PREVENÇÃO. A Câmara que apreciou apelo na fase de conhecimento torna-se preventa para conhecer de reclamo interposto no cumprimento da sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049468-1, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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PREVENÇÃO. A Câmara que apreciou apelo na fase de conhecimento torna-se preventa para conhecer de reclamo interposto no cumprimento da sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049468-1, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ASTREINTE. PENALIDADE CABÍVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. SANÇÃO QUE VISA GARANTIR O RESULTADO PRÁTICO DA MEDIDA. MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PEDIDO DE MINORAÇÃO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. SANÇÃO MANTIDA. CONTUDO, NECESSÁRIA A LIMITAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ASTREINTE ATÉ O IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038845-0, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ASTREINTE. PENALIDADE CABÍVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. SANÇÃO QUE VISA GARANTIR O RESULTADO PRÁTICO DA MEDIDA. MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PEDIDO DE MINORAÇÃO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. SANÇÃO MANTIDA. CONTUDO, NECESSÁRIA A LIMITAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ASTREINTE ATÉ O IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO ATACADA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (SENTENÇA E ACÓRDÃO). INSURGÊNCIA DO CREDOR. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DO CÁLCULO QUE OFERTOU, TENDO EM VISTA A NÃO JUNTADA DO CONTRATO. PACTO ANEXADO PELO PRÓPRIO CREDOR/AGRAVANTE COM O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E SEUS ACESSÓRIOS. CÔMPUTO INDEVIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071464-8, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO ATACADA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (SENTENÇA E ACÓRDÃO). INSURGÊNCIA DO CREDOR. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DO CÁLCULO QUE OFERTOU, TENDO EM VISTA A NÃO JUNTADA DO CONTRATO. PACTO ANEXADO PELO PRÓPRIO CREDOR/AGRAVANTE COM O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E SEUS ACESSÓRIOS. CÔMPUTO INDEVIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JU...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO SINGULAR QUE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ACOLHE EM PARTE A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. ACATAMENTO PELO MAGISTRADO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, COM A EXCLUSÃO, APENAS, DA DOBRA ACIONÁRIA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DO CÁLCULO QUE OFERTOU, DIANTE DA NÃO JUNTADA DO CONTRATO. ALEGAÇÃO QUE SE REFUTA TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO, PELO CREDOR, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO SEM A ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES OU ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE OUTROS DOCUMENTOS. EXEQUENTE QUE SE MANTEVE INERTE AO SER INTIMADO DOS CÁLCULOS REALIZADOS PELO EXPERT JUDICIAL. SUFICIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA INAFASTÁVEL. TRÂNSITO EM JULGADO COM BASE NESSE DOCUMENTO. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E SEUS ACESSÓRIOS. CÔMPUTO INDEVIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071460-0, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO SINGULAR QUE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ACOLHE EM PARTE A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. ACATAMENTO PELO MAGISTRADO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, COM A EXCLUSÃO, APENAS, DA DOBRA ACIONÁRIA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DO CÁLCULO QUE OFERTOU, DIANTE DA NÃO JUNTADA DO CONTRATO. ALEGAÇÃO QUE SE REFUTA TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO, PELO CREDOR, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO SEM A ALEGAÇÃO DE DIFICULDA...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO CÁLCULO REALIZADO PELO CREDOR. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 475-L, V, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial". (REsp 1387248/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 07/05/2014). "In casu", o inconformismo quanto ao alegado excesso é genérico, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção, deixando de derruir os cálculos apresentados nos autos e acolhidos pelo Juízo, o que não se coaduna com o entendimento da Corte de Uniformização e deste Areópago. (Agravo de Instrumento n. 2015.090375-7, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 12-4-2016) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079978-7, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO CÁLCULO REALIZADO PELO CREDOR. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 475-L, V, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095337-4, de Joaçaba, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095337-4, de Joaçaba, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL FIXO. SEGURO PROAGRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INSURGÊNCIA RESTRITA À DISCUSSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055396-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL FIXO. SEGURO PROAGRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INSURGÊNCIA RESTRITA À DISCUSSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055396-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERIDO. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE LEGALIDADE DAS TARIFAS COBRADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA SENTENÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 508 DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010503-1, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERIDO. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE LEGALIDADE DAS TARIFAS COBRADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA SENTENÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. INCIDÊN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ORIGEM DA DÍVIDA PROVENIENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO. CÓPIA DA FATURA QUITADA ENVIADA POR FAX À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002843-0, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ORIGEM DA DÍVIDA PROVENIENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO. CÓPIA DA FATURA QUITADA ENVIADA POR FAX À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO E...