EMENTA: Servidor público. Processo disciplinar. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas
(Súmula 279). Regimental não provido
Ementa
Servidor público. Processo disciplinar. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas
(Súmula 279). Regimental não provido
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00047 EMENT VOL-02152-08 PP-01530
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo
regimental no agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração.
Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos
infringentes. Impossibilidade. 3. Impugnação pelo MP por meio de
recurso administrativo julgado pela Seção Administrativa do TST.
Recurso extraordinário incabível. Decisão em consonância com a
jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo
regimental no agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração.
Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos
infringentes. Impossibilidade. 3. Impugnação pelo MP por meio de
recurso administrativo julgado pela Seção Administrativa do TST.
Recurso extraordinário incabível. Decisão em consonância com a
jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00061 EMENT VOL-02151-03 PP-00552
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. AÇÃO
RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. AÇÃO
RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00039 EMENT VOL-02150-12 PP-02519
EMENTA: 1. Execução por título judicial: precatório complementar:
recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento
dos dispositivos constitucionais apontados no RE (Súmula 282).
2.
Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
Os embargos de declaração não servem para questionar
originariamente a ofensa ao texto constitucional não aventada
anteriormente.
Ementa
1. Execução por título judicial: precatório complementar:
recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento
dos dispositivos constitucionais apontados no RE (Súmula 282).
2.
Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
Os embargos de declaração não servem para questionar
originariamente a ofensa ao texto constitucional não aventada
anteriormente.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00020 EMENT VOL-02150-10 PP-02054
EMENTA: I. Prisão por pronúncia: se a pronúncia não invoca outra
razão para manter-se preso o réu, que não o fato de já se encontrar
ele sob prisão preventiva, à validade originária desta fica
subordinada a sua continuidade até o júri.
II. Prisão preventiva:
fundamentação idônea: decreto que alude a ameaças - partidas de
familiar do paciente - a testemunha ocular do homicídio de cuja
execução é acusado.
Não lhe aproveita, pois, a concessão de ordem
de habeas corpus ao acusado de ser o mandante do homicídio, a quem
o depoimento da testemunha de vista da execução material do fato
criminoso não pode prejudicar.
Ementa
I. Prisão por pronúncia: se a pronúncia não invoca outra
razão para manter-se preso o réu, que não o fato de já se encontrar
ele sob prisão preventiva, à validade originária desta fica
subordinada a sua continuidade até o júri.
II. Prisão preventiva:
fundamentação idônea: decreto que alude a ameaças - partidas de
familiar do paciente - a testemunha ocular do homicídio de cuja
execução é acusado.
Não lhe aproveita, pois, a concessão de ordem
de habeas corpus ao acusado de ser o mandante do homicídio, a quem
o depoimento da testemunha de vista da execução material do fato
criminoso não pode p...
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00026 EMENT VOL-02150-02 PP-00285
EMENTA: ICMS. Crédito. Fundamento da decisão agravada inatacado.
Controvérsia que demanda o prévio exame de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
ICMS. Crédito. Fundamento da decisão agravada inatacado.
Controvérsia que demanda o prévio exame de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00044 EMENT VOL-02152-06 PP-01239
1. O acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado na
impropriedade da discussão de questão processual em sede de recurso
extraordinário. Não há, portanto, qualquer omissão a suprir.
2.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado na
impropriedade da discussão de questão processual em sede de recurso
extraordinário. Não há, portanto, qualquer omissão a suprir.
2.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02150-11 PP-02278
Porte ilegal de armas (Lei 9.437/97, art. 10). Cumulação de penas.
Substituição da pena privativa de liberdade por prestação
pecuniária.
Impossibilidade. A cumulação de penas (privativa de
liberdade e multa) imposto por lei especial, não permite a
substituição da primeira por prestação pecuniária. Incidência da
Súmula 171 do Superior Tribunal de Justiça e art. 12 do Código
Penal. Precedentes. RHC indeferido.
Ementa
Porte ilegal de armas (Lei 9.437/97, art. 10). Cumulação de penas.
Substituição da pena privativa de liberdade por prestação
pecuniária.
Impossibilidade. A cumulação de penas (privativa de
liberdade e multa) imposto por lei especial, não permite a
substituição da primeira por prestação pecuniária. Incidência da
Súmula 171 do Superior Tribunal de Justiça e art. 12 do Código
Penal. Precedentes. RHC indeferido.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01786
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA.
1. Alegação improcedente. Se a condenação derivou de
apreensão de grande quantidade de substância entorpecente em poder
do paciente e de seus comparsas, é irrelevante a prévia existência
de interceptação telefônica, regular ou não. Mesmo porque não se
sabe se a apreensão decorreu da investigação policial ou da
interceptação telefônica. Se a autoridade policial fundamentou o
pedido de interceptação e o juiz o deferiu, subentende-se que ele
endossou os fundamentos da solicitante.
2. RHC improvido.
Ementa
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA.
1. Alegação improcedente. Se a condenação derivou de
apreensão de grande quantidade de substância entorpecente em poder
do paciente e de seus comparsas, é irrelevante a prévia existência
de interceptação telefônica, regular ou não. Mesmo porque não se
sabe se a apreensão decorreu da investigação policial ou da
interceptação telefônica. Se a autoridade policial fundamentou o
pedido de interceptação e o juiz o deferiu, subentende-se que ele
endossou os fu...
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01756
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. OFICIAIS REGISTRADORES E TABELIÃES DE NOTAS:
CF, ART. 40, § 1º E INCISO II: SUPERVENIÊNCIA DA EC 20/98:
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS: INAPLICABILIDADE.
I. -
Cautelar deferida para o fim de ser concedido efeito suspensivo ao
recurso extraordinário, diante da plausibilidade da tese sustentada
pelo requerente.
II. - Precedente do Plenário do STF: ADI
2.602-MC/MG, Ministro Moreira Alves, "DJ" de 06.6.2003.
III. -
Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
IV. - Decisão
concessiva da cautelar referendada pela Turma.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. OFICIAIS REGISTRADORES E TABELIÃES DE NOTAS:
CF, ART. 40, § 1º E INCISO II: SUPERVENIÊNCIA DA EC 20/98:
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS: INAPLICABILIDADE.
I. -
Cautelar deferida para o fim de ser concedido efeito suspensivo ao
recurso extraordinário, diante da plausibilidade da tese sustentada
pelo requerente.
II. - Precedente do Plenário do STF: ADI
2.602-MC/MG, Ministro Moreira Alves, "DJ" de 06.6.2003.
III. -
Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
IV. - Decisão
concessiva da cautelar ref...
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00051 EMENT VOL-02149-01 PP-00014
PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE
DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO.
1. É impossível a
realização de exame de corpo de delito - por isso mesmo dispensado -
em hipótese na qual, em meio a atos de agressão, o agente desfere
golpe, com uma barra de ferro, em direção à cabeça da vítima, não
conseguindo, porém alcançar o alvo. A conduta delituosa será,
então, definida com base em outras provas.
2. Pronúncia
mantida.
3. HC indeferido.
Ementa
PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE
DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO.
1. É impossível a
realização de exame de corpo de delito - por isso mesmo dispensado -
em hipótese na qual, em meio a atos de agressão, o agente desfere
golpe, com uma barra de ferro, em direção à cabeça da vítima, não
conseguindo, porém alcançar o alvo. A conduta delituosa será,
então, definida com base em outras provas.
2. Pronúncia
mantida.
3. HC indeferido.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01790
DIREITO PENAL. CRIME DE TORTURA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O
CRIME DE MAUS TRATOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA
DE DIREITOS. SURSIS.
1. Inadmissível a pretensão de reexame do
conjunto probatório, visando à desclassificação do crime de tortura
para o de maus tratos, na via de habeas corpus. A substituição da
pena privativa pela restritiva de direitos não tem lugar quando o
crime é praticado com violência (CP, art. 44, I). A pena superior a
dois anos de reclusão afasta a possibilidade da suspensão
condicional da pena.
2. HC conhecido parcialmente e indeferido.
Ementa
DIREITO PENAL. CRIME DE TORTURA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O
CRIME DE MAUS TRATOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA
DE DIREITOS. SURSIS.
1. Inadmissível a pretensão de reexame do
conjunto probatório, visando à desclassificação do crime de tortura
para o de maus tratos, na via de habeas corpus. A substituição da
pena privativa pela restritiva de direitos não tem lugar quando o
crime é praticado com violência (CP, art. 44, I). A pena superior a
dois anos de reclusão afasta a possibilidade da suspensão
condicional da pena.
2. HC conhecido parcialmente e indeferi...
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01781
ROUBO. USO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 157, § 2º, I).
1. A
qualificadora de uso de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º, I)
independe da apreensão da arma, principalmente quando, como ocorreu
nos autos, a arma foi levada pelos comparsas que conseguiram fugir.
2. HC indeferido.
Ementa
ROUBO. USO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 157, § 2º, I).
1. A
qualificadora de uso de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º, I)
independe da apreensão da arma, principalmente quando, como ocorreu
nos autos, a arma foi levada pelos comparsas que conseguiram fugir.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01777
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS: NÃO-APRECIAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO.
I. - O julgamento
de habeas corpus independe de pauta ou de qualquer tipo de
comunicação, cabendo ao relator, após instruído o processo e ouvida
a Procuradoria-Geral da República, colocá-lo em mesa para
julgamento. Adiado o julgamento do habeas corpus, em razão de
requerimento formulado pela impetração, pode ser ele julgado na
próxima sessão.
II. - A apresentação de petição requerendo a
juntada de documentos não obriga o relator a dar nova vista dos
autos ao Ministério Público, nem impede que o habeas corpus seja
julgado. Cumpria ao embargante requerer novamente o adiamento do
julgamento, o que não fez.
III. - Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS: NÃO-APRECIAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO.
I. - O julgamento
de habeas corpus independe de pauta ou de qualquer tipo de
comunicação, cabendo ao relator, após instruído o processo e ouvida
a Procuradoria-Geral da República, colocá-lo em mesa para
julgamento. Adiado o julgamento do habeas corpus, em razão de
requerimento formulado pela impetração, pode ser ele julgado na
próxima sessão.
II. - A apresentação de petição requerendo a
juntada de documentos não obriga o relator a dar...
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02149-08 PP-01588
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF.
I. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar norma
infraconstitucional.
II. - O acórdão recorrido partiu da análise
do contexto fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só,
seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF.
I. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar norma
infraconstitucional.
II. - O acórdão recorrido partiu da análise
do contexto fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só,
seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00028 EMENT VOL-02150-08 PP-01463
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00027 EMENT VOL-02150-07 PP-01392
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO. PROVENTOS E VENCIMENTOS: ACUMULAÇÃO TRÍPLICE. Art. 37,
XVI e XVII. SUPERVENIÊNCIA DA EC 20/98. INAPLICABILIDADE.
I. - A
acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se
tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na
forma permitida pela Constituição.
II. - Inaplicabilidade à espécie
da EC 20/98, porquanto não admitida a acumulação, na ativa, de três
cargos de professora.
III. - Precedente do Plenário: RE
163.204/SP.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO. PROVENTOS E VENCIMENTOS: ACUMULAÇÃO TRÍPLICE. Art. 37,
XVI e XVII. SUPERVENIÊNCIA DA EC 20/98. INAPLICABILIDADE.
I. - A
acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se
tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na
forma permitida pela Constituição.
II. - Inaplicabilidade à espécie
da EC 20/98, porquanto não admitida a acumulação, na ativa, de três
cargos de professora.
III. - Precedente do Plenário: RE
163.204/SP.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00027 EMENT VOL-02150-7 PP-01325
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR VIOLAÇÃO AO ART. 95,
"d", DA LEI nº 8.212/91 C/C O ART. 71 DO CP. ALEGADA NULIDADE DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA, AO REMETER PARA O JUÍZO DA EXECUÇÃO A
DEFINIÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUE SUBSTITUÍRAM AS
PRIVATIVAS DE LIBERDADE.
Na hipótese de apelação ampla dos réus --
sem limitação explícita quando da interposição --, compete ao
Superior Tribunal de Justiça conhecer do habeas corpus originário
impetrado contra a decisão de Corte Estadual ou Regional, ainda que
a questão jurídica veiculada no writ não tenha sido objeto de
manifestação expressa por parte do Tribunal que julgou o recurso da
defesa. Precedentes.
Cumpre ao órgão sentenciante, e não ao juízo
da execução, a individualização da reprimenda imposta, nela incluída
a fixação das substituídas penas restritivas de direitos, nos
termos dos arts. 59 e 44, § 2º, ambos do CP e do art. 387 do CPP.
Habeas corpus concedido parcialmente para, mantidas a condenação e
a sua conversão em pena restritiva de direitos, determinar que o
magistrado sentenciante defina as penas restritivas de direitos a
serem aplicadas de acordo com as peculiaridades do caso e com a
situação de cada co-réu.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR VIOLAÇÃO AO ART. 95,
"d", DA LEI nº 8.212/91 C/C O ART. 71 DO CP. ALEGADA NULIDADE DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA, AO REMETER PARA O JUÍZO DA EXECUÇÃO A
DEFINIÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUE SUBSTITUÍRAM AS
PRIVATIVAS DE LIBERDADE.
Na hipótese de apelação ampla dos réus --
sem limitação explícita quando da interposição --, compete ao
Superior Tribunal de Justiça conhecer do habeas corpus originário
impetrado contra a decisão de Corte Estadual ou Regional, ainda que
a questão jurídica veiculada no writ não tenha sido objeto de
manifestação expressa p...
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02153-05 PP-00893