APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MAJORANTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. INCISOS I E II DO §1º DO ART. 157 DO CP. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, não assiste razão ao apelante na alegação de que não houve fundamentação do aumento de pena em relação ao crime de roubo, tendo em vista que o próprio Código Penal estabelece que a pena será aumentada em casos que o crime seja praticado com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, nos termos do art. 157, §2º, I e II do CP.
2. A ausência da transcrição, na integralidade, do que prevê o texto legal, em hipótese alguma, pode ser considerado como nulidade, primeiro porque não acarreta nenhum prejuízo ao réu, segundo porque todo bom operador do direito, no mínimo, é capaz de entender que a menção ao artigo utilizado em qualquer decisão proferida é considerado, indubitavelmente, como fundamentação idônea.
3. Prejudicada a análise acerca da atenuante requerida, uma vez que a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ. Precedentes.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MAJORANTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. INCISOS I E II DO §1º DO ART. 157 DO CP. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, não assiste razão ao apelante na alegação de que não houve fundamentação do aumento de pena em relação ao crime de roubo, tendo em vista que o próprio Código Penal estabelece que a pena será aumentada em casos que o crime seja praticado com emprego de arma de fogo e concurs...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PMAM. TATUAGEM. NÃO ATENTA CONTRA A MORAL E OS BONS COSTUMES. SENTENÇA CONFIRMADA.
I- O Autor impetrou o Mandado de Segurança objetivando sua manutenção no concurso para o Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Amazonas, tendo em vista receio de ser desclassificado no exame físico por possuir uma tatuagem;
II- Após verificada a prova pré constituída, observou-se que a tatuagem ostentada pelo Impetrante não atenta contra a moral e os bons costumes, não havendo óbice constante no Edital;
III. Dessa maneira, em harmonia com o Parquet Estadual, Reexame Necessário conhecido e Sentença confirmada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PMAM. TATUAGEM. NÃO ATENTA CONTRA A MORAL E OS BONS COSTUMES. SENTENÇA CONFIRMADA.
I- O Autor impetrou o Mandado de Segurança objetivando sua manutenção no concurso para o Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Amazonas, tendo em vista receio de ser desclassificado no exame físico por possuir uma tatuagem;
II- Após verificada a prova pré constituída, observou-se que a tatuagem ostentada pelo Impetrante não atenta contra a moral e os bons costumes, não havendo óbice constante no Edital;
III. D...
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADA NO EDITAL DO CONCURSO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO CERTO CONFIGURADO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do Direito Líquido e Certo, de plano, no ato da impetração, mediante prova pré-constituída. Nesse soar, a Impetrante colacionou documentos suficientes para a devida análise, os quais foram ratificados pelo Impetrado, em suas informações.
2. Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à nomeação da Impetrante para o cargo que foi aprovada. Registra-se que a candidata alcançou êxito no certame, sendo classificada e aprovada em 1.º (primeiro) lugar no Concurso, no qual foi oferecida pela Administração, apenas, uma única vaga ao cargo de Farmacêutico-Bioquímico.
3. Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do certame público possui direito subjetivo à convocação e nomeação. Precedentes das Cortes Superiores.
4. A Autoridade Impetrada não demonstra nos Autos, qualquer situação excepcional que amparasse o descumprimento do dever de nomeação da Impetrante. Na verdade, resta configurado, apenas, sua omissão, o que justifica, de imediato, a intervenção do Poder Judiciário, a fim de assegurar a almejada nomeação, por ser notório o direito subjetivo da candidata aprovada no certame.
5. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADA NO EDITAL DO CONCURSO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO CERTO CONFIGURADO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do Direito Líquido e Certo, de plano, no ato da impetração, mediante prova pré-constituída. Nesse soar, a Impetrante colacionou documentos suficientes para a devida análise, os quais foram ratificados pelo Impetrado, em suas informações.
2. Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à nomeação da Impetra...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE VIGÊNCIA DO CERTAME. DIREITO À PRONTA NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Ainda que não expirado o prazo de validade do concurso público, os candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à pronta nomeação, quando preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ.
2. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
3. Segurança concedida, em consonância com o parecer ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE VIGÊNCIA DO CERTAME. DIREITO À PRONTA NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Ainda que não expirado o prazo de validade do concurso público, os candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à pronta nomeação, quando preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ.
2. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões jud...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE DE DIGITAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA POR AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE. ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DO TESTE. CETAM- LEGITIMIDADE DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Considerando o teor do item 1.1, que o Apelado (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM), era o responsável pela execução do Concurso Público em tela, logo, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
- Sentença reformada em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial.
- Recurso Conhecido e Provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE DE DIGITAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA POR AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE. ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DO TESTE. CETAM- LEGITIMIDADE DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Conside...
APELAÇÃO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE DIREITOS COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS REGIDO PELO EDITAL 01/2011/PMAM. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CADASTRO RESERVA. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação. Descabe, porém, a invocação da inobservância da ordem de classificação e, portanto, da ocorrência de preterição, quando a nomeação de candidato classificado em posição inferior decorre de atendimento a decisão judicial e não de ato espontâneo da Administração. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE DIREITOS COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS REGIDO PELO EDITAL 01/2011/PMAM. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CADASTRO RESERVA. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação. Descabe, porém, a invocação da inobservância da ordem de classificação e, portanto, da ocorrência de preterição, quando a nomeação de candidato classificado em...
APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS REGIDO PELO EDITAL 01/2011/PMAM. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO INFERIOR. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação. Descabe, porém, a invocação da inobservância da ordem de classificação e, portanto, da ocorrência de preterição, quando a nomeação de candidato classificado em posição inferior decorre de atendimento a decisão judicial e não de ato espontâneo da Administração. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS REGIDO PELO EDITAL 01/2011/PMAM. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO INFERIOR. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação. Descabe, porém, a invocação da inobservância da ordem de classificação e, portanto, da ocorrência de preterição, quando a nomeação de candidato classificado em posição in...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DAS VAGAS. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO DO CASO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PARA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS FORA DAS VAGAS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 784. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que os apelantes não se classificaram dentro do número de vagas do concurso público da Polícia Militar do Amazonas, não havendo direito subjetivo à nomeação(RE 598.099/MS);
-A respeito, não se vislumbra exceção à regra eis que não houve preterição de candidatos em posições subsequentes às dos recorrentes(AgRg-ROMS 48.266-TO);
- A criação de novos cargos de soldado da PMAM ao longo do prazo de validade do concurso não enseja, por si só, direito subjetivo a quem não se classificou dentro das vagas, pois a Administração detém a discricionariedade para definir a conveniência de nomear os candidatos no cadastro de reserva(Tema de Repercussão Geral nº. 784 STF);
- Em não havendo sido comprovada qualquer preterição ou fato capaz de presumir eventual necessidade de preenchimento dos cargos, não há que se falar em direito subjetivo à nomeação dos apelantes(RE 837.311/PI);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DAS VAGAS. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO DO CASO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PARA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS FORA DAS VAGAS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 784. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que os apelantes não se classificaram dentro do número de vagas do concurso público da Polícia Militar do Amazonas, não havendo direito subjetivo à nomeação(RE 598.099/MS);
-A respeito, não se vislumbra exceção à regra eis que não houve preterição de candidatos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 784. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o apelante não se classificou dentro do número de vagas do concurso público da Polícia Militar do Amazonas, não havendo direito subjetivo à nomeação(RE 598.099/MS);
- A respeito, não se vislumbra exceção à regra eis que não houve preterição de candidatos em posições subsequentes às do recorrente(AgRg-ROMS 48.266-TO);
- A criação de novos cargos na PMAM ao longo do prazo de validade do concurso não enseja, por si só, direito subjetivo a quem não se classificou dentro das vagas, pois a Administração detém a discricionariedade para definir a conveniência de nomear os candidatos no cadastro de reserva(Tema de Repercussão Geral nº. 784 STF);
- Em não havendo sido comprovada qualquer preterição ou fato capaz de presumir eventual necessidade de preenchimento dos cargos, não há que se falar em direito subjetivo à nomeação do apelante(RE 837.311/PI);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 784. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o apelante não se classificou dentro do número de vagas do concurso público da Polícia Militar do Amazonas, não havendo direito subjetivo à nomeação(RE 598.099/MS);
- A respeito, não se vislumbra exceção à regra eis que não houve preterição de candidatos em posições subsequ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INCABÍVEL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTADA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS ISENÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o caderno processual se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito de roubo majorado. In casu, as declarações das vítimas são harmônicas e alinhadas ao contexto probatório, motivo porque o pedido de absolvição é improcedente;
2. Ademais, infere-se que a majorante do concurso de agentes restou cabalmente demonstrada, inexistindo dúvida acerca do liame subjetivo entre o acusado e o menor na prática do assalto;
3. A conduta perpetrada pelo apelante amolda-se com perfeição ao tipo penal "roubo", razão pela qual é infundado o pedido de desclassificação para o delito de furto;
4. A caracterização do crime tipificado no art. 244-B, do ECA dispensa comprovação acerca da efetiva corrupção do menor, eis que se trata de delito formal. Logo, não há como acolher o pedido de absolvição, tendo vista que a instrução criminal evidenciou que o Réu praticou o delito de roubo na companhia de menor de 18 (dezoito) anos;
5. Outrossim, a exasperação da pena-base está devidamente amparada na existência de condições judiciais desfavoráveis, com destaque especial para as vetoriais "circunstâncias" e "consequências" do delito;
6. A detração somente poderá ser realizada pelo juízo de conhecimento quando acarretar em alteração de regime inicial de cumprimento de pena, o que não se constata na espécie;
7. O afastamento da multa por incapacidade econômica do réu não encontra qualquer fundamento legal, porquanto esta tem natureza juridica de sanção penal;
8. Uma vez presentes os requisitos da segregação cautelar, com escopo de garantir a ordem pública, justifica-se o óbice ao apelante para recorrer em liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INCABÍVEL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTADA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS ISENÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o caderno processual...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO – IRRELEVANTE – VALIDADE DE OUTROS MEIOS DE PROVA – EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADO – PROVA TESTEMUNHAL – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CRIMES – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que se refere à aduzida ausência nos autos da certidão de trânsito em julgado da primeira condenação, não se pode olvidar que todas as decisões condenatórias revestem-se de notória publicidade haja vista que o sistema processual deste tribunal é de livre acesso e domínio público. A jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento acerca da possibilidade de consulta ao sistema do respectivo Tribunal com vistas a verificar a ocorrência de condenações definitivas proferidas em desfavor do acusado.
2. A palavra da vítima é suficiente para atestar o emprego de arma para a consumação do crime contra o patrimônio, autorizando, assim, a incidência da respectiva causa de aumento de pena, nos termos do §2.º, I, do artigo 157, do CP.
3. O aumento da pena por força do reconhecimento do concurso formal homogêneo deve ser aplicado de forma proporcional ao número de crimes praticados. In casu, considerando que foram subtraídos bens de 04 (quatro) vítimas distintas, aplica-se a fração de 1/4 (um quarto) para aumento da pena.
4. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO – IRRELEVANTE – VALIDADE DE OUTROS MEIOS DE PROVA – EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADO – PROVA TESTEMUNHAL – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CRIMES – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que se refere à aduzida ausência nos autos da certidão de trânsito em julgado da primeira condenação, não se pode olvidar que todas as decisões condenatórias revestem-se de notória publicidade haja vista que o sistema processual deste tribunal...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. EXISTÊNCIA DE NOVOS CARGOS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
- A jurisprudência dos Tribunais Superiores pacificou-se no sentido de que o direito líquido e certo à nomeação somente surge para os candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previstas no edital, reservando-se mera expectativa de direito para aqueles aprovados fora do número de vagas.
- Se novo cargo é criado, ou se algum cargo já existente fica vago durante o prazo de validade do concurso, a Administração, se necessitar e tiver condição de preenchê-lo ainda no período de vigência do certame, deve nomear os candidatos classificados além de número de vagas previstas no edital, observando a ordem de classificação. Todavia, nesse tipo de situação, não há como falar em direito subjetivo de nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, pois o preenchimento das novas vagas depende de vários fatores, inclusive da análise de questões orçamentárias.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. EXISTÊNCIA DE NOVOS CARGOS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
- A jurisprudência dos Tribunais Superiores pacificou-se no sentido de que o direito líquido e certo à nomeação somente surge para os candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previstas no edital, reservando-se mera expectativa de direito para aqueles aprovados fora do número de vagas.
- Se novo cargo é criado, ou se algum cargo já ex...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA DO CONCURSO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - SUSAM NO MUNICÍPIO DE MANAUS/AM -CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA DO CONCURSO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - SUSAM NO MUNICÍPIO DE MANAUS/AM -CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – SUPOSTO HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2.Em análise aos autos originários verifica-se que surgem indícios de que o recorrente teve participação na prática da conduta delitiva envolvendo 03 (três) vítimas, com suporte nos depoimentos das testemunhas ouvidas em consonância com as demais provas colhidas nos autos, mediante os quais fica claro que a responsabilidade dele deve ser corretamente apurada pelo Tribunal do Júri.
3.A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra o recorrente pela prática dos crimes em tela, em concurso material de agentes, devendo o mesmo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4.Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – SUPOSTO HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2.Em análise aos autos originários verifica-se que surgem indícios de que o recorrente teve participação na prática da conduta del...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – SUPOSTOS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Em análise aos autos originários verifica-se que surgem indícios de que o recorrente teve participação na prática da conduta delitiva envolvendo 03 (três) vítimas, com suporte nos depoimentos das testemunhas ouvidas em consonância com as demais provas colhidas nos autos, mediante os quais fica claro que a responsabilidade dele deve ser corretamente apurada pelo Tribunal do Júri.
3. A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra o recorrente pela prática dos crimes em tela, em concurso material de agentes, devendo o mesmo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – SUPOSTOS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Em análise aos autos originários verifica-se que surgem indícios de que o recorrente teve participação na prática da conduta delitiva e...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SURGIMENTO DAS VAGAS ATRAVÉS DA RENÚNCIA DE CANDIDATOS MELHOR APROVADOS APÓS A EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ressalte-se que, no momento, a controvérsia a ser dirimida está restrita à análise do cabimento da tutela de urgência de natureza antecipada à luz dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em que me restrinjo a verificar tal possibilidade diante da decisão interlocutória de fls. 171/173 dos autos originários, que determinou liminarmente a nomeação da recorrida no cargo de médica-oftalmologista.
II - O decisium proferido no Juízo a quo merece reforma, uma vez que o entendimento jurisprudencial acerca da questão é claro, autorizando à nomeação de candidato fora do limite de vagas apenas quando a desistência dos melhores colocados inseridos no número de vagas se der no prazo de validade do concurso, sendo que qualquer situação diversa a essa não gera direito subjetivo ao candidato de ser nomeado.
III – In casu, não houve o preenchimento do requisito da probabilidade do direito, também conhecido como "fumus boni iuris", em que se atesta a ausência de tal pressuposto através de uma simples análise cronológica entre as datas dos termos de renúncia e a data de expiração do concurso público.
IV – Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SURGIMENTO DAS VAGAS ATRAVÉS DA RENÚNCIA DE CANDIDATOS MELHOR APROVADOS APÓS A EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ressalte-se que, no momento, a controvérsia a ser dirimida está restrita à análise do cabimento da tutela de urgência de natureza antecipada à luz dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em que me...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prazo de Validade
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE, GRAVE E IMPREVISÍVEL. AFASTADO. A NOMEAÇÃO ESTÁ DIRETAMENTE ATRELADA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO, INEXISTINDO ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DEVEM TER JUSTIFICATIVA PRÉVIA E CABALMENTE MOTIVADA (REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM NÃO MERECEDORA DE REFORMA. PRECEDENTES.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida julgou procedente o pedido contido na exordial da ação de Obrigação de Fazer, ante a existência de ilegalidade da Administração Pública ao não proceder à nomeação e posse do Autor/apelado, aprovado em concurso público dentro das vagas ofertadas.
- Segundo predominante entendimento jurisprudencial, somente o candidato aprovado dentro do número de vagas dispostas no edital goza de direito público subjetivo à nomeação no período de validade do certame.
- Precedentes jurisprudenciais.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE, GRAVE E IMPREVISÍVEL. AFASTADO. A NOMEAÇÃO ESTÁ DIRETAMENTE ATRELADA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO, INEXISTINDO ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DEVEM TER JUSTIFICATIVA PRÉVIA E CABALMENTE MOTIVADA (REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM NÃO MERECEDORA DE REFORMA. PRECEDENTES.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em v...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CASSAÇÃO DE EFEITOS DO CERTAME. REPERCUSSÃO NA ESFERA JURÍDICA DOS NOMEADOS. IMPRESCINDÍVEL O RESPEITO ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1.A cassação dos efeitos do concurso público regido pelo Edital n. 001/2010 da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, o qual serviu de via de acesso para os Impetrantes ingressarem nos quadros do serviço público, deve ser precedida do exercício do contraditório e da ampla defesa, inafastáveis garantias fundamentais, consoante o artigo 5º LIV e LV da Constituição Federal.
2.A prerrogativa que a Administração Pública possui de controlar seus próprios atos (autotutela) não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios no âmbito administrativo quando o desfazimento do ato repercutir no campo dos interesses individuais.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Segurança parcialmente concedida para que a Decisão n. 2484/2011 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (fls. 216) não sirva como fundamento para o Chefe do Executivo Municipal exonerar os Impetrantes, sem a observância das garantias constitucionais processuais dos Impetrantes relativas ao contraditório e à ampla defesa.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CASSAÇÃO DE EFEITOS DO CERTAME. REPERCUSSÃO NA ESFERA JURÍDICA DOS NOMEADOS. IMPRESCINDÍVEL O RESPEITO ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1.A cassação dos efeitos do concurso público regido pelo Edital n. 001/2010 da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, o qual serviu de via de acesso para os Impetrantes ingressarem nos quadros do serviço público, deve ser precedida do exercício do contraditório e da ampla defesa, inafastáveis garantias fundamentais, cons...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. POLICIAL MILITAR. LIMITE ETÁRIO. EGRESSO DO EXÉRCITO. POSSIBILIDADE. CANDIDATO INSCRITO E APROVADO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Na análise do preenchimento dos critérios previstos no Edital da Polícia Militar, deve-se observar que o candidato é egresso do Exército Brasileiro.
2. Na inércia da Administração em retirar o candidato no momento devido, este passou em todas as fases do Concurso, inclusive Curso de Formação, estando em atividade, o que corrobora com a sua consolidação/manutenção no quadro de efetivos da Polícia Militar.
3. Embargos Acolhidos com efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. POLICIAL MILITAR. LIMITE ETÁRIO. EGRESSO DO EXÉRCITO. POSSIBILIDADE. CANDIDATO INSCRITO E APROVADO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Na análise do preenchimento dos critérios previstos no Edital da Polícia Militar, deve-se observar que o candidato é egresso do Exército Brasileiro.
2. Na inércia da Administração em retirar o candidato no momento devido, este passou em todas as fases do Concurso, inclusive Curso de Formação, estando em atividade, o que corrobora com a sua...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Limite de Idade
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Em análise aos autos originários verifica-se que surgem indícios bastante convincentes de que o recorrente teve participação na prática da conduta delitiva envolvendo 03 (três) vítimas, de modo que foram realizadas perícias em projéteis encontrados em local do crime coincidentes com armamento encontrados em poder dos acusados; laudos de perícia criminal atestando a adulteração da placa original do veículo NOM 0390; interceptações telefônicas; bem como, relatórios de análise de dados telefônicos (ERBS Estações Radio Base) mediante os quais fica claro que a responsabilidade dele deve ser corretamente apurada pelo Tribunal do Júri.
3. A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra o recorrente pela prática dos crimes em tela, em concurso material de agentes, devendo o mesmo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Em análise aos autos originários verifica-se que surgem indícios bastante convincentes de que o recorrente teve participação na práti...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples