AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA, BEM COMO INDEFERIU A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA E ORDENOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA APELAÇÃO INTERPOSTA. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS. [...] Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Existindo, no caso, o pedido, é medida que se impõe conhecer do recurso. Entretanto, constatando-se que os argumentos expostos no agravo retido, os quais versam sobre a viabilidade de manutenção do valor da causa e de concessão da gratuidade da justiça, também figuram como objeto da apelação cível, mister o exame conjunto das temáticas. [...] (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11-9-2012). AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MAGISTRADO SINGULAR QUE INTIMOU A PARTE AUTORA PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA AO REAL PROVEITO ECONÔMICO DA LIDE E PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DIANTE DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE ACARRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ALEGADA INVIABILIDADE DE AFERIR, POR ORA, O EXATO VALOR DA CAUSA. PROVIMENTO. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA ATRELADO AO DECISUM DE MÉRITO DA REVISIONAL. ADEMAIS, QUANTIA INDICADA PELA PARTE AUTORA NA FORMA DO ART. 258 DO CPC/73. INSURGÊNCIA ACOLHIDA NO PONTO. O valor dado à causa deve ser fixado de acordo com o conteúdo econômico a ser obtido no feito, na exegese dos arts. 258 e 259 do Código de Processo Civil. Todavia, na impossibilidade de se mensurar a sua real expressão econômica, mormente quando dependente essa expressão de eventos futuros, o valor da causa pode ser estimado pelo autor em quantia provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado na sentença ou na sua liquidação (Agravo de Instrumento n. 2014.032102-4, da Capital, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 18-9-2014). JUSTIÇA GRATUITA. TOGADO SINGULAR QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO PLEITEADO SEM OPORTUNIZAR À DEMANDANTE A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA SITUAÇÃO ECONÔMICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. DECISÓRIO EM DISSONÂNCIA COM O OFÍCIO-CIRCULAR N.º 07/2006 EMITIDO PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO RAZOÁVEL PARA OPORTUNIZAR À REQUERENTE A JUNTADA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA SUSCITADA HIPOSSUFICIÊNCIA . "Conforme julgados deste Tribunal, se houver dúvidas quanto à veracidade da declaração de hipossuficiência financeira, o magistrado, em vez de indeferir, de plano, o pedido de gratuidade, deve oportunizar a juntada de elementos para a comprovação do alegado" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034558-8, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 23-1-2014) (Agravo de Instrumento n. 2015.057572-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-2-2016). SENTENÇA QUE DEVE SER CASSADA. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO APELO. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO; RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089786-3, de Catanduvas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA, BEM COMO INDEFERIU A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA E ORDENOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA APELAÇÃO INTERPOSTA. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS. [...] Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Existindo, no caso, o pedido, é medida que se impõe conhecer do recurso. Entretanto, constatando-se que os argumentos expostos n...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DO REFERIDO ENCARGO NO PERÍODO PLEITEADO, HAJA VISTA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] "havendo inadimplência, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva" (REsp 453.816/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 09/12/2002). 2. Agravo regimental a que se nega provimento (STJ - AgRg no AREsp: 692096/MG 2015/0085046-5, Rel. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 26-5-2015). Exsurge-se a controvérsia na possibilidade de cobrança de juros remuneratórios no período da inadimplência, cumulados com juros moratórios. Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado, conforme enunciado da Súmula 296 do STJ. [...]. Outrossim, é possível sua cumulação com os juros moratórios, pois não cobrada a comissão de permanência pelo banco." (EDcl no REsp 668183, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 18-5-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022523-0, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DO REFERIDO ENCARGO NO PERÍODO PLEITEADO, HAJA VISTA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] "havendo inadimplência, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva" (REsp 453.816/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURM...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO VERGASTADA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO NOS TERMOS DO ART. 739-A, § 5.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGADA DESNECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS EM RAZÃO DA PRETENSÃO DA EXCLUSÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS. DESPROVIMENTO. PLEITO REVISIONAL REALIZADO EM SEDE DE EMBARGOS DO DEVEDOR QUE NECESSITA DA ESPECIFICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO POR CORRETO, COM A APRESENTAÇÃO DA CORRESPONDENTE PLANILHA DE CÁLCULO. MEDIDA ESCORREITA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. A teor dos arts. 475-l, § 2º e 739-A, § 5º, do "Codex Instrumentalis", incumbe ao executado, ao ventilar a alegação de excesso de execução, apontar o montante que entende devido e juntar planilha de evolução da dívida, sob pena de rejeição liminar do incidente ou dos embargos. "In casu", ao alegar referido excesso, competia instruir o pleito com memória discriminada do débito ao em vez de postular dilação de prazo para tanto, razão pela qual não há falar em cerceamento de defesa. (Agravo de Instrumento n. 2013.061578-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 21-7-2015). PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA OU A PERITO NOMEADO PARA ELABORAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051099-2, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO VERGASTADA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO NOS TERMOS DO ART. 739-A, § 5.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGADA DESNECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS EM RAZÃO DA PRETENSÃO DA EXCLUSÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS. DESPROVIMENTO. PLEITO REVISIONAL REALIZADO EM SEDE DE EMBARGOS DO DEVEDOR QUE NECESSITA DA ESPECIFICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO POR CORRETO, COM A APRESENTAÇÃO DA CORRESPONDENTE PLANILHA DE CÁLCULO. MEDIDA ESCORREITA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE....
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA CONEXA À AÇÃO DE EXECUÇÃO N. 075.09.001144-3 E AOS EMBARGOS EXECUTÓRIOS N. 075.09.007393-7. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS EXORDIAIS E EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA E DOS RESPECTIVOS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE/DEMANDADA. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DO DECISUM. TERMO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR QUE NÃO FOI ANEXADO AO FEITO. VÍCIO SANADO EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DO DECISUM ORA GUERREADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, NO CASO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO SEU RESPECTIVO CONTEÚDO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREFACIAL REJEITADA. "De todo modo, se houver a juntada da prova, posteriormente à prolação da sentença de primeiro grau, poderá ela ser valorada em grau de recurso, não se cogitando, portanto, em eventual cerceamento de defesa. [...] É de se ressaltar que o depoimento da testemunha até então faltante ao tempo em que proferida a sentença encontra-se acostado ao caderno processual [...], podendo ser valorado, pois, por este órgão julgador" (Apelação Cível n. 2009.043257-2, de Curitibanos, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 14-2-2013). MÉRITO. PROTESTOS DE DUPLICATAS. APELANTE QUE RESPALDA A EMISSÃO DOS TÍTULOS EM TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA REALIZADA EM BENEFÍCIO DE SOCIEDADE INFORMAL DE TITULARIDADE DO DEMANDANTE. ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO CORROBORADA PELAS PROVAS ORAIS PRODUZIDAS NO FEITO. TESTEMUNHA QUE RELATA TER MANTIDO UMA SERRALHERIA COM O APELADO. PARCERIA NEGOCIAL QUE SE PERPETUOU À MÍNGUA DE REGISTRO. SOCIEDADE DE FATO CARACTERIZADA. RELATOS FORNECIDOS PELO DEPOENTE E PELO RECORRIDO NO SENTIDO DE QUE A COMPRA DAS MERCADORIAS QUE ORIGINOU AS CAMBIAIS FOI REALIZADA EM PROL DA SERRALHERIA. CONFIGURADA, PORTANTO, A OBRIGAÇÃO DO EMBARGANTE/EXECUTADO PELOS DÉBITOS CONTIDOS NOS TÍTULOS, EM QUE PESE NÃO TENHA ELE EFETIVAMENTE PARTICIPADO DA TRANSAÇÃO. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS INSCULPIDA NO ART. 990 DO CÓDIGO CIVIL. ADEMAIS, AUTOR QUE REALIZAVA AS COMPRAS PELA SOCIEDADE, TENDO, INCLUSIVE, JÁ CONTRATADO COM A EMPRESA REQUERIDA EM OPORTUNIDADE ANTERIOR. APELANTE, TERCEIRA DE BOA-FÉ, QUE FOI INDUZIDA A ACREDITAR TER SIDO O RECORRIDO, COMO SÓCIO DA SERRALHERIA, QUEM ADQUIRIU AS MERCADORIAS FATURADAS. APLICÁVEL, AO CASO, A TEORIA DA APARÊNCIA. EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS VERIFICADA, ANTE A DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. PROTESTOS LEGÍTIMOS. "A teor do art. 990, do Código Civil, nas sociedades não personificadas, diga-se, sociedades sem registro ou sociedades de fato, os sócios é quem respondem, de forma, solidária e ilimitada, pelas obrigações da sociedade" (Apelação Cível n. 2009.017030-4, de Criciúma, Terceira Câmara de Direito Público, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-6-2009). Em consonância com a teoria da aparência, reputam-se legítimos os protestos expedidos por terceiro de boa-fé, se este foi induzido a acreditar que o indivíduo em cujo nome se realizaram os atos notariais participou, como titular da sociedade de fato, da transação de compra e venda realizada em benefício da entidade societária. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS EXORDIAIS DO DEVEDOR. PROSSEGUIMENTO DA EXECUCIONAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010263-0, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA CONEXA À AÇÃO DE EXECUÇÃO N. 075.09.001144-3 E AOS EMBARGOS EXECUTÓRIOS N. 075.09.007393-7. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS EXORDIAIS E EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA E DOS RESPECTIVOS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE/DEMANDADA. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DO DECISUM. TERMO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR QUE NÃO FOI ANEXADO AO FEITO. VÍCIO SANADO EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DO DECISUM ORA GUERREADO. AUSÊNCIA D...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS MERCANTIS. RELAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA. RECURSO DA REQUERIDA QUE EMITIU INDEVIDAMENTE OS TÍTULOS. DUPLICATAS COMPROVADAMENTE EMITIDAS SEM LASTRO COMERCIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. EXCESSIVIDADE DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. QUANTIA FIXADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR AQUÉM DO ESTIPULADO EM CASOS ANÁLOGOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas nos artigos 2º e 20 da Lei n. 5.474/1968, ou seja, à efetiva existência de um contrato de compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços. Ausentes tais condições, a emissão da duplicata é irregular dando ensejo a declaração de sua nulidade e à indenização por dano moral na hipótese de ter ocorrido o protesto (Apelação Cível n. 2011.012041-6, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 28-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065533-7, de Urussanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS MERCANTIS. RELAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA. RECURSO DA REQUERIDA QUE EMITIU INDEVIDAMENTE OS TÍTULOS. DUPLICATAS COMPROVADAMENTE EMITIDAS SEM LASTRO COMERCIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. EXCESSIVIDADE DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. QUANTIA FIXADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR AQUÉM DO ESTIPULADO EM CASOS ANÁLOGOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO COM...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS PARTES E DE PROCEDÊNCIA DA ACTIO EM DESFAVOR DA EMBARGADA QUE PERMANECEU NO PROCESSO. DECISÃO DE MÉRITO QUE DECLAROU INSUBSISTENTE A PENHORA DE BEM IMÓVEL CONSTRITADO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PRETÉRITA, COM FULCRO NO DISPOSTO NA SÚMULA N. 308 DO STJ. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE POSSE DE BOA-FÉ DOS EMBARGANTES, ARGUIÇÃO DE QUE ESTES ERAM SABEDORES DA HIPOTECA GRAVADA SOBRE A MATRÍCULA DO IMÓVEL ONDE LHES FORAM VENDIDAS AS SUAS RESPECTIVAS UNIDADES E AVENTADA A NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUMULADO UTILIZADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. REQUERIMENTOS DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DE MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE O OBJETO DISCUTIDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 308 AO CASO CONCRETO. UNIDADES EDIFICADAS PELA CONSTRUTORA QUE FORAM CONSTRUÍDAS PARA FINS COMERCIAIS. "Inaplicabilidade da Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça, que diz respeito exclusivamente a hipotecas que recaem sobre imóveis residenciais" (STJ, REsp n. 427.410/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ari Pargendler, j. 6-3-2008) "Anoto, por fim, que a Súmula nº 308 da Corte alcança, apenas, os imóveis residenciais, não as salas comerciais" (STJ, REsp n. 651.323/GO, Terceira Turma, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 7-6-2005). PROCEDIMENTO QUE DEVE SE RESOLVER PELO PRÓPRIO INSTITUTO DA HIPOTECA E TAMBÉM PELA CONSTATAÇÃO DA BOA-FÉ DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. GRAVAME HIPOTECÁRIO DEVIDAMENTE REGISTRADO NA MATRÍCULA DO BEM EM FAVOR DA RECORRENTE. REGISTRO QUE DECORRE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO FORMALIZADO ENTRE A CASA BANCÁRIA EMBARGADA E A CONSTRUTORA DO IMÓVEL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO QUE DEU A COISA AO BANCO COM TODAS AS ACESSÕES, MELHORAMENTOS E BENFEITORIAS QUE NELE EXISTISSEM OU VIESSEM A SER FEITAS OU INCORPORADAS, EM PRIMEIRA, ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA. DETERMINADOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA, FIRMADOS ENTRE A CONSTRUTORA E ALGUNS DOS EMBARGANTES, DE DETERMINADAS UNIDADES COMERCIAIS EDIFICADAS, QUE SÃO DE ÉPOCA ANTERIOR À ANOTAÇÃO HIPOTECÁRIA NA ESCRITURA DA PROPRIEDADE. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A BOA-FÉ DESTES ADQUIRENTES, AINDA QUE SE TRATEM DE COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA DESPROVIDOS DE REGISTRO. HERMENÊUTICA DA SÚMULA N. 84 DO STJ. "Considera-se nula a garantia hipotecária dada pela construtora à instituição financeira após já ter negociado o imóvel com promissário comprador" (AgRg no Ag n. 468.719/RS, Terceira Turma, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 8-5-2003) "Cristalizando a prevalente corrente doutrinária, para o eminente civilista, hipoteca sem o devido registro imobiliário é uma "contradictio in adjecto", seguindo Lacerda de Almeida, para quem "hipoteca não registrada é hipoteca não existente." (Direito das Coisas - parágrafo 132)" (Apelação Cível n. 2006.023134-2, de Concórdia, Câmara Especial Regional de Chapecó, rel. Des. Saul Steil, j. 27-8-2009). "Portanto, como a hipoteca só gera efeitos contra terceiros depois do seu registro (art. 848 do CC), tendo a Sra. adquirido o imóvel em data anterior, não pode sofrer quaisquer restrições por ela imposta" (Apelação Cível n. 2008.040797-8, de Blumenau, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 4-10-2012). DEMAIS EMBARGANTES QUE CELEBRARAM SEUS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DAS DEMAIS SALAS EDIFICADAS SOBRE O BEM EM NEGOCIAÇÃO POSTERIOR À INSCRIÇÃO DA HIPOTECA SOBRE A COISA EM FAVOR DO BANCO CREDOR. SEQUELA DO RESPECTIVO GRAVAME QUE ATINGE AS UNIDADES DESTES COMPRADORES, UMA VEZ QUE CIENTES DO ÔNUS SOBRE A COISA. ""Tendo por função garantir a satisfação de um crédito, um dos efeitos da hipoteca, devida e anteriormente averbada no registro de imóveis, é o de afetar ao credor hipotecário o poder de excutir o bem, mesmo que nas mãos de quem porte título de compra e venda posterior à instituição do gravame." (Ap. Cív. n. 2002.001146-0, de Ipiranga, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 14.12.2006)" (Apelação Cível n. 2007.049599-4, de Criciúma, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 24-9-2013). OUTRO EMBARGANTE QUE JÁ DISCUTIU SOBRE A PENHORA DE SUA RESPECTIVA VAGA DE GARAGEM EM EMBARGOS DE TERCEIRO AFORADOS POSTERIORMENTE EM FACE DAS MESMAS PARTES. JULGAMENTO ANTERIOR, JÁ COM TRÂNSITO EM JULGADO, DAQUELE PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA SOBRE ESTE PARTICULAR. MAGISTRADO A QUO QUE DECIDIU NOVAMENTE SOBRE A ALUDIDA UNIDADE. OFENSA À COISA JULGADA VERIFICADA. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DO DECISUM RECORRIDO, NO PONTO, COM FULCRO NO ART. 267, V, DO CPC. CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE. "Não pode prevalecer o debate de matéria que se tornou imutável pelo manto da coisa julgada, nos termos dos arts. 467 e 471, caput, do Código de Processo Civil. [...] verifica-se que houve litispendência, a qual não mais subsiste porque houve trânsito em julgado da sentença proferida naqueles autos" (Apelação Cível n. 2014.052849-1, da Capital, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11-11-2014). ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO ENTRE OS EMBARGANTES VENCIDOS E A CASA BANCÁRIA. VEDADA A COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA, NO PONTO ACOBERTADO PELO MANTO DA COISA JULGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001655-6, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS PARTES E DE PROCEDÊNCIA DA ACTIO EM DESFAVOR DA EMBARGADA QUE PERMANECEU NO PROCESSO. DECISÃO DE MÉRITO QUE DECLAROU INSUBSISTENTE A PENHORA DE BEM IMÓVEL CONSTRITADO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PRETÉRITA, COM FULCRO NO DISPOSTO NA SÚMULA N. 308 DO STJ. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE POSSE DE BOA-FÉ DOS EMBARGANTES, ARGUIÇÃO DE QUE ESTES ERAM SABEDORES DA HIPOTECA GRAVADA SOBRE A MATRÍCULA DO IMÓVEL ONDE LHES FORAM VENDIDAS AS SUAS RESPECTIVAS UNIDADES E AVENTADA A NÃO APLICAÇÃO...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA EMITADA POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DOS AUTORES DA ACTIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DIANTE DO RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DAS CUSTAS INICIAIS. PONTO QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO VERGASTADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE IMPÕE CONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU. INSURGÊNCIA QUE DEVE SER DESPROVIDA. POSSIBILIDADE DA CONVALIDAÇÃO DO RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DAS CUSTAS INICIAIS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRELIMINAR RECHAÇADA. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.2. Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos. [...] [...] Na jurisprudência desta Corte, não se encontrou um número expressivo de julgados sobre a questão. Com efeito, apenas dois julgados abordaram especificamente a controvérsia, tendo-se entendido pela validade do recolhimento das custas após o prazo de 30 dias, desde que antes da decisão que determina o cancelamento da distribuição (STJ - REsp: 1361811/RS, Corte Especial, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino j. 4-3-2015). SÚPLICA DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO AVAL PRESTADO. PROCEDÊNCIA. RECENTE ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE A VEDAÇÃO CONTIDA NOS §§ 2º E 3º DO ART. 60 DO DECRETO-LEI N. 167/1967 NÃO SE APLICA ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. CONGRUENTE ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E AOS HODIERNOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PROVIMENTO NO PONTO. A interpretação sistemática do art. 60 do Decreto-lei nº 167/67 permite inferir que o significado da expressão "também são nulas outras garantias, reais ou pessoais", disposta no seu §3º, refere-se diretamente ao §2º, ou seja, não se dirige às cédulas de crédito rural, mas apenas às notas e duplicatas rurais. Alteração do entendimento desta Terceira Turma quando do julgamento do REsp 1483853/MS, sob a relatoria do e. Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/11/2014, DJe 18/11/2014. [...] (STJ - REsp 1440440/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 2-6-2015). "A vedação contida no art. 60, § 3º, do Decreto-Lei n. 167/1967 ('São nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas') não alcança as cédulas de crédito rural, sendo aplicável apenas às notas e duplicatas rurais" (STJ, AgRg no AREsp 721632/MS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 1º-12-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (Agravo de Instrumento n. 2015.015682-2, de Tangará, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 8-3-2016). PLEITO DE INSCRIÇÃO DOS RECORRIDOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIO DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz (REsp n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA ARBITRADA. ANÁLISE OBSTADA ANTE A INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025581-4, de Araranguá, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA EMITADA POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DOS AUTORES DA ACTIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DIANTE DO RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DAS CUSTAS INICIAIS. PONTO QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO VERGASTADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE IMPÕE CONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU. INSURGÊNCIA QUE DEVE SER DESPROVI...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC/73. TOGADO SINGULAR QUE ENTENDEU PELA PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO, ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE ACERCA DO CUMPRIMENTO DO AVENÇADO NA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL REALIZADA ENTRE AS PARTES. RECURSO DO AUTOR DA ACTIO EXECUTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA SE PRONUNCIAR APÓS O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO DELIMITADO PARA REALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO. PROVIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. ADEMAIS, CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE PRESUME PELO SILÊNCIO DE UMA DAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. A inocorrência da intimação pessoal do exeqüente, para se pronunciar sobre o despacho que, além de determinar a expedição do alvará de levantamento do depósito judicial, indagava se considerava satisfeita a obrigação pela executada, afasta a extinção da execução com espeque no artigo 794, I, do CPC. 2. É que se revela obrigatória a intimação pessoal do credor para que, em caso de inércia, presuma-se satisfeita a dívida objeto da execução, ensejando a extinção do feito (REsp 852.928/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 10.10.2006, DJ 26.10.2006). 