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, na segunda fase do processo dosimétrico, a sua incidência não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231, do STJ. 3- Preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, deve ser concedida a suspensão condicional da pena ao apelante. 4- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 271475-48.2013.8.09.0164, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SURSIS PENAL. 1- Ocorrendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, quanto ao motivo do crime, impõe-se a redução da reprimenda para o mínimo legal, se as demais elementares são favoráveis ao apelante. 2- Ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, na segunda fase do processo dosimétrico, a sua incidência não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231, do STJ. 3- Preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, deve ser concedida a suspensão condicional...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto aos crimes de homicídio, tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Imperiosa é a redução da pena base, quando se verifica que o magistrado não agiu escorreitamente quando da análise das circunstâncias judiciais do art. 59, CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 111270-85.2014.8.09.0010, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto aos crimes de homicídio, tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO DESACOMPANHADA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. Não há que se falar em ilegalidade do flagrante por ausência de testemunhas na diligência de busca e apreensão, porquanto, tratando-se, o delito de tráfico, de crime permanente, é dispensável o mandado de busca e apreensão. 2. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública, mediante a gravidade dos delitos, mormente pela natureza das drogas apreendidas (cocaína em pé e crack), sendo irrelevantes os demais atributos pessoais. 3. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. Não há que se falar em ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência (ou da não culpabilidade), pois o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal, permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no presente caso. 4. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. Não se cogita em aplicação de outra medida cautelar menos gravosa, posto que tal providência não seria suficiente e proporcional ao caso em apreciação. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 283576-22.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO DESACOMPANHADA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. Não há que se falar em ilegalidade do flagrante por ausência de testemunhas na diligência de busca e apreensão, porquanto, tratando-se, o delito de tráfico, de crime permanente, é dispensável o mandado de busca e apreensão. 2. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública, mediante a gravidade dos delitos, mormente pela natureza das drogas apreendidas (cocaína em pé e crack), send...