AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. DETERMINAÇÃO DO JUIZ A QUO PARA QUE CONCESSIONARIA TRAGA AOS AUTOS O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DA RADIOGRAFIA, NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO EFETIVO MONTANTE INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069120-9, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. DETERMINAÇÃO DO JUIZ A QUO PARA QUE CONCESSIONARIA TRAGA AOS AUTOS O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DA RADIOGRAFIA, NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO EFETIVO MONTANTE INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agrav...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Simone Boing Guimarães
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. DETERMINAÇÃO DO JUIZ A QUO PARA QUE CONCESSIONARIA TRAGA AOS AUTOS O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DA RADIOGRAFIA. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO EFETIVO MONTANTE INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091637-6, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. DETERMINAÇÃO DO JUIZ A QUO PARA QUE CONCESSIONARIA TRAGA AOS AUTOS O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DA RADIOGRAFIA. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO EFETIVO MONTANTE INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Simone Boing Guimarães
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL, POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL, FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067278-7, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL, POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL, FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067278-7, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA DE OFÍCIO. CONTINÊNCIA RECONHECIDA ENTRE AS DUAS DEMANDAS PROPOSTAS PELA AUTORA EM FACE DO REQUERIDO. JULGAMENTO OMISSO QUANTO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PROPOSTA PRIMEIRO. AFRONTA AO ARTIGO 58 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SE DECIDIR SIMULTANEAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, §3º, INCISO II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO EM APENSO QUE NÃO SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. NULIDADE DECLARADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM QUE SE IMPÕE. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074975-5, de Biguaçu, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA DE OFÍCIO. CONTINÊNCIA RECONHECIDA ENTRE AS DUAS DEMANDAS PROPOSTAS PELA AUTORA EM FACE DO REQUERIDO. JULGAMENTO OMISSO QUANTO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PROPOSTA PRIMEIRO. AFRONTA AO ARTIGO 58 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SE DECIDIR SIMULTANEAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, §3º, INCISO II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO EM APENSO QUE NÃO SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE IME...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: José Clésio Machado
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROVIDOS. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA EXEQUENTE. AÇÃO EXECUTIVA EXTINTA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. I - RECURSO DA EMBARGADA. NOTA DE CRÉDITO RURAL. ALEGAÇÃO DA EMPRESA FUMAGEIRA DE QUE SUB-ROGOU-SE NO CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA APÓS QUITAR A DÍVIDA DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DE FIADOR. FIANÇA QUE NÃO SE PRESUME. SIMPLES CESSÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. REQUISITO INDISPENSÁVEL À SUA VALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. II - RECURSO DO EMBARGANTE. PLEITO PARA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089399-6, de Ituporanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROVIDOS. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA EXEQUENTE. AÇÃO EXECUTIVA EXTINTA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. I - RECURSO DA EMBARGADA. NOTA DE CRÉDITO RURAL. ALEGAÇÃO DA EMPRESA FUMAGEIRA DE QUE SUB-ROGOU-SE NO CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA APÓS QUITAR A DÍVIDA DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DE FIADOR. FIANÇA QUE NÃO SE PRESUME. SIMPLES CESSÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. REQUISITO INDISPENSÁVEL À SUA VALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. II - RECURSO DO EMBARGANTE. PLEITO PARA A MA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ EM RAZÃO DO AUTOR SER INVESTIDOR E NÃO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE APLICAÇÃO DO ART. 94, §1º DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA DO FORO DO LUGAR EM QUE SE LOCALIZA A AGÊNCIA OU SUCURSAL QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES QUE CONTRAIU (ART. 100, IV, 'B', do CPC de 1973). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088059-0, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ EM RAZÃO DO AUTOR SER INVESTIDOR E NÃO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE APLICAÇÃO DO ART. 94, §1º DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA DO FORO DO LUGAR EM QUE SE LOCALIZA A AGÊNCIA OU SUCURSAL QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES QUE CONTRAIU (ART. 100, IV, 'B', do CPC de 1973). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088059-0, da Capita...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADO EM NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. OBJETO DA AÇÃO E PARTES IDÊNTICOS AOS DE OUTRO PROCESSO. JULGAMENTO POR OUTRO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012176-4, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADO EM NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. OBJETO DA AÇÃO E PARTES IDÊNTICOS AOS DE OUTRO PROCESSO. JULGAMENTO POR OUTRO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012176-4, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Marcos D'Avila Scherer
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE, ART. 267,VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. NECESSIDADE DE SE INSTRUIR O PLEITO DE DOCUMENTO QUE NÃO SE TEM ACESSO OU SE DESCONHECE SEU TEOR, PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA FUTURA. INTERESSE PERFEITAMENTE CONFIGURADO. PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA O INSUCESSO NO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ADEMAIS, QUE NÃO COMPROVA A EXIGÊNCIA DE COBRANÇA PELOS CUSTOS DA OPERAÇÃO. INTERESSE PERFEITAMENTE CONFIGURADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP Nº 982.133/RS). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019031-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE, ART. 267,VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. NECESSIDADE DE SE INSTRUIR O PLEITO DE DOCUMENTO QUE NÃO SE TEM ACESSO OU SE DESCONHECE SEU TEOR, PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA FUTURA. INTERESSE PERFEITAMENTE CONFIGURADO. PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA O INSUCESSO NO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ADEMAIS, QUE NÃO COMPROVA A EXIGÊNCIA DE COBRANÇA PE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Jaime Pedro Bunn
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE, ART. 267,VI, DO CPC DE 1973. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. NECESSIDADE DE SE INSTRUIR O PLEITO DE DOCUMENTO QUE NÃO SE TEM ACESSO OU SE DESCONHECE SEU TEOR, PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA FUTURA. INTERESSE PERFEITAMENTE CONFIGURADO. PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA O INSUCESSO NO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ADEMAIS, QUE NÃO COMPROVA A EXIGÊNCIA DE COBRANÇA PELOS CUSTOS DA OPERAÇÃO. INTERESSE PERFEITAMENTE CONFIGURADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP Nº 982.133/RS). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012946-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE, ART. 267,VI, DO CPC DE 1973. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. NECESSIDADE DE SE INSTRUIR O PLEITO DE DOCUMENTO QUE NÃO SE TEM ACESSO OU SE DESCONHECE SEU TEOR, PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA FUTURA. INTERESSE PERFEITAMENTE CONFIGURADO. PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA O INSUCESSO NO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ADEMAIS, QUE NÃO COMPROVA A EXIGÊNCIA DE COBRANÇA PELOS CUSTOS DA OPERAÇÃ...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Jaime Pedro Bunn
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. APELAÇÃO. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA POR CONDENAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA SEM PEDIDO NA EXORDIAL. ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTE SODALÍCIO BEM COMO DAS CORTES SUPERIORES ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PEDIDO NA EXORDIAL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.322.624/SC) ACERCA DA LEGITIMIDADE. ALEGADA TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, NEM CARÊNCIA DOS DIVIDENDOS QUE SÃO DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. MÉRITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NORMA CONSUMERISTA AO CASO EM TELA. TESE REFUTADA. ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLAUSULA DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA NORMA CONSUMERISTA. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS Nº 86/91, 1.028/96 E 117/91 E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES INVESTIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ATOS NORMATIVOS QUE NÃO VINCULAM A ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. ENTENDIMENTO DE QUE O PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES CONSTITUEM CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO NO VALOR DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018933-6, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. APELAÇÃO. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA POR CONDENAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA SEM PEDIDO NA EXORDIAL. ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTE SODALÍCIO BEM COMO DAS CORTES SUPERIORES ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PEDIDO NA EXORDIAL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO....
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Humberto Goulart da Silveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. TENCIONADA ANULAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AVENÇA BANCÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DOs RECURSOS. "A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o 'julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima'". (AC n. 2015.049105-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 25.08.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063854-8, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. TENCIONADA ANULAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AVENÇA BANCÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DOs RECURSOS. "A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o 'julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Fa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. ART. 794, INC. I, DO CPC/1973. RECURSO DOS EXEQUENTES. JUSTIÇA GRATUITA VISANDO A ISENÇÃO DO PREPARO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. "Pratica ato incompatível com o deferimento do benefício da justiça gratuita aquele que, intimado a comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, deixa o prazo transcorrer, sem manifestação e, após, recolhe o preparo devido. Preclusão lógica caracterizada.[...] (Agravo de Instrumento n. 2013.052932-8, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 08-05-2014)". MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA FOI LIQUIDADA TOTALMENTE, EM RAZÃO DE RESOLUÇÃO EXPEDIDA PELO BANCO CENTRAL. PEDIDO PARA QUE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OCORRA PELA LIQUIDAÇÃO TOTAL DO VALOR, COM A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO PARA PAGAMENTO. ACOLHIMENTO. INSTITUIÇÃO CREDORA QUE CONCORDOU COM A LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA, CONFORME RESOLUÇÃO APRESENTADA PELOS DEVEDORES. EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE DEVE OCORRER PELA REMISSÃO/EXTINÇÃO DA DÍVIDA, CONFORME PREVÊ O ART. 924, INC. III, DO CPC/2015 (ANTIGO ART. 794, INC. II, DO CPC/1973). CONSEQUENTE LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS AOS AUTOS PARA OS EXECUTADOS. PEDIDO PARA QUE A CREDORA ARQUE COM A TOTALIDADE DAS CUSTAS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA AOS DEVEDORES, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DA DÍVDA, BEM COMO DE CAUSA INJUSTIFICADA À CREDORA, POIS A PROPOSITURA DA DEMANDA, À ÉPOCA, MOSTRAVA-SE NECESSÁRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS A AMBAS AS PARTES. APLICAÇÃO ANÁLOGA DE PRECEDENTE EM JULGAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que não cabe condenação em custas e honorários advocatícios quando o pedido de cancelamento da execução dá-se em decorrência da edição de lei que concede remissão (anistia) do crédito executado. (AC n. 2006.033788-8, de Blumenau, rel. Des. Rui Fortes, j. 29.7.2009)". RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTE PONTO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069525-2, de Ituporanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. ART. 794, INC. I, DO CPC/1973. RECURSO DOS EXEQUENTES. JUSTIÇA GRATUITA VISANDO A ISENÇÃO DO PREPARO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. "Pratica ato incompatível com o deferimento do benefício da justiça gratuita aquele que, intimado a comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, deixa o prazo transcorrer, sem manifestação e, após, recolhe o preparo devido. Preclusão lógica caracterizada.[...] (Agravo de Instrumento n. 2013.052932-8, de São José, rel. Des. Ja...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Giancarlo Rossi
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÕES CÍVEIS (N. 2013.038695-5 E N. 2013038696-2). DUAS AÇÕES COMINATÓRIