PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA FILA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - Se a lista de classificados no concurso público for maior do que o número de vagas oferecidas no edital, o aprovado que solicitar o seu reposicionamento para o final da lista deve estar ciente de que o seu nome será transferido para a última posição da lista geral de classificados, considerando, inclusive, aqueles aprovados fora do número de vagas disponibilizadas no edital.
II – Acórdão mantido. Cautelar indeferida.
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA FILA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - Se a lista de classificados no concurso público for maior do que o número de vagas oferecidas no edital, o aprovado que solicitar o seu reposicionamento para o final da lista deve estar ciente de que o seu nome será transferido para a última posição da lista geral de classificados, considerando, inclusive, aqueles aprovados fora do número de vagas disponibilizadas no edital.
II – Acórdão mantido. Cautelar indeferida.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Recurso de Medida Cautelar / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PM/AM. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DO CANDIDATO DE CONTINUAR NO CERTAME. LIMITE DE IDADE. 28 ANOS. ART. 29 DA LEI Nº 3.498/2010. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJAM. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de ser possível a exigência de idade máxima, tendo em conta o grau de esforço a ser desenvolvido pelo ocupante do cargo de Policial Militar, desde que o referido requisito esteja previsto em lei específica, como no caso concreto;
2. Esta Corte de Justiça já entendeu pela constitucionalidade do dispositivo da Lei Estadual nº 3.498/2010, observando, todavia, que o requisito de idade deve estar implementado quando da inscrição do candidato, e não em momento posterior;
3. No caso concreto, o apelante já possuía, no momento da inscrição do concurso, 37 (trinta e sete anos), portanto, bem mais do que idade máxima fixada em lei: 28 (vinte e oito) anos;
4. Sentença que deve ser integralmente mantida;
5. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PM/AM. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DO CANDIDATO DE CONTINUAR NO CERTAME. LIMITE DE IDADE. 28 ANOS. ART. 29 DA LEI Nº 3.498/2010. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJAM. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de ser possível a exigência de idade máxima, tendo em conta o grau de esforço a ser desenvolvido pelo ocupante do cargo de Policial Militar, desde que o referido requisito esteja previsto em lei específica, como no caso concreto;
2. Esta Corte de Ju...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE
APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO.VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CRFB/1988. CONTRATO NULO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS DE FGTS.
- Resta patente a a nulidade do "contrato temporário" da Apelada, em virtude da afronta ao art. 37, incisos II e IX, da CF, tendo em vista as prorrogações sucessivas e a burla ao princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público. Desta feita, nulo o contrato, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento do FGTS. Precedentes dos Tribunais Superiores.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE
APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO.VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CRFB/1988. CONTRATO NULO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS DE FGTS.
- Resta patente a a nulidade do "contrato temporário" da Apelada, em virtude da afronta ao art. 37, incisos II e IX, da CF, tendo em vista as prorrogações sucessivas e a burla ao princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público. Desta feita, nulo o contrato, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, deve ser aplicado o dis...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO FISIOLÓGICA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.733/DF. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, "Os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade." (RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013).
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO FISIOLÓGICA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.733/DF. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, "Os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade." (RE 630733/D...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CONFIGURADAS. RE 630733(RG) – STF. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não há qualquer ilegalidade na fase de avaliação psicológica eliminatória, quando se há cláusula editalícia devidamente amparada em lei e que confere eficácia ao Princípio da Isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e supremacia do Interesse Público.
II - A remansosa jurisprudência do STF legitima o exame psicotécnico nos concursos públicos como condição de ingresso no serviço público, porém exige que sejam cumpridos 2 requisitos formais, sendo eles: a previsão legislativa e a previsão editalícia do exame psicotécnico. Requisitos devidamente preenchidos pelo Concurso Público para a Admissão de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - PM, previsto no Edital n.º 01/2011 – PMAM.
III – Apelação Cível conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CONFIGURADAS. RE 630733(RG) – STF. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não há qualquer ilegalidade na fase de avaliação psicológica eliminatória, quando se há cláusula editalícia devidamente amparada em lei e que confere eficácia ao Princípio da Isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e supremacia do Interesse Público.
II - A remansosa jurisprudência do STF legitima o exame psicotécnico nos concursos públicos como condição de ingresso no serviço p...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ROUBO QUALIFICADO - 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - APREENSÃO DE DROGAS NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE ROUBO - CRIME PERMANENTE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA CARACTERIZADA - DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - PRECEDENTES - 2. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA VECUTE PARA JULGAR E PROCESSAR O DELITO DE ROUBO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO - 3. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO - ALEGATIVA DE NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO ORDINÁRIO PREVISTO PARA O CRIME DE ROUBO - PRINCÍPIO PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF (ART. 563, DO CPP) - AMPLA DEFESA GARANTIDA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO PELA PARTE - 4. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS - PRECLUSÃO - 5. MÉRITO - ROUBO QUALIFICADO - ARGUIÇÃO DE FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEGURO E AMPARADO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VALOR PROBANTE - PRECEDENTES - MATERIAL APREENDIDO NA CASA DO APELANTE - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - 6. DOSIMETRIA - CRIME DE ROUBO - CULPABILIDADE - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DELITUOSA - AMEAÇA E AGRESSÃO SOFRIDAS PELA VÍTIMA - CRIME DE TRÁFICO - COCAÍNA - APREENSÃO CONSIDERÁVEL DE SUBSTÂNCIA ALTAMENTE DELETÉRIA - APLICAÇÃO DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/2006 - EXASPERAÇÃO DAS PENAS JUSTIFICADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - 7. AFASTAMENTO DE MAJORANTES - CRIME DE ROUBO - PROVA TESTEMUNHAL A EVIDENCIAR O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E O CONCURSO DE PESSOAS - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - 8. REGIME PRISIONAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N.º 8.072/1990 DECLARADA PELO STF - CONCURSO MATERIAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 33 DO CP E 42 DA LEI N.º 11.343/2006 - SOMATÓRIO DAS PENAS QUE ATENDE AO REGIME INICIAL PARA O RESPECTIVO CUMPRIMENTO - DECISÃO PRIMÁRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ROUBO QUALIFICADO - 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - APREENSÃO DE DROGAS NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE ROUBO - CRIME PERMANENTE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA CARACTERIZADA - DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - PRECEDENTES - 2. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA VECUTE PARA JULGAR E PROCESSAR O DELITO DE ROUBO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO - 3. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO - ALEGATIVA DE NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO ORDINÁRIO PREVISTO PARA O CRIME DE ROUBO - PRINCÍPIO PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF (ART. 563, DO CPP) - A...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REMARCAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.° 630.733/DF. PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA. DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n.° 630.733 (Repercussão Geral – Tema 335), fixou a tese de que não existe, ressalvada a possibilidade de previsão editalícia, direito à remarcação de provas de teste de aptidão física por circunstâncias pessoais do candidato.
II – Ainda no mesmo tema de Repercussão Geral, a Suprema Corte, em atenção ao princípio da segurança jurídica, assentou como válidas as provas de segunda chamadas realizadas atá a data da conclusão do julgamento (15/05/2013), ainda que decorrentes de decisão judicial.
III – Havendo o impetrante realizado novos testes de aptidão física em 29 e 30 de novembro de 2011, os resultados de aptidão são válidos e, portanto, cabível o seguimento para as demais fases do concurso.
IV – Remessa oficial conhecida e desprovida. Sentença mantida por diferentes fundamentos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REMARCAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.° 630.733/DF. PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA. DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n.° 630.733 (Repercussão Geral – Tema 335), fixou a tese de que não existe, ressalvada a possibilidade de previsão editalícia, direito à remarcação de provas de teste de aptidão física por circunstâncias pessoais do candidato.
II – Ainda no mesmo tema de Repercussão...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO DE OFICIAIS DA PM/AM – APELANTE CLASSIFICADO FORA DO LIMITE DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – DIANTE DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes ou nomeação de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial.
- Resta evidente que a Administração de modo algum atuou com preterição administrativa. Com efeito, é imprescindível reconhecer que o Estado do Amazonas somente cumpriu determinação judicial, cujo caráter é precário e não produz, por si só, direito adquirido aos seus beneficiários.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO DE OFICIAIS DA PM/AM – APELANTE CLASSIFICADO FORA DO LIMITE DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – DIANTE DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes ou nomeação de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial.
- Resta evidente que a Administração de modo algum atuou com p...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO EM LEI LOCAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURADO. COMPATIBILIDADE DO DISCRÍMEN COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PLEITEADO. VALIDADE DA RESTRIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, V, DA LEI ESTADUAL 3.498/2010. PRECEDENTES. STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Conforme jurisprudência dominante extraída de nossa Corte Cidadã, há validade de cláusula editalícia que impõe condições físicas para o acesso a determinado cargo público, desde que tais restrições tenham previsão em lei e o discrímen legalmente escolhido seja compatível com as atribuições a serem desempenhadas.
II - Na espécie, a altura mínima para mulheres (1,60m) está prevista no art. 29, V, da Lei estadual n. 3.498/2010, cujo teor foi reproduzido no edital do certame, daí porque preenchida a exigência jurisprudencial construída, bem como revela-se dentro da legalidade.
III - Por se tratar de concurso público para o cargo de policial militar, evidencia-se adequada a eleição da altura como fator de corte, levando-se em conta as peculiaridades das atribuições a serem desenvolvidas. Não devendo-se falar em ofensas aos Princípios da Razoabilidade e da Isonomia.
IV - Não cabe qualquer discussão acerca da constitucionalidade do art. 29, V, da LEI ESTADUAL 3.498/2010, matéria esta previamente analisada no julgamento da ADI 2011.004793-0 – TJ/AM.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO EM LEI LOCAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURADO. COMPATIBILIDADE DO DISCRÍMEN COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PLEITEADO. VALIDADE DA RESTRIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, V, DA LEI ESTADUAL 3.498/2010. PRECEDENTES. STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Conforme jurisprudência dominante extraída de nossa Corte Cidadã, há validade de cláusula...
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO – IRRAZOABILIDADE – OFENSA AO DIREITO DE LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS – REQUISITO DE INVESTIDURA – SÚMULA 266 DO STJ – PRECEDENTES DESTA CORTE – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 29 DA LEI ESTADUAL 3.498/2010 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse, sendo inconstitucionais, por ofensa ao princípio constitucional implícito da razoabilidade e ao direito de livre acesso a cargos públicos, todas as normas que disponham em sentido diverso. Nessa esteira, o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado da Súmula n.º 266.
Esta Corte de Justiça, ao julgar caso idêntico relativo ao mesmo certame (Ap. Cível em MS 0257018-24.2011.8.04.0001), endossou tal entendimento ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 29 da Lei 3.498/10, que versava que a comprovação dos requisitos para ingresso na carreira militar dar-se-ia até o momento da conclusão do curso de formação específico.
O caso dos autos adequa-se à hipótese de inconstitucionalidade, na medida em que a Carteira Nacional de Habilitação está sendo exigida por lei até o término da fase em que supostamente seria necessário – o Curso de Formação, o qual, a seu turno, é tratado pelo Edital n.º 02/2011/PMAM como a 5.ª fase do certame – de caráter eliminatório –, sucedida pela 6.ª fase, de investigação social, que também tem caráter eliminatório. A partir disso, pode-se inferir que, sendo o curso de formação fase do concurso público após cujo término pode ser eliminado o candidato, sua matrícula não pode ser considerada como forma de ingresso nos Quadros da Polícia Militar do Amazonas. Claro está que o vínculo do aluno-soldado é precário, não havendo ainda a configuração da relação estatutária que liga o Estado ao servidor. E, mais relevante ainda, pode-se extrair que a CNH não é necessária à realização do Curso de Formação, do contrário, não permitiria a lei que a apresentação do requisito em comento se desse até o término da fase. Logo, não sendo o requisito (CNH) essencial à realização de fase do certame, sua exigência até o término do curso de formação é irrazoável e fere o direito ao acesso aos cargos públicos (art. 37, I, da CF/88).
4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO – IRRAZOABILIDADE – OFENSA AO DIREITO DE LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS – REQUISITO DE INVESTIDURA – SÚMULA 266 DO STJ – PRECEDENTES DESTA CORTE – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 29 DA LEI ESTADUAL 3.498/2010 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE VAGAS. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CONVOCAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO PROVIDO.
- Não sendo possível verificar a ocorrência dos requisitos previstos em lei (art. 300, NCPC) para concessão da liminar – consubstaciados na presença de prova inequívoca, na verossimilhança das alegações e em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – a reforma da decisão que deu provimento nesse sentido é medida que se impõe.
- O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que "em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial".
- Sendo o caso dos autos, então, não há como sustentar-se a tutela antecipada deferida posto que baseada exclusivamente no aludido argumento, que vai de encontro ao entendimento colimado na Corte Cidadã.
- Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE VAGAS. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CONVOCAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO PROVIDO.
- Não sendo possível verificar a ocorrência dos requisitos previstos em lei (art. 300, NCPC) para concessão da liminar – consubstaciados na presença de prova inequívoca, na verossimilhança das alegações e em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – a reforma da decisão que deu provimento nesse sent...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO TARDIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS – NÃO CABIMENTO – PRECEDENTES DO STJ E STF – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EResp 1.117.974/RS, decidiu pelo não cabimento de reparação de danos pela nomeação tardia de candidato aprovado em concurso, ocorrida por força de decisão judicial.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO TARDIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS – NÃO CABIMENTO – PRECEDENTES DO STJ E STF – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EResp 1.117.974/RS, decidiu pelo não cabimento de reparação de danos pela nomeação tardia de candidato aprovado em concurso, ocorrida por força de decisão judicial.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO ARMA BRANCA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – Inexiste prova no caderno processual dando conta de que a embriaguez foi involuntária e de que retirou completamente a capacidade de autorregência do apelante, não incidindo no caso concreto as excludentes de punibilidade previstas no art. 28 do Código Penal, nem qualquer outra circunstância semelhante ou dirimente da culpabilidade;
III – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
IV – Não há que se falar em afastamento das majorantes alusivas ao emprego de arma e ao concurso de pessoas, eis que restou cabalmente demonstrada a participação de mais de um agente na empreitada criminosa, e evidente o emprego de uma faca para intimidar a vítima;
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO ARMA BRANCA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo majorado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas provas colacionadas nos autos, que são inequívocas em apontar a participação do apelante no presente crime;
- A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual restou devidamente comprovada a autoria do delito assim como a materialidade delitiva em relação ao apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo majorado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO SUB JUDICE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Por se tratar de candidato que prossegue no certame em caráter precário, todas as convocações devem ser realizadas pessoalmente, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade e da publicidade. Além disso, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que a notificação pessoal do candidato no decorrer de concurso público será exigida caso haja previsão legal nesse sentido, ou, ainda, nas hipóteses em que tenha transcorrido longo lapso temporal entre os atos do certame, como é o caso dos autos, tendo em vista que o edital data de 2011. II. Em que pese o argumento do Agravante, de que a Administração deve estrita observância ao Edital que rege o concurso, tenho que, na espécie, tal situação conduz à violação dos postulados da ampla divulgação dos atos administrativos, ferindo os princípios da publicidade e da razoabilidade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. III. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO SUB JUDICE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Por se tratar de candidato que prossegue no certame em caráter precário, todas as convocações devem ser realizadas pessoalmente, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade e da publicidade. Além disso, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que a notificação pessoal do candidato no decorrer de concurso público será exigida caso haja previsão legal nesse se...
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO APLICABILIDADE – SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231, STJ – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO – ART. 33, § 2.º, B, CP – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Agiu acertadamente o douto Magistrado ao reconhecer, mas não aplicar a atenuante da confissão espontânea ao recorrente na segunda fase da dosimetria da pena, uma vez que a sanção básica já havia sido fixada no mínimo legal, como corolário do Enunciado 231, da Súmula do STJ.
- Não há de prosperar a tese defensiva acerca da desclassificação para o crime de furto, uma vez que restam sobejamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes.
- Nada há que se questionar acerca do regime imposto ao apelante, porquanto o quantum da pena que lhe fora aplicada demanda a fixação da modalidade SEMIABERTA, por força do artigo 33, §2º, alínea "b", do CPB.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO APLICABILIDADE – SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231, STJ – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO – ART. 33, § 2.º, B, CP – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Agiu acertadamente o douto Magistrado ao reconhecer, mas não aplicar a atenuante da confissão espontânea ao recorrente na segunda fase da dosimetria da pena, uma vez que a sanção básica já havia sido fixada no mínimo legal, como corolário do Enunciado 231, da Súmula do STJ.
- Não há de prosperar a...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE VAGAS. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CONVOCAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO PROVIDO.
- Não sendo possível verificar a ocorrência dos requisitos previstos em lei (art. 273, CPC) para concessão da liminar – consubstaciados na presença de prova inequívoca, na verossimilhança das alegações e em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – a reforma da decisão que deu provimento nesse sentido é medida que se impõe.
- O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que "em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial".
- Sendo o caso dos autos, então, não há como sustentar-se a tutela antecipada deferida posto que baseada exclusivamente no aludido argumento, que vai de encontro ao entendimento colimado na Corte Cidadã.
- Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE VAGAS. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CONVOCAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO PROVIDO.
- Não sendo possível verificar a ocorrência dos requisitos previstos em lei (art. 273, CPC) para concessão da liminar – consubstaciados na presença de prova inequívoca, na verossimilhança das alegações e em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – a reforma da decisão que deu provimento nesse senti...
DIREITO CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA POR FALTA DE HIGIDEZ FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DE SEGUNDA CHAMADA. PRECEDENTE RE N.º 630.733/DF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Juízo a quo denegou a segurança pretendida pelo Apelante, pautando seu entendimento em jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu em sede de Recurso Extraordinário, admitindo sob a sistemática da Repercussão Geral, o entendimento de que candidatos não teriam direito à realização de prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, ainda que a impossibilidade de realização do exame se desse por razões fisiológicas ou de força maior, ressalvada a hipótese de previsão no edital, permitindo esse possibilidade. Devendo-se manter incólumes os princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade.
2. In casu, o Apelante ajuizou o presente recurso com fundamento na Repercussão Geral n° 630733/DF, em que se sedimentou o entendimento de que "há possibilidade de remarcação de teste de aptidão física para a data diversa da estabelecida, desde que não haja restrição no edital do concurso público".
3. No entanto, quando da impetração do presente recurso de Apelação, a Repercussão Geral em comento, já havia sido julgada, em data de 15/05/2013, portanto, anteriormente à impetração da Apelação, cujo julgamento consolidou o entendimento que a inexiste direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos.
4. Diante disso, é forçoso concluir que não assiste razão ao Apelante, pelos fundamentos de fato e de direito expendidos no presente voto, razão pela qual nego provimento ao presente recurso, devendo a r. Sentença ser ratificada em sua integralidade.
5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA POR FALTA DE HIGIDEZ FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DE SEGUNDA CHAMADA. PRECEDENTE RE N.º 630.733/DF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Juízo a quo denegou a segurança pretendida pelo Apelante, pautando seu entendimento em jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu em sede de Recurso Extraordi...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO REGIME ESPECIAL. INSTITUTO DE NATUREZA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX DA CF. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. PERCEPÇÃO DE FGTS. LEI 8.036/90. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF NO RE 596.478-7/RR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 § 2º E 3 CPC/2015. MANTIDA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O inciso IX do artigo 37 da CF autoriza a contratação pela Administração Pública sem concurso público tão somente por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de maneira que a contratação para provimento de cargos vagos deve perdurar apenas pelo tempo necessário para a realização de concurso público, sendo descabidas sucessivas prorrogações.
2. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, a contratada que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Município tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, bem como aos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8.036/80).
3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO REGIME ESPECIAL. INSTITUTO DE NATUREZA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX DA CF. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. PERCEPÇÃO DE FGTS. LEI 8.036/90. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF NO RE 596.478-7/RR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 § 2º E 3 CPC/2015. MANTIDA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O inciso IX do artigo 37 da CF autoriza a contratação pela Administração Pública sem concurso público tão somente por tempo determinado e para atender a nec...
HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
3. Considerando a gravidade in concreto do crime de tráfico praticado em concurso de agentes, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso c...