APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO DECRETO N.º 3.289/1999 E DA LEI N.º 8.112/1990 POR ANALOGIA. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Decreto n.º 3.289/1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853/1989 no que tange às políticas de apoio e proteção às pessoas com deficiência, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em concurso público devem ser reservadas para pessoas com deficiência. Caso a aplicação da porcentagem resulte em número fracionado, o mesmo decreto impõe o arredondamento para o próximo número inteiro;
2. Não haverá arredondamento somente quando o número inteiro a que se chegar por esse método extrapole o máximo de 20% (vinte por cento) estabelecido na Lei n.º 8.112/1990;
3. A Lei n.º 8.112/1990 é aplicável, por analogia, quando as legislações estaduais ou municipais silenciarem a respeito de determinada matéria. Precedentes do STJ;
4. A omissão editalícia a respeito da disponibilização de vagas para PcD não justifica a invocação do princípio da vinculação ao edital, uma vez que o edital se submete à lei e não pode contrariá-la quando há imposição legislativa acerca da reserva de vagas;
5. A estipulação, no bojo do Decreto n.º 3.289/1999, do mínimo legal de 5% (cinco por cento) das vagas para PcD revoga quaisquer disposições em contrário contidas em legislações outras, inclusive no âmbito estadual ou municipal, sobrepondo-se o decreto em comento a outras disposições por tratar-se de norma com caráter nacional cujo dever de respeito irradia em qualquer plano da Federação;
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO DECRETO N.º 3.289/1999 E DA LEI N.º 8.112/1990 POR ANALOGIA. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Decreto n.º 3.289/1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853/1989 no que tange às políticas de apoio e proteção às pessoas com deficiência, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em concurso público devem ser reservadas para pessoas com deficiência. Caso a aplicação da porcentagem resulte em número...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reserva de Vagas para Deficientes
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA (CPC, ART. 300). CONCURSO PÚBLICO. PRÊMIO MANAUS DE CONEXÃO CULTURAIS. REGRAS EDITALÍCIAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA MELHOR INTERPRETAÇÃO DA NORMA. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Os princípios basilares para a realização de um concurso público são o da legalidade e o da vinculação ao edital, os quais afirmam ser o edital a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento norteador da relação jurídica entre a administração e os candidatos. Todavia, os princípios da vinculação ao edital e da legalidade não devem se sobrepor, de forma absoluta, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente quando a Administração pública impõe exigências desnecessárias e de excessivo rigor.
II - In casu, o princípio da vinculação ao edital admite interpretação no sentido de verificar que o objeto da exigência (passaportes e vistos de entrada em determinado país) pode ser atendido em momento mais adequado, na "Etapa 3", na qual o edital já prevê uma análise documental, de caráter eliminatório. É que nessa fase, os candidatos já tem o indicativo de que seus projetos foram habilitados pela comissão técnica.
III - Ademais, não se vislumbra no presente caso o perigo de irreversibilidade a que alude o §3º do art. 300 do CPC, tampouco qualquer prejuízo à Administração, pois o próprio edital prevê no item 7.7 que a Comissão de Seleção poderá indicar, além das propostas aprovadas, propostas consideradas suplentes, que serão contemplados em caso de perda do direito de algum dos projetos selecionados ou na hipótese do proponente contemplado não comparecer para assinar o Termo de Concessão de Apoio Financeiro ou recusar-se a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA (CPC, ART. 300). CONCURSO PÚBLICO. PRÊMIO MANAUS DE CONEXÃO CULTURAIS. REGRAS EDITALÍCIAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA MELHOR INTERPRETAÇÃO DA NORMA. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Os princípios basilares para a realização de um concurso público são o da legalidade e o da vinculação ao edital, os quais afirmam ser o edital a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento nort...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Mandado de Segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Discricionariedade da administração. Inexistência de direito líquido e certo.
1 – Sendo o candidato aprovado fora do número de vagas e estando o concurso ainda no prazo de validade, tem a Administração discricionariedade para a escolha do momento da nomeação.
2 – Inexistência de direito líquido e certo em virtude de prorrogação do certame por mais dois anos.
3 – Segurança denegada.
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Mandado de Segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Discricionariedade da administração. Inexistência de direito líquido e certo.
1 – Sendo o candidato aprovado fora do número de vagas e estando o concurso ainda no prazo de validade, tem a Administração discricionariedade para a escolha do momento da nomeação.
2 – Inexistência de direito líquido e certo em virtude de prorrogação do certame por mais dois anos.
3 – Segurança denegada.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO IMPROCEDENTE. PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ULTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos aponta cabalmente a caracterização das majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas, sendo descabida a desclassificação para o crime do art. 157, caput, do Código Penal;
2. A exasperação da pena-base, por parte do juízo a quo, lastreou-se em análise errônea das vetoriais da culpabilidade, antecedentes e consequências do crime, sendo imperiosa a fixação da reprimenda legal no patamar mínimo de 04 (quatro) anos;
3. Configura-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior, nos termos do art. 63, do Código Penal;
4. No presente caso, a condenação em desfavor do réu tornou-se definitiva em momento posterior aos fatos ora apurados, razão pela qual a agravante da reincidência deve ser afastada, com a consequente redução da pena definitiva;
5. Por outro lado, o não reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu e o afastamento da agravante da reincidência, reclamam a alteração do regime de cumprimento da pena, do fechado para o semiaberto. Inteligência do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO IMPROCEDENTE. PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ULTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos aponta cabalmente a caracterização das majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas, sendo des...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Analisando os autos, surgem indícios bastante convincentes de que o recorrente teve participação na prática da conduta que resultou na morte da vítima, mediante o qual fica claro que a responsabilidade dele deve ser corretamente apurada pelo Tribunal do Júri.
3. A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra o recorrente pela prática do crime de homicídio qualificado, em concurso material de agentes, devendo o mesmo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Analisando os autos, surgem indícios bastante convincentes de que o recorrente teve participação na prática da conduta que resultou na morte da v...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO CADASTRO RESERVA. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital normativo do concurso público, tem mera expectativa de direito à nomeação, restando apenas aos aprovados dentro do número de vagas do certame, esse direito subjetivo, vinculando a Administração às normas editalícias.
III - A jurisprudência vem firmando entendimento de que a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas, confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, na hipótese de a Administração Pública manifestar, por ato inequívoco o surgimento de novas vagas.
IV - Embora a Impetrante não tenha sido classificada dentro do número de vagas ofertadas, a apresentação do requerimento de desistência dentro do prazo de validade do certame, assegura à candidata uma colocação dentro das vagas existentes, uma vez que alcançada a terceira posição.
V - Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença atacada em todos os seus termos.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO CADASTRO RESERVA. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Candidato aprovado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E ALINHADOS AO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE RECHAÇADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FAVORECIMENTO REAL. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO SÚMULA 231, STJ. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o caderno processual se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito. In casu, as declarações das testemunhas e a própria confissão dos réus são harmônicas entre si e alinhadas ao contexto probatório, motivo porque o pedido de absolvição do primeiro Apelante é improcedente;
2. Ademais, infere-se que a majorante do concurso de agentes restou cabalmente demonstrada, inexistindo dúvida acerca do liame subjetivo entre os acusados na prática do assalto;
3. Outrossim, infundada a tese de participação de menor importância, porquanto o primeiro Apelante, em perfeita divisão de tarefas com os demais agentes, possuía domínio acerca das funções que lhe foram confiadas, quais sejam, transportar o grupo até o local do crime e facilitar a fuga após a consumação, sendo sua conduta imprescindível na realização da empreitada criminosa. Portanto, atuou como coautor funcional e não como mero partícipe;
4. Com efeito, mostra-se escorreita a dosimetria da reprimenda imposta ao primeiro Apelante, a qual foi fixada em seu mínimo legal, não havendo reparos a serem feitos. No mais, revela-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sob pena de afronta ao art. 44, inciso I, da Legislação Penal, pois a sanção ultrapassa o patamar legal de 04 (quatro) anos;
5. Por outro lado, merece prosperar em parte a pretensão recursal no que diz respeito ao segundo Apelante, pois não obstante a insuficiência probatória no que tange à infração penal de roubo, resta suficientemente demonstrada a subsunção ao crime de favorecimento real, sendo imperiosa a desclassificação, sem que configure mácula ao princípio da correlação, a teor do art. 617, do CPP;
6. Em relação ao terceiro Apelante, embora presente a atenuante da confissão espontânea, esta deve ser afastada na hipótese, uma vez que a pena base foi arbitrada no mínimo legalmente previsto. Logo, posicionamento em sentido contrário representaria violação ao teor da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E ALINHADOS AO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE RECHAÇADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FAVORECIMENTO REAL. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PE...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR SIGNIFICÂNCIA NÃO EVIDENCIADA – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO APELANTE – ESFORÇO CONJUNTO DOS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA DO CRIME – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – DETRAÇÃO DEVIDAMENTE AVALIADA PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO APENADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A dinâmica dos fatos evidencia a efetiva prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
3. Descabido falar em participação de menor importância quando os agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, unem-se para praticar o crime, o qual somente se consumou devido ao esforço conjunto de todos os envolvidos.
4. Não se pode cogitar que o apelante teria apenas auxiliado a subtração do bem, exercendo apenas um apoio externo para a consumação do delito. Ao revés, conforme se observa, agiu ativamente para a subtração do bem alheio, sendo, portanto, coautor do crime.
5. A ausência de apreensão da arma utilizada na ação delitiva, não obsta a incidência da majorante prevista no artigo 157, §2º, I, do CPB, sendo prescindível, portanto, tal providência para fins de elevação da pena. Precedentes do STJ.
6. A Primeira Câmara Criminal, desta Corte Estadual, passou a consentir com a possibilidade de compensação entre as circunstâncias da confissão e da reincidência, privilegiando a posição adotada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, considerando tratar-se de matéria infraconstitucional devidamente julgada em recurso repetitivo e reiterada em diversos precedentes daquele sodalício.
7. In casu, não há qualquer irregularidade na aplicação da detração a que se refere o art. 42 do Código Penal, tendo a MM. Juíza sentenciante realizado o desconto do tempo de prisão provisória da pena fixada tão somente para analisar o regime inicial de cumprimento da pena, não evidenciado qualquer prejuízo ao apenado.
8. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida para, após nova dosimetria da pena, reformar a sentença condenatória neste ponto, para aplicar ao recorrente a pena concreta e definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 10 (dez) dias-multa, cada um dia correspondendo a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, §2º, I e II, do CPB).
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR SIGNIFICÂNCIA NÃO EVIDENCIADA – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO APELANTE – ESFORÇO CONJUNTO DOS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA DO CRIME – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – DETRAÇÃO DEVIDAMENTE AVALIADA PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE PREJ...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO DA IDADE. INSCRIÇÃO NO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – discute-se na presente demanda é o momento em que o candidato ao cargo público deve comprovar o requisito da idade. À época da inscrição a apelada possuía 27 (vinte e sete) anos e 9 (nove) meses de idade, contudo, na primeira parte da Inspeção de Saúde fora considerada Inapta sendo eliminada por não preencher os requisitos gerais para investidura no cargo por não possuir a idade limite.
III - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que a comprovação do requisito de idade deve ocorrer por ocasião da inscrição no concurso público. entendimento iterativo do Supremo Tribunal Federal.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO DA IDADE. INSCRIÇÃO NO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – discute-se na presente demanda é o momento em que o candidato ao cargo público deve comprovar...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ESTATURA MÍNIMA. EDITAL PUBLICADO EM 2008. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. É firme o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça acerca da necessidade de previsão em lei específica de requisito que supostamente viole direitos constitucionais para ingresso na carreira militar, à exemplo da estatura mínima
2. Na espécie, o edital do concurso para ingresso na Briosa Polícia Militar do Amazonas foi publicado em 2008, época em que não havia lei exigindo a estatura mínima para ingresso na Corporação, a qual somente veio a ser editada em 2010.
3. Remessa Necessária desprovida, em consonância como Parquet.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ESTATURA MÍNIMA. EDITAL PUBLICADO EM 2008. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. É firme o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça acerca da necessidade de previsão em lei específica de requisito que supostamente viole direitos constitucionais para ingresso na carreira militar, à exemplo da estatura mínima
2. Na espécie, o edital do concurso para ingresso na Briosa Polícia Militar do Amazonas foi publicado em...
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 3.431/2009. FATO EXCEPCIONAL. AFASTAMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – O candidato que presta concurso público, caso aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, possui direito subjetivo a ser nomeado pela Administração.
II - O direito subjetivo à nomeação não subsistirá em situações excepcionais, as quais exigem soluções diferenciadas, de acordo com o interesse público.
III - A inconstitucionalidade da lei estadual n.º 3.431/2009, a qual eleva o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constitui fato excepcional, capaz de elidir o direito subjetivo de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital n.° 001/2009 – CBMAM.
IV - Inexistindo conduta abusiva por parte da Administração, não pode prosperar a pretensão indenizatória pleiteada pelos apelantes
V – Honorários majorados. Suspensa, todavia, a exigibilidade da verba, ante os benefícios da gratuidade da justiça.
VI – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 3.431/2009. FATO EXCEPCIONAL. AFASTAMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – O candidato que presta concurso público, caso aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, possui direito subjetivo a ser nomeado pela Administração.
II - O direito subjetivo à nomeação não subsistirá em situações excepcionais, as quais exigem soluções diferenciadas, de acordo com o interesse público.
III...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. RECURSO IMPROVIDO.
1. A fixação de limite de idade para ingresso em carreira policial é legítima, uma vez que justificada pela natureza das atribuições do cargo, consoante entendimento pacífico das Cortes Superiores;
2. Ademais, o requisito de idade possui o devido amparo legal, tanto na Constituição Federal quanto na legislação estadual.
3. Portanto, é plenamente válida a exclusão dos candidatos das próximas etapas do concurso público, inexistindo abuso por parte da autoridade coatora ou violação a direito líquido e certo capaz de ensejar a concessão da segurança pleiteada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. RECURSO IMPROVIDO.
1. A fixação de limite de idade para ingresso em carreira policial é legítima, uma vez que justificada pela natureza das atribuições do cargo, consoante entendimento pacífico das Cortes Superiores;
2. Ademais, o requisito de idade possui o devido amparo legal, tanto na Constituição Federal quanto na legislação estadual.
3. Portanto, é plenamente válida a exclusão dos candidatos das próxima...
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – DECADÊNCIA – AFASTADA - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – PRETERIÇÃO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2. A tese preliminar suscitada pelo Impetrado não prospera, porquanto, o termo inicial do prazo para impetração do Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é a data de expiração da validade do certame.
3. O Impetrante alega que teve violado seu direito líquido e certo à nomeação ao cargo de Professor na especialidade Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.
4. Ausente a comprovação de eventual inobservância da obrigatória ordem de classificação na nomeação dos candidatos, não há que se falar em violação de direito líquido e certo do impetrante, vez que sua classificação estendeu-se ao número de
vagas previstas no edital.
5. Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – DECADÊNCIA – AFASTADA - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – PRETERIÇÃO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2. A tese preliminar suscitada pelo Impetrado não prospera, porquanto, o termo inicial do prazo para impetração do Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidato aprovado...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS ALÉM DAS VAGAS DO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS VAGAS NÃO PREVISTAS ORIGINALMENTE. DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CANDIDATA APROVADA FORA DAS VAGAS, MAS ALCANÇADA PELAS DESISTÊNCIAS. PRETERIÇÃO TÁCITA CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO PARA OCUPAR A VAGA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Publicação de Edital de Concurso Público demonstra a necessidade de se preencher cargos em vacância na Administração Pública, vinculando o administrador e o administrado, servindo como garantia a ambos de que aquelas vagas serão preenchidas por meio do certame, em razão da incidência do princípio do instrumento convocatório.
2. O ato administrativo que prevê novas vagas e as preenche com os candidatos aprovados em cadastro de reserva, demonstra a necessidade da Administração Pública em suprir vagas além daquelas previstas no edital inaugural, indicando os mesmos requisitos de validade e produzindo os mesmos efeitos jurídicos dos candidatos nomeados dentro do número de vagas previstos inicialmente.
3. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas editalícias em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.
4. Esse mesmo direito deve ser aplicado ao candidato que passa a figurar no número de vagas preenchidas posteriormente, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior, por isonomia entre as vagas, visto que todas buscam suprir a mesma necessidade do Estado.
5. A não convocação do candidato subsequente para a vaga que se tentou preencher anteriormente, e somente não se fez por desistência de candidato melhor classificado, caracteriza-se como preterição tácita.
6. Sendo assim, nota-se que o cargo vago ainda não foi provido, por conta da desistência dos candidatos antecedentes e preterição tácita da candidata, a despeito do evidente interesse e necessidade da Administração em contratar.
7. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS ALÉM DAS VAGAS DO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS VAGAS NÃO PREVISTAS ORIGINALMENTE. DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CANDIDATA APROVADA FORA DAS VAGAS, MAS ALCANÇADA PELAS DESISTÊNCIAS. PRETERIÇÃO TÁCITA CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO PARA OCUPAR A VAGA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Publicação de Edital de Concurso Público demonstra a necessidade de se preencher cargos em vacância na Administração Pública, vinculando o administrador e o administrado, serv...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. DEMONSTRADA. CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Direito subjetivo à nomeação, pois a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando demonstrada a existência de contratação de pessoal de forma precária. Precedentes do STJ e STF.
2. In casu, muito embora a impetrante tenha obtido aprovação (2ª colocação) fora do número inicial de vagas previstas no Edital - 1 (uma vaga), verifica-se nos autos que a Administração Pública não logrou êxito em comprovar a necessidade temporária, o que demonstra falta de pessoal para o desempenho da atividade, com a manutenção de contratos temporários para o mesmo cargo a que concorreu (Assistente Social ).
2. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. DEMONSTRADA. CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Direito subjetivo à nomeação, pois a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando demonstrada a existência de contratação de pessoal de forma precária. Precedentes do STJ e STF.
2. In casu, muito embora a impetrante tenha obtido aprovação (2ª colocação) fora d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. VENDA DE BENS ILÍCITOS NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA E DE REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. INSURGÊNCIA QUANTO AO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROCEDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL ACOLHIDO.
1. A par da tese do réu Deivison Rodrigues da Silva, observa-se que sua conduta amolda-se ao delito do art. 180, §1º, do Código Penal, porquanto demonstrada a contumácia na comercialização de veículos produtos de furto, perfazendo a circunstância elementar da prática de atividade comercial;
2. Quanto à causa de diminuição de pena concernente ao arrependimento posterior, não foram preenchidos os pressupostos autorizadores de seu reconhecimento, vez que inexistiu espontaneidade no ato e a reparação do dano foi parcial.
3. Por outro lado, assiste razão à defesa, pois a aplicação do concurso material de crimes, com a consequente soma das penas, não se mostra escorreita quando adimplidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 71, da Lei Adjetiva Penal, tal como na hipótese dos autos;
4. A incidência de circunstância atenuante, na segunda fase da dosimetria, não pode conduzir à pena para aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do STJ;
5. Assim, imperioso o provimento parcial do recurso defensivo e do apelo ministerial na integralidade, a fim de que seja reestruturada a penalidade imposta aos Apelados.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. VENDA DE BENS ILÍCITOS NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA E DE REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. INSURGÊNCIA QUANTO AO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROCEDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL ACOLHIDO...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ATAQUE A CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE JÁ HAVIA DEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE-RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a mera expectativa de nomeação convola-se em direito subjetivo nos casos em que o candidato é preterido em favor de outro indivíduo aprovado em posição inferior, fato que atenta contra a própria razão de ser do concurso público (seleção imparcial dos candidatos mais aptos ao exercício da função pública).
O entendimento do Supremo Tribunal Federal tem sido interpretado atualmente de acordo com o motivo determinante para a nomeação de candidatos em posição inferior: (i) caso se trate de conduta espontânea do administrador, o ato será eivado de inconstitucionalidade, gerando para os candidatos preteridos direito subjetivo à nomeação (súmula nº 15 do STF); (ii) caso a nomeação ou convocação para fases posteriores do certame decorram de decisão judicial, não há falar em preterição, tendo em vista que o Administrador nada mais faz do que cumprir provimento jurisdicional, cuja inobservância, enquadrada a decisão judicial no conceito de juridicidade (respeito à lei e ao direito), poderá acarretar sanções severas (crimes de responsabilidade ou improbidade administrativa, conforme o caso). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na espécie, diversos candidatos ajuizaram ações buscando participar de fases posteriores do certame com fundamento em suposta preterição na nomeação. O ato dito ilegal da administração pública nada mais é do que o necessário cumprimento de provimento jurisdicional exarado na ação ordinária de nº 0260411-54.2011.8.04.0001, amoldando-se aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que afastam a preterição em casos tais.
Ainda que se entendesse ilegal a conduta da Administração, tal fator não ensejaria, in casu, o direito subjetivo à convocação do recorrente. Isso porque a preterição somente convolaria a expectativa de direito à convocação em verdadeira posição exigível do Estado para os candidatos imediatamente posteriores ao último indivíduo legitimamente convocado e na mesma proporção dos sujeitos indevidamente convocados.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ATAQUE A CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE JÁ HAVIA DEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE-RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVA DE DIGITAÇÃO. ETAPA ANULADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO QUE SE APROVEITA A TODOS OS CANDIDATOS QUE ENCONTRAM-SE NA MESMA SITUAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS ETAPAS À NOMEAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CARGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Apesar da Impetrante não ter logrado êxito em mandado de segurança individual, onde pleiteava a anulação da prova de digitação do certame, há que se observar que a ação civil pública intentada com o mesmo objeto foi julgada procedente e, em razão de seu efeito erga omnes, alcança diretamente a pretensão da Impetrante, de modo que deve ser assegurado-lhe tratamento isonômico em relação aos demais candidatos que se encontram na mesma situação.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVA DE DIGITAÇÃO. ETAPA ANULADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS ETAPAS À NOMEAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CARGO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Apesar da Impetrante não ter logrado êxito em mandado de segurança individual, onde pleiteava a anulação da prova de digitação do certame, há que se observar que a ação civil pública intentada com o mesmo objeto foi julgada procedente e, em razão de seu efeito erga omnes, alcança diretamente a pretensão da Impetrante, de modo que deve ser assegurado-lhe tratamento isonômico em relação aos demais candidatos que se encontram na mesma situação.
2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVA DE DIGITAÇÃO. ETAPA ANULADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO QUE SE APROVEITA A TODOS OS CANDIDATOS QUE ENCONTRAM-SE NA MESMA SITUAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS ETAPAS À NOMEAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CARGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material...
Data do Julgamento:21/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Recondução
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO. PLURALIDADE DE RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes pleiteiam em pedido comum pela absolvição do crime por insuficiência de provas, na forma do artigo 386, VII, do CPP. Em outro pleito, os recorrentes aduzem pela desclassificação do crime de latrocínio para o roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma, na forma do artigo 29, §2º, do CPB, e a aplicação da atenuante da confissão espontânea, mesmo que a pena base seja fixada no mínimo legal, superando a súmula 231 do STJ.
3. Da análise dos autos, constata-se que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e judicial são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de latrocínio.
4. A sentença ora combatida, atende aos ditames legais, sendo devidamente fundamentada, com respaldo no que se colheu quando da instrução processual, não merecendo, por isso, ser alterada.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO. PLURALIDADE DE RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes pleiteiam em pedido comum pela absolvição do crime por insuficiência de provas, na forma do artigo 386, VII, do CPP. Em outro pleito, os recorrentes aduzem pela desclassificação do crime de latrocínio para o roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma...