RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c.
2. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da
composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos
limites máximos e mínimos do preceito (CF, artigo 29), é tornar sem
sentido a previsão constitucional expressa da
proporcionalidade.
3. Situação real e contemporânea em que
Municípios menos populosos têm mais Vereadores do que outros com um
número de habitantes várias vezes maior. A ausência de um parâmetro
matemático rígido que delimite a ação dos legislativos Municipais
implica evidente afronta ao postulado da isonomia.
4. Princípio da
razoabilidade. Restrição legislativa. A aprovação de norma municipal
que estabelece a composição da Câmara de Vereadores sem observância
da relação cogente de proporção com a respectiva população
configura excesso do poder de legislar, não encontrando eco no
sistema constitucional vigente.
5. Parâmetro aritmético que atende
ao comando expresso na Constituição Federal, sem que a
proporcionalidade reclamada traduza qualquer lesão aos demais
princípios constitucionais nem resulte formas estranhas e distantes
da realidade dos Municípios brasileiros. Atendimento aos postulados
da moralidade, impessoalidade e economicidade dos atos
administrativos (CF, artigo 37).
6. Fronteiras da autonomia
municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a
proporcionalidade da representação política em face do número de
habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo
de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas (CF, artigos 27 e 45, § 1º).
Inconstitucionalidade.
7. Efeitos. Princípio da segurança jurídica.
Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus
normais efeitos ex tunc, resultaria em grave ameaça a todo o sistema
legislativo vigente. Prevalência do interesse público para
assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração
incidental de inconstitucionalidade.
Recurso extraordinário
conhecido e, em parte, provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00034 EMENT VOL-02152-03 PP-00422
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c.
2. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da
composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos
limites máximos e mínimos do preceito (CF, artigo 29), é tornar sem
sentido a previsão constitucional expressa da
proporcionalidade.
3. Situação real e contemporânea em que
Municípios menos populosos têm mais Vereadores do que outros com um
número de habitantes várias vezes maior. A ausência de um parâmetro
matemático rígido que delimite a ação dos legislativos Municipais
implica evidente afronta ao postulado da isonomia.
4. Princípio da
razoabilidade. Restrição legislativa. A aprovação de norma municipal
que estabelece a composição da Câmara de Vereadores sem observância
da relação cogente de proporção com a respectiva população
configura excesso do poder de legislar, não encontrando eco no
sistema constitucional vigente.
5. Parâmetro aritmético que atende
ao comando expresso na Constituição Federal, sem que a
proporcionalidade reclamada traduza qualquer lesão aos demais
princípios constitucionais nem resulte formas estranhas e distantes
da realidade dos Municípios brasileiros. Atendimento aos postulados
da moralidade, impessoalidade e economicidade dos atos
administrativos (CF, artigo 37).
6. Fronteiras da autonomia
municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a
proporcionalidade da representação política em face do número de
habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo
de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas (CF, artigos 27 e 45, § 1º).
Inconstitucionalidade.
7. Efeitos. Princípio da segurança jurídica.
Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus
normais efeitos ex tunc, resultaria em grave ameaça a todo o sistema
legislativo vigente. Prevalência do interesse público para
assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração
incidental de inconstitucionalidade.
Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00034 EMENT VOL-02152-02 PP-00390
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c.
2. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da
composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos
limites máximos e mínimos do preceito (CF, artigo 29), é tornar sem
sentido a previsão constitucional expressa da
proporcionalidade.
3. Situação real e contemporânea em que
Municípios menos populosos têm mais Vereadores do que outros com um
número de habitantes várias vezes maior. A ausência de um parâmetro
matemático rígido que delimite a ação dos legislativos Municipais
implica evidente afronta ao postulado da isonomia.
4. Princípio da
razoabilidade. Restrição legislativa. A aprovação de norma municipal
que estabelece a composição da Câmara de Vereadores sem observância
da relação cogente de proporção com a respectiva população
configura excesso do poder de legislar, não encontrando eco no
sistema constitucional vigente.
5. Parâmetro aritmético que atende
ao comando expresso na Constituição Federal, sem que a
proporcionalidade reclamada traduza qualquer lesão aos demais
princípios constitucionais nem resulte formas estranhas e distantes
da realidade dos Municípios brasileiros. Atendimento aos postulados
da moralidade, impessoalidade e economicidade dos atos
administrativos (CF, artigo 37).
6. Fronteiras da autonomia
municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a
proporcionalidade da representação política em face do número de
habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo
de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas (CF, artigos 27 e 45, § 1º).
Inconstitucionalidade.
7. Efeitos. Princípio da segurança jurídica.
Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus
normais efeitos ex tunc, resultaria em grave ameaça a todo o sistema
legislativo vigente. Prevalência do interesse público para
assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração
incidental de inconstitucionalidade.
Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00005 EMENT VOL-02155-02 PP-00256
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. NORMA DE
VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. PERDA DE SUA EFICÁCIA. CONSEQÜÊNCIA:
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
Ação civil pública. Resolução 002/92
da Câmara de Vereadores, pela qual foi fixada sua composição para a
legislatura de 1993/1997. Norma de natureza temporária. Declaração
de inconstitucionalidade, após decorrido o lapso temporal demarcado
na legislação. Impossibilidade. Exaurido o prazo de vigência do
diploma legal, há perda de sua eficácia. Conseqüência:
prejudicialidade do recurso, por fato jurídico superveniente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. NORMA DE
VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. PERDA DE SUA EFICÁCIA. CONSEQÜÊNCIA:
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
Ação civil pública. Resolução 002/92
da Câmara de Vereadores, pela qual foi fixada sua composição para a
legislatura de 1993/1997. Norma de natureza temporária. Declaração
de inconstitucionalidade, após decorrido o lapso temporal demarcado
na legislação. Impossibilidade. Exaurido o prazo de vigência do
diploma legal, há perda de sua eficácia. Conseqüência:
prejudicialidade do recur...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00034 EMENT VOL-02149-10 PP-01905
EMENTA: I. Processo administrativo disciplinar: renovação. Anulado
integralmente o processo anterior dada a composição ilegal da
comissão que o conduziu - e não, apenas, a sanção disciplinar nele
aplicado -, não está a instauração do novo processo administrativo
vinculado aos termos da portaria inaugural do primitivo.
II.
Infração disciplinar: irrelevância, para o cálculo da prescrição, da
capitulação da infração disciplinar imputada no art. 132, XIII -
conforme a portaria de instauração do processo administrativo
anulado -, ou no art. 132, I - conforme a do que, em conseqüência se
veio a renovar -, se, em ambos, o fato imputado ao servidor público
- recebimento, em razão da função de vultosa importância em moeda
estrangeira -, caracteriza o crime de corrupção passiva, em razão de
cuja cominação penal se há de calcular a prescrição da sanção
disciplinar administrativa, independentemente da instauração, ou
não, de processo penal a respeito.
Ementa
I. Processo administrativo disciplinar: renovação. Anulado
integralmente o processo anterior dada a composição ilegal da
comissão que o conduziu - e não, apenas, a sanção disciplinar nele
aplicado -, não está a instauração do novo processo administrativo
vinculado aos termos da portaria inaugural do primitivo.
II.
Infração disciplinar: irrelevância, para o cálculo da prescrição, da
capitulação da infração disciplinar imputada no art. 132, XIII -
conforme a portaria de instauração do processo administrativo
anulado -, ou no art. 132, I - conforme a do que, em conseqüência se
veio a renovar -...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00006 EMENT VOL-02198-01 PP-00186 RTJ VOL-00194-02 PP-00571 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 179-191
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REMUNERAÇÃO: REAJUSTE: 3,17%. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001.
PARCELAMENTO DOS ATRASADOS: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001, ART.
11.
I. - O direito dos servidores ao índice residual de 3,17% foi
reconhecido pela Administração: Medida Provisória
2.225-45/2001.
II. - Parcelamento dos valores devidos até
31.12.2001, que passam a ser considerados passivos: Medida
Provisória 2.225-45/2001, art. 11. Esse parcelamento, assim
previsto, se for considerado de aceitação compulsória por parte do
servidor público, é inconstitucional. É que dependeria ele do
assentimento do servidor. No caso, inocorre a anuência do
servidor.
III. - Declaração da inconstitucionalidade parcial, sem
redução do texto, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.225-45/2001,
mediante interpretação conforme, de modo a excluir do seu alcance as
hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a
aceitar o parcelamento previsto.
IV. - Recurso extraordinário
conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REMUNERAÇÃO: REAJUSTE: 3,17%. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001.
PARCELAMENTO DOS ATRASADOS: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001, ART.
11.
I. - O direito dos servidores ao índice residual de 3,17% foi
reconhecido pela Administração: Medida Provisória
2.225-45/2001.
II. - Parcelamento dos valores devidos até
31.12.2001, que passam a ser considerados passivos: Medida
Provisória 2.225-45/2001, art. 11. Esse parcelamento, assim
previsto, se for considerado de aceitação compulsória por parte do
servidor público, é inconstitucional. É que dependeri...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00013 EMENT VOL-02175-04 PP-00643
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c.
2. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da
composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos
limites máximos e mínimos do preceito (CF, artigo 29), é tornar sem
sentido a previsão constitucional expressa da
proporcionalidade.
3. Situação real e contemporânea em que
Municípios menos populosos têm mais Vereadores do que outros com um
número de habitantes várias vezes maior. A ausência de um parâmetro
matemático rígido que delimite a ação dos legislativos Municipais
implica evidente afronta ao postulado da isonomia.
4. Princípio da
razoabilidade. Restrição legislativa. A aprovação de norma municipal
que estabelece a composição da Câmara de Vereadores sem observância
da relação cogente de proporção com a respectiva população
configura excesso do poder de legislar, não encontrando eco no
sistema constitucional vigente.
5. Parâmetro aritmético que atende
ao comando expresso na Constituição Federal, sem que a
proporcionalidade reclamada traduza qualquer lesão aos demais
princípios constitucionais nem resulte formas estranhas e distantes
da realidade dos Municípios brasileiros. Atendimento aos postulados
da moralidade, impessoalidade e economicidade dos atos
administrativos (CF, artigo 37).
6. Fronteiras da autonomia
municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a
proporcionalidade da representação política em face do número de
habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo
de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas (CF, artigos 27 e 45, § 1º).
Inconstitucionalidade.
7. Efeitos. Princípio da segurança jurídica.
Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus
normais efeitos ex tunc, resultaria em grave ameaça a todo o sistema
legislativo vigente. Prevalência do interesse público para
assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração
incidental de inconstitucionalidade.
Recurso extraordinário
conhecido e, em parte, provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00035 EMENT VOL-02152-03 PP-00550
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c.
2. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da
composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos
limites máximos e mínimos do preceito (CF, artigo 29), é tornar sem
sentido a previsão constitucional expressa da
proporcionalidade.
3. Situação real e contemporânea em que
Municípios menos populosos têm mais Vereadores do que outros com um
número de habitantes várias vezes maior. A ausência de um parâmetro
matemático rígido que delimite a ação dos legislativos Municipais
implica evidente afronta ao postulado da isonomia.
4. Princípio da
razoabilidade. Restrição legislativa. A aprovação de norma municipal
que estabelece a composição da Câmara de Vereadores sem observância
da relação cogente de proporção com a respectiva população
configura excesso do poder de legislar, não encontrando eco no
sistema constitucional vigente.
5. Parâmetro aritmético que atende
ao comando expresso na Constituição Federal, sem que a
proporcionalidade reclamada traduza qualquer lesão aos demais
princípios constitucionais nem resulte formas estranhas e distantes
da realidade dos Municípios brasileiros. Atendimento aos postulados
da moralidade, impessoalidade e economicidade dos atos
administrativos (CF, artigo 37).
6. Fronteiras da autonomia
municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a
proporcionalidade da representação política em face do número de
habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo
de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas (CF, artigos 27 e 45, § 1º).
Inconstitucionalidade.
7. Efeitos. Princípio da segurança jurídica.
Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus
normais efeitos ex tunc, resultaria em grave ameaça a todo o sistema
legislativo vigente. Prevalência do interesse público para
assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração
incidental de inconstitucionalidade.
Recurso extraordinário
conhecido e, em parte, provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00034 EMENT VOL-02152-03 PP-00486
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c.
2. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da
composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos
limites máximos e mínimos do preceito (CF, artigo 29), é tornar sem
sentido a previsão constitucional expressa da
proporcionalidade.
3. Situação real e contemporânea em que
Municípios menos populosos têm mais Vereadores do que outros com um
número de habitantes várias vezes maior. A ausência de um parâmetro
matemático rígido que delimite a ação dos legislativos Municipais
implica evidente afronta ao postulado da isonomia.
4. Princípio da
razoabilidade. Restrição legislativa. A aprovação de norma municipal
que estabelece a composição da Câmara de Vereadores sem observância
da relação cogente de proporção com a respectiva população
configura excesso do poder de legislar, não encontrando eco no
sistema constitucional vigente.
5. Parâmetro aritmético que atende
ao comando expresso na Constituição Federal, sem que a
proporcionalidade reclamada traduza qualquer lesão aos demais
princípios constitucionais nem resulte formas estranhas e distantes
da realidade dos Municípios brasileiros. Atendimento aos postulados
da moralidade, impessoalidade e economicidade dos atos
administrativos (CF, artigo 37).
6. Fronteiras da autonomia
municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a
proporcionalidade da representação política em face do número de
habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo
de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas (CF, artigos 27 e 45, § 1º).
Inconstitucionalidade.
7. Efeitos. Princípio da segurança jurídica.
Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus
normais efeitos ex tunc, resultaria em grave ameaça a todo o sistema
legislativo vigente. Prevalência do interesse público para
assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração
incidental de inconstitucionalidade.
Recurso extraordinário
conhecido e, em parte, provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00034 EMENT VOL-02152-03 PP-00454
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c.
2. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da
composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos
limites máximos e mínimos do preceito (CF, artigo 29), é tornar sem
sentido a previsão constitucional expressa da
proporcionalidade.
3. Situação real e contemporânea em que
Municípios menos populosos têm mais Vereadores do que outros com um
número de habitantes várias vezes maior. A ausência de um parâmetro
matemático rígido que delimite a ação dos legislativos Municipais
implica evidente afronta ao postulado da isonomia.
4. Princípio da
razoabilidade. Restrição legislativa. A aprovação de norma municipal
que estabelece a composição da Câmara de Vereadores sem observância
da relação cogente de proporção com a respectiva população
configura excesso do poder de legislar, não encontrando eco no
sistema constitucional vigente.
5. Parâmetro aritmético que atende
ao comando expresso na Constituição Federal, sem que a
proporcionalidade reclamada traduza qualquer lesão aos demais
princípios constitucionais nem resulte formas estranhas e distantes
da realidade dos Municípios brasileiros. Atendimento aos postulados
da moralidade, impessoalidade e economicidade dos atos
administrativos (CF, artigo 37).
6. Fronteiras da autonomia
municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a
proporcionalidade da representação política em face do número de
habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo
de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas (CF, artigos 27 e 45, § 1º).
Inconstitucionalidade.
7. Efeitos. Princípio da segurança jurídica.
Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus
normais efeitos ex tunc, resultaria em grave ameaça a todo o sistema
legislativo vigente. Prevalência do interesse público para
assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração
incidental de inconstitucionalidade.
Recurso extraordinário
conhecido e, em parte, provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00005 EMENT VOL-02155-02 PP-00295 RTJ VOL-00191-03 PP-01039
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 35 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DESPESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
VÍCIO DE INICIATIVA.
Esta Corte firmou entendimento de que são
inconstitucionais dispositivos de Cartas estaduais, inclusive
Emendas, que fixem vencimentos ou vantagens, concedam subvenção ou
auxílio, ou que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública, tendo
em vista que é da competência do Chefe do Poder Executivo a
iniciativa de lei sobre a matéria.
Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 35 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DESPESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
VÍCIO DE INICIATIVA.
Esta Corte firmou entendimento de que são
inconstitucionais dispositivos de Cartas estaduais, inclusive
Emendas, que fixem vencimentos ou vantagens, concedam subvenção ou
auxílio, ou que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública, tendo
em vista que é da competência do Chefe do Poder Executivo a
iniciativa de lei sobre a matéria.
Ação direta de
inconstitucional...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02149-01 PP-00020
INQUÉRITO - ARQUIVAMENTO - MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - É
irrecusável o pedido, formulado pelo Chefe do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República, de arquivamento do
inquérito.
DENÚNCIA - FASE DE RECEBIMENTO, REJEIÇÃO OU
IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO - ARTIGO 6º DA LEI Nº 8.038/90 - AUSÊNCIA
DE RESPOSTA. Descabe observar, na fase do artigo 6º da Lei nº
8.038/90, as regras dos artigos 261, 263 e 366 do Código de Processo
Penal. O silêncio do acusado, não apresentando resposta, muito
embora notificado, é tomado como estratégia. Recebida a denúncia, há
de seguir-se a citação para conhecimento, aí sim, da ação penal,
com o atendimento das normas instrumentais, inclusive das constantes
- instrumental e material - do artigo 366 do Código de Processo
Penal.
DENÚNCIA - ARTIGOS 19 DA LEI Nº 7.492/86 E 299 DO CÓDIGO
PENAL - DUPLICIDADE AFASTADA PELA MAIORIA. Na dicção da ilustrada
maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, na fase de
recebimento, ou não, da denúncia, não se há de afastar a
duplicidade de acusação, tendo em conta os crimes de obter, mediante
fraude, financiamento em instituição financeira - artigo 19 da Lei
nº 7.492/86 - e de falsidade ideológica - artigo 299 do Código
Penal.
DENÚNCIA - DUPLICIDADE - ARTIGOS 20 DA LEI Nº 7.492/86 E
299 DO CÓDIGO PENAL - AMBIGÜIDADE. O tipo do artigo 20 da Lei nº
7.492/86 não exige a ocorrência de fraude, deixando de ficar
configurada, de início e para efeito de recebimento da denúncia,
duplicidade, considerada também a imputação da prática de falsidade
ideológica - artigo 299 do Código Penal.
DENÚNCIA - RECEBIMENTO
- PRESSUPOSTOS. O recebimento da denúncia prescinde de demonstração,
pelo titular da ação penal, da procedência da acusação, sendo
suficiente o respeito à forma prevista no artigo 41 do Código de
Processo Penal, o enquadramento dos fatos em tipo penal e os
indícios da autoria. Tal procedência é ônus do Ministério Público,
que dele deve desincumbir-se na tramitação da ação penal.
Ementa
INQUÉRITO - ARQUIVAMENTO - MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - É
irrecusável o pedido, formulado pelo Chefe do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República, de arquivamento do
inquérito.
DENÚNCIA - FASE DE RECEBIMENTO, REJEIÇÃO OU
IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO - ARTIGO 6º DA LEI Nº 8.038/90 - AUSÊNCIA
DE RESPOSTA. Descabe observar, na fase do artigo 6º da Lei nº
8.038/90, as regras dos artigos 261, 263 e 366 do Código de Processo
Penal. O silêncio do acusado, não apresentando resposta, muito
embora notificado, é tomado como estratégia. Recebida a denúncia, há
de seguir-se a citaç...
Data do Julgamento:31/03/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00020 EMENT VOL-02158-01 PP-00072 RTJ VOL-00195-02 PP-00395
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE - RECURSO UTILIZADO COM O OBJETIVO
DE INFRINGIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE - ABUSO DO DIREITO DE
RECORRER - IMPOSIÇÃO DE MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM,
ORDINARIAMENTE, DE CARÁTER INFRINGENTE.
- Os embargos de
declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com o indevido objetivo
de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica
função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha
instrumentalmente vocacionado. Precedentes.
MULTA E EXERCÍCIO
ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de recorrer
- por qualificar-se como prática incompatível com o postulado
ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância
maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos
casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente
protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa.
A
multa a que se refere o art. 538, parágrafo único, do CPC possui
função inibitória, pois visa a impedir o exercício abusivo do
direito de recorrer e a obstar a indevida utilização do processo
como instrumento de retardamento da solução jurisdicional do
conflito de interesses. Precedentes.
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE - RECURSO UTILIZADO COM O OBJETIVO
DE INFRINGIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE - ABUSO DO DIREITO DE
RECORRER - IMPOSIÇÃO DE MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM,
ORDINARIAMENTE, DE CARÁTER INFRINGENTE.
- Os embargos de
declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com o indevido objetivo
de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica
função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se ac...
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00066 EMENT VOL-02163-06 PP-01037 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 207-209 RTJ VOL-00192-03 P-01114
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO FUNDADA, EM PARTE, EM
RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR -
INCOGNOSCIBILIDADE, NO PONTO, DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO - SITUAÇÃO DE RETARDAMENTO DECORRENTE DE MEDIDAS
REQUERIDAS PELA PRÓPRIA DEFESA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO
- PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE,
INDEFERIDO.
IMPETRAÇÃO DE "HABEAS CORPUS" COM APOIO EM
FUNDAMENTO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR:
HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DO "WRIT" CONSTITUCIONAL.
-
Revela-se insuscetível de conhecimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, o remédio constitucional do "habeas corpus", quando
impetrado com suporte em fundamento que não foi apreciado pelo
Tribunal apontado como coator.
Se se revelasse lícito ao
impetrante agir "per saltum", registrar-se-ia indevida supressão de
instância, com evidente subversão de princípios básicos de ordem
processual. Precedentes.
DESCARACTERIZAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO,
QUANDO DECORRENTE DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA PRÓPRIA
DEFESA.
- Não ocorre situação caracterizadora de injusto
constrangimento, se eventual excesso de prazo - registrado na
instrução processual - resultar de diligência ou de medida provocada
pela própria defesa do réu.
- Achando-se virtualmente transposta
a fase processual concernente à instrução probatória, faltando,
unicamente, para concluí-la, a execução de diligência requerida pela
própria defesa (como o cumprimento de carta precatória expedida
para a inquisição de testemunha arrolada pelo acusado), resta
superada a questão pertinente ao alegado excesso de prazo.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO FUNDADA, EM PARTE, EM
RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR -
INCOGNOSCIBILIDADE, NO PONTO, DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO - SITUAÇÃO DE RETARDAMENTO DECORRENTE DE MEDIDAS
REQUERIDAS PELA PRÓPRIA DEFESA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO
- PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE,
INDEFERIDO.
IMPETRAÇÃO DE "HABEAS CORPUS" COM APOIO EM
FUNDAMENTO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR:
HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DO "WRIT" CONSTITUCIONAL.
-
Revela-se insuscetível de conhecimento, pelo Supremo...
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00016 EMENT VOL-02155-01 PP-00183 RTJ VOL 00192-01 PP-00233
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os
embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com a finalidade de
sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar
um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em
sede processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato
decisório regularmente proferido. Precedentes.
MULTA E ABUSO DO
DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de recorrer - por
qualificar-se como prática incompatível com o postulado
ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância
maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos
casos em que a parte interpuser recurso com intuito evidentemente
protelatório, hipótese em que se legitimará a imposição de
multa.
A multa a que se refere o art. 538, parágrafo único, do
CPC possui inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir
o abuso processual e a obstar o exercício irresponsável do direito
de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação censurável do
"improbus litigator". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os
embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com a finalidade de
sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar
um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em
sede processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato
decisório...
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00083 EMENT VOL-02156-02 PP-00402 RTJ VOL 00192-01 PP-00322
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO, NO
CASO, DA PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" CONCERNENTE AO CABIMENTO DOS
EMBARGOS INFRINGENTES E À TEMPESTIVIDADE DE RECURSO POSTERIORMENTE
INTERPOSTO - INÉRCIA DO ESTADO RECORRENTE - CONSEQÜENTE
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA QUE SE TORNOU PRECLUSA -
PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO, NO
CASO, DA PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" CONCERNENTE AO CABIMENTO DOS
EMBARGOS INFRINGENTES E À TEMPESTIVIDADE DE RECURSO POSTERIORMENTE
INTERPOSTO - INÉRCIA DO ESTADO RECORRENTE - CONSEQÜENTE
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA QUE SE TORNOU PRECLUSA -
PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00069 EMENT VOL-02238-02 PP-00407
EMENTA: Execução. Indenização. Ausência de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
Execução. Indenização. Ausência de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00050 EMENT VOL-02152-09 PP-01835
EMENTA: Atualização de salário-de-contribuição. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
Atualização de salário-de-contribuição. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00050 EMENT VOL-02152-09 PP-01789
EMENTA: Processual. Recurso adequado. Ausência de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
Processual. Recurso adequado. Ausência de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00050 EMENT VOL-02152-09 PP-01783
EMENTA: Execução contra a Fazenda Pública. Expedição de precatório.
Art. 33 do ADCT. Não incidência de juros. Orientação do STF.
Regimental não provido
Ementa
Execução contra a Fazenda Pública. Expedição de precatório.
Art. 33 do ADCT. Não incidência de juros. Orientação do STF.
Regimental não provido
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00050 EMENT VOL-02152-09 PP-01754