AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM AÇÃO DE FALÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA CASA BANCÁRIA, ORA AGRAVADA, NO PROCEDIMENTO INCIDENTAL DE ORIGEM E CLASSIFICOU COMO CRÉDITO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL TÃO SOMENTE PARTE DO IMPORTE CONSIDERADO COMO QUIROGRAFÁRIO, CONDENANDO, OUTROSSIM, AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA SÓCIA-QUOTISTA DA FALIDA. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SUCUMBENCIAL TAMBÉM LHE SÃO DEVIDOS, HAJA VISTA QUE LABOROU NOS AUTOS E CONTRIBUIU JUNTO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA NO TOCANTE À IMPUGNAÇÃO DOS ALUDIDOS CRÉDITOS. ATUAÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 103 E 104 DA LEI N. 11.101/2005. CASO DOS AUTOS EM QUE A ASSISTÊNCIA DO FALIDO SE DEU DE FORMA SIMPLES. INSOLVENTE QUE, EMBORA TENHA INTERESSE JURÍDICO NO DESLINDE DA QUAESTIO, NÃO POSSUI MAIS O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE DECISÃO DECRETANDO A ABERTURA DA FALÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COM A CONSEQUENTE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 99, IX, DA LEI SUPRAMENCIONADA. ADEMAIS, DOCUMENTOS CARREADOS AO PRESENTE FEITO QUE NÃO DEMONSTRAM, SEQUER, SE O FALIDO POSTULA NOS AUTOS DE ORIGEM COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Exercer os mesmos poderes significa que o assistente pode peticionar para argumentar, requerer provas, impugnar atos da parte ou do juiz, promover o andamento do processo, produzir prova em audiência, debater recorrer, etc. A sujeição aos mesmos ônus significa submeter-se aos mesmos prazos, às despesas que os atos que praticar acarretarem, às sanções processuais e, também ao pagamento de custas ao final (art. 32), mas não ao pagamento de honorários advocatícios. Dada a sua generalidade normativa, o presente dispositivo tanto se aplica à assistência simples (ou adesiva), como à qualificada (ou litisconsorcial)" (MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de processo civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 7. ed. São Paulo: Manole, 2008, p. 61) "Há opinião no sentido de que os honorários nunca são devidos pelo assistente, sem que tenha feito a distinção entre assistência simples e consorcial. [...] Não cabe condenação em honorários de assistente simples, com interesse remoto na vitória do assistido" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 239). "Pretende a recorrente que sejam fixados os honorários em favor do procurador do falido, que atuou in casu como assistente. [...] Em relação à incidência de honorários, o art. 32 do CPC assim dispõe: "Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo." Infere-se do dispositivo processual que o assistente não deverá arcar com a verba honorária, acaso sucumbente na demanda. [...] Forçoso concluir que, se o legislador desonerou o assistente simples do pagamento da verba honorária, também não lhe assiste o direito de receber os honorários advocatícios quando vencedor na demanda" (STJ, REsp n. 977.214/RS, rel. Min Humberto Martins, j. 11-12-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052641-1, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM AÇÃO DE FALÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA CASA BANCÁRIA, ORA AGRAVADA, NO PROCEDIMENTO INCIDENTAL DE ORIGEM E CLASSIFICOU COMO CRÉDITO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL TÃO SOMENTE PARTE DO IMPORTE CONSIDERADO COMO QUIROGRAFÁRIO, CONDENANDO, OUTROSSIM, AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA SÓCIA-QUOTISTA DA FALIDA. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SUCUMBENCIAL TAMBÉM LHE SÃO DEVIDOS, HAJA VISTA QUE LABOROU NOS AUTOS E CONTRIBUIU JUNTO AO ADM...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO PELO BANCO REQUERIDO. DECISÃO DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR ENTENDER O JUIZ SINGULAR PELA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA REVISIONAL. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO. DECISÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO QUE POSSUI FORÇA EXECUTIVA. EXEGESE DO ART. 475-N, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MUTUÁRIO QUE ENCONTRA-SE EM DÉBITO COM O BANCO, AINDA QUE EXTIRPADOS ALGUNS ENCARGOS ABUSIVOS DO CONTRATO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI PROVIDO PARA ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E A TARIFA DE CADASTRO. LEGITIMIDADE DO BANCO PARA PLEITEAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL. RECENTE POSICIONAMENTO DA CÂMARA EM VIRTUDE DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos termos do art. 475-N, I do CPC, é título executivo judicial "a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência da obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia". Antes mesmo do advento desse preceito normativo, a uníssona jurisprudência do STJ, inclusive em julgamento de recurso representativo de controvérsia (Resp 1.114.404, 1ª Seção, Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 01.03.10), já atestara a eficácia executiva da sentença que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submeter tal sentença, antes da sua execução, a um segundo juízo de certificação, cujo resultado seria necessariamente o mesmo, sob pena de ofensa à coisa julgada" (REsp. n. 1.300.213/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 12-4-2012). "A Lei 11.232/2005, que revogou o art. 584 e inseriu o art. 475-N no Código de Processo Civil, encampou o entendimento, já adotado por esta Corte, de que as sentenças de cunho declaratório podem ter força executiva, se presentes os elementos necessários à execução, como exigibilidade e certeza da relação. Precedentes. A sentença declaratória em ação de revisão de contrato pode ser executada pelo réu, mesmo sem ter havido reconvenção, tendo em vista a presença dos elementos suficientes à execução, o caráter de "duplicidade" dessas ações, e os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo" (REsp n. 1.309.090/AL, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 06-05-2014) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Apelação Cível n. 2012.016143-9, de Jaraguá do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 1-12-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013350-4, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO PELO BANCO REQUERIDO. DECISÃO DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR ENTENDER O JUIZ SINGULAR PELA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA REVISIONAL. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO. DECISÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO QUE POSSUI FORÇA EXECUTIVA. EXEGESE DO ART. 475-N, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MUTUÁRIO QUE ENCONTRA-SE EM DÉBITO COM O...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE MOBILIÁRIO. PAGAMENTO FEITO COM CHEQUES POSTERIORMENTE SUSTADOS, SOB A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APENAS QUANTO AO VALOR DAS CÁRTULAS. APELO DOS DEMANDADOS. DISCUSSÃO ACERCA DO EFETIVO CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO AUTOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00 E 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "O fato da execução estar fundada em títulos de natureza cambiária não é decisivo para a fixação da competência recursal, esta que deve ser resolvida, quando vinculadas a um contrato, pela natureza da relação jurídico-negocial que lhes deu origem" (Conflito de Competência n.º 2010.024514-8, da Capital, Órgão Especial, rel. Newton Janke, j. 17-12-2010). "Mesmo havendo pedido de nulidade de títulos de crédito, tal fato não é decisivo para a fixação da competência. Não obstante tenham as cártulas natureza cambial, o que assume destaque é a circunstância de se encontrarem vinculadas a um contrato particular civil. Assim, nas ações em que cheques figurem como forma de pagamento de contrato civil entabulado pelas partes, sem que, no entanto, discuta-se sua validade ou regularidade, a competência para o processamento e julgamento destes feitos deverá ser imputada a uma das Câmaras de Direito Civil" (Conflito de Competência 2012.019370-4, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 15-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065213-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE MOBILIÁRIO. PAGAMENTO FEITO COM CHEQUES POSTERIORMENTE SUSTADOS, SOB A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APENAS QUANTO AO VALOR DAS CÁRTULAS. APELO DOS DEMANDADOS. DISCUSSÃO ACERCA DO EFETIVO CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO AUTOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00 E 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "O fato da execução estar fundada em títulos de natureza cambiári...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DÚVIDA QUANTO À SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PLEITEANTE. SIMPLES AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA A OUTORGA DA BENESSE. OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NA ORIGEM. POSTERIOR ALEGAÇÃO DA PRÓPRIA INTERESSADA NO SENTIDO DE QUE A SIMPLES MENÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS JÁ BASTARIA PARA O DESFRUTE DA GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CONDIÇÕES QUE IMPOSSIBILITAM O SEU DEFERIMENTO. DECISÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A manutenção do indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita é medida que se impõe, pois ao postulante foi aberto prazo para comprovar a insuficiência de recursos, tendo ele preferido insistir que a simples afirmação de necessidade é suficiente" (Agravo de Instrumento n. 2007.000545-8, de Palhoça, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Edson Ubaldo, j. 5-7-2007). "A simples afirmação unilateral de não ter o pretendente à obtenção do benefício da justiça gratuita condições de, sem sacrifício da própria subsistência, arcar com os custos do processo que deflagrou, não obriga o magistrado a, só por isso, deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita" (Agravo de Instrumento n. 2013.079083-1, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041816-2, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DÚVIDA QUANTO À SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PLEITEANTE. SIMPLES AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA A OUTORGA DA BENESSE. OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NA ORIGEM. POSTERIOR ALEGAÇÃO DA PRÓPRIA INTERESSADA NO SENTIDO DE QUE A SIMPLES MENÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS JÁ BASTARIA PARA O DESFRUTE DA GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CONDIÇÕES QUE IMPOSSIBIL...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVOS RETIDOS DE AMBAS AS PARTES INTERPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELO DA REQUERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA REPRESENTADA POR NOTAS FISCAIS. PRAZO QUINQUENAL DEVIDAMENTE OBSERVADO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. AÇÃO EMBASADA EM NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA INSTRUIR O PEDIDO EXORDIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA OU IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO ÀS ASSINATURAS APOSTAS NOS DOCUMENTOS QUE EMBASAM A INICIAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR AS PROVAS TRAZIDAS PELA AUTORA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBE À PARTE REQUERIDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA QUE FOI FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA ADEQUADA À ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NA DEMANDA EM TELA E CONDIZENTE COM O PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA EM PROCESSOS DE NATUREZA IDÊNTICA. EXEGESE DO ART. 20, § 3º DO CPC/73. AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022381-0, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVOS RETIDOS DE AMBAS AS PARTES INTERPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELO DA REQUERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA REPRESENTADA POR NOTAS FISCAIS. PRAZO QUINQUENAL DEVIDAMENTE OBSERVADO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. AÇÃO EMBASADA EM NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS ME...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. RECEBIMENTO DO TÍTULO POR ENDOSSO MANDATO. NECESSIDADE DE EXTRAPOLAÇÃO DE PODERES DE MANDATÁRIO OU CONFIGURAÇÃO DE ATO CULPOSO PRÓPRIO. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLICATA SEM LASTRO. FALTA DE DILIGÊNCIA DO BANCO POR NÃO AFERIR A HIGIDEZ DA CÁRTULA. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSISTENTE CONFIGURADA. RECURSO ADESIVO DA PRIMEIRA REQUERIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. DESCABIMENTO. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL SOFRIDO PELA DEMANDANTE. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO QUE SE PRESUME. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA QUANTO À QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA EM PROCESSOS DE NATUREZA IDÊNTICA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023335-4, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. RECEBIMENTO DO TÍTULO POR ENDOSSO MANDATO. NECESSIDADE DE EXTRAPOLAÇÃO DE PODERES DE MANDATÁRIO OU CONFIGURAÇÃO DE ATO CULPOSO PRÓPRIO. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLICATA SEM LASTRO. FALTA DE DILIGÊNCIA DO BANCO POR NÃO AFERIR A HIGIDEZ DA CÁRTULA. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSISTENTE CONFIGURADA....
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089121-9, de Urussanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DEBITORIS, E CONDENOU O BANCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DO REQUERIDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE FOI FIXADA EM R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). PROVIMENTO. VALOR QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). QUANTIA ADEQUADA À ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NA DEMANDA EM TELA E CONDIZENTE COM O PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA EM PROCESSOS DE NATUREZA IDÊNTICA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUIZ SINGULAR QUE CONDENOU APENAS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008912-2, de Imbituba, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DEBITORIS, E CONDENOU O BANCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DO REQUERIDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE FOI FIXADA EM R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). PROVIMENTO. VALOR QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). QUANTIA ADEQUADA À ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NA DEMANDA EM TELA E...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, RITJSC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO FOI CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGOU PROVIMENTO. DESCABIMENTO DO PRESENTE RECLAMO. AGRAVO PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA NÃO É MEIO IDÔNEO PARA REFORMA DA DECISÃO QUE ANALISOU EM SEDE LIMINAR DE AGRAVO O EFEITO SUSPENSIVO OU QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.064314-7, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, RITJSC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO FOI CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGOU PROVIMENTO. DESCABIMENTO DO PRESENTE RECLAMO. AGRAVO PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA NÃO É MEIO IDÔNEO PARA REFORMA DA DECISÃO QUE ANALISOU EM SEDE LIMINAR DE AGRAVO O EFEITO SUSPENSIVO OU QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.064314-7, de Lages,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE, DIANTE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, INDEFERE A LIMINAR PLEITEADA. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE APROXIMADAMENTE SESSENTA E SETE POR CENTO DO TOTAL DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. VALOR ADIMPLIDO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO PRÓXIMO DO RESULTADO FINAL DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO APÓS A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO PELO ÓRGÃO AD QUEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061372-1, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE, DIANTE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, INDEFERE A LIMINAR PLEITEADA. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE APROXIMADAMENTE SESSENTA E SETE POR CENTO DO TOTAL DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. VALOR ADIMPLIDO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO PRÓXIMO DO RESULTADO FINAL DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO APÓS A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO PELO ÓRGÃO...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL E A COMPROVAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE CONCEDE A LIMINAR PRETENDIDA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. "Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (Agravo de Instrumento n. 2009.026842-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 2-6-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089926-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL E A COMPROVAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE CONCEDE A LIMINAR PRETENDIDA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. "Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (Agravo de Instrumento n. 2009.026842-7, rel. De...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA. BEM NÃO LOCALIZADO. PRETENDIDA CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ENUNCIADO IX DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007684-7, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA. BEM NÃO LOCALIZADO. PRETENDIDA CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ENUNCIADO IX DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007684-7, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA CONVERTIDA EM EXECUÇAO POR QUANTIA CERTA. INCOMPETÊNCIA DECLINADA EX OFFICIO. ARTS. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, E 100, IV, D, DO CPC DE 1973. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PACTUAÇÃO ENTRE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE GRANDE PORTE (BUNGE S.A.) E PEQUENO PRODUTOR RURAL PARA ENTREGA DE 39.000 KG (TRINTA E NOVE MIL QUILOS) DE SOJA. CONTRATO DE ADESÃO. NATUREZA EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. ABUSO PRATICADO PELA ESTIPULANTE EM FACE DA VULNERABILIDADE DA PARTE ADERENTE. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE PROCESSUAL E RAZOABILIDADE NA ESCOLHA DO FORO DE ELEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO REJEITAR, NO CASO CONCRETO, A VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A cláusula de eleição de foro inserta em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo se verificada a hipossuficiência do aderente, inviabilizando, por conseguinte, seu acesso ao Poder Judiciário" (AgRg no Resp 1220273/PI, rel. Min. Marco Buzzi, j. 19-9-2013). "A disparidade econômica evidenciada entre os contratantes, refletidora de um ostensivo desequilíbrio contratual, conjugada à circunstância de que o contrato em questão espelha típico contrato de adesão, torna inviável a subsistência da cláusula previsora do foro de eleição, porquanto, em verdade, não foi ela livremente estipulada pela parte hipossuficiente - o aqui agravado -, representando imposição unilateral de vontade, previamente programada." (Agravo de Instrumento n. 2014.059502-1, de Gaspar, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 29-1-2015) (Agravo de Instrumento n. 2015.013255-4, de Gaspar, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 28-7-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062787-1, de Gaspar, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA CONVERTIDA EM EXECUÇAO POR QUANTIA CERTA. INCOMPETÊNCIA DECLINADA EX OFFICIO. ARTS. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, E 100, IV, D, DO CPC DE 1973. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PACTUAÇÃO ENTRE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE GRANDE PORTE (BUNGE S.A.) E PEQUENO PRODUTOR RURAL PARA ENTREGA DE 39.000 KG (TRINTA E NOVE MIL QUILOS) DE SOJA. CONTRATO DE ADESÃO. NATUREZA EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. ABUSO PRATICADO PELA ESTIPULANTE EM FACE DA VULNERABILIDADE DA PARTE ADERENTE. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE PROCESSUAL E RAZOABILIDADE NA ESCOLHA DO FORO D...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DO PROTOCOLO UNIFICADO PARA DATA POSTERIOR AO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO QUE NÃO COMPROVA A QUITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 511, CAPUT E 525, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 1, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 12/2011-CM DO TJSC. DESERÇÃO CARACTERIZADA. "É ineficaz, a título de comprovação do pagamento de preparo recursal, a juntada de comprovante de agendamento de pagamento, com data de vencimento posterior à data do protocolo do agravo" (TJSC, Ag. em AI n. 2011.009063-2/0001.00) (Agravo de Instrumento n. 2011.052808-3, de Biguaçú, rel. Des. Newton Janke, j. em 04-10-2011). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073517-5, de Araranguá, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DO PROTOCOLO UNIFICADO PARA DATA POSTERIOR AO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO QUE NÃO COMPROVA A QUITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 511, CAPUT E 525, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 1, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 12/2011-CM DO TJSC. DESERÇÃO CARACTERIZADA. "É ineficaz, a título de comprovação do pagamento de preparo recursal, a juntada de comprovante de agendamento de pagamento, com data d...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA A JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Código de processo civil comentado. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073911-1, de Gaspar, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA A JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Código de processo civil comentado. 4ª ed....
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU À CASA BANCÁRIA, NO PRAZO DE 10 DIAS, PROCEDER COM À BAIXA DO GRAVAME FIDUCIÁRIO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA NO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA RÉ. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "É das Câmaras de Direito Civil a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação de declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer (liberação de gravame) e indenização por danos morais, sobretudo porque, sendo incontroverso o fato de que houve pagamento integral de todas as parcelas do contrato de arrendamento mercantil, não há mais discussão sobre as cláusulas do contrato de financiamento, mas apenas sobre a obrigação/responsabilidade civil da instituição financeira de retirar, dos cadastros do DETRAN, a restrição que recai sobre o veículo. (Conflito de Competência n. 2015.020825-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17-06-2015) (Apelação Cível n. 2015.068279-8, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. Em 26-01-2016). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063245-3, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU À CASA BANCÁRIA, NO PRAZO DE 10 DIAS, PROCEDER COM À BAIXA DO GRAVAME FIDUCIÁRIO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA NO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA RÉ. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE DESPIDO DE FORÇA EXECUTIVA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, COM RELAÇÃO A 14 DOS 24 TÍTULOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÓPIAS DO VERSO DAS CÁRTULAS SUB JUDICE. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. "Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" (Resp n. 1.102.467/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. 2-5-2012). CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012137-6, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE DESPIDO DE FORÇA EXECUTIVA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, COM RELAÇÃO A 14 DOS 24 TÍTULOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÓPIAS DO VERSO DAS CÁRTULAS SUB JUDICE. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. "Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente comp...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. CONTRATO EXCUTIDO OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL, NA QUAL HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO E JULGADO PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, NA AUSÊNCIA DO RELATOR, PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54, CAPUT, §1º E §4º DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081805-0, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. CONTRATO EXCUTIDO OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL, NA QUAL HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO E JULGADO PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, NA AUSÊNCIA DO RELATOR, PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54, CAPUT, §1º E §4º DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. REC...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CPC/1973 E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1409357/SC). CASO EM QUE NÃO TEM APLICAÇÃO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC/2015. ENUNCIADOS N. 2 E 5 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031185-8, de Ituporanga, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CPC/1973 E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1409357/SC). CASO EM QUE NÃO TEM APLICAÇÃO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC/2015. ENUNCIADOS N. 2 E 5 DO STJ....
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente" (REsp n. 1332553/PE, rel. Min. Herman Benjamin, j. 4-9-2012). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080137-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente" (REsp n. 1332553/PE, rel. Min. Herman Benjami...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial