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Jurisprudência

STF RE 146321 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Servidor público do Estado de São Paulo: reenquadramento funcional, na forma da LC estadual 180/78: recurso extraordinário inviável, dada a necessidade de rever interpretação de direito local (Súmula 280). 2. Recurso extraordinário: descabimento: alegação de ofensa ao princípio constitucional da legalidade: incidência da Súmula 636
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-02 PP-00353
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 452549 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - ALEGADO EXTRAVIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. Consoante dispõe o artigo 160 do Código de Processo Civil "poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Extravio de peças não demonstrado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário é apreciado a partir das premissas fáticas do acórdão impugnado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. A via excepcional do extraordinário apenas é aberta quando o acór...
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01218
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 480081 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Prescrição trabalhista: discussão acerca do termo inicial do prazo bienal definido no art. 7º, XXIX, CF: matéria não apreciada pelo Tribunal a quo no julgamento de ação rescisória, tendo em vista a não apreciação deste tema pelo julgado rescindendo - Enunciado 298 da Súmula do TST: para a análise da alegada violação do dispositivo constitucional apontado no recurso extraordinário seria imprescindível a prévia reapreciação de questões concernentes ao cabimento da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho: a alegada ofensa seria, se ocorresse, indireta ou reflexa. 2. Quanto à fixação...
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02154-07 PP-01212
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 419864 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001), confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário, ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento. - A falha na autenticação mecânica do protocolo do recurso extraordinário, por dizer respeito à regularidade deste, não gera preclusão quanto a sua admi...
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 11-06-2004 PP-00005 EMENT VOL-02155-03 PP-00491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 351068 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: tempestividade: cabe ao agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a quo, fazer constar do traslado a comprovação da suspensão do expediente forense, de modo a demonstrar a tempestividade do recurso. 2. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00042 EMENT VOL-02154-03 PP-00479
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 230020 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Prova: alegação de ilicitude da obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritórios de empresa - compreendidos no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio - e de contaminação daquelas derivadas: tese substancialmente correta, mas, dependente de demonstração concreta de que os fiscais não estavam autorizados a entrar ou permanecer no escritório da empresa, o que demanda reexame de fatos e provas, vedado recurso no extraordinário (Súmula 279). Precedente (HC 79.512, Pertence, DJ 16.5.2003). 2. Contraditório e devido processo legal: perícia e...
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00029 EMENT VOL-02157-03 PP-00465 RTJ VOL 00192-01 PP-00261
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 388917 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas às peculiaridades da ação rescisória, de natureza infraconstitucional. 2. A alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, CF, quando não fosse de cunho meramente processual, exigiria a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, sendo, pois, indireta ou reflexa.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-05 PP-00805
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 222874 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INSTITUIÇÃO FINANCIEIRA. QUALIFICAÇÃO INQUESTIONÁVEL. SÚMULA STF Nº 279. INAPLICABILIDADE. 1. Preliminar de intempestividade dos embargos de declaração rejeitada. A jurisprudência desta Corte não admite a interposição de recurso antes da publicação da decisão impugnada, isso porque, até então, a parte não tem ciência dos seus fundamentos. Porém, nunca impediu que o interessado protocole seu apelo no mesmo dia em que ela é veiculada na imprensa oficial. Inteligência do art. 186 do CPC. 2. Mostra...
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00049 EMENT VOL-02149-10 PP-01819 RTJ VOL 00192-01 PP-00255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF ADI 3115 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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TRIBUNAL DE CONTAS. Surge a relevância da articulação sobre a inconstitucionalidade e o risco de manter-se o quadro normativo quando nele prevista a reserva de cinco vagas no Tribunal de Contas a serem preenchidas por indicação da Assembléia do Estado. Referendo de ato suspensivo da eficácia dos incisos I e II do artigo 78 da Constituição do Estado de Minas Gerais
Data do Julgamento : 01/04/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00009 EMENT VOL-02162-01 PP-00046 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 85-86
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 2799 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Há o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro quando o diploma atacado resultou de iniciativa parlamentar e veio a disciplinar programa de desenvolvimento estadual - submetendo-o à Secretaria de Estado - a dispor sobre a estrutura funcional pertinente. Segundo a Carta da República, incumbe ao chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo que envolva órgão da Administração Pública - alínea "e" do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal
Data do Julgamento : 01/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00031 EMENT VOL-02152-01 PP-00172
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 762 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 1.951/RJ, DE 26.01.1992. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FALTA DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU DEPENDENTE. BENEFICIÁRIO. TERCEIRO LEGATÁRIO EM TESTAMENTO OU INDICADO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL (IPERJ). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PRECEDENTE: ADIN Nº 240, REL. MIN. OCTAVIO GALLOTTI 1. Afronta ao art. 61, § 1º, II, c, por preterir a exigência de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo para a elaboração de normas que disponham sobre servidores públicos e seu regime jurídico. 2. É inconstitucional a n...
Data do Julgamento : 01/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02151-01 PP-00034
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Pet 3003 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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QUESTÃO DE ORDEM. CARGO DE SECRETÁRIO ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, EQUIPARADO AO DE MINISTRO DE ESTADO. M.P. Nº 103/03, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.683/03. CONTROVÉRSIA ACERCA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CF, ART. 102, INCISO I, LETRA "C". Discussão que perdeu o objeto, em face da superveniente nomeação do requerido para o cargo de Ministro de Estado da Educação, fato que atesta a competência desta Suprema Corte para examinar o pedido de arquivamento dos autos feito pelo Ministério Público Federal. Questão de ordem prejudicada.
Data do Julgamento : 01/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02153-03 PP-00469
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF MS 24518 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO. I. - A questão relativa à produtividade, ou não, do imóvel rural objeto da desapropriação apresenta-se controvertida, a exigir dilação probatória, o que não se admite em sede de mandado de segurança, dado que o direito líquido e certo tem como pressuposto fatos incontroversos apoiados em prova prévia constituída. II. - M.S. indeferido.
Data do Julgamento : 01/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00034 EMENT VOL-02149-07 PP-01330 RTJ VOL-00193-02 PP-00573
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 2472 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIOS - EXTENSÃO. Surgindo, no ato normativo abstrato, a óptica, assentada em princípio básico da Administração Pública, de observância apenas em relação ao Executivo, tem-se a lei como a conflitar com a razoabilidade.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02267-01 PP-00021 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 115-133
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Ext 874 / PG - PARAGUAI EXTRADIÇÃO
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Extradição formulada pelo Governo do Paraguai. 2. Carta Rogatória do Juízo de Garantias número um da Comarca de Assunção, Paraguai. Crimes de apropriação, lesão de confiança, lavagem de dinheiro e produção mediata de documentos públicos de conteúdo falso. 3. Informação posterior desse mesmo Juízo no sentido de que o Ministério Público Paraguaio apenas formalizou a acusação em relação aos crimes de lesão de confiança e de produção mediata de documentos públicos de conteúdo falso. 4. Adoção, em parte, do parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. O decreto de prisão preventiva paraguaio nã...
Data do Julgamento : 01/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02153-01 PP-00149
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF MS 21744 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TCU. PLANO DE CARREIRA. NOVA REGULAMENTAÇÃO: LEI 10.356/2001. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIALIDADE. I. - Com a edição da Lei 10.356/2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos servidores do TCU, ficou sem objeto o mandado de segurança. II. - Mandado de segurança julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 01/04/2004
Data da Publicação : DJ 11-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02155-01 PP-00088 RTJ VOL 00192-01 PP-00184
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 329 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ART. 185. ENERGIA NUCLEAR. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITO DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE SUBORDINA A CONSTRUÇÃO, NO RESPECTIVO TERRITÓRIO, DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA NUCLEAR À AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, RATIFICADA POR PLEBISCITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 21, XXIII). 1 - Mantida a competência exclusiva da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (CF, art. 22, XXVI), aplicáveis ao caso os precedentes da...
Data do Julgamento : 01/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00003 EMENT VOL-02153-01 PP-00140
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF ADI 404 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA: TEMPO FICTO. Lei 1.713, de 11.7.90, do Estado do Rio de Janeiro, arts. 3º e 4º. C.F., art. 40, § 4º e § 10. I. - A Constituição Federal estabelece tempo mínimo para a aposentadoria, não podendo norma infraconstitucional reduzi-lo mediante a fixação de tempo ficto. C.F., art. 40, § 4º e § 10. II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: ADI 609/DF, M. Corrêa p/ acórdão, "D.J." de 03.5.2002; RE 227.158/GO, Jobim p/ acórdão, Plenário, 22.11.2000. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento : 01/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02151-01 PP-00015 RTJ VOL-00191-03 PP-00762
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 544 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO DE DATA PARA A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO. Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 27, VIII. I. - Constitucionalidade do art. 27, VIII, da Constituição de Santa Catarina, que assegura aos servidores públicos sujeitos ao regime jurídico único a percepção dos vencimentos e proventos até o último dia útil do mês a que correspondem. II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Data do Julgamento : 01/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02149-01 PP-00031 RTJ VOL-00191-03 PP-00773
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 276546 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES. COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1. O artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal exige que o número de Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados os...
Data do Julgamento : 31/03/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00035 EMENT VOL-02152-03 PP-00518
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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