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA A JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. PRESENÇA DE DOCUMENTO QUE ESPELHA OS DADOS DO CONTRATO. DESPROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. A PRESENÇA DA RADIOGRAFIA NOS AUTOS, EMBORA RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SUBSTITUI O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 524 CPC/2015. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO QUE NÃO IMPÕE A SANÇÃO. ALEGAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. "Na fase de liquidação de sentença e/ou cumprimento, se faz necessário a juntada do contrato de participação financeira, porque subscritos pelos litigantes e reflete o exatos termos do acordado; quanto a radiografia, é um documento unilateral e que se apresenta suficiente para demonstrar a existência da relação negocial. O que se procede em atenção ao art. 475-B, §§ 1º e 2º do CPC, reclamado pelo agravante oportunamente. Recurso conhecido em parte e na extensão, provido" (Agravo de Instrumento n. 2015.015006-4, de Correia Pinto, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 1-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090564-1, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA A JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. PRESENÇA DE DOCUMENTO QUE ESPELHA OS DADOS DO CONTRATO. DESPROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. A PRESENÇA DA RADIOGRAFIA NOS AUTOS, EMBORA RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SUBSTITUI O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PEL...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. VIABILIDADE. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045466-7, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013893-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECID...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044053-1, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DO DEVEDOR. RECURSO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUE TODO O MONTANTE CONSTRITADO É IMPENHORÁVEL. PARCIAL PROVIMENTO. VALOR RECEBIDO EM DECORRÊNCIA DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. EXEGESE DO ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DE SE FALAR EM RESERVA DE CAPITAL E PERDA DA NATUREZA ALIMENTAR DO RESPECTIVO IMPORTE. BLOQUEIO JUDICIAL REALIZADO ANTES DE TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL DE 30 (TRINTA) DIAS. "Somente será possível a penhora de valores, depositados em conta corrente do devedor, cuja origem não provenha de benefícios previdenciários ou não possua natureza alimentar. É possível a penhora da importância que originalmente era salário, após o transcurso de 30 (dias), visto que ultrapassado o referido prazo, o caráter alimentar que tal verba possuía deixa de existir" (TJMG, Agravo n. 1.0024.04.513810-4/002, da comarca de Belo Horizonte, rel. Des. Nilo Lacerda, j. 24-10-2007). (Agravo de Instrumento n. 2007.049317-2, de Pinhalzinho, Segunda Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 7-7-2008) CONTUDO, MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO SOBRE O VALOR REMANESCENTE DO MÊS ANTERIOR EM DECORRÊNCIA DA FLUÊNCIA DO TRINTÍDIO SUPRACITADO. "A existência de valores que, embora provenientes de salário recebido em outros meses, não foram utilizados para a manutenção do devedor e de sua família até a percepção dos novos vencimentos autoriza a constrição, uma vez que perdem o caráter alimentar, razão pela qual são considerados penhoráveis" (Agravo de Instrumento n. 2014.024283-8, de Tubarão, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 10-7-2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088034-9, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DO DEVEDOR. RECURSO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUE TODO O MONTANTE CONSTRITADO É IMPENHORÁVEL. PARCIAL PROVIMENTO. VALOR RECEBIDO EM DECORRÊNCIA DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. EXEGESE DO ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DE SE FALAR EM RESERVA DE CAPITAL E PERDA DA NATUREZA ALIMENTAR DO RESPECTIVO IMPORTE. BLOQUEIO JUDICIAL REALIZADO ANTES DE...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA JUDICIAL DETERMINADA. RECURSO DO CREDOR. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTOU MEMÓRIA DETALHADA DO VALOR DEVIDO. DESPROVIMENTO DA ASSERTIVA TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO, PELA EMPRESA DE TELEFONIA DE CÁLCULO PORMENORIZADO DO QUANTUM EXCUTIDO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO PACTO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO QUE SE REFUTA TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO, PELO CREDOR, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO SEM A ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES OU ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE OUTROS DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA INAFASTÁVEL. TRÂNSITO EM JULGADO COM BASE NESSE DOCUMENTO. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL QUE REFORMOU EM PARTE DA DECISÃO DESTA CORTE PARA EXCLUIR DO MONTANTE TAL VERBA. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES. DECISÃO ATACADA QUE NÃO DISCUTE TAIS ACESSÓRIOS DO CÁLCULO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. [...] VALOR DO CONTRATO - PACTO AUSENTE DOS AUTOS - AUTORA QUE ELABOROU SEUS CÁLCULOS SEM ALEGAÇÃO DE QUALQUER DIFICULDADE E NÃO REQUEREU A JUNTADA DO AJUSTE NO INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS DADOS CONSTANTES NA RADIOGRAFIA JUNTADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DOCUMENTO SUFICIENTE QUANDO AUSENTES ELEMENTOS QUE SE CONTRAPONHAM À SUA VERACIDADE - RECURSO PROVIDO. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. No entanto, na hipótese de indisponibilidade do instrumento contratual, por integrar o acervo probatório, há de ser utilizada a radiografia para a apuração do quantum devido, especialmente porque in casu, contém dados do acionista; número, tipo e valor do contrato; valor total capitalizado; tipo e número de ações emitidas; valor patrimonial das ações; momento da capitalização; identificação da linha telefônica; e data da assinatura do contrato, sendo, portanto, documento apto para que se proceda à liquidação da sentença, na falta de elementos que a ela se contraponham (Agravo de Instrumento n. 2012.010708-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055124-2, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA JUDICIAL DETERMINADA. RECURSO DO CREDOR. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTOU MEMÓRIA DETALHADA DO VALOR DEVIDO. DESPROVIMENTO DA ASSERTIVA TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO, PELA EMPRESA DE TELEFONIA DE CÁLCULO PORMENORIZADO DO QUANTUM EXCUTIDO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO PACTO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO QUE SE REFUTA TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO, PELO CREDOR, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO SEM A ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES OU ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE OUTR...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029926-7, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO CÁLCULO QUE OFERTOU DIANTE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DETALHADA DA DÍVIDA PELA EMPRESA DEVEDORA. ALEGAÇÃO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ESPECIFICADO, APONTANDO O QUANTUM DEVIDO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REALIZADO ENTRE AS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. PRESENÇA DA RADIOGRAFIA NOS AUTOS QUE EMBORA SEJA RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SUBSTITUI O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. PREVISÃO NOS §§ 3º e 4º, do ART. 524, DO CPC/2015. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO § 5º, DO ART. 524 DO CPC/2015 (ART. 475-B, § 2º, DO CPC/73). UTILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE PROVA EMPRESTADA. REJEIÇÃO NO PONTO. VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TERCEIROS POR NÃO REPRESENTAREM O NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES. CÔMPUTO DA DOBRA ACIONÁRIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. PROVIMENTO. PARCELA QUE FAZ PARTE DO TÍTULO JUDICIAL COMO DECORRÊNCIA LÓGICA DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. REQUERIMENTO DE NÃO LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO. MATÉRIA QUE SE ENCONTRA PACIFICADA NO ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP Nº 1.301.989/RS). APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA. PLEITO ATENDIDO. CÁLCULO QUE DEVE RESPEITAR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE DECIDIDA COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015367-8, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO CÁLCULO QUE OFERTOU DIANTE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DETALHADA DA DÍVIDA PELA EMPRESA DEVEDORA. ALEGAÇÃO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ESPECIFICADO, APONTANDO O QUANTUM DEVIDO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REALIZADO ENTRE AS PARTES. PROVIMENTO DO R...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO CÁLCULO QUE OFERTOU DIANTE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DETALHADA DA DÍVIDA PELA EMPRESA DEVEDORA. ALEGAÇÃO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ESPECIFICADO, APONTANDO O QUANTUM DEVIDO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REALIZADO ENTRE AS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. PRESENÇA DA RADIOGRAFIA NOS AUTOS QUE EMBORA SEJA RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SUBSTITUI O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. PREVISÃO NOS §§ 3º e 4º, do ART. 524, DO CPC/2015. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO § 5º, DO ART. 524 DO CPC/2015 (ART. 475-B, § 2º, DO CPC/73). UTILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE PROVA EMPRESTADA. REJEIÇÃO NO PONTO. VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TERCEIROS POR NÃO REPRESENTAREM O NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES. CÔMPUTO DA DOBRA ACIONÁRIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. PROVIMENTO. PARCELA QUE FAZ PARTE DO TÍTULO JUDICIAL COMO DECORRÊNCIA LÓGICA DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. REQUERIMENTO DE NÃO LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO. MATÉRIA QUE SE ENCONTRA PACIFICADA NO ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP Nº 1.301.989/RS). EVENTOS CORPORATIVOS. ASSUNTO NÃO DEBATIDO PELO DECISUM SINGULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PEDIDO DE INCLUSÃO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS INSERIDAS NO CÁLCULO DO PERITO. ASSERTIVA PREJUDICADA. APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA. PLEITO ATENDIDO. CÁLCULO QUE DEVE RESPEITAR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE DECIDIDA COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013979-5, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO CÁLCULO QUE OFERTOU DIANTE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DETALHADA DA DÍVIDA PELA EMPRESA DEVEDORA. ALEGAÇÃO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ESPECIFICADO, APONTANDO O QUANTUM DEVIDO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REALIZADO ENTRE AS PARTES. PROVIMENTO DO R...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NO CONTRATO JUNTADO NOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO CÁLCULO QUE OFERTOU DIANTE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DETALHADA DA DÍVIDA PELA EMPRESA DEVEDORA. ALEGAÇÃO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ESPECIFICADO, APONTANDO O QUANTUM DEVIDO. CÔMPUTO DA DOBRA ACIONÁRIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. PROVIMENTO. PARCELA QUE FAZ PARTE DO TÍTULO JUDICIAL COMO DECORRÊNCIA LÓGICA DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. REQUERIMENTO DE NÃO LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO. MATÉRIA QUE SE ENCONTRA PACIFICADA NO ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP Nº 1.301.989/RS). EVENTOS CORPORATIVOS. ASSUNTO NÃO DEBATIDO PELO DECISUM SINGULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE DECIDIDA COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015388-1, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NO CONTRATO JUNTADO NOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO CÁLCULO QUE OFERTOU DIANTE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DETALHADA DA DÍVIDA PELA EMPRESA DEVEDORA. ALEGAÇÃO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ESPECIFICADO, APONTANDO O QUANTUM DEVIDO. CÔMPUTO DA DOBRA ACIONÁRIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. IMPOSSIB...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008120-6, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial