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Jurisprudência

STF AI 478624 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Servidor público. Processo disciplinar. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Regimental não provido
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00047 EMENT VOL-02152-08 PP-01530
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 421866 AgR-ED-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 3. Impugnação pelo MP por meio de recurso administrativo julgado pela Seção Administrativa do TST. Recurso extraordinário incabível. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00061 EMENT VOL-02151-03 PP-00552
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 485644 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00039 EMENT VOL-02150-12 PP-02519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 474113 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02152-07 PP-01460
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 478025 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Execução por título judicial: precatório complementar: recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais apontados no RE (Súmula 282). 2. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração. Os embargos de declaração não servem para questionar originariamente a ofensa ao texto constitucional não aventada anteriormente.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00020 EMENT VOL-02150-10 PP-02054
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 83704 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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I. Prisão por pronúncia: se a pronúncia não invoca outra razão para manter-se preso o réu, que não o fato de já se encontrar ele sob prisão preventiva, à validade originária desta fica subordinada a sua continuidade até o júri. II. Prisão preventiva: fundamentação idônea: decreto que alude a ameaças - partidas de familiar do paciente - a testemunha ocular do homicídio de cuja execução é acusado. Não lhe aproveita, pois, a concessão de ordem de habeas corpus ao acusado de ser o mandante do homicídio, a quem o depoimento da testemunha de vista da execução material do fato criminoso não pode p...
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00026 EMENT VOL-02150-02 PP-00285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 454885 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ICMS. Crédito. Fundamento da decisão agravada inatacado. Controvérsia que demanda o prévio exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00044 EMENT VOL-02152-06 PP-01239
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 459046 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Previdenciário. Reajuste de benefício. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00045 EMENT VOL-02152-07 PP-01275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 482425 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado na impropriedade da discussão de questão processual em sede de recurso extraordinário. Não há, portanto, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02150-11 PP-02278
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RHC 84040 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Porte ilegal de armas (Lei 9.437/97, art. 10). Cumulação de penas. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. Impossibilidade. A cumulação de penas (privativa de liberdade e multa) imposto por lei especial, não permite a substituição da primeira por prestação pecuniária. Incidência da Súmula 171 do Superior Tribunal de Justiça e art. 12 do Código Penal. Precedentes. RHC indeferido.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01786
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RHC 83859 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. 1. Alegação improcedente. Se a condenação derivou de apreensão de grande quantidade de substância entorpecente em poder do paciente e de seus comparsas, é irrelevante a prévia existência de interceptação telefônica, regular ou não. Mesmo porque não se sabe se a apreensão decorreu da investigação policial ou da interceptação telefônica. Se a autoridade policial fundamentou o pedido de interceptação e o juiz o deferiu, subentende-se que ele endossou os fu...
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01756
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AC 218 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. OFICIAIS REGISTRADORES E TABELIÃES DE NOTAS: CF, ART. 40, § 1º E INCISO II: SUPERVENIÊNCIA DA EC 20/98: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS: INAPLICABILIDADE. I. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da plausibilidade da tese sustentada pelo requerente. II. - Precedente do Plenário do STF: ADI 2.602-MC/MG, Ministro Moreira Alves, "DJ" de 06.6.2003. III. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes. IV. - Decisão concessiva da cautelar ref...
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00051 EMENT VOL-02149-01 PP-00014
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 84062 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO. 1. É impossível a realização de exame de corpo de delito - por isso mesmo dispensado - em hipótese na qual, em meio a atos de agressão, o agente desfere golpe, com uma barra de ferro, em direção à cabeça da vítima, não conseguindo, porém alcançar o alvo. A conduta delituosa será, então, definida com base em outras provas. 2. Pronúncia mantida. 3. HC indeferido.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01790
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 84037 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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DIREITO PENAL. CRIME DE TORTURA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS TRATOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SURSIS. 1. Inadmissível a pretensão de reexame do conjunto probatório, visando à desclassificação do crime de tortura para o de maus tratos, na via de habeas corpus. A substituição da pena privativa pela restritiva de direitos não tem lugar quando o crime é praticado com violência (CP, art. 44, I). A pena superior a dois anos de reclusão afasta a possibilidade da suspensão condicional da pena. 2. HC conhecido parcialmente e indeferi...
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01781
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 84032 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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ROUBO. USO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 157, § 2º, I). 1. A qualificadora de uso de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º, I) independe da apreensão da arma, principalmente quando, como ocorreu nos autos, a arma foi levada pelos comparsas que conseguiram fugir. 2. HC indeferido.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01777
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 83558 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS: NÃO-APRECIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. I. - O julgamento de habeas corpus independe de pauta ou de qualquer tipo de comunicação, cabendo ao relator, após instruído o processo e ouvida a Procuradoria-Geral da República, colocá-lo em mesa para julgamento. Adiado o julgamento do habeas corpus, em razão de requerimento formulado pela impetração, pode ser ele julgado na próxima sessão. II. - A apresentação de petição requerendo a juntada de documentos não obriga o relator a dar...
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02149-08 PP-01588
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 443007 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar norma infraconstitucional. II. - O acórdão recorrido partiu da análise do contexto fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF). III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00028 EMENT VOL-02150-08 PP-01463
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 435994 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00027 EMENT VOL-02150-07 PP-01392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 419426 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. PROVENTOS E VENCIMENTOS: ACUMULAÇÃO TRÍPLICE. Art. 37, XVI e XVII. SUPERVENIÊNCIA DA EC 20/98. INAPLICABILIDADE. I. - A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. II. - Inaplicabilidade à espécie da EC 20/98, porquanto não admitida a acumulação, na ativa, de três cargos de professora. III. - Precedente do Plenário: RE 163.204/SP. IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00027 EMENT VOL-02150-7 PP-01325
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 83999 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR VIOLAÇÃO AO ART. 95, "d", DA LEI nº 8.212/91 C/C O ART. 71 DO CP. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, AO REMETER PARA O JUÍZO DA EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUE SUBSTITUÍRAM AS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. Na hipótese de apelação ampla dos réus -- sem limitação explícita quando da interposição --, compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer do habeas corpus originário impetrado contra a decisão de Corte Estadual ou Regional, ainda que a questão jurídica veiculada no writ não tenha sido objeto de manifestação expressa p...
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02153-05 PP-00893
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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