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Jurisprudência

STF RE 213684 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. Contribuição previdenciária sobre gratificação natalina (13º salário): legitimidade ( Súmula 688 ). 2. Recurso extraordinário: competência do Relator para negar seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal (C.Pr.Civil, art. 557, caput; RISTF, art. 21, § 1º).
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-03 PP-00520
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 491195 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ministério Público: contrato de leasing: legitimidade para propor ação civil pública quando se trata de direitos individuais homogêneos em que seus titulares se encontram na situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. É indiferente a espécie de contrato firmado, bastando que seja uma relação de consumo: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais apontados no extraordinário não examinados no acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração (Súmulas 282 e 356).
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00021 EMENT VOL-02150-13 PP-02734
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 467957 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. RE: interposição antes da publicação do acórdão impugnado: extemporaneidade afastada, por ter sido juntada aos autos a decisão recorrida antes da sua publicação. 2. RE: descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada violação a dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, além de demandar reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00019 EMENT VOL-02150-09 PP-01751
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 82484 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - OBJETO. O habeas corpus pressupõe ameaça ou lesão ao direito de ir e vir. Surge inadequado quando já cumprida a pena e declarada extinta a execução
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00038 EMENT VOL-02152-02 PP-00290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 406235 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor público: vencimentos:inexistência de direito adquirido ao reajuste de 47,94% previsto na L. 8.676/93, revogada pela MPr 434/94, convertida, após duas reedições, na L. 8.880/94 : precedentes (RE 239.556,Ilmar Galvão, 1ª T., DJ 29.10.99; RE 239.689, Octavio Gallotti, 1ª T., DJ 10.8.00)
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00024 EMENT VOL-02150-06 PP-01165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 347528 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Deserção de recurso pela diferença de R$ 0,01 (um centavo) entre a conta e o preparo efetivado. Ao exigir da recorrente o cumprimento de condição impossível de ser satisfeita - recolhimento de valor não existente no sistema monetário brasileiro (L. 9069/95, art. 1º, §§ 2º e 5º), a decisão recorrida, além de negar-lhe, na prática, a prestação jurisdicional demandada, cerceou claramente o seu direito de defesa, ofendendo o artigo 5º, XXXVI e LV, da Constituição.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02153-06 PP-01202
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 374918 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: reajuste de saldo devedor de financiamento habitacional: questão de natureza contratual e infraconstitucional, sendo indireta ou reflexa a violação que pudesse existir ao texto constitucional (Súmulas 279 e 454); inocorrente, ademais, negativa de prestação jurisdiciona
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00017 EMENT VOL-02150-04 PP-00767
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 359016 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RE: descabimento: debate relativo à existência de nexo de causalidade a justificar indenização por dano material e moral, que reclama o reexame de fatos e provas: incidência da Súmula 279
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00017 EMENT VOL-02150-04 PP-00762
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 344419 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração: erro material: correção. Ausentes, no acórdão embargado, omissão, contradição ou obscuridade a suprir, mas verificada a existência de erro material em sua ementa, os embargos são acolhidos tão somente para a correção do erro material, ficando a referida ementa com o seguinte teor: "Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido, de Turma do TST, do qual ainda era cabível a interposição de embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais: incidência do princípio da Súmula 281".
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00024 EMENT VOL-02150-04 PP-00744
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 306834 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao cabimento de mandado de segurança, de natureza processual ordinária: alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame inviável no RE
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00017 EMENT VOL-02150-04 PP-00629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 468358 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por vulnerado (CF, art. 97), não opostos embargos de declaração para suscitar o tema junto ao Tribunal a quo: incidência das Súmulas 282 e 356; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no RE. 2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa à aplicação do inciso IV, do Enunciado 331, do TST, restrita ao âmbito da legislação ordinária pertinente, insuscetível de reapreciação na via extraordinária: precedentes.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-18 PP-03564
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 466800 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo de instrumento de indeferimento de recurso extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê. 1. A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação. 2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento que provê.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-18 PP-03537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 451268 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional (Código Nacional de Trânsito): alegada ofensa reflexa ou indireta à Constituição, inviável no RE: pretensão a reexame de matéria de fato e de prova (Súmula 279)
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-16 PP-03269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 441159 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. A certidão de fls. 68 do instrumento é a da intimação do despacho que não admitiu o recurso extraordinário, e não a de publicação do acórdão recorrido, que é a peça aludida na decisão ora agravada e que é essencial para a verificação da tempestividade ou intempestividade do recurso extraordinário. O dever de fiscalização da correta formação do instrumento é do agravante, e não da secretaria do tribunal a quo. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-16 PP-03200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 383830 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira - CPMF -, de que tratam as LL. 9.311/96 e 9.539/97: prorrogação da cobrança por trinta e seis meses pela Emenda Constitucional n. 21/99: constitucionalidade afirmada pelo plenário da Corte (cf. ADIn 2.031, 3.10.2002, Ellen Gracie, DJ 6.11.2003, Informativo STF n. 284). 2. Recurso extraordinário: competência do Relator para negar seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal (C.Pr.Civil, art. 557, caput; RISTF, art. 21, § 1º).
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00047 EMENT VOL-02149-15 PP-02870
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 348414 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: reajuste de saldo devedor de financiamento habitacional: ofensa reflexa à Constituição: questões decididas à luz de legislação infraconstitucional pertinente ao caso
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02149-10 PP-01975
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 194444 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido assentado em dois fundamentos distintos mas suficientes à resolução da controvérsia, precluso o de natureza infraconstitucional pela não interposição de recurso especial: incidência da Súmula 283
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00046 EMENT VOL-02149-09 PP-01814
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 245122 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista, restrita ao plano processual ordinário; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação do princípio compreendido no artigo 93, IX, da Constituição. 2. Prescrição qüinqüenal: alegação de ofensa ao artigo 7º, XXIX, da Constituição, cuja verificação demandaria reapreciação de fatos e documentos, inviável no extraordinário (Súmula 279).
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00017 EMENT VOL-02150-03 PP-00544
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 441098 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão referente à juntada tardia de petição que postulava realização de prova testemunhal, que reclama reexame de fatos e provas, inviável no RE (Súmula 279)
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-07 PP-01443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 430972 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional suscitada no extraordinário (Súmula 282), não suscitada no recurso inominado, nem enfrentada pela Turma Recursal no julgamento dele, sendo reflexa ou indireta a alegada violação do texto constitucional
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02150-07 PP-01377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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