EMENTA: 1. RE: descabimento: questão relativa a indenização por
danos morais decorrentes de veiculação de notícia em periódico:
caso em que, para constatar a existência ou não das alegadas
violações aos dispositivos constitucionais apontados no recurso
extraordinário, seriam imprescindíveis o reexame da prova e o
revolvimento de matéria de fato: incidência da Súmula 279 .
2.
Julgamento antecipado da lide: debate de natureza processual
ordinária: alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se
ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não enseja o RE.
Ementa
1. RE: descabimento: questão relativa a indenização por
danos morais decorrentes de veiculação de notícia em periódico:
caso em que, para constatar a existência ou não das alegadas
violações aos dispositivos constitucionais apontados no recurso
extraordinário, seriam imprescindíveis o reexame da prova e o
revolvimento de matéria de fato: incidência da Súmula 279 .
2.
Julgamento antecipado da lide: debate de natureza processual
ordinária: alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se
ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não enseja o RE.
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-05 PP-00906
EMENTA: Servidor público: adicional de insalubridade: inaplicação
do art. 40, § 4º, CF. Precedentes.
O adicional de insalubridade
não é vantagem de caráter geral, pressupondo atividade insalubre
comprovada por laudo pericial. Não pode ser estendida
indiscriminadamente a todos os servidores da categoria, ativos e
inativos, não se aplicando o art. 40, § 4º, da Constituição.
Ementa
Servidor público: adicional de insalubridade: inaplicação
do art. 40, § 4º, CF. Precedentes.
O adicional de insalubridade
não é vantagem de caráter geral, pressupondo atividade insalubre
comprovada por laudo pericial. Não pode ser estendida
indiscriminadamente a todos os servidores da categoria, ativos e
inativos, não se aplicando o art. 40, § 4º, da Constituição.
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00270 EMENT VOL-02159-01 PP-00056
EMENTA: Execução fiscal de valor econômico desprezível: extinção do
processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir:
recurso extraordinário: descabimento.
1. A existência ou não do
interesse de agir - fundamentadamente negada pela sentença
recorrida - é questão de natureza processual ordinária, de exame
inviável no recurso extraordinário.
2. Entende, ademais, a
jurisprudência do Supremo Tribunal que a garantia de acesso ao
Judiciário não compreende hipótese em que, examinando a situação de
fato, o juiz entenda ser o processo mais oneroso do que a dívida
fiscal executada.
Ementa
Execução fiscal de valor econômico desprezível: extinção do
processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir:
recurso extraordinário: descabimento.
1. A existência ou não do
interesse de agir - fundamentadamente negada pela sentença
recorrida - é questão de natureza processual ordinária, de exame
inviável no recurso extraordinário.
2. Entende, ademais, a
jurisprudência do Supremo Tribunal que a garantia de acesso ao
Judiciário não compreende hipótese em que, examinando a situação de
fato, o juiz entenda ser o processo mais oneroso do que a dívida
fiscal executada.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02161-05 PP-00996
EMENTA: Embargos de declaração, efeito modificativo e contraditório
(CF, art. 5º, LV).
Firme o entendimento do Tribunal que a
garantia constitucional do contraditório exige que à parte contrária
se assegure a possibilidade de manifestar-se sobre embargos de
declaração que pretendam alterar decisão que lhe tenha sido
favorável: precedentes.
Ementa
Embargos de declaração, efeito modificativo e contraditório
(CF, art. 5º, LV).
Firme o entendimento do Tribunal que a
garantia constitucional do contraditório exige que à parte contrária
se assegure a possibilidade de manifestar-se sobre embargos de
declaração que pretendam alterar decisão que lhe tenha sido
favorável: precedentes.
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00047 EMENT VOL-02154-03 PP-00498
EMENTA: 1. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos
de pensionista: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da
EC 20/98: precedentes.
Inviabilidade do exame, no RE, da natureza
da contribuição prevista no art. 42, letra o, da L. est. (RS)
7672/82, por envolver interpretação de direito local (Súmula
280).
2. Ônus da sucumbência: agravo regimental provido,em parte,
para determinar que sejam compensados e distribuídos, ressalvada a
hipótese de concessão de justiça gratuita (L. 1060/50, art. 12).
Ementa
1. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos
de pensionista: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da
EC 20/98: precedentes.
Inviabilidade do exame, no RE, da natureza
da contribuição prevista no art. 42, letra o, da L. est. (RS)
7672/82, por envolver interpretação de direito local (Súmula
280).
2. Ônus da sucumbência: agravo regimental provido,em parte,
para determinar que sejam compensados e distribuídos, ressalvada a
hipótese de concessão de justiça gratuita (L. 1060/50, art. 12).
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00048 EMENT VOL-02149-15 PP-03027
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente às peculiaridades concernentes à descaracterização do
contrato de leasing em função da antecipação do pagamento do valor
residual garantido, restrita ao plano ordinário, inocorrentes
negativa de prestação jurisdicional ou subtração das garantias
constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente às peculiaridades concernentes à descaracterização do
contrato de leasing em função da antecipação do pagamento do valor
residual garantido, restrita ao plano ordinário, inocorrentes
negativa de prestação jurisdicional ou subtração das garantias
constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02149-16 PP-03149
EMENTA: Agravo regimental.
- É firme a jurisprudência desta Corte
no sentido de que, se não forem apresentadas as contra-razões do
recorrido no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a este
certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das
contra-razões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental,
isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como
obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao
agravante comprovar a falta de uma delas com certidão que ateste sua
ausência nos autos originais.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É firme a jurisprudência desta Corte
no sentido de que, se não forem apresentadas as contra-razões do
recorrido no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a este
certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das
contra-razões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental,
isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como
obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao
agravante comprovar a falta de uma delas com certidão que ateste sua
ausência nos autos originais.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02149-16 PP-03124
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente ao cabimento de embargos de divergência em recurso
especial, de natureza processual ordinária: alegação de ofensa a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa, que não viabiliza o RE; inocorrência de negativa de
prestação jurisdicional
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente ao cabimento de embargos de divergência em recurso
especial, de natureza processual ordinária: alegação de ofensa a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa, que não viabiliza o RE; inocorrência de negativa de
prestação jurisdicional
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-07 PP-01284
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade,
desde que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado -
o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
3. Diferenças de correção monetária
relativas a contas do FGTS: recurso extraordinário: descabimento:
acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito
adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais
invocados no recurso extraordinário: incidência das Súmulas 282 e
356.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade,
desde que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado -
o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
3. Diferenças de correção monetária
relativas a contas do FGTS: recurso extraordinário: descabimento:
acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito
adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais
invocados no recurso extraordinário:...
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00025 EMENT VOL-02150-12 PP-02472
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
vulnerados (Súmulas 282 e 356), além de se tratar de questão de
natureza contratual e processual ordinária, sendo indireta ou
reflexa a violação que pudesse existir ao texto constitucional
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
vulnerados (Súmulas 282 e 356), além de se tratar de questão de
natureza contratual e processual ordinária, sendo indireta ou
reflexa a violação que pudesse existir ao texto constitucional
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02149-10 PP-01971
EMENTA: 1.Agravo de instrumento: a decisão que provê o agravo de
instrumento interposto de denegação do RE no Tribunal a quo e
determina a subida dos autos principais, para melhor exame, não gera
preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que
apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e
dispensa maior fundamentação: precedentes.
2. Agravo de
instrumento contra o indeferimento de RE: devolução ao STF
exclusivamente da questão de cabimento do recurso inadmitido, não
cabendo, nesta instância, o exame de requerimento de extinção do
processo, para participação de programa de recuperação fiscal
instituído por lei municipal superveniente, que deve ser dirigido ao
Juízo de origem.
Ementa
1.Agravo de instrumento: a decisão que provê o agravo de
instrumento interposto de denegação do RE no Tribunal a quo e
determina a subida dos autos principais, para melhor exame, não gera
preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que
apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e
dispensa maior fundamentação: precedentes.
2. Agravo de
instrumento contra o indeferimento de RE: devolução ao STF
exclusivamente da questão de cabimento do recurso inadmitido, não
cabendo, nesta instância, o exame de requerimento de extinção do
processo, para participação de progra...
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02153-05 PP-01002
EMENTA: Agravo regimental.
- O Plenário desta Corte, no julgamento
do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001),
confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu
ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento
interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário,
ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e
regularidade processual do próprio agravo de instrumento.
- A falta
da comprovação do preparo do recurso extraordinário, por dizer
respeito à regularidade deste, não gera preclusão quanto a sua
admissibilidade uma vez que a verificação de seus pressupostos de
cabimento será feita quando do seu julgamento.
Agravo não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
- O Plenário desta Corte, no julgamento
do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001),
confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu
ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento
interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário,
ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e
regularidade processual do próprio agravo de instrumento.
- A falta
da comprovação do preparo do recurso extraordinário, por dizer
respeito à regularidade deste, não gera preclusão quanto a sua
admissibilidade u...
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01064
EMENTA: Agravos regimentais.
- Reajuste de vencimentos de
servidores do município de São Paulo. Lei 11.722/1995.
Retroatividade. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de
vencimentos. Precedentes do Plenário.
- Em se tratando de causa em
que vencida a Fazenda Pública (no caso o município de São Paulo),
esta Corte firmou o entendimento de que a norma aplicável
relativamente à fixação da verba honorária é a do § 4º do art. 20 do
Código de Processo Civil. Assim, a título exemplificativo: RE
245.425-ED (rel. min. Sydney Sanches, Primeira Turma, DJ
18.02.2000), RE 339.793-AgR (rel. min. Sepúlveda Pertence, Primeira
Turma, DJ 14.02.2003) e AI 317.303-ED (rel. min. Carlos Velloso,
Segunda Turma, DJ 27.02.2004).
Agravos regimentais desprovidos.
Ementa
Agravos regimentais.
- Reajuste de vencimentos de
servidores do município de São Paulo. Lei 11.722/1995.
Retroatividade. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de
vencimentos. Precedentes do Plenário.
- Em se tratando de causa em
que vencida a Fazenda Pública (no caso o município de São Paulo),
esta Corte firmou o entendimento de que a norma aplicável
relativamente à fixação da verba honorária é a do § 4º do art. 20 do
Código de Processo Civil. Assim, a título exemplificativo: RE
245.425-ED (rel. min. Sydney Sanches, Primeira Turma, DJ
18.02.2000), RE 339.793-AgR (rel. min. Sepúlveda Perte...
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00051 EMENT VOL-02149-10 PP-01856
EMENTA: Agravo regimental.
- A tempestividade do recurso é
pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é
necessário que conste do traslado o carimbo com a data legível do
lançamento em protocolo do recurso interposto, para que esta Corte
possa aferir sua tempestividade. Assim, aplica-se ao caso o mesmo
princípio que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei
expressa nesse sentido.
- Ademais, o acórdão prolatado em embargos
de declaração, por complementar o aresto embargado, é, como este,
peça de traslado obrigatório.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A tempestividade do recurso é
pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é
necessário que conste do traslado o carimbo com a data legível do
lançamento em protocolo do recurso interposto, para que esta Corte
possa aferir sua tempestividade. Assim, aplica-se ao caso o mesmo
princípio que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei
expressa nesse sentido.
- Ademais, o acórdão prolatado em embargos
de declaração, por complementar o aresto embargado, é, como este,
peça de traslado obrigatório.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-17 PP-03479
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente à tempestividade de embargos à execução, restrita ao plano
processual ordinário, inocorrentes negativa de prestação
jurisdicional ou subtração das garantias constitucionais do
contraditório e da ampla defesa
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente à tempestividade de embargos à execução, restrita ao plano
processual ordinário, inocorrentes negativa de prestação
jurisdicional ou subtração das garantias constitucionais do
contraditório e da ampla defesa
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-17 PP-03392
EMENTA: Servidor público do Estado de São Paulo: extensão a
inativos das gratificações de função instituídas pelas LCs paulistas
670/91 e 744/93 negada pelo acórdão recorrido: firme jurisprudência
do STF no sentido de que o artigo 40, § 4º (atual § 8º) da
Constituição não assegura a extensão a servidores inativos de
vantagem condicionada ao exercício de determinada função:
inviabilidade, ademais, na espécie, da verificação in concreto da
natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos
recorridos à percepção da mesma, que demandaria reexame da
legislação local (LC 873/2000), incabível no extraordinário (Súmula
280)
Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: extensão a
inativos das gratificações de função instituídas pelas LCs paulistas
670/91 e 744/93 negada pelo acórdão recorrido: firme jurisprudência
do STF no sentido de que o artigo 40, § 4º (atual § 8º) da
Constituição não assegura a extensão a servidores inativos de
vantagem condicionada ao exercício de determinada função:
inviabilidade, ademais, na espécie, da verificação in concreto da
natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos
recorridos à percepção da mesma, que demandaria reexame da
legislação local (LC 873/2000), in...
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-03 PP-00525
EMENTA: Correção monetária de contas vinculadas ao FGTS deferida
por decisão judicial, com base no direito adquirido: ação rescisória
proposta pela Caixa Econômica Federal, com fundamento em violação
da norma do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal:
possibilidade jurídica do pedido.
1. Consolidou-se a
jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que "a garantia da
irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição
da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha
editado" (Súmula 654).
2. Daí não se extrai, porém, que, não
possa o Estado impugnar em juízo, com base na referida norma
constitucional do art. 5º, XXXVI, a decisão que a tenha
indevidamente aplicado a hipótese onde não haja direito adquirido a
garantir: precedentes.
3. De resto, é extremamente duvidoso que a
premissa do acórdão se aplique à Caixa Econômica, quando litiga
como gestora do FGTS.
Ementa
Correção monetária de contas vinculadas ao FGTS deferida
por decisão judicial, com base no direito adquirido: ação rescisória
proposta pela Caixa Econômica Federal, com fundamento em violação
da norma do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal:
possibilidade jurídica do pedido.
1. Consolidou-se a
jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que "a garantia da
irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição
da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha
editado" (Súmula 654).
2. Daí não se extrai, porém, que, não
possa o Estado impugnar em ju...
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00048 EMENT VOL-02154-04 PP-00643
EMENTA: 1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: pretensa violação de dispositivos constitucionais cujo
exame demandaria o revolvimento de fatos e reexame de prova,
inviáveis no extraordinário (Súmula 279).
3.Intimação: parte
representada por mais de um advogado. Segundo a jurisprudência
consolidada do Tribunal, a circunstância de ter sido feita a apenas
um dos advogados da parte não invalida a intimação: precedente.
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: pretensa violação de dispositivos constitucionais cujo
exame demandaria o revolvimento de fatos e reexame de prova,
inviáveis no extraordinário (Súmula 279).
3.Intimação: parte
representada por mais de um advogado. Segundo a jurisprudência
consolidada do Tribunal, a circunstância de ter sido feita a apenas
um dos advogados da parte não invalida a intimação: precedente.
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-17 PP-03381
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais apontados no
extraordinário (Súmula 282), além de fundada a decisão impugnada na
análise do conjunto probatório, de reexame inviável no RE (Súmula
279)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais apontados no
extraordinário (Súmula 282), além de fundada a decisão impugnada na
análise do conjunto probatório, de reexame inviável no RE (Súmula
279)
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-07 PP-01453
EMENTA: - Agravo regimental.
Não consta do instrumento a cópia da
certidão de publicação do acórdão recorrido. A tempestividade do
recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é
necessário que conste do traslado a peça que viabilize sua
aferição, que compete a esta Corte e é indispensável para o
provimento ou desprovimento do agravo de instrumento. Assim,
aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
A fiscalização
da correta formação do instrumento cabe ao agravante, e não à
secretaria do tribunal a quo.
A decisão contrária à pretensão da
parte não importa em negativa de prestação jurisdicional.
Agravo a
que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
Não consta do instrumento a cópia da
certidão de publicação do acórdão recorrido. A tempestividade do
recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é
necessário que conste do traslado a peça que viabilize sua
aferição, que compete a esta Corte e é indispensável para o
provimento ou desprovimento do agravo de instrumento. Assim,
aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
A fiscalização
da correta formação do instrumento cabe ao agravante, e não à
secretaria do tribun...
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-17 PP-03313