3. Consectariamente, concluiu com acerto o aresto a quo no sentido de que: I. Conquanto se afigure o crédito como direito patrimonial disponível, não basta o silêncio do credor, diante de provocação judicial, para caracterizar a hipótese legal de satisfação da obrigação, para efeito de extinção do processo de execução. II. Se para o abandono, que apenas conduz à extinção do processo, sem exame do mérito, exige-se a intimação pessoal do próprio devedor, resta evidente que muito maior deve ser a cautela para a extinção do processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo impossível atribuir ao silêncio, na execução do saldo devedor, o efeito equivalente à disponibilidade do crédito eventualmente remanescente, que deve ser expressa e inequívoca para legitimar o reconhecimento da satisfação integral da obrigação, o que não ocorreu, no caso concreto. 4. Recurso especial desprovido" (REsp n. 844.964/SP, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010694-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC/73. TOGADO SINGULAR QUE ENTENDEU PELA PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO, ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE ACERCA DO CUMPRIMENTO DO AVENÇADO NA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL REALIZADA ENTRE AS PARTES. RECURSO DO AUTOR DA ACTIO EXECUTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA SE PRONUNCIAR APÓS O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO DELIMITADO PARA REALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO. PROVIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃ...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048597-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO AGENTE FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. MANTIDA DECISÃO GUERREADA QUE DETERMINOU A LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023491-6, de Biguaçu, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO AGENTE FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. MANTIDA DECISÃO GUERREADA QUE DETERMINOU A LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023491-6, de Biguaçu, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037587-7, de Correia Pinto, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061152-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NO CONTRATO JUNTADO NOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO CÁLCULO QUE OFERTOU DIANTE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DETALHADA DA DÍVIDA PELA EMPRESA DEVEDORA. ALEGAÇÃO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ESPECIFICADO, APONTANDO O QUANTUM DEVIDO. CÔMPUTO DA DOBRA ACIONÁRIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. PROVIMENTO. PARCELA QUE FAZ PARTE DO TÍTULO JUDICIAL COMO DECORRÊNCIA LÓGICA DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PEDIDO DE INCLUSÃO DOS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS INSERIDAS NO CÁLCULO DO PERITO. PONTO QUE NÃO SE CONHECE. REQUERIMENTO DE NÃO LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO. MATÉRIA QUE SE ENCONTRA PACIFICADA NO ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP Nº 1.301.989/RS). APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA. PLEITO ATENDIDO. CÁLCULO QUE DEVE RESPEITAR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE DECIDIDA COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014728-0, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NO CONTRATO JUNTADO NOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO CÁLCULO QUE OFERTOU DIANTE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DETALHADA DA DÍVIDA PELA EMPRESA DEVEDORA. ALEGAÇÃO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ESPECIFICADO, APONTANDO O QUANTUM DEVIDO. CÔMPUTO DA DOBRA ACIONÁRIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. IMPOSSIB...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026832-8, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064597-7, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, ANTE A PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. CASO EM QUE OCORREU A NOVAÇÃO DA DÍVIDA, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA. TOGADO SINGULAR QUE CONDENOU A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. INVERSÃO DA CONDENAÇÃO. TESE REJEITADA. PLEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE FORA ELABORADO POSTERIORMENTE À PROPOSITURA DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA E À OPOSIÇÃO DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Honorários advocatícios. Hipótese em que a própria excipiente deu casa à sua exclusão da execução, pois posteriormente ao ajuizamento desta, formulou pedido de processamento da recuperação judicial. Peculiaridades do caso concreto" (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70068369123, de Erechim, Quinta Câmara Cível, rela. Desa. Isabel Dias Almeida, j. 27-4-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004806-8, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, ANTE A PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. CASO EM QUE OCORREU A NOVAÇÃO DA DÍVIDA, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA. TOGADO SINGULAR QUE CONDENOU A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. INVERSÃO DA CONDENAÇÃO. TESE REJEITADA. PLEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE FORA ELABORADO POSTERIORMENTE À PROPOSITURA DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA E À OPOSIÇÃO DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA C...