APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO PRATICADA POR POLICIAIS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO E DESCREDIBILIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA POR CONTRADIÇÃO COM DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. PALAVRAS DO OFENDIDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CARACTERIZADO O CONCURSO DE AGENTE IMPOSSIBILITANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA A TIPIFICAÇÃO NO CAPUT DO ART. 158 DO CP. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I. É entendimento do STJ que nos crimes contra o patrimônio deve ser dada maior relevância a palavra da vítima, principalmente quando houver harmonia com o conteúdo probatório dos autos.
II. Está caracterizado nos autos do processo que houve concurso de agentes, tendo os apelantes funções bem definidas e pré-estabelecidas na conduta delitiva.
III. Impossibilidade de redução da pena-base uma vez já está no mínimo legal do tipo penal.
IV. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO PRATICADA POR POLICIAIS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO E DESCREDIBILIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA POR CONTRADIÇÃO COM DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. PALAVRAS DO OFENDIDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CARACTERIZADO O CONCURSO DE AGENTE IMPOSSIBILITANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA A TIPIFICAÇÃO NO CAPUT DO ART. 158 DO CP. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I. É entendimento do STJ que nos crimes contra o patrimônio deve ser dada maior relevância a palavra da vítima, principalmente quando houver harmonia com o conteúdo probatório dos autos.
II. Está ca...
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.ORDEM DENEGADA.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade concreta da ação delituosa (praticada em concurso de pessoas, mediante emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas) e a inexistência de comprovação de que possui emprego fixo ou ocupação lícita.
II – Ademais, ainda que o Paciente comprovasse ser réu primário, possuidor de bons antecedentes, emprego e residência fixa, tais fatos são insuficientes para a concessão de liberdade provisória ao acusado, se houverem outros elementos que recomendem a sua prisão.
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.ORDEM DENEGADA.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade concreta da ação delituosa (praticada em concurso de pessoas, mediante emprego de arma de fogo e r...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO NA CORRIDA (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF). DISPENSA DE FAZER A PROVA DE RESISTÊNCIA FÍSICA OU DE REFAZER A PROVA E CONTINUAR NO CERTAME EM RAZÃO DE JÁ SER MILITAR (1º SARGENTO) HÁ 22 ANOS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA IGUALDADE, ISONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF.
I. O edital do certame é lei entre as partes, e não havendo previsão de dispensa de teste de aptidão física (TAF) à candidato que já é militar, e, uma vez reprovada no referido teste, inexiste direito de continuar nas demais fases do certame, sob pena de violar os principios constitucionais da igualdade, isonomia e dignidade da pessoa humana.
II. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o recurso em regime de repercussão geral, que os candidatos a concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. (STF. Plenário. RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013).
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO NA CORRIDA (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF). DISPENSA DE FAZER A PROVA DE RESISTÊNCIA FÍSICA OU DE REFAZER A PROVA E CONTINUAR NO CERTAME EM RAZÃO DE JÁ SER MILITAR (1º SARGENTO) HÁ 22 ANOS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA IGUALDADE, ISONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF.
I. O edital do certame é lei entre as partes, e não havendo previsão de dispensa de teste de aptidão física (TAF) à candidato que já é militar, e, uma vez reprovada no referido teste, inexiste direito...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CARGO DE OFICIAL COMBATENTE (CÓDIGO 03). EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA. NOVO TESTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Incabível a repetição do teste de aptidão física sob pena de vulneração dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
2.O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o RE 630733/DF em regime de repercussão geral, que os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CARGO DE OFICIAL COMBATENTE (CÓDIGO 03). EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA. NOVO TESTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Incabível a repetição do teste de aptidão física sob pena de vulneração dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
2.O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o RE 630733/DF em regime de repercussão geral, que os candidatos em concurso público n...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a ocorrência do instituto da confusão entre credor e devedor, nos termos do artigo 381 do Código Civil.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante.
3.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
4.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
5.Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e desprovido.
7.Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocina...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NOMEADOS EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RESTRIÇÃO A CANDIDATAS DO SEXO FEMININO, AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AFASTAMENTO DA REGRA EDITALÍCIA. MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO. PROVIMENTO EXAURIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento da tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;
2. In casu, não fora preenchido o requisito legal da "prova inequívoca da verossimilhança das alegações", uma vez não ter ocorrido a predileção de outros candidatos em detrimento da ora agravada;
3. Não viola direito individual de candidato a preterição na nomeação decorrente do cumprimento de ordem judicial, porquanto inexistente ato espontâneo da Administração. Precedentes;
4. A cláusula que trata da restrição do percentual de aprovados do sexo feminino, não encontra amparo na legislação pertinente, inexistindo justa causa para sua manutenção. Todavia, não restou demonstrado que o aumento do número de candidatas mulheres poderia ensejar a imediata convocação da recorrente. Assim, somente ao final do feito de origem se poderá verificar com clareza e em análise exauriente o direito da recorrente em participar da fase seguinte do concurso público para o qual prestou exame;
5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NOMEADOS EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RESTRIÇÃO A CANDIDATAS DO SEXO FEMININO, AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AFASTAMENTO DA REGRA EDITALÍCIA. MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO. PROVIMENTO EXAURIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento da tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evide...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE VAGAS. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CONVOCAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
- Não sendo possível verificar a ocorrência dos requisitos previstos em lei (art. 273, CPC) para concessão da liminar – consubstaciados na presença de prova inequívoca, na verossimilhança das alegações e em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – a reforma da decisão que deu provimento nesse sentido é medida que se impõe.
- O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que "em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial".
- Sendo o caso dos autos, então, não há como sustentar-se a tutela antecipada deferida posto que baseada exclusivamente no aludido argumento, que vai de encontro ao entendimento colimado na Corte Cidadã.
- Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE VAGAS. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CONVOCAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
- Não sendo possível verificar a ocorrência dos requisitos previstos em lei (art. 273, CPC) para concessão da liminar – consubstaciados na presença de prova inequívoca, na verossimilhança das alegações e em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – a reforma da decisão que deu provimento nesse sentido é medida que...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE VAGAS. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CONVOCAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO PROVIDO.
- Não sendo possível verificar a ocorrência dos requisitos previstos em lei (art. 273, CPC) para concessão da liminar – consubstaciados na presença de prova inequívoca, na verossimilhança das alegações e em fundado receio de dano irreparável ou dedifícil reparação – a reforma da decisão que deu provimento nesse sentido é medida que se impõe.
- O STJ vem decidindo que "em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial".
- Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE VAGAS. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CONVOCAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO PROVIDO.
- Não sendo possível verificar a ocorrência dos requisitos previstos em lei (art. 273, CPC) para concessão da liminar – consubstaciados na presença de prova inequívoca, na verossimilhança das alegações e em fundado receio de dano irreparável ou dedifícil reparação – a reforma da decisão que deu provimento nesse sentid...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes ou nomeação de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial;
II - Resta evidente que a Administração de modo algum atuou com preterição administrativa. Com efeito, é imprescindível reconhecer que o Estado do Amazonas somente cumpriu determinação judicial, cujo caráter é precário e não produz, por si só, direito adquirido aos seus beneficiários;
III Apelação conhecida, porém desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes ou nomeação de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial;
II - Resta evidente que a Administração de modo algum atuou com preterição administrativa. Com efeito, é imprescindível reconhecer que o Estado do Amazonas somente cumpriu determinação judicial, cujo caráter...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEMAIS CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REMARCAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.° 630.733/DF. PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA. DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA. APELAÇÃO E REMESSA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a formação de litisconsórcio passivo com os demais candidatos nas demandas que visam à permanência/exclusão de candidato específico, visto que a esfera jurídica dos outros não seria afetada por possuírem mera expectativa de direito.
II – O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n.° 630.733 (Repercussão Geral – Tema 335), fixou a tese de que não existe, ressalvada a possibilidade de previsão editalícia, direito à remarcação de provas de teste de aptidão física por circunstâncias pessoais do candidato.
III – Ainda no mesmo tema de Repercussão Geral, a Suprema Corte, em atenção ao princípio da segurança jurídica, assentou como válidas as provas de segunda chamadas realizadas atá a data da conclusão do julgamento (15/05/2013), ainda que decorrentes de decisão judicial.
III – Havendo o apelado realizado novos testes de aptidão física em 29 de novembro de 2011, os resultados de aptidão são válidos e, portanto, cabível o seguimento para as demais fases do concurso.
IV – Remessa oficial conhecida e desprovida. Sentença mantida por diferentes fundamentos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEMAIS CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REMARCAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.° 630.733/DF. PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA. DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA. APELAÇÃO E REMESSA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a formação de litisconsórcio passivo com os demais candidatos nas demandas que visam à permanência/exclusão de candidato específico, visto que a esfera ju...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA.
I - Constatada a presença da materialidade e de indícios suficientes de autoria, observa-se que a segregação cautelar deve ser mantida para fins de preservação da ordem pública, considerando a periculosidade do agente, extraída a partir de seu modus operandi, pois com uso de arma de fogo e em concurso de pessoas restringiu a liberdade das vítimas, que permaneceram reféns durante o assalto.
2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA.
I - Constatada a presença da materialidade e de indícios suficientes de autoria, observa-se que a segregação cautelar deve ser mantida para fins de preservação da ordem pública, considerando a periculosidade do agente, extraída a partir de seu modus operandi, pois com uso de arma de fogo e em concurso de pessoas restringiu a liberdade das vítimas, que permaneceram reféns durante o assalto.
2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CORRÉUS EM LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO, CONCEDIDO EM CARÁTER LIMINAR.ORDEM DENEGADA.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade da ação delituosa (praticada em concurso de pessoas e mediante emprego de arma de fogo) e a inexistência de comprovação de que possui emprego fixo ou ocupação lícita.
II - Não há que se falar em extensão da liberdade provisória concedida aos corréus, uma vez que tal medida foi concedida apenas em caráter liminar, nos autos de habeas corpus ainda pendente de julgamento, que pode culminar, inclusive, na revogação do benefício.
III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CORRÉUS EM LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO, CONCEDIDO EM CARÁTER LIMINAR.ORDEM DENEGADA.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade da ação delituosa (praticada em c...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AFASTADAS. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTADO NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO RETIRA DO CANDIDATO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REFERIDA MODIFICAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Nas demandas referentes a concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade do certame. Admite-se, portanto, a análise da correlação entre a pergunta formulada e o conteúdo programático.
Ao prescrever que seja sanada a falha ocorrida, o Poder Judiciário não estará atuando para proceder à reavaliação da correção das provas realizadas, mas, tão somente, decidindo que se corrija erro material aferível de plano e de modo objetivo.
A alteração do gabarito definitivo por erro material com base no poder de autotutela, não retira do candidato o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa contra tal modificação.
Segurança parcialmente concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AFASTADAS. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTADO NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO RETIRA DO CANDIDATO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REFERIDA MODIFICAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Nas demandas referentes a concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade do certame....
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prova de Títulos
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTIDADE DE MAJORANTES. CONCURSO FORMAL.
1. Verificando-se que a exasperação decorrente das causas de aumento de pena foi acima do mínimo em virtude unicamente do número de majorantes, faz-se mister reduzi-la, conforme teor da súmula n° 443 do STJ, segundo a qual "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
2. Considerando a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de utilizar a quantidade de crimes como critério para escolha do quantum de aumento decorrente do concurso formal, reduz-se a fração para 1/6, por terem sido praticados dois delitos.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTIDADE DE MAJORANTES. CONCURSO FORMAL.
1. Verificando-se que a exasperação decorrente das causas de aumento de pena foi acima do mínimo em virtude unicamente do número de majorantes, faz-se mister reduzi-la, conforme teor da súmula n° 443 do STJ, segundo a qual "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
2. Considerando a orientação jurisprudencial do Superior T...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL COMBATENTE DA POLICIAL MILITAR DO AMAZONAS. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO.
- É cediço que, em se tratando de concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial.
- Vê-se, pois, que o Autor/Recorrente não logrou passar dentro do número de vagas disponíveis (100 vagas), já que ficou na 804ª colocação, sendo, portanto, infrutífera qualquer tentativa de ver deferida a pretensão reformista, na espécie.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL COMBATENTE DA POLICIAL MILITAR DO AMAZONAS. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO.
- É cediço que, em se tratando de concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial.
- Vê-se, pois, que o Autor/Recorrente não logrou passar d...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a mera expectativa de nomeação convola-se em direito subjetivo nos casos em que o candidato é preterido em favor de outro indivíduo aprovado em posição inferior, fato que atenta contra a própria razão de ser do concurso público (seleção imparcial dos candidatos mais aptos ao exercício da função pública).
O entendimento do Supremo Tribunal Federal tem sido interpretado atualmente de acordo com o motivo determinante para a nomeação de candidatos em posição inferior: (i) caso se trate de conduta espontânea do administrador, o ato será eivado de inconstitucionalidade, gerando para os candidatos preteridos direito subjetivo à nomeação (súmula nº 15 do STF); (ii) caso a nomeação ou convocação para fases posteriores do certame decorram de decisão judicial, não há falar em preterição, tendo em vista que o Administrador nada mais faz do que cumprir provimento jurisdicional, cuja inobservância, enquadrada a decisão judicial no conceito de juridicidade (respeito à lei e ao direito), poderá acarretar sanções severas (crimes de responsabilidade ou improbidade administrativa, conforme o caso). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na espécie, diversos candidatos ajuizaram ações buscando participar de fases posteriores do certame com fundamento em suposta preterição na nomeação. O ato dito ilegal da administração pública nada mais é do que o necessário cumprimento de provimento jurisdicional exarado na ação ordinária de nº 0260411-54.2011.8.04.0001, amoldando-se aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que afastam a preterição em casos tais.
Ainda que se entendesse ilegal a conduta da Administração, tal fator não ensejaria, in casu, o direito subjetivo à convocação do recorrente. Isso porque a preterição somente convolaria a expectativa de direito à convocação em verdadeira posição exigível do Estado para os candidatos imediatamente posteriores ao último indivíduo legitimamente convocado e na mesma proporção dos sujeitos indevidamente convocados.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a m...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 70, DO CP. REVISÃO DE PENA.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores, com a consequente revisão da pena.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 70, DO CP. REVISÃO DE PENA.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. VESTIBULAR. INSCRIÇÃO FEITA POR TERCEIRO. ERRO NO PREENCHIMENTO. INSCRIÇÃO EM CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA DE GRADUAÇÃO EM UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - GRUPO 1. EQUIVOCADA. CANDIDATO QUE VISAVA SER INSCRITO NO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS EM AUTAZES/AM - GRUPO 2. APROVADO NO GRUPO 1. MATRÍCULA INDEFERIDA EM RAZÃO DE NÃO TER FEITO A COMPROVAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA AS REGRAS DO EDITAL DO CONCURSO. DECISÃO A QUO QUE ACAUTELOU-SE NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A veracidade e correção das informações constantes da ficha de inscrição em concurso púbico são de inteira responsabilidade do candidato, mesmo que o próprio candidato eventualmente venha a escolher terceiro para fazer sua inscrição, devendo sempre observar as regras estabelecidas no edital do certame, haja vista que o edital normativo é lei entre as partes.
II. A aplicação do princípio da razoabilidade, bem como o da proporcionalidade não pode ser justificativa para desatender aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital.
III. Não tendo sido demonstrado nos autos, ao menos prima facie, o fumus boni iuris, ou seja, indícios de que o indeferimento da matrícula do candidato tenha sido provocado por qualquer infortúnio ou erro da entidade pública, prudente a decisão que se acautela quanto a concessão, ou não, da liminar, instruindo o feito para formar a devida convicção do magistrado.
IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. VESTIBULAR. INSCRIÇÃO FEITA POR TERCEIRO. ERRO NO PREENCHIMENTO. INSCRIÇÃO EM CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA DE GRADUAÇÃO EM UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - GRUPO 1. EQUIVOCADA. CANDIDATO QUE VISAVA SER INSCRITO NO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS EM AUTAZES/AM - GRUPO 2. APROVADO NO GRUPO 1. MATRÍCULA INDEFERIDA EM RAZÃO DE NÃO TER FEITO A COMPROVAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA AS REGRAS DO EDITAL DO CONCURSO. DECISÃO A QUO QUE ACAUTELOU-SE NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CON...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Inoponibilidade da tese de que o debate jurisprudencial travado à época do certame autorizava a postura da Administração Pública, uma vez que os supramencionados princípios são inerentes ao sistema constitucional inaugurado em 1988.
4.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido para que o Agravado ultime as providencias necessárias para investir o Agravante no cargo de agente administrativo conforme descrição no edital 001/2005 SUSAM/SEAD/AM.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Inoponibil...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME:
- Encontra-se pacificado o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas não possui direito ao prosseguimento no certame. Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME:
- Encontra-se pacificado o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas não possui direito ao prosseguimento no certame. Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição