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Jurisprudência

TJAM 4003996-91.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Preceden...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003516-16.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. I – Como é cediço, em ação mandamental, é ônus do impetrante apresentar, previamente, todos os elementos de prova do direito líquido e certo que postula, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de prova pré-constituída. II – É deficiente a petição inicial que, a despeito de buscar a nomeação em concurso público sob a alegação de preterição na ordem de classificação, não acosta aos autos qualquer document...
Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0627985-50.2013.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. ATO ADMINISTRATIVO ANULANDO CONVOCAÇÃO ANTERIOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NOVA CONVOCAÇÃO POSTERIOR. REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES DO TJ/AM. CANDIDATO REPROVADO NA FASE SEGUINTE. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. I – Um dos Apelantes fora reprovado na fase seguinte ao teste de aptidão intelectual, razão pelo qual o processo em relação a ele deve ser extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; II...
Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4003650-77.2015.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – SUPERVENIENTE CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO PARA O MESMO CARGO – CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA. - Edital previu 124 vagas e convocou 339 candidatos, enquanto o impetrante foi aprovado na posição de nº 586. - A contratação de mão de obra temporária durante o prazo de validade do certame para ocupar o mesmo cargo que candidato aprovado em concurso público só converte a mera expectativa de direito em direito subjetivo a nomea...
Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0608362-63.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À CONVOCAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU O SUBPAR. RELEVÂNCIA. VINCULAÇÃO DO CERTAME ÀQUELE ÓRGÃO. DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR MEIO DE EDITAL. IRREGULARIDADE, PORQUANTO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL EXIGE LEI EM SENTIDO FORMAL. EXCEÇÃO QUE PERMITE O ESTADO DEIXAR DE CONVOCAR OS APROVADOS. PRECEDENTE DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inconstitucionalidade da Lei n. 3.437/09 causou o esvaziamento do concurso regido pelo Edital n. 001/2009-CBMAM, na medida em que expressou ser estranha às atribuições daquela...
Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0600438-30.2016.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – VALIDADE EXPIRADA – OBRIGATORIEDADE: - Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0212718-35.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de ef...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0201703-35.2016.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONCURSO FORMAL – CONFIGURAÇÃO – BENS PATRIMONIAIS SUBTRAÍDOS DE VÍTIMAS DISTINTAS – PRECEDENTES DO STF E STJ – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE – DOSIMETRIA REALIZADA DE FORMA CORRETA E RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autori...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0217199-41.2015.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, II, V DO CP. ATOS INFRACIONAIS. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. CENSURABILIDADE DA CONDUTA. PERSONALIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO-CIENTÍFICO. MOTIVOS DO CRIME. AQUILATAÇÃO NEGATIVA EM RAZÃO DO LUCRO FÁCIL. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA MANTIDA POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE EM PODER DO AGENTE. INCIDÊNCIA DO INCISO V, §2º, ART. 157. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FRAÇÃO ELEITA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO A QUO EM DADOS CONCRETOS. CONCURSO FORMAL. CONFIGURADO. 1. "Atos infra...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0002450-69.2016.8.04.0000
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 155, § 4º, IV do CP, razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito para receptação. II – O volume da res furtiva encontrada na posse do apelante deixa claro que a consumação do delito s...
Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Iranduba
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TJAM 0202400-27.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA QUE NÃO CONSIDEROU O CONCURSO MATERIAL. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO QUE SE IMPÕE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITOS AUTÔNOMOS. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I – Na linha da jurisprudência desta Corte e do STF, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são considerados delitos autônomos, o que autoriza a aplicação da regra do concurso material. (STJ – HC 95136 MG - 2007/0277576-2) II - Em relação à redutora do...
Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0220255-24.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. BOA-FÉ DO CANDIDATO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. - A despeito de ter preenchido declaração de que não respondia a processo criminal, a juntada, na mesma ocasião, pelo próprio Apelante, do Auto de Prisão em Flagrante Delito e do espelho do processo, demonstra sua boa-fé em não omitir qualquer situação de sua vida. - Segundo precedentes do colendo Supremo Tribunal Federal, viola o princípio constitucional da presunção da inocência a eliminação, em sede de investigação social realizad...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0613641-30.2014.8.04.0001
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a m...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0617245-96.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocina...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0216212-05.2015.8.04.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO NEGATIVAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SÓ PODE SER AFERIDA NA NEUTRALIDADE OU DE FORMA FAVORÁVEL. PENA-BASE RECONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. COERÊNCIA COM SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA LEVANDO EM CONTA TÃO SOMENTE O NÚMERO DE MAJORANTES. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. SÚMULA 443 DO STJ. REVISÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A FRAÇÃO NO MESMO PATAMAR. CORRUPÇÃO DE...
Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4000652-05.2016.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO DECORRENTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO – NOMEAÇÃO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PERDA DO OBJETO – SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ARTIGO 330, INCISO III COMBINADO COM ARTIGO 485, INCISO VI, do Código de Processo Civil – SEGURANÇA DENEGADA. 1. O remédio constitucional foi impetrado no intuito de ser procedida à nomeação e posse das impetrantes no cargo de enfermeiro, decorrente da aprovação em concurso público. 2. Considerando que a administração pública nomeou dive...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0240776-48.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - DIVERSIDADE DE VÍTIMAS - PATRIMÔNIOS DISTINTOS - DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE – POSSIBILIDADE - REGIME MENOS GRAVOSO - INCABÍVEL - REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0634868-13.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONVOCAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS. ENCERRAMENTO DE CONTRATO COM BANCA EXAMINADORA. PREVISIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ(LEALDADE). NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O edital do concurso público para admissão de oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas prevê que os documentos referentes à primeira parte da inspeção de saúde, deveriam ser entregues à JEIS/PMAM, após convocação do aprovados no exame de aptidão intelectual. 2. A administração pública viola...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0615691-29.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, IMPROVIDO. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais. 2. A preterição de candidato, que faz surgir o direito à participação em curso de formação, deve decorrer de ato espontâneo da administração. N...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0236418-79.2011.8.04.0001
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MÉRITO DE QUESTÕES. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SALVO EM CASO DE ERRO GROSSEIRO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. CONTEÚDO, IN CASU, COMPATÍVEL COM DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece guarida a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando o apelante exerceu o dever legal de expor os fatos e o direito relativos à questão objeto do apelo, não havendo...
Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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