AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE PREVÊ O EMPREGO DO MÉTODO CAPITALIZADO NA PERIODICIDADE DIÁRIA. ANATOCISMO AUTORIZADO, NOS TERMOS EM QUE PACTUADO, CONFORME PRECEDENTES. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. EXIGÊNCIA AUTORIZADA, PORQUANTO PACTUADA E NÃO EXCESSIVA. REFORMA DO DECISUM IMPERATIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020352-6, de Curitibanos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE PREVÊ O EMPREGO DO MÉTODO CAPITALIZADO NA PERIODICIDADE DIÁRIA. ANATOCISMO AUTORIZADO, NOS TERMOS EM QUE PACTUADO, CONFORME PRECEDENTES. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. EXIGÊNCIA AUTORIZADA, PORQUANTO PACTUADA E NÃO EXCESSIVA. REFORMA DO DECISUM IMPERATIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE OBSTOU A LIBERAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO ATÉ A CONFIRMAÇÃO DEFINITIVA DA DECISÃO PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU E RESPECTIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, QUE SE ENCONTRAM SOBRESTADOS. RECLAMOS QUE NÃO TÊM EFEITO SUSPENSIVO A OBSTAR A EFICÁCIA DA DECISÃO RECORRIDA (ARTS. 497 E 542, § 2º, DO CPC/1973). EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE PECULIARIDADES NO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM, POR ORA, A NÃO LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS COMO GARANTIA DA DÍVIDA. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADOS PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO RE N. 612.043/PR, QUE TRATA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA REFERENTE À AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PENDENTE DE JULGAMENTO, NO QUAL FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE AINDA NÃO TENHAM RECEBIDO SOLUÇÃO DEFINITIVA ACERCA DAS QUESTÕES DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO HSBC PARA RESPONDER PELOS ENCARGOS ADVINDOS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO IDEC CONTRA O BANCO BAMERINDUS E DE LEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (RESP N. 1.361.799/SP). SITUAÇÃO EM QUE SE ENQUADRA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A QUE DIZ RESPEITO ESTE AGRAVO. JULGAMENTO DOS REFERIDOS RECURSOS QUE PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES DEPOSITADOS QUE, ADEMAIS, SÃO DE GRANDE MONTA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DE EVENTUAL LIBERAÇÃO PARA O CREDOR. CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO, PELO JUÍZO A QUO, DO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM RAZÃO DA ORDEM EXARADA NO RESP N. 1.361.799/SP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071105-1, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE OBSTOU A LIBERAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO ATÉ A CONFIRMAÇÃO DEFINITIVA DA DECISÃO PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU E RESPECTIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, QUE SE ENCONTRAM SOBRESTADOS. RECLAMOS QUE NÃO TÊM EFEITO SUSPENSIVO A OBSTAR A EFICÁCIA DA DECISÃO RECORRIDA (ARTS. 497 E 542, § 2º, DO CPC/1973). EXISTÊNC...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. TESE ARREDADA. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE, NA FORMA SIMPLES, QUE INDEPENDE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS QUE SEQUER FORAM OBJETO DO PEDIDO ELENCADO NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO E APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC/73. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. CASA BANCÁRIA PLEITEIA A MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS E AUTORA A LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE APLICA A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN NO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM QUE NÃO HÁ INFORMAÇÃO DO ÍNDICE APLICADO. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. RECURSOS DESPROVIDOS QUANTO AO TEMA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE NÃO SOFREM ALTERAÇÃO. RECURSO DO RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022305-4, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. TESE ARREDADA. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, I, CPC/73) ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO SIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO QUANTO À MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA, ESTA QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO SUB EXAMINE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO, CONFORME DETERMINA O ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022514-4, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, I, CPC/73) ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO SIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO QUA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESATENDIMENTO. INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NOVA INÉRCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO, NESTA CORTE, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022157-9, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESATENDIMENTO. INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NOVA INÉRCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO, NESTA CORTE, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BARREIRA DA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPACHO DETERMINANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. COMANDO NÃO ATENDIDO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADO EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO, PORQUANTO NÃO EFETIVADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR PARA COMPLEMENTAR O PREPARO INICIAL. TESE REJEITADA. INTERPELAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, COM BASE NA ORIENTAÇÃO VAZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA NA CIRCULAR N. 100/2015, BEM COMO NO ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA. SUFICIÊNCIA DA INTERPELAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE. MEDIDA EFETIVADA. INÉRCIA VERIFICADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE SE IMPÕE. EXCESSO DE RIGOR OU FORMALISMO NÃO OCORRENTES. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022430-0, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPACHO DETERMINANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. COMANDO NÃO ATENDIDO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADO EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO, PORQUANTO NÃO EFETIVADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR PARA COMPLEMENTAR O PREPARO INICIAL. TESE REJEITADA. INTERPELAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, COM BASE NA ORIENTAÇÃO VAZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA NA CIRCULAR N. 100/2015, BEM COMO NO ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA. SUFICIÊNCIA DA INTE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO PROLATADA EM AÇÃO REVISIONAL QUE MANTEVE OS ENCARGOS CONTRATADOS NO PACTO QUE INSTRUI A DEMANDA. INOBSERVÂNCIA PELO ÓRGÃO JUDICIAL AUXILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE DO RETORNO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO EM COMPASSO COM OS ENCARGOS ORIGINÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091431-0, de Tangará, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO PROLATADA EM AÇÃO REVISIONAL QUE MANTEVE OS ENCARGOS CONTRATADOS NO PACTO QUE INSTRUI A DEMANDA. INOBSERVÂNCIA PELO ÓRGÃO JUDICIAL AUXILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE DO RETORNO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO EM COMPASSO COM OS ENCARGOS ORIGINÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091431-0, de Tan...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.037574-2, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo...
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015074-2, de São João Batista, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.095618-1, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Alegação do espólio suplicado, deduzida na contestação, de falsidade da assinatura do de cujus aposta no contrato que dá suporte à cobrança. Documento produzido e apresentado pelo autor. Ônus deste de demonstrar a autenticidade da firma. Artigo 389, II, do CPC/1973, aplicável à espécie. Doutrina e jurisprudência nesse sentido. Juntada, ademais, de documentos, merecedores de credibilidade, pelo suplicado, nos quais constam firmas do falecido, uma delas, inclusive, reconhecida por Tabelião, as quais apresentam acentuadíssima diferença com as apostas no pacto e que são atribuídas, pelo autor, ao apontado devedor. Circunstância que pode, e deve, ser considerada pelo julgador. Imprestabilidade da avença que, segundo o postulante, demonstra a dívida e embasa a cobrança. Sentença reformada. Condenação do autor/apelado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados na forma do artigo 85, § 2º, do NCPC. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007064-7, de Porto Belo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Alegação do espólio suplicado, deduzida na contestação, de falsidade da assinatura do de cujus aposta no contrato que dá suporte à cobrança. Documento produzido e apresentado pelo autor. Ônus deste de demonstrar a autenticidade da firma. Artigo 389, II, do CPC/1973, aplicável à espécie. Doutrina e jurisprudência nesse sentido. Juntada, ademais, de documentos, merecedores de credibilidade, pelo suplicado, nos quais constam firmas do falecido, uma delas, inclusive, reconhecida por Tabelião, as quais apresen...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CELEBRADO ENTRE PARTICULARES COM PAGAMENTO MEDIANTE NOTAS PROMISSÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ ENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085878-2, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CELEBRADO ENTRE PARTICULARES COM PAGAMENTO MEDIANTE NOTAS PROMISSÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ ENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085878-2, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNANTE/EXECUTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCLUSÃO DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. VALOR DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO A PRAZO. INVIABILIDADE. VALOR DA AVENÇA À VISTA QUE DEVE PREVALECER. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. APELO PROVIDO NO PONTO. COBRANÇA DE RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085740-5, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNANTE/EXECUTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCLUSÃO DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. VALOR DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO A PRAZO. INVIABILIDADE. VALOR DA AVENÇA À VISTA QUE DEVE PREVALECER. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. APELO PROVIDO NO PONTO....
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DECLAROU COMO DEVIDO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO EXPERT. RECURSO DA DEMANDADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ASSERTIVA DE QUE O LAUDO PERICIAL CONTÉM EQUÍVOCO QUANTO AO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO. RECLAMO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCONGRUÊNCIAS NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO PERITO CONTÁBIL. PARCIAL ACOLHIMENTO. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. BENEFÍCIO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ACIONÁRIO DA CRT S.A. PELA BRASIL TELECOM S.A. E CONFERIDO, EM FORMA DE BONIFICAÇÕES, A TODOS OS ACIONISTAS À ÉPOCA DA INCORPORAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. CONSIDERAÇÃO NO QUANTUM DEVIDO MANTIDA. PROVENTOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS), SEGUNDO O QUAL, NO CASO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS, OS PAGAMENTO DE DIVIDENDOS É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO DOS PROVENTOS POSTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083716-6, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DECLAROU COMO DEVIDO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO EXPERT. RECURSO DA DEMANDADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ASSERTIVA DE QUE O LAUDO PERICIAL CONTÉM EQUÍVOCO QUANTO AO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO. RECLAMO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCONGRUÊNCIAS NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO PERITO CONTÁBIL. PARCIAL ACOLHIMENTO. RESERVA ESPECIAL...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005725-9, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005725-9, de Brusque, rel. D...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. TERMO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO ACOSTADO AOS AUTOS QUE NÃO ESPECIFICA OS CRÉDITOS CEDIDOS. CESSÃO DO CRÉDITO OBJETO DA AÇÃO NÃO COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA NESSE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080902-6, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. TERMO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO ACOSTADO AOS AUTOS QUE NÃO ESPECIFICA OS CRÉDITOS CEDIDOS. CESSÃO DO CRÉDITO OBJETO DA AÇÃO NÃO COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA NESSE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080902-6, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC/1973, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. IDENTIDADE DE AÇÕES NÃO CONFIGURADA, JÁ QUE AUSENTE IDENTIDADE QUANTO AO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018063-7, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC/1973, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI -...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O FEITO E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA PLANILHA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO CET (CUSTO EFETIVO TOTAL), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA INVIABILIDADE DE EXIBIÇÃO DA PLANILHA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). TESE ACOLHIDA. DOCUMENTO UNILATERAL E NÃO COMUM ÀS PARTES. VIA ELEITA INADEQUADA PARA A SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO. DEVER DE EXIBIÇÃO AFASTADO. RECURSO PROVIDO, NO TÓPICO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ASSERTIVA DO AUTOR DE QUE REQUEREU OS DOCUMENTOS PELA VIA ADMINISTRATIVA E NÃO FOI ATENDIDO, NÃO IMPUGNADA PELA RÉ. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023524-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O FEITO E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA PLANILHA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO CET (CUSTO EFETIVO TOTAL), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA INVIABILIDADE DE EXIBIÇÃO DA PLANILHA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). TESE ACOLHIDA. DOCUMENTO UNILATERAL E NÃO COMUM ÀS PARTES. VIA ELEITA INADEQUADA PARA A SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO. DEVER DE EXIBIÇÃO AFASTADO. RECURSO PROVIDO, NO TÓPICO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ASSERTIVA DO AUTOR DE QUE REQUEREU OS DOCU...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Prova pericial que confirma a ausência de ações a serem subscritas. Sentença que acolheu o incidente e julgou extinto o processo. Apelo da parte autora. Alegada necessidade de utilização do valor integralizado (constante no contrato). Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". "Valor integralizado" que não corresponde ao número de ações devidas. Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. Adoção, portanto, do "valor máximo nacional" estabelecido pelo Departamento Nacional de Serviços Públicos definido na Portaria Ministerial vigente na época da contratação, sendo equivalente ao descrito na "certidão de informações societárias". Alegação acolhida em parte, para que seja observado o montante informado na aludida certidão, conforme entendimento firmado por esta Câmara de Direito Comercial, por ser mais benéfico à recorrente. Dobra acionária. Inclusão no montante reparatório. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC/1973 (atuais arts. 141, 324 e 492 do CPC/2015). Inserção da verba, portanto, inadequada. Necessidade de encaminhamento dos autos ao expert para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado. Reclamo conhecido e provido em parte. Argumento relacionado à omissão da sentença quanto à gratuidade da justiça e a sua exigibilidade prejudicado. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091857-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Prova pericial que confirma a ausência de ações a serem subscritas. Sentença que acolheu o incidente e julgou extinto o processo. Apelo da parte autora. Alegada necessidade de utilização do valor integralizado (constante no contrato). Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefoni...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DOS LITIGANTES. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR DAS AÇÕES REFERENTES À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. LAPSO EXTINTIVO ALCANÇADO EM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS REQUESTADOS. PROCESSO EXTINTO QUANTO AO PONTO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ AM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL A RADIOGRAFIA COMPLETA DE UMA DAS AVENÇAS. SUSTENTADA INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM SOB O ENTENDIMENTO DE QUE UM DOS DEMANDANTES ADQUIRIU LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS, SEM A DEVIDA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. REQUERENTE QUE É LEGÍTIMA HERDEIRA DO FALECIDO ADQUIRENTE PRIMITIVO DO CONTRATO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE OPERA QUANTO AO PONTO, JULGANDO-SE PROCEDENTE A DEMANDA NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA AS DEMAIS AVENÇAS CUJA ACTIO FOI JULGADA PROCEDENTE. POSTULADO AFASTAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM RELAÇÃO AOS DEMANDANTES VENCIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORES DERROTADOS QUE DERAM CAUSA À LIDE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. REQUERIDA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES SOBRE OS DADOS ACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE. RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS ANEXADAS PELA DEMANDADA QUE SÃO SUFICIENTES PARA A INSTRUÇÃO DA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INFORMES ADICIONAIS, ADEMAIS, QUE PODEM SER REQUERIDOS NA ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TENCIONADA FIXAÇÃO DO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO COMO MARCO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES NO SENTIDO DE QUE OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A CITAÇÃO. SENTENÇA ESCORREITA NESTE PONTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. INCONFORMISMO COMUM ÀS PARTES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). PRETENSÃO DA RÉ DE QUE O CÁLCULO TENHA POR BASE A DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. PARTE AUTORA QUE, POR OUTRO LADO, DEFENDE QUE A APURAÇÃO OCORRA COM ARRIMO NO BALANÇO ANUAL APROVADO, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A FLUIR DA DATA DA SUBSCRIÇÃO A MENOR. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DA DEMANDADA. CÔMPUTO QUE DEVE OCORRER COM ESPEQUE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO OU DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA (EM CASO DE DESEMBOLSO PARCELADO). ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. ATUALIZAÇÃO DA MOEDA, ADEMAIS, SEM RELAÇÃO COM O VPA, NOS TERMOS DE PRECEDENTES. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AUTORES QUE DEFENDEM A APURAÇÃO CONFORME O MAIOR VALOR DA AÇÃO, COTADO EM BOLSA DE VALORES, APURADO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE, DE SEU TURNO, SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DO EMPREGO DO VALOR ACIONÁRIO PARA AFERIÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. DESCABIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE AUTORIZAM A VALORAÇÃO DAS AÇÕES CONFORME COTAÇÃO EM BOLSA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ ESTIPULADOS NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO PELOS AUTORES E MITIGAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA O FIM DE ADEQUAR A ESTIPULAÇÃO DA VERBA AO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE OPERA, NOS TERMOS DO DESFECHO DO PRESENTE JULGADO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECLAMO DOS AUTORES PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000049-9, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DOS LITIGANTES. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR DAS AÇÕES REFERENTES À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA D...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial