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Jurisprudência

TJAM 4001593-18.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÌDIO E TENTATIVA – CONCURSO FORMAL - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Descaracterizado o constrangimento ilegal, denega-se a ordem quando a prisão é suficientemente fundamentada na gravidade concreta do homicídio qualificado, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, mormente, porque o concurso formal torna a causa complexa, sobretudo, quando necessário ouvir testemunh...
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0002744-36.2007.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR SIGNIFICÂNCIA – NÃO DEMONSTRADA – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO APELANTE – ESFORÇO CONJUNTO DOS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. A dinâmica dos fatos evidencia a efetiva prática do cr...
Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0205033-40.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO APELANTE – DOSIMETRIA DA PENA – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES – AFERIÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE – VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE POLICIAL BEM COMO EM JUÍZO – POSSIBILIDADE – ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante...
Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0219441-36.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - OMISSÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA - CONFIGURADA A EMENDATIO LIBELLI – POSSIBILIDADE -PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO RÉU – ESFORÇO CONJUNTO DE AMBOS OS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materia...
Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0609657-67.2016.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF: - O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0216072-05.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231, DO STJ. MAJORANTES MANTIDAS. I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade, sobretudo quando alinhada às demais provas produzidas ao longo da instrução do feito, como ocorre na espécie; II – H...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000853-60.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - CONCURSO MATERIAL - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO -ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DO FEITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Descaracterizado o constrangimento ilegal, denega-se a ordem, apesar dos bons elementos pessoais, quando a prisão é suficientemente fundamentada na gravidade concreta do homicídio qualificado, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública e assegurar a instrução criminal...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003482-41.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF: - O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento : 17/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4000511-49.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo à ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva. II – No presente caso, restou evidenciada a gravidade do delito, perpetrado em concurso de...
Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4004743-41.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF: - O controle jurisdicional sobre correção e prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4000857-97.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos, que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, com a finalidade vil de subtrair os pertences das vítimas; II - O suposto con...
Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0709377-46.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CANDIDATA INSCRITA PARA OCUPAR CARGO DE OFICIAL DA PM. INSCRIÇÃO NO CÓDIGO 01, DESTINADO AOS CANDIDATOS QUE JÁ POSSUEM O DIPLOMA OU CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO SUPERIOR DE OFICIAL DA PM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO REQUISITO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. AUTORA COM FORMAÇÃO SUPERIOR EM PSICOLOGIA. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. LIMINAR CASSADA. SENTENÇA REFORMADA. I – A apelada inscreveu-se e concorreu para as vagas destinadas ao Código 01, o qual, repiso, era destinado exclusivamente para aqueles candidatos que...
Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0232803-08.2016.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – CONSUMAÇÃO DO CRIME – MERA INVERSÃO DA POSSE – PRECEDENTES – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – DECOTE INVIÁVEL – PARTICIPAÇÃO COMPROVADA DE UM COMPARSA – LIAME SUBJETIVO EVIDENCIADO – UNIDADE DE DESÍGNIOS – DIVISÃO DE TAREFAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DESCABIMENTO – ENCARGO DE SUBTRAIR A RES FURTIVA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição quando exsurgem do acervo probatório robustas provas de autoria e materialidade delitivas. No caso, a palavra da vítima ass...
Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000478-59.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – CONCURSO DE PESSOAS – ARMA DE FOGO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso, pois o agente agiu com emprego de arma e em concurso de pessoas. 2.Quanto a primariedade e bons antecedentes apresentada pelo impetrante, por si só, não ause...
Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4003206-10.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – VALIDADE EXPIRADA – OBRIGATORIEDADE: - Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4004786-75.2016.8.04.0000
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA CONVOCAÇÃO DE MAIS APROVADOS OU ABERTURA DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O mandado de segurança presta-se para proteger direito líquido e certo, na hipótese em que alguém sofrer violação de direito ou houver justo receio de sofrê-la, em virtude de ato ilegal ou abuso de poder de aut...
Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0622633-14.2013.8.04.0001
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REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. INVESTIDURA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público, tem direito subjetivo à investidura no cargo. 2. Remessa oficial conhecida. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0260411-54.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO DA PMAM - LIMINAR DEFERIDA HÁ QUASE 05 (CINCO) ANOS. CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO E PROMOÇÃO DOS APELANTES AO POSTO DE 2º TENENTE PM DO QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES POLICIAIS MILITARES(QOPM) - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO E DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1.Malgrado mostre-se legítima a possibilidade de a Administração Pública alterar as condições e/ou requisitos estabelecidos pelo Edital, desde que o faça em respeito aos princípios básicos administrativos, a fim d...
Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4000400-65.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva. II – Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade...
Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0227728-90.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS FIRME E SEGURO. VALIDADE. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REGIME CORRETAMENTE FIXADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Insurge-se o apelante, preliminarmente contra a realização do reconhecimento de pessoa, pugnando pela sua nulidade, vez que não obedeceu a formalidade prevista no art. 226 do CPP e, no mérito, requer absolvição ante a ausência de provas. Subsidiariamente, requer a descons...
Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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