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, ANTE A PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. CASO EM QUE OCORREU A NOVAÇÃO DA DÍVIDA, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TOGADO SINGULAR QUE CONDENOU A EXECUTADA AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. INVERSÃO DA CONDENAÇÃO. TESE REJEITADA. PLEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE FORA ELABORADO POSTERIORMENTE À PROPOSITURA DO FEITO E À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Honorários advocatícios. Hipótese em que a própria excipiente deu casa à sua exclusão da execução, pois posteriormente ao ajuizamento desta, formulou pedido de processamento da recuperação judicial. Peculiaridades do caso concreto" (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70068369123, de Erechim, Quinta Câmara Cível, rela. Desa. Isabel Dias Almeida, j. 27-4-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004805-1, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, ANTE A PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. CASO EM QUE OCORREU A NOVAÇÃO DA DÍVIDA, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TOGADO SINGULAR QUE CONDENOU A EXECUTADA AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. INVERSÃO DA CONDENAÇÃO. TESE REJEITADA. PLEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE FORA ELABORADO POSTERIORMENTE À PROPOSITURA DO FEITO E À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA C...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. EMISSÃO DE CÁRTULA REALIZADA POR PESSOA FÍSICA. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA PESSOA JURÍDICA - REVENDEDORA DE VEÍCULOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA NA ORIGEM. COBRANÇA QUE RECAIU NA EMPRESA, HAJA VISTA A DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO SOCIETÁRIO COM O EMITENTE, O QUAL ATUOU NA CONDIÇÃO DE SÓCIO COTISTA QUANDO NEGOCIOU A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM O CREDOR EM NOME DA EMPRESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DO EMBARGANTE/DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO QUE JUSTIFICASSE A PRETENSÃO DE COBRANÇA DO DÉBITO. TESE REJEITADA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO SUB JUDICE. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O VÍNCULO ENTRE A EMBARGANTE E O EMITENTE DO CHEQUE. APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA NA HIPÓTESE. "Faz-se incidente no caso sub judice, a aplicação da teoria da aparência, principalmente pela preservação da boa-fé daqueles que contratam com a pessoa jurídica, a qual é indubitavelmente responsável perante terceiros pelos atos levados a efeito por aqueles que, por presunção, possuem poderes para realizá-los (Apelação Cível n. 2006.020035-4, de Lages, rel. Juiz Jânio Machado, j. em 23-11-2006). VALOR DESCRITO NA CÁRTULA QUE É ORIUNDO DE NEGOCIAÇÃO DE VEÍCULO. TÍTULO QUE OSTENTA AS CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA PERANTE TERCEIRO DE BOA-FÉ MANTIDA. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. "Frente a autonomia e literalidade do cheque, bem como ao sistema probatório constante no Código de Ritos, cabe à parte devedora, que pretende desconstituir em juízo a presunção de legalidade do título, fazer provas de suas alegações (TJSC, Apelação Cível n. 2007.035575-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-9-2010)" (Apelação Cível n. 2010.043786-8, de Guaramirim, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 1-7-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007245-7, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. EMISSÃO DE CÁRTULA REALIZADA POR PESSOA FÍSICA. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA PESSOA JURÍDICA - REVENDEDORA DE VEÍCULOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA NA ORIGEM. COBRANÇA QUE RECAIU NA EMPRESA, HAJA VISTA A DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO SOCIETÁRIO COM O EMITENTE, O QUAL ATUOU NA CONDIÇÃO DE SÓCIO COTISTA QUANDO NEGOCIOU A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM O CREDOR EM NOME DA EMPRESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DO EMBARGANTE/DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO QUE JUSTIFICASSE A PRETENSÃO DE CO...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013981-7, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061396-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial