EMENTA:Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao
caso, sem cogitar os dispositivos constitucionais suscitados no RE
(Súmula 282); ausente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, XXXVI e
LV; e 93,IX, da Constituição
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao
caso, sem cogitar os dispositivos constitucionais suscitados no RE
(Súmula 282); ausente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, XXXVI e
LV; e 93,IX, da Constituição
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00047 EMENT VOL-02149-15 PP-02991
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza
infraconstitucional, referente às peculiaridades do agravo de
instrumento interposto junto ao STJ : inexistente negativa de
prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais
apontados no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza
infraconstitucional, referente às peculiaridades do agravo de
instrumento interposto junto ao STJ : inexistente negativa de
prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais
apontados no RE
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02149-16 PP-03115
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO
A AGRAVO REGIMENTAL, NO QUAL SE DISCUTIU ACERCA DO PRAZO DECADENCIAL
PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. A DECISÃO EMBARGADA, À LUZ
DA JURISPRUDÊNCIA DESTA COLENDA CORTE, AFIRMOU NÃO SER CASO DE
OFENSA DIRETA À CARTA MAGNA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
Vícios inexistentes, explicitada que se acha no acórdão embargado a
ausência dos aludidos pressupostos do recurso
extraordinário.
Pretensão de se renovar o julgamento do regimental,
não se mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO
A AGRAVO REGIMENTAL, NO QUAL SE DISCUTIU ACERCA DO PRAZO DECADENCIAL
PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. A DECISÃO EMBARGADA, À LUZ
DA JURISPRUDÊNCIA DESTA COLENDA CORTE, AFIRMOU NÃO SER CASO DE
OFENSA DIRETA À CARTA MAGNA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
Vícios inexistentes, explicitada que se acha no acórdão embargado a
ausência dos aludidos pressupostos do recurso
extraordinário.
Pretensão de se renovar o julgamento do regimental,
não se mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos
rejeitados.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00048 EMENT VOL-02149-16 PP-03105
EMENTA: Servidor público estadual: "estabilidade financeira": é
legítimo que por lei superveniente, sem ofensa a direito adquirido,
o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos
vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor,
passando a quantia a ela correspondente a ser reajustada segundo os
critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo.
Ademais, não havendo "decesso de remuneração", não cabe a invocação
da garantia da irredutibilidade de vencimentos. Precedente: RE
233.958, Sepúlveda Pertence, 1a T, DJ 17.09.99
Ementa
Servidor público estadual: "estabilidade financeira": é
legítimo que por lei superveniente, sem ofensa a direito adquirido,
o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos
vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor,
passando a quantia a ela correspondente a ser reajustada segundo os
critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo.
Ademais, não havendo "decesso de remuneração", não cabe a invocação
da garantia da irredutibilidade de vencimentos. Precedente: RE
233.958, Sepúlveda Pertence, 1a T, DJ 17.09.99
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00015 EMENT VOL-02148-16 PP-03270
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional (L. 8.213/91): alegação de
ofensa indireta a dispositivo constitucional (CF, art. 201, § 1º)
que, ademais, não foi prequestionado, nem objeto de embargos de
declaração (Súmulas 282 e 356)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional (L. 8.213/91): alegação de
ofensa indireta a dispositivo constitucional (CF, art. 201, § 1º)
que, ademais, não foi prequestionado, nem objeto de embargos de
declaração (Súmulas 282 e 356)
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00046 EMENT VOL-02149-10 PP-01922
EMENTA: Ato processual: recurso: a assinatura do advogado que o
interpõe é formalidade essencial da existência do recurso, donde sua
falta não admitir suprimento após o vencimento do prazo
Ementa
Ato processual: recurso: a assinatura do advogado que o
interpõe é formalidade essencial da existência do recurso, donde sua
falta não admitir suprimento após o vencimento do prazo
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00014 EMENT VOL-02148-15 PP-03046 RTJ VOL 00192-01 PP-00384
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. LEI
10.099/2000.
Desnecessária expedição de precatório, ante a
aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000, que regulamentou o art.
100, § 3º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário
prejudicado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. LEI
10.099/2000.
Desnecessária expedição de precatório, ante a
aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000, que regulamentou o art.
100, § 3º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário
prejudicado.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02148-13 PP-02740
EMENTA: Município: competência para a fixação de horário de
funcionamento de farmácia: inocorrência das alegadas ofensas ao
texto constitucional: precedentes
Ementa
Município: competência para a fixação de horário de
funcionamento de farmácia: inocorrência das alegadas ofensas ao
texto constitucional: precedentes
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02147-16 PP-03096
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 93, IX, da CF. Não caracterização. Decisões
claramente fundamentadas. Indeferimento mantido. Não provimento ao
agravo regimental. É inadmissível recurso extraordinário, fundado na
alegação de infringência ao art. 93, IX, da Constituição da
República, quando o acórdão impugnado e a sentença confirmada
apresentam fundamentação bastante, embora contrária aos interesses
do recorrente
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 93, IX, da CF. Não caracterização. Decisões
claramente fundamentadas. Indeferimento mantido. Não provimento ao
agravo regimental. É inadmissível recurso extraordinário, fundado na
alegação de infringência ao art. 93, IX, da Constituição da
República, quando o acórdão impugnado e a sentença confirmada
apresentam fundamentação bastante, embora contrária aos interesses
do recorrente
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02147-16 PP-03082
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. SERVIDOR PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO. REGIME
JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO.
I. - Cautelar deferida para o fim de
ser concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da
plausibilidade da tese sustentada pelo requerente.
II. - Fumus
boni juris e periculum in mora ocorrentes.
III. - Decisão
concessiva da cautelar referendada pela Turma.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. SERVIDOR PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO. REGIME
JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO.
I. - Cautelar deferida para o fim de
ser concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da
plausibilidade da tese sustentada pelo requerente.
II. - Fumus
boni juris e periculum in mora ocorrentes.
III. - Decisão
concessiva da cautelar referendada pela Turma.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02148-01 PP-00161
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEBRAE:
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Lei 8.029, de
12.4.1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154, de 28.12.1990. Lei 10.668, de
14.5.2003. C.F., art. 146, III; art. 149; art. 154, I; art. 195, §
4º.
I. - As contribuições do art. 149, C.F. - contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de
categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à
lei complementar do art. 146, III, C.F., isso não quer dizer que
deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social
do art. 195, § 4º, C.F., decorrente de "outras fontes", é que, para
a sua instituição, será observada a técnica da competência residual
da União: C.F., art. 154, I, ex vi do disposto no art. 195, § 4º. A
contribuição não é imposto. Por isso, não se exige que a lei
complementar defina a sua hipótese de incidência, a base imponível e
contribuintes: C.F., art. 146, III, a. Precedentes: RE 138.284/CE,
Ministro Carlos Velloso, RTJ 143/313; RE 146.733/SP, Ministro
Moreira Alves, RTJ 143/684.
II. - A contribuição do SEBRAE - Lei
8.029/90, art. 8º, § 3º, redação das Leis 8.154/90 e 10.668/2003 - é
contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a
lei a ela se referir como adicional às alíquotas das contribuições
sociais gerais relativas às entidades de que trata o art. 1º do D.L.
2.318/86, SESI, SENAI, SESC, SENAC. Não se inclui, portanto, a
contribuição do SEBRAE no rol do art. 240, C.F.
III. -
Constitucionalidade da contribuição do SEBRAE. Constitucionalidade,
portanto, do § 3º do art. 8º da Lei 8.029/90, com a redação das Leis
8.154/90 e 10.668/2003.
IV. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEBRAE:
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Lei 8.029, de
12.4.1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154, de 28.12.1990. Lei 10.668, de
14.5.2003. C.F., art. 146, III; art. 149; art. 154, I; art. 195, §
4º.
I. - As contribuições do art. 149, C.F. - contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de
categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à
lei complementar do art. 146, III, C.F., isso não quer dizer que
deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social
do art. 195, § 4º, C.F., deco...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00036 EMENT VOL-02148-14 PP-02906
EMENTA: Competência: Justiça do Trabalho: ação de indenização
fundada em ilícito penal, ainda quando movida pelo empregador contra
o empregado.
1. É da jurisprudência do STF que, em geral,
compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por
danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a
controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do
Trabalho.
2. Da regra geral são de excluir-se, por força do art.
109, I, da Constituição, as ações fundadas em acidente de trabalho,
sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas
contra o empregador, que não é o caso dos autos.
Ementa
Competência: Justiça do Trabalho: ação de indenização
fundada em ilícito penal, ainda quando movida pelo empregador contra
o empregado.
1. É da jurisprudência do STF que, em geral,
compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por
danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a
controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do
Trabalho.
2. Da regra geral são de excluir-se, por força do art.
109, I, da Constituição, as ações fundadas em acidente de trabalho,
sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas
contra o empregad...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00023 EMENT VOL-02148-14 PP-02759 RTJ VOL 00192-01 PP-00367
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA.
C.F., art. 39, § 1º. Súmula 339-STF.
I. - A isonomia preconizada
no art. 39, § 1º, da C.F. deve ser viabilizada mediante lei.
Precedentes: RE 173.252/SP, Moreira Alves, Plenário, "DJ" de
14.5.2001; RE 178.205-EDv-AgR/SP, Velloso, "DJ" de 16.11.2001; RE
207.258-AgR/SP, Ellen Gracie, "DJ" de 29.11.2002; RE 228.522/PI,
Sepúlveda Pertence, "DJ" de 14.12.2001, e RE 208.891-AgR/SP, Octavio
Gallotti, "DJ" de 04.8.2000.
II. - Negativa de seguimento ao RE.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA.
C.F., art. 39, § 1º. Súmula 339-STF.
I. - A isonomia preconizada
no art. 39, § 1º, da C.F. deve ser viabilizada mediante lei.
Precedentes: RE 173.252/SP, Moreira Alves, Plenário, "DJ" de
14.5.2001; RE 178.205-EDv-AgR/SP, Velloso, "DJ" de 16.11.2001; RE
207.258-AgR/SP, Ellen Gracie, "DJ" de 29.11.2002; RE 228.522/PI,
Sepúlveda Pertence, "DJ" de 14.12.2001, e RE 208.891-AgR/SP, Octavio
Gallotti, "DJ" de 04.8.2000.
II. - Negativa de seguimento ao RE.
Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00034 EMENT VOL-02148-11 PP-02326
EMENTA: Agravo regimental.
- Reajuste de vencimentos de servidores
do município de São Paulo. Lei 11.722/1995. Retroatividade. Ofensa
ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do
Plenário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Reajuste de vencimentos de servidores
do município de São Paulo. Lei 11.722/1995. Retroatividade. Ofensa
ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do
Plenário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00021 EMENT VOL-02148-07 PP-01469
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REAJUSTE.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 58, ADCT.
I. - A questão do reajuste
anterior à aplicação do art. 58, ADCT, não integra o contencioso
constitucional.
II. - Precedente do STF: RE 234.858/RJ, Velloso, 2ª
Turma, "D.J." de 11.12.1998.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REAJUSTE.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 58, ADCT.
I. - A questão do reajuste
anterior à aplicação do art. 58, ADCT, não integra o contencioso
constitucional.
II. - Precedente do STF: RE 234.858/RJ, Velloso, 2ª
Turma, "D.J." de 11.12.1998.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00031 EMENT VOL-02148-06 PP-01190
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local.
Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da
interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local.
Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da
interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00082 EMENT VOL-02147-19 PP-03707
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA.
DELEGADO DE POLÍCIA. C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição
Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas. Essa
isonomia deve ser viabilizada mediante lei. C.F., art. 39, § 1º. ADI
171/MG, Pertence, RTJ 153/361; RE 196.949/PI, Velloso, "DJ" de
05.02.1999; RE 255.702/PI, Moreira Alves, "DJ" de 21.02.2003, e RE
235.732/DF, Sepúlveda Pertence, "DJ" de 27.8.1999.
II. - R.E.
conhecido e provido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA.
DELEGADO DE POLÍCIA. C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição
Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas. Essa
isonomia deve ser viabilizada mediante lei. C.F., art. 39, § 1º. ADI
171/MG, Pertence, RTJ 153/361; RE 196.949/PI, Velloso, "DJ" de
05.02.1999; RE 255.702/PI, Moreira Alves, "DJ" de 21.02.2003, e RE
235.732/DF, Sepúlveda Pertence, "DJ" de 27.8.1999.
II. - R.E.
conhecido e provido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00030 EMENT VOL-02148-06 PP-01135
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Regulamento
de Pessoal de Empresa. Inexistência da alegada violação ao art. 37,
caput, da Carta Magna. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.
Incidência da Súmula 636/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Regulamento
de Pessoal de Empresa. Inexistência da alegada violação ao art. 37,
caput, da Carta Magna. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.
Incidência da Súmula 636/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00079 EMENT VOL-02147-17 PP-03356
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO.
Regime prisional. Tendo
as instâncias ordinárias justificado, fundamentadamente, à luz dos
arts. 33, § 2º e 59, do Código Penal, os motivos do regime prisional
fechado inicial, não há cogitar de constrangimento ilegal.HC
indeferido.
Ementa
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO.
Regime prisional. Tendo
as instâncias ordinárias justificado, fundamentadamente, à luz dos
arts. 33, § 2º e 59, do Código Penal, os motivos do regime prisional
fechado inicial, não há cogitar de constrangimento ilegal.HC
indeferido.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02148-05 PP-01107