HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. VIA ESTREITA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO. Qualquer avaliação antecipada acerca da possibilidade de resgate da sanção corpórea em regime prisional menos gravoso, em sede de habeas corpus, torna-se perfunctória, hipotética e aleatória, porquanto na ocasião de sua determinação consideram-se, além do quantum de pena corpórea, as circunstâncias judiciais e as condições objetivas e subjetivas afetas ao caso concreto, elementos estes de suporte fático-probatório impossível de ser analisado nos estreitos limites do writ. 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, o que não verifica-se no presente caso, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 287222-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. VIA ESTREITA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO. Qualquer avaliação antecipada acerca da possibilidade de resgate da sanção corpórea em regime prisional menos gravoso, em sede de habeas corpus, torna-se perfunctória, hipotética e aleatória, porquanto na ocasião de sua determinação consideram-se, além do quantum de pena corpórea, as circunstâncias judiciais e as condições objetivas e subjetivas afetas ao caso concreto, elementos estes de suporte fático-probatório impossível de ser analisado nos estreitos limites do writ. 2) A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. 1. Comprovadas a materialidade, autoria e finalidade mercantil do entorpecente através do conjunto probatório, inviável o acolhimento dos pleitos absolutório ou desclassificação da conduta para uso próprio. SISTEMA DOSIMÉTRICO. REGIME PRISIONAL. 2. Constatando-se a presença de circunstâncias judiciais negativas, não há mácula na fixação da pena base pouco acima do mínimo legal. 3. Os maus antecedentes impedem o benefício previsto no artigo 33, § 4º da Lei de Drogas. 4. Mantém-se o regime mais gravoso em decorrência da reincidência. 5. Incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando ausentes as condições previstas no artigo 44 e incisos do CP. 6. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325362-13.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. 1. Comprovadas a materialidade, autoria e finalidade mercantil do entorpecente através do conjunto probatório, inviável o acolhimento dos pleitos absolutório ou desclassificação da conduta para uso próprio. SISTEMA DOSIMÉTRICO. REGIME PRISIONAL. 2. Constatando-se a presença de circunstâncias judiciais negativas, não há mácula na fixação da pena base pouco acima do mínimo legal. 3. Os maus antecedentes impedem...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito. Portanto, não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se manter a decretação da constrição da liberdade do paciente, posto que satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, ressaltada, ademais, a periculosidade do agente. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para substituir a prisão preventiva. 3. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal justificam a medida extrema. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 271886-93.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito. Portanto, não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se manter a decretação da constriç...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, DESTRUIÇÃO DE CADÁVER E FRAUDE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO AO ÚLTIMO DELITO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. INCIDÊNCIA. Quando, num mesmo contexto fático, uma conduta integra o iter criminal de outra, impõe-se o reconhecimento da incidência do princípio da absorção, excluindo, por consequência, o crime absorvido da decisão de pronúncia. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 254764-45.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, DESTRUIÇÃO DE CADÁVER E FRAUDE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO AO ÚLTIMO DELITO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. INCIDÊNCIA. Quando, num mesmo contexto fático, uma conduta integra o iter criminal de outra, impõe-se o reconhecimento da incidência do princípio da absorção, excluindo, por consequência, o crime absorvido da decisão de pronúncia. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 254764-45.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2- LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. O óbice à liberdade provisória foi devidamente justificado na necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão do modo de execução do crime e da gravidade da conduta, comprovados a materialidade do fato e os indícios da autoria delitiva. Justamente por entender que não se trata de tráfico de menor potencial ofensivo é que a autoridade judicial deixou de aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, quando da conversão do flagrante em preventiva, por serem inadequadas e insuficientes ao caso. 3- EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADA. RAZOABILIDADE. EXCESSO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa com fulcro no princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, que envolve pluralidade de acusados, com causídicos distintos, mormente quando o excesso foi provocado pela defesa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 290467-59.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2- LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. O óbice à liberdade provisória foi devidamente justificado na necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão do modo de exe...
ESTUPRO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CÁRCERE PRIVADO E ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. 1) A apresentação de razões recursais em data posterior aos oito dias previstos no artigo 600, do CPP configura mera irregularidade, tanto mais porque o recurso pode eventualmente ser conhecido, ainda que as razões não sejam apresentadas (art. 601, CPP). ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2) A instrução processual trouxe elementos suficientes para a formação da convicção condenatória do Juízo, em especial as declarações da vítima, de relevante importância em crimes de cunho sexual, que constituem elementos probatórios suficientes a confirmar as práticas, pelo apelante, dos crimes de estupro, estupro de vulnerável, cárcere privado e roubo majorado pelo uso de arma, não havendo falar de absolvição ou desclassificação. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. 3) Havendo provas suficientes de que o apelante praticou atos libidinosos com a vítima, com o fim de satisfazer sua lascívia, correta a condenação por estupro de vulnerável, sendo inadmissível a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO E OS ATOS LIBIDINOSOS. NÃO CABIMENTO. 4) Inviável a aplicação do Princípio da Consunção pois, as condutas do apelante de estuprar as vítimas, roubá-las e depois mantê-las em cárcere privado evitando que elas fossem em busca de socorro, deram-se em diferentes contextos fáticos, configurando, portanto, crimes autônomos. DE OFÍCIO: DECOTE DA QUALIFICADORA INSERTA NO ARTIGO 148, § 1º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. 5) Não havendo prova indubitável de que o acusado privou a liberdade da vítima, mediante cárcere privado, para alcançar os fins de libidinosos, cabível o decote da qualificadora do inciso V, do parágrafo 1º, do artigo 148, do Código Penal. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA PARA OS CRIMES DE ESTUPRO. POSSIBILIDADE. 6) Tratando-se de crimes praticados em tempo, lugar e modo de execução iguais, contra vítimas diferentes, configurada está a continuidade delitiva específica, prevista no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MANTIDA AS CONDENAÇÕES, RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA PARA OS CRIMES DE ESTUPRO (ARTIGOS 213 E 217-A, DO CÓDIGO PENAL) READEQUANDO AS PENAS E, DE OFÍCIO, AFASTAR A QUALIFICADORA DO ARTIGO 148, § 1º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 121922-77.2014.8.09.0038, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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ESTUPRO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CÁRCERE PRIVADO E ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. 1) A apresentação de razões recursais em data posterior aos oito dias previstos no artigo 600, do CPP configura mera irregularidade, tanto mais porque o recurso pode eventualmente ser conhecido, ainda que as razões não sejam apresentadas (art. 601, CPP). ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2) A instrução processual trouxe elementos suficientes para a formação da convicção condenatória do Juízo, em especial as declaraçõe...
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUTOS AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, quando os autos se encontram aguardando, tão somente, a devolução de carta precatória para oitiva da vítima para o oferecimento das alegações finais, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio da razoabilidade, máxime quando a delonga do procedimento decorre da complexidade do feito, que apura prática de crimes de natureza grave, com vários corréus e advogados distintos, com necessidade de expedição de carta precatória. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 285067-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUTOS AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, quando os autos se encontram aguardando, tão somente, a devolução de carta precatória para oitiva da vítima para o oferecimento das alegações finais, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio da razoabilidade, máxime quando a delonga do proced...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de ameaça e vias de fato, praticados contra mulher, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, sendo suficiente para sustentá-la a palavra da vítima que, em crimes desta natureza, possui especial relevo e encontra ressonância nas demais provas dos autos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 504818-20.2011.8.09.0100, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de ameaça e vias de fato, praticados contra mulher, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, sendo suficiente para sustentá-la a palavra da vítima que, em crimes desta natureza, possui especial relevo e encontra ressonância nas demais provas dos autos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 504818-20.2011.8.09.0100, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1 - Configura constrangimento ilegal o encarceramento preventivo do paciente por 183 (cento e oitenta e três) dias, sem a conclusão da instrução criminal, em razão da insistência na oitiva de testemunhas arroladas pela acusação, sendo imperiosa a concessão da ordem liberatória. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 286605-80.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1 - Configura constrangimento ilegal o encarceramento preventivo do paciente por 183 (cento e oitenta e três) dias, sem a conclusão da instrução criminal, em razão da insistência na oitiva de testemunhas arroladas pela acusação, sendo imperiosa a concessão da ordem liberatória. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 286605-80.2016...
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. 1- Se o acervo probatório nos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância, e não havendo elementos que desacreditem as declarações do réu, a manutenção do juízo desclassificatório do crime de tráfico para o tipo do art. 28, caput, da Lei 11.343/06, é medida que se impõe. 2- Considerando o insucesso do recurso ministerial (art. 110, § 1º, do CP) e que a sentença desclassificatória não interrompe a prescrição, declara-se extinta a punibilidade do processado, ante o implemento da prescrição da pretensão punitiva, se entre a data do recebimento da denúncia até o presente momento transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 30 da Lei nº 11.343/06. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 153259-66.2014.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. 1- Se o acervo probatório nos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância, e não havendo elementos que desacreditem as declarações do réu, a manutenção do juízo desclassificatório do crime de tráfico para o tipo do art. 28, caput, da Lei 11.343/06, é medida que se impõe. 2- Considerando o insucesso do recurso ministerial (art. 110, § 1º, do CP) e que a sentença desclassificatória não interrompe a prescrição, declara-se extinta a punibilid...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. FRAGILIDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO EVIDENCIADAS. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da própria materialidade do crime, bem como de sua autoria imputada à apelada, é de rigor a manutenção da sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 336564-19.2013.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. FRAGILIDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO EVIDENCIADAS. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da própria materialidade do crime, bem como de sua autoria imputada à apelada, é de rigor a manutenção da sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmôn...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. 1) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarado, à unanimidade de votos, a constitucionalidade da aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena nos processos criminais (julgamento do RE nº 453.000), ressaltando que o princípio da individualização da pena respalda a incidência da aludida circunstância, evitando-se a colocação de situações desiguais na mesma vala, não há que se falar em inconstitucionalidade da agravante. 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA COMPROVADA. Verificando-se que o apelante é multirreincidente em crimes dolosos (possuindo cinco condenações definitivas em seu desfavor), incomportável se mostra a conversão da reprimenda constritiva de liberdade em restritivas de direitos, além do que as condições de caráter pessoal e as circunstâncias norteadoras da conduta indicam que a permuta não se revela socialmente recomendável. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 117507-39.2015.8.09.0160, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. 1) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarado, à unanimidade de votos, a constitucionalidade da aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena nos processos criminais (julgamento do RE nº 453.000), ressaltando que o princípio da individualização da pena respalda a incidência da aludida circunstância, evitando-se a colocação de situações desiguais na mesma vala, não há que se falar em inconstitucionalidade da agravante. 2) SUBSTITUIÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime imputado ao apelado, impõe-se referendar a sua absolvição, com fulcro no teor do art. 155, c/c o art. 386, inc. VII, ambos do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas em sede inquisitorial devem ser confirmadas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, se revelando harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado no caso em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 436224-72.2005.8.09.0064, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime imputado ao apelado, impõe-se referendar a sua absolvição, com fulcro no teor do art. 155, c/c o art. 386, inc. VII, ambos do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas em sede inquisitorial devem ser confirmadas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, se revelando harmônicas, seguras e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE E POSSIBILIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. 1. Devidamente comprovadas nos autos a autoria delitiva e a materialidade do crime de corrupção ativa, corroborados pela confissão do acusado e dos depoimentos testemunhais dos policiais, responsáveis pela sua prisão, sob o crivo do contraditório, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2. Não há flagrante preparado se inexistiu indução ou provocação por parte dos policiais. 3. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes cometidos contra a Administração Pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa. 4. De ofício, redimensionada a pena de multa para que se guarde simetria com a reprimenda corporal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 310730-53.2004.8.09.0091, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE E POSSIBILIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. 1. Devidamente comprovadas nos autos a autoria delitiva e a materialidade do crime de corrupção ativa, corroborados pela confissão do acusado e dos depoimentos testemunhais dos policiais, responsáveis pela sua prisão, sob o crivo do contraditório, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2. Não há flagra...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. I - Descabe o acolhimento da tese de legítima defesa própria, quando inexistir prova incontroversa e irrefutável da alegada excludente de ilicitude, competindo ao Tribunal dos Sete apreciá-la, notadamente porque a pronúncia se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação, vigorando na primeira fase dos processos dos crimes dolosos contra a vida o princípio do in dubio pro societate. II - Considerando a dinâmica dos fatos, necessária se faz a exclusão da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, posto que não houve surpresa ou utilização de qualquer outro recurso análogo que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima. III - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 139305-63.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. I - Descabe o acolhimento da tese de legítima defesa própria, quando inexistir prova incontroversa e irrefutável da alegada excludente de ilicitude, competindo ao Tribunal dos Sete apreciá-la, notadamente porque a pronúncia se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação, vigorando na primeira fase dos processos dos crimes dolosos contra a vida o princípio do in dubio pro societate. II - Considerando a dinâmica dos fatos, necessária se faz a exclu...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALTERAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. INVIABILIDADE. Apesar de fixada a pena em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, verifica-se que os péssimos antecedentes do acusado não indicam que o regime mais brando é suficiente para fins de repressão do crime em julgamento e prevenção de novos delitos (art. 33, §3º, CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIDA. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44, III, do CP. MITIGAÇÃO DA PENA DE MULTA. PROCEDÊNCIA. A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. Concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita por se tratar de acusado que já vem sendo assistido por defensor nomeado. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios ao causídico nomeado para patrocinar a defesa do acusado deve ser requerido perante o Juízo de origem, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 6º da Portaria nº 293/2003, da Procuradoria Geral do Estado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 317645-52.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALTERAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. INVIABILIDADE. Apesar de fixada a pena em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, verifica-se que os péssimos antecedentes do acusado não indicam que o regime mais brando é suficiente para fins de repressão do crime em julgamento e prevenção de novos delitos (art. 33, §3º, CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIDA. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44, III, do CP. MIT...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERADA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. 1- É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2- Convertida em prisão preventiva resta superada a alegação de nulidade da prisão em flagrante. 3- Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas aos crimes demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 4- As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar. 5- Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 291103-25.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERADA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. 1- É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2- Convertida em prisão preventiva resta superada a alegação de nulidade da prisão em flagrante. 3- Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas aos crimes demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidad...
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
'HABEAS CORPUS'. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 284717-76.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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'HABEAS CORPUS'. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes o...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CRIME PREVISTO NO ARTIGO 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI Nº 8.069/90. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. 1. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando deflui dos autos a insuficiência de elementos concretos idôneos a justificar a necessidade dessa medida cautelar extrema. 2. Não evidenciada, concretamente, a necessidade da segregação cautelar, mostra-se cabível a aplicação do disposto no artigo 319 do Código de Processo Penal pelo juízo de piso, se entender conveniente. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 267978-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CRIME PREVISTO NO ARTIGO 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI Nº 8.069/90. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. 1. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando deflui dos autos a insuficiência de elementos concretos idôneos a justificar a necessidade dessa medida cautelar extrema. 2. Não evidenciada, concretamente, a necessidade da segregação cautelar, mostra-se cabível a aplicação do disposto no artigo 319 do Código de Processo Penal pelo juízo de p...
HABEAS CORPUS. DELITO NÃO PRATICADO COM VIOLÊNCIA. NEGATIVA DE MATERIALIDADE. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O habeas corpus é ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída e não permite dilação probatória, razão por que a alegação de que o crime não ocorreu com emprego de violência não pode ser objeto de análise em sede deste remédio heroico. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA ACERCA DA NECESSIDADE DO ERGÁSTULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO SUPERADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. Não restando demonstrada de forma satisfatória a necessidade da manutenção da custódia do paciente, máxime quando superado o fundamento que a ensejou (reiteração delitiva), não demonstrando o real perigo que a sua liberdade causaria à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, cabível a concessão da liberdade provisória, vinculada ao cumprimento de medidas cautelares, nos termos dos artigos 321 e 319 do Estatuto Processual Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 281255-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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HABEAS CORPUS. DELITO NÃO PRATICADO COM VIOLÊNCIA. NEGATIVA DE MATERIALIDADE. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O habeas corpus é ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída e não permite dilação probatória, razão por que a alegação de que o crime não ocorreu com emprego de violência não pode ser objeto de análise em sede deste remédio heroico. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA ACERCA DA NECESSIDADE DO ERGÁSTULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO SUPERADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE OUTR...