APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. [ART. 121, INCISOS II E IV DO CÓDIGO PENAL]. DECISÃO DOS JURADOS PELA CONDENAÇÃO DO RÉU. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PARA EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS, COM BASE NA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. ART. 593, III, "D", DO CPP. FUNDAMENTOS DE QUE O CONSELHO DE SENTENÇA OPTOU PELAS PROVAS QUE DÃO AMPARO Á TESE APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO DE QUE O HOMICÍDIO FOI PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. JULGAMENTO QUE NÃO DEMONSTRA SER CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DA PENA. DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE [ART. 61, II, "A", DO CP] PARA DETERMINAR A PENA INTERMEDIÁRIA. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. PENA ADEQUADAMENTE FIXADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036565-2, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. [ART. 121, INCISOS II E IV DO CÓDIGO PENAL]. DECISÃO DOS JURADOS PELA CONDENAÇÃO DO RÉU. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PARA EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS, COM BASE NA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. ART. 593, III, "D", DO CPP. FUNDAMENTOS DE QUE O CONSELHO DE SENTENÇA OPTOU PELAS PROVAS QUE DÃO AMPARO Á TESE APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO DE QUE O HOMICÍDIO FOI PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. JULGAME...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. RECURSO DO RÉU. ALMEJADA A MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MÍNIMAS DO RÉU PARA EXERCER A PATERNIDADE. SITUAÇÃO RECONHECIDA PELO PRÓPRIO APELANTE. USUÁRIO CONFESSO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. NEGLIGÊNCIA EVIDENCIADA DESDE A VIDA UTERINA. DEMANDADO QUE CONSENTIU COM O USO, PELA GENITORA, DE DROGAS ILÍCITAS DURANTE A GRAVIDEZ. ABANDONO MORAL E MATERIAL EVIDENCIADOS. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A destituição do pátrio poder de um pai e/ou de uma mãe sobre seu filho é medida drástica e somente deve ser determinada em situações em que se verifique a negligência dos genitores para com seus filhos, por não fornecerem condições mínimas necessárias para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral, educacional e material a eles. Comprovada a negligência e o abandono perpetrados pelo genitor no tocante aos cuidados com a filha menor, é de destituir o poder familiar sobre ela." (AC n. 2013.021612-2, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 11.07.2013). PRETENSÃO PATERNA DE QUE A CRIANÇA FIQUE SOB OS CUIDADOS DE UMA IRMÃ UNILATERAL, FILHA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO, O QUAL DEPENDE DE PROCESSO ESPECÍFICO. AÇÃO DE GUARDA ADREDE AJUIZADA PELA IRMÃ. SITUAÇÃO QUE DEVE SER COMPOSTA NAQUELES AUTOS. APELO DESACOLHIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051747-1, de Tubarão, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. RECURSO DO RÉU. ALMEJADA A MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MÍNIMAS DO RÉU PARA EXERCER A PATERNIDADE. SITUAÇÃO RECONHECIDA PELO PRÓPRIO APELANTE. USUÁRIO CONFESSO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. NEGLIGÊNCIA EVIDENCIADA DESDE A VIDA UTERINA. DEMANDADO QUE CONSENTIU COM O USO, PELA GENITORA, DE DROGAS ILÍCITAS DURANTE A GRAVIDEZ. ABANDONO MORAL E MATERIAL EVIDENCIADOS. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A des...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECUSA DA CONCESSIONÁRIA EM PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. De ordinário, "aquele que constrói residência sem licença do município, clandestinamente, não tem direito de vê-la atendida por serviços públicos - v. g., distribuição de energia elétrica, de abastecimento de água e de coleta de esgoto. A hipossuficiência dos infratores não justifica o desprezo à lei, a tolerância com o ato ilícito. A atuação do Estado em favor deles deve se conformar com o ordenamento jurídico, com o interesse público" (RNMS n. 2007.034923-3, Des. Newton Trisotto; ACMS n. 2007.053399-5, Des. Jaime Ramos). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). Na resolução de litígios dessa natureza impõe-se considerar a advertência de Cícero ("Summum jus, summa injuria") e o princípio da dignidade da pessoa humana (CR, art. 1º, inc. III). Nos centros urbanos, não há vida digna sem os serviços de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água. São serviços indispensáveis até mesmo para a preservação da saúde das pessoas. A recusa das concessionárias à prestação desses serviços somente se legitima quando indispensável para evitar a lesão a outros bens de inestimável valor para a sociedade (AC n. 2003.012349-0, Des. Anselmo Cerello; AC n. 2007.038741-5, Des. Sônia Maria Schmitz; AC n. 2010.076439-4, Des. Cid Goulart; ACMS n. 2005.002671-7, Des. Francisco Oliveira Filho; AI n. 2009.074663-9, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087723-3, de Correia Pinto, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECUSA DA CONCESSIONÁRIA EM PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. De ordinário, "aquele que constrói residência sem licença do município, clandestinamente, não tem direito de vê-la atendida por serviços públicos - v. g., distribuição de energia elétrica, de abastecimento de água e de coleta de esgoto. A hipossuficiência dos infratores não justifica o desprezo à lei, a tolerância com o ato ilícito. A atuação do Estado em favor deles deve se conformar com o ordenamento jurídico, com...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUADRO DE SÍNDROME DOLOROSA NOS JOELHOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO ETIOLÓGICO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a doença incapacitante e as atividade desenvolvidas pelo segurado ao longo de sua vida profissional, a qual culminou na diminuição de sua capacidade laborativa, impõe-se o pagamento do auxílio-aci-dente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041707-8, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUADRO DE SÍNDROME DOLOROSA NOS JOELHOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO ETIOLÓGICO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a doença incapacitante e as atividade desenvolvidas pelo segurado ao longo de sua vida profissional, a qual culminou na diminuição de sua capacidade laborativa, impõe-se o pagamento do auxílio-aci-dente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATAÇÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PARCIAL OU TOTAL POR ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE FORMA PARCIAL. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA CORRESPONDER AO VALOR INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO. SUBSISTÊNCIA. APÓLICE QUE NÃO PREVÊ O PAGAMENTO DE FORMA PROPORCIONAL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DA SUPOSTA CLÁUSULA RESTRITIVA DE SEUS DIREITOS. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO PARA ATINGIR O VALOR TOTAL DO CAPITAL SEGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PLEITO RECURSAL, TODAVIA, QUE DEVE SER ACOLHIDO EM PARTE PARA DETERMINAR QUE A INDENIZAÇÃO CORRESPONDA AOS EXATOS LIMITES DA APÓLICE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em atenção às diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis aos contratos de seguro, tendo restado demonstrada a ocorrência do sinistro coberto pela apólice, o ressarcimento deve se ater ao valor integral da cobertura securitária, desconsiderados os percentuais limitativos estabelecidos em cláusula contratual a que não acedeu o segurado" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077626-1, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 04-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067770-8, de Capinzal, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATAÇÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PARCIAL OU TOTAL POR ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE FORMA PARCIAL. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA CORRESPONDER AO VALOR INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO. SUBSISTÊNCIA. APÓLICE QUE NÃO PREVÊ O PAGAMENTO DE FORMA PROPORCIONAL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DA SUPOSTA CLÁUSULA RESTRITIVA DE SEUS DIREITOS. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO PARA ATINGIR O VALOR TOTAL DO CAPITAL SEGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PLEITO RECURSAL, TO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUE APENAS NÃO SE PERFECTIBILIZOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. RECORRENTE QUE, APÓS SEGUIR A VÍTIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA, ABORDA O OFENDIDO, QUE ESTAVA NO INTERIOR DE SEU VEÍCULO, E, OBJETIVANDO O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA, EFETUA DISPARO DE ARMA DE FOGO EXATAMENTE EM DIREÇÃO À SUA FACE. BALA QUE ULTRAPASSA O VIDRO DO AUTOMÓVEL E DESVIA LEVEMENTE DO ROSTO DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A TRAJETÓRIA DO PROJÉTIL. DECLARAÇÕES DO OFENDIDO NO MESMO SENTIDO. DOLO, AINDA QUE DE NATUREZA EVENTUAL, VISUALIZADO. IRRELEVÂNCIA DO RESULTADO LESÃO CORPORAL QUANDO DEMONSTRADA A INTENÇÃO DO AGENTE EM CEIFAR A VIDA PARA ASSEGURAR A SUBTRAÇÃO DA RES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS MOLDES LANÇADOS. "Para a configuração da tentativa de latrocínio, é irrelevante a ocorrência de lesão corporal, seja de natureza leve ou grave, sendo suficiente a comprovação de que o agente tinha a intenção de matar para subtrair coisa móvel de outrem e de que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade" (STJ, Habeas Corpus n. 80491/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 23/9/2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.061179-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUE APENAS NÃO SE PERFECTIBILIZOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. RECORRENTE QUE, APÓS SEGUIR A VÍTIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA, ABORDA O OFENDIDO, QUE ESTAVA NO INTERIOR DE SEU VEÍCULO, E, OBJETIVANDO O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA, EFETUA DISPARO DE ARMA DE FOGO EXATAMENTE EM DIREÇÃO À...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS TENTADOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AGENTE QUE, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS, TENTOU REALIZAR EMPRÉSTIMOS EM FINANCEIRAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. CONCURSO DE CRIMES. INTENTADA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DA HABITUALIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CONCLUIR QUE O RÉU FAZ DO CRIME SEU MODO DE VIDA. DELITOS QUE OCORRERAM EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO E COM IDÊNTICO MODUS OPERANDI. CRIME CONTINUADO CARACTERIZADO. EXTENSÃO, DE OFÍCIO, DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU NÃO APELANTE (ART. 580 DO CPP). FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONDUTA QUE ENSEJOU A CONDENAÇÃO NÃO NARRADA NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA ABSOLVER O APELANTE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS ULTRAPASSADO. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO. CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.076286-3, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS TENTADOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AGENTE QUE, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS, TENTOU REALIZAR EMPRÉSTIMOS EM FINANCEIRAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. CONCURSO DE CRIMES. INTENTADA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DA HABITUALIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CONCLUIR QUE O RÉU FAZ DO CRIME SEU MODO DE VIDA. DELITOS QUE OCORRERAM EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO E COM IDÊNTICO MODUS OPERANDI. CRIME CONTINUADO CARACTERIZADO. EXTENSÃO, DE OFÍ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. JUÍZO A QUO QUE ANALISOU PERFUNCTORIAMENTE OS ELEMENTOS DE PROVA. EIVA INEXISTENTE. MÉRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, INCS. II E IV, DO CP). IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL CADAVÉRICO. INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. RELATOS APONTANDO O ACUSADO COMO O AUTOR DOS DISPAROS. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA ESTREME DE DÚVIDAS. EXISTÊNCIA DE VERSÕES DIVERGENTES QUE IMPÕE A SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO AFASTADO. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. RELATOS DANDO CONTA DE QUE O MÓVEL DO DELITO TERIA SIDO DESENTENDIMENTO RELATIVO À DIVISÃO DE UM TERRENO, SITUAÇÃO QUE CONFIGURARIA, EM TESE, A QUALIFICADORA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA ORAL QUE SUGERE QUE O ACUSADO TERIA AGUARDADO A VÍTIMA ATRÁS DE BANANEIRAS, COLHENDO-A DE SURPRESA MANUTENÇÃO DE AMBAS QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.062625-1, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. JUÍZO A QUO QUE ANALISOU PERFUNCTORIAMENTE OS ELEMENTOS DE PROVA. EIVA INEXISTENTE. MÉRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, INCS. II E IV, DO CP). IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL CADAVÉRICO. INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. RELATOS APONTANDO O ACUSADO COMO O AUTOR DOS DISPAROS. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA ESTREME DE DÚVIDAS. EXISTÊNCIA DE VERSÕES DIVERGENTES QUE IMPÕE A...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DOS REMÉDIOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. PREFACIAIS AFASTADAS. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19-2-2008). FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA, DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054847-6, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DOS REMÉDIOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. PREFACIAIS AFASTADAS. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiênci...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO, NA ORIGEM, DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PELO AUTOR. PLENA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. CAUSA QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE IMEDIATA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INEXISTIR PROVA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. QUESTÃO SUPERADA COM A RESISTÊNCIA EM JUÍZO À PRETENSÃO MANIFESTADA PELO AUTOR. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADAS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO INSCULPIDOS NO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE NO SEU VALOR INTEGRAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Deve ser observado o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, no sentido de que a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. 2. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 3. A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. 4. O normal quando alguém contrata um seguro é fazê-lo de forma abrangente, descurando-se de especificidades acerca das inúmeras hipóteses de exclusão da cobertura unilateralmente impostas pela seguradora e que, por vezes, contrariam a própria destinação maior do contrato aderido. Assim, não é crível que o segurado tenha optado pela exclusão de eventual indenização em caso de incapacidade que frustrasse o exercício de sua atividade laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077300-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO, NA ORIGEM, DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PELO AUTOR. PLENA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. CAUSA QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE IMEDIATA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INEXISTIR PROVA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. QUESTÃO SUPERADA COM A RESISTÊNCI...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU ACIDENTES PESSOAIS (AUXÍLIO FUNERAL). AGRAVO RETIDO. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE PAGAMENTO ANTE A NÃO COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO FALECIMENTO DO DEPENDENTE À SEGURADORA. CLÁUSULA QUE VEDA O REEMBOLSO POR SERVIÇOS CONTRATADOS DIRETAMENTE POR FAMILIARES E TERCEIROS. FALECIMENTO DO DEPENDENTE EM 05.05.2001. COMUNICAÇÃO À SEGURADORA 6 DIAS DEPOIS. NEGATIVA DA SEGURADORA QUE OCORREU ANTES DE DEZEMBRO DE 2002. AJUIZAMENTO DA DEMANDA SOMENTE 11.10.2005. CONDENAÇÃO DA AUTORA A ARCAR INTEGRALMENTE COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079884-4, de Indaial, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU ACIDENTES PESSOAIS (AUXÍLIO FUNERAL). AGRAVO RETIDO. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE PAGAMENTO ANTE A NÃO COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO FALECIMENTO DO DEPENDENTE À SEGURADORA. CLÁUSULA QUE VEDA O REEMBOLSO POR SERVIÇOS CONTRATADOS DIRETAMENTE POR FAMILIARES E TERCEIROS. FALECIMENTO DO DEPENDENTE EM 05.05.2001. COMUNICAÇÃO À SEGURADORA 6 DIAS DEPOIS. NEGATIVA DA SEGURADORA QUE OCORREU ANTES DE DEZEMBRO DE 2002. AJ...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO/EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.) - RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL NÃO EXIGE A ÓTICA ESPECIALIZADA DO DIREITO BANCÁRIO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - DEBATE NÃO COMPREENDIDO NO ÂMBITO DO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO E TAMPOUCO FALIMENTAR - PRECEDENTES DESTA CORTE, INCLUSIVE DO ÓRGÃO ESPECIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000, E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036027-4, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO/EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.) - RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL NÃO EXIGE A ÓTICA ESPECIALIZADA DO DIREITO BANCÁRIO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - DEBATE NÃO COMPREENDIDO NO ÂMBITO DO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO E TAMPOUCO FALIMENTAR - PRECEDENTES DESTA CORTE, INCLUSIVE DO ÓRGÃO ESPECIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000, E ARTS. 1º, II,...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA CONCEDIDO PARA A CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL E A REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL CAUSADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA LITISCONSORTE ATIVA DESPROVIDO. Conforme Sebástian Soler, "sem segurança jurídica não se pode viver". Adverte Alberto Xavier: "O direito é por excelência, acima de tudo, instrumento de segurança. Ele é que assegura a governantes e governados os recíprocos direitos e deveres, tornando viável a vida social. Quanto mais segura uma sociedade, tanto mais civilizada. Seguras estão as pessoas que têm certeza de que o direito é objetivamente um e que os comportamentos do Estado e dos demais cidadãos dele não discreparão. Há segurança jurídica - noção muito mais fecunda, ampla e sadia que o conceito de segurança nacional - onde haja 'rigorosa delimitação das esferas jurídicas e, sobretudo no campo do Direito Público, como uma estrita testada dos direitos subjetivos privados - liberdade e propriedade - ela não poderia deixar de se apoiar num princípio que conferisse estabilidade às esferas assim delimitadas, subtraindo a atividade dos cidadãos das áreas do contigente e do arbitrário'". Para o Ministro Carlos Ayres Brito, é "projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito" (MS n. 24.448). Ainda que não admitida a ocorrência de "coisa julgada material", tendo o Tribunal de Justiça afirmado a legalidade do ato administrativo consistente na concessão de licença para construir expedido em conformidade com os parâmetros da legislação municipal então vigente, não há como admitir a revisão do acórdão em demanda posteriormente aforada pelo Ministério Publico na qual reitera os fundamentos que, como "custos legis", deduzira na demanda anterior. EMENTA ADITIVA DO RELATOR RELATIVA À OCORRÊNCIA DA "COISA JULGADA". "1 - Após intervir, na condição de fiscal da lei, nas fases de conhecimento, liquidação e execução do processo de desapropriação indireta entre os recorridos e a Terracap, o Ministério Público do Distrito Federal busca com a presente demanda, ultrapassado o lapso decadencial da ação rescisória, desconstituir a coisa julgada material nele formada, ao argumento de preservar o 'sistema registrário'. 2 - À semelhança do que se observa com a litispendência, a identidade de partes nas demandas coletivas não se atêm, no que diz respeito à coisa julgada, aos estreitos limites do art. 301, § 2º, do CPC, de modo que, seja atuando como substituto processual na presente ação, seja atuando como custos legis na demanda anterior, o recorrente, de fato, participou ativamente de todas as fases e graus de jurisdição, o que identifica ambas as ações também pela unidade de propósito a que fora chamado a resguardar: a defesa da ordem jurídica (CF, art. 127, caput). Sujeita-se, portanto, o Ministério Público à coisa julgada nela produzida. 3 - Tal qual se observa nesta demanda coletiva, a titularidade e a extensão dos imóveis expropriados compuseram - com base nos registros imobiliários cuja nulidade ora se alega - a causa de pedir da desapropriação indireta. Todas as questões levantadas na ação civil pública, acerca da regularidade da escritura de compra e venda por meio da qual os réus adquiriram a propriedade do imóvel em 1942, poderiam ter sido suscitadas pelo Ministério Público como obstáculo ao reconhecimento do domínio dos recorridos, então expropriados, causa de pedir da desapropriação indireta. Dessa forma, passada em julgado a sentença de mérito 'reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como a rejeição do pedido' (CPC, art. 474). 4 - A desapropriação, enquanto modo originário de aquisição da propriedade, permite que o adquirente receba, sem derivação de domínio, o imóvel expropriado isento de qualquer mácula; não o vinculando, portanto, ao título aquisitivo anterior, seja qual for o vício que porventura se lhe impinja. Com isso, a formulação de pedido fundado em nulidade dos registros imobiliários afigura-se, na espécie, destituído de utilidade prática, visto que, consumada a transmissão do bem ao domínio do ente estatal, falece ao recorrente - escoimada a propriedade de quaisquer vícios originários - interesse processual em defender a exatidão de atos registrários a que visa desconstituir. 5 - Recurso Especial a que se nega provimento" (REsp n. 1.155.793, Min. Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013694-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA CONCEDIDO PARA A CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL E A REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL CAUSADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA LITISCONSORTE ATIVA DESPROVIDO. Conforme Sebástian Soler, "sem segurança jurídica não se pode viver". Adverte Alberto Xavier: "O direito é por excelência, acima de tudo, instrumento de segurança. Ele é que assegura a governantes e governados os recíprocos direitos e deveres, tornando viável a vida social. Quan...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E AMEAÇA (ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II, E ART. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA MUTATIO LIBELLI. VÍCIO NÃO VERIFICADO. MAGISTRADO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL, PORQUE DESCRITO NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI. INTELIGÊNCIA DO ART. 383, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREFACIAL RECHAÇADA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. OUTROSSIM, VEDAÇÃO À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADEMAIS, RÉU REINCIDENTE E QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO. SEGREGAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.046972-3, de Palmitos, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E AMEAÇA (ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II, E ART. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA MUTATIO LIBELLI. VÍCIO NÃO VERIFICADO. MAGISTRADO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL, PORQUE DESCRITO NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI. INTELIGÊNCIA DO ART. 383, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREFACIAL RECHAÇADA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDAD...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA. ART. 206, §1°, DO CC/02. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. EXEGESE DAS SÚMULAS N. 101 e 278 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APTO A SUSPENDER O PRAZO PRESCRICIONAL. LAPSO TEMPORAL EXAURIDO NA ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072454-0, de Forquilhinha, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA. ART. 206, §1°, DO CC/02. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. EXEGESE DAS SÚMULAS N. 101 e 278 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APTO A SUSPENDER O PRAZO PRESCRICIONAL. LAPSO TEMPORAL EXAURIDO NA ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072454-0, de Forquilhinha, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUADRO de agravamento de asma pelo local de trabalho (poeiras, gases ou produtos químicos) - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO ETIO-LÓGICO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a doença incapacitante e as atividade desenvolvidas pelo segurado ao longo de sua vida profissional, a qual culminou na diminuição de sua capacidade laborativa, impõe-se o pagamento do auxílio-aci-dente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030583-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUADRO de agravamento de asma pelo local de trabalho (poeiras, gases ou produtos químicos) - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO ETIO-LÓGICO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a doença incapacitante e as atividade desenvolvidas pelo segurado ao longo de sua vida profissional, a qual culminou na diminuição de sua capacidade laborativa, impõe-se o pagamento do auxílio-aci-dente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pa...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE QUELOIDE - NÃO COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA OU RISCO À SAÚDE - PROBLEMA DE NATUREZA PREPONDERANTEMENTE ESTÉTICA - REFORMA Em se tratando de patologia de cuja natureza não se possa inferir a urgência e o eminente risco à saúde ou à vida, não há como obrigar o ente estatal a realizar procedimento cirúrgico, em detrimento de uma ordem pública de espera que se propõe isonômica, sem uma prova mínima de que o provimento apenas em cognição euxariente acarretará lesão grave ou de difícil reparação à parte autora, sobretudo em se tratando de tutela irreversível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022626-4, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE QUELOIDE - NÃO COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA OU RISCO À SAÚDE - PROBLEMA DE NATUREZA PREPONDERANTEMENTE ESTÉTICA - REFORMA Em se tratando de patologia de cuja natureza não se possa inferir a urgência e o eminente risco à saúde ou à vida, não há como obrigar o ente estatal a realizar procedimento cirúrgico, em detrimento de uma ordem pública de espera que se propõe isonômica, sem uma prova mínima de que o provimento apenas em cognição euxarient...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL - CÓDIGO FLORESTAL x LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES - CASO CONCRETO - IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA SOBRE GALERIA DA VERTENTE DO RIO MORRO ALTO - BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CACHOEIRA 1 A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965. Em razão do disposto na Constituição Federal (art. 24) e no Código Florestal (art. 2º, parágrafo único), não se verifica incompatibilidade de normas, nem a necessidade de declaração de inconstitucionalidade para que se aplique a Lei n. 6.766/1979 na área urbana. 2 No caso concreto, porém, inaplicável as limitações previstas nas Leis ns. 4.771/1965 e 6.766/1979 por se tratar de região bastante povoada e edificada, sob a qual há anos, no interesse da coletividade e a fim de possibilitar o desenvolvimento urbano, foram suprimidas toda a vegetação ciliar e construídas galerias e canalização por onde fluem córregos. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM FACE DAS NORMAS MUNICIPAIS - MATÉRIA FÁTICA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXERCÍCIO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO PREJUDICADO - IMPOSSIBILIDADE A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar a tese defensiva não coaduna com a celeridade do procedimento especial. Havendo controvérsia acerca da correta aplicação das normas locais ao caso concreto, ela deverá ser dirimida em procedimento ordinário, por meio do qual é possível oportunizar às partes a produção de prova e contraprova a respeito do bem da vida que pretendem salvaguardar. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.057136-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL - CÓDIGO FLORESTAL x LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES - CASO CONCRETO - IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA SOBRE GALERIA DA VERTENTE DO RIO MORRO ALTO - BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CACHOEIRA 1 A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965. Em razão do disposto na Con...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, II). CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (CP, ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14). DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA INCONTROVERSOS. DISCUSSÃO ACERCA DO ANIMUS NECANDI. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA QUE O AGENTE NÃO TINHA INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA. CONFIGURADA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - A decisão de pronúncia deve examinar o animus necandi do agente. - O sujeito que, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa responde pelos atos já praticados, nos termos do art. 15 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.038333-7, de Capinzal, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, II). CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (CP, ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14). DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA INCONTROVERSOS. DISCUSSÃO ACERCA DO ANIMUS NECANDI. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA QUE O AGENTE NÃO TINHA INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA. CONFIGURADA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - A decisão de pronú...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ART. 121, § 1º, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DE INADMISSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA QUE ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.052519-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ART. 121, § 1º, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DE INADMISSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA QUE ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Ju...