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Jurisprudência

STF AI 394622 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. RE: descabimento: questão relativa a indenização por danos morais decorrentes de veiculação de notícia em periódico: caso em que, para constatar a existência ou não das alegadas violações aos dispositivos constitucionais apontados no recurso extraordinário, seriam imprescindíveis o reexame da prova e o revolvimento de matéria de fato: incidência da Súmula 279 . 2. Julgamento antecipado da lide: debate de natureza processual ordinária: alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não enseja o RE.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-05 PP-00906
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 197915 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor público: adicional de insalubridade: inaplicação do art. 40, § 4º, CF. Precedentes. O adicional de insalubridade não é vantagem de caráter geral, pressupondo atividade insalubre comprovada por laudo pericial. Não pode ser estendida indiscriminadamente a todos os servidores da categoria, ativos e inativos, não se aplicando o art. 40, § 4º, da Constituição.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00270 EMENT VOL-02159-01 PP-00056
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 448238 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Execução fiscal de valor econômico desprezível: extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir: recurso extraordinário: descabimento. 1. A existência ou não do interesse de agir - fundamentadamente negada pela sentença recorrida - é questão de natureza processual ordinária, de exame inviável no recurso extraordinário. 2. Entende, ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal que a garantia de acesso ao Judiciário não compreende hipótese em que, examinando a situação de fato, o juiz entenda ser o processo mais oneroso do que a dívida fiscal executada.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02161-05 PP-00996
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 384031 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração, efeito modificativo e contraditório (CF, art. 5º, LV). Firme o entendimento do Tribunal que a garantia constitucional do contraditório exige que à parte contrária se assegure a possibilidade de manifestar-se sobre embargos de declaração que pretendam alterar decisão que lhe tenha sido favorável: precedentes.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00047 EMENT VOL-02154-03 PP-00498
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 408645 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos de pensionista: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da EC 20/98: precedentes. Inviabilidade do exame, no RE, da natureza da contribuição prevista no art. 42, letra o, da L. est. (RS) 7672/82, por envolver interpretação de direito local (Súmula 280). 2. Ônus da sucumbência: agravo regimental provido,em parte, para determinar que sejam compensados e distribuídos, ressalvada a hipótese de concessão de justiça gratuita (L. 1060/50, art. 12).
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00048 EMENT VOL-02149-15 PP-03027
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 431745 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão referente às peculiaridades concernentes à descaracterização do contrato de leasing em função da antecipação do pagamento do valor residual garantido, restrita ao plano ordinário, inocorrentes negativa de prestação jurisdicional ou subtração das garantias constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02149-16 PP-03149
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 427828 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se não forem apresentadas as contra-razões do recorrido no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a este certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das contra-razões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental, isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao agravante comprovar a falta de uma delas com certidão que ateste sua ausência nos autos originais. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02149-16 PP-03124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 415103 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão referente ao cabimento de embargos de divergência em recurso especial, de natureza processual ordinária: alegação de ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não viabiliza o RE; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-07 PP-01284
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 485441 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o julgamento do recurso. 3. Diferenças de correção monetária relativas a contas do FGTS: recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário:...
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00025 EMENT VOL-02150-12 PP-02472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 348292 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por vulnerados (Súmulas 282 e 356), além de se tratar de questão de natureza contratual e processual ordinária, sendo indireta ou reflexa a violação que pudesse existir ao texto constitucional
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02149-10 PP-01971
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 237593 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1.Agravo de instrumento: a decisão que provê o agravo de instrumento interposto de denegação do RE no Tribunal a quo e determina a subida dos autos principais, para melhor exame, não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação: precedentes. 2. Agravo de instrumento contra o indeferimento de RE: devolução ao STF exclusivamente da questão de cabimento do recurso inadmitido, não cabendo, nesta instância, o exame de requerimento de extinção do processo, para participação de progra...
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02153-05 PP-01002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 415807 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001), confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário, ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento. - A falta da comprovação do preparo do recurso extraordinário, por dizer respeito à regularidade deste, não gera preclusão quanto a sua admissibilidade u...
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01064
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 248950 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravos regimentais. - Reajuste de vencimentos de servidores do município de São Paulo. Lei 11.722/1995. Retroatividade. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do Plenário. - Em se tratando de causa em que vencida a Fazenda Pública (no caso o município de São Paulo), esta Corte firmou o entendimento de que a norma aplicável relativamente à fixação da verba honorária é a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Assim, a título exemplificativo: RE 245.425-ED (rel. min. Sydney Sanches, Primeira Turma, DJ 18.02.2000), RE 339.793-AgR (rel. min. Sepúlveda Perte...
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00051 EMENT VOL-02149-10 PP-01856
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 463303 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do traslado o carimbo com a data legível do lançamento em protocolo do recurso interposto, para que esta Corte possa aferir sua tempestividade. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. - Ademais, o acórdão prolatado em embargos de declaração, por complementar o aresto embargado, é, como este, peça de traslado obrigatório. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-17 PP-03479
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 459053 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão referente à tempestividade de embargos à execução, restrita ao plano processual ordinário, inocorrentes negativa de prestação jurisdicional ou subtração das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-17 PP-03392
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 213843 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor público do Estado de São Paulo: extensão a inativos das gratificações de função instituídas pelas LCs paulistas 670/91 e 744/93 negada pelo acórdão recorrido: firme jurisprudência do STF no sentido de que o artigo 40, § 4º (atual § 8º) da Constituição não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função: inviabilidade, ademais, na espécie, da verificação in concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos recorridos à percepção da mesma, que demandaria reexame da legislação local (LC 873/2000), in...
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-03 PP-00525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 415505 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Correção monetária de contas vinculadas ao FGTS deferida por decisão judicial, com base no direito adquirido: ação rescisória proposta pela Caixa Econômica Federal, com fundamento em violação da norma do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal: possibilidade jurídica do pedido. 1. Consolidou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que "a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado" (Súmula 654). 2. Daí não se extrai, porém, que, não possa o Estado impugnar em ju...
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00048 EMENT VOL-02154-04 PP-00643
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 458274 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação. 2. Recurso extraordinário: descabimento: pretensa violação de dispositivos constitucionais cujo exame demandaria o revolvimento de fatos e reexame de prova, inviáveis no extraordinário (Súmula 279). 3.Intimação: parte representada por mais de um advogado. Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal, a circunstância de ter sido feita a apenas um dos advogados da parte não invalida a intimação: precedente.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-17 PP-03381
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 442098 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais apontados no extraordinário (Súmula 282), além de fundada a decisão impugnada na análise do conjunto probatório, de reexame inviável no RE (Súmula 279)
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-07 PP-01453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 454946 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo regimental. Não consta do instrumento a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do traslado a peça que viabilize sua aferição, que compete a esta Corte e é indispensável para o provimento ou desprovimento do agravo de instrumento. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. A fiscalização da correta formação do instrumento cabe ao agravante, e não à secretaria do tribun...
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-17 PP-03313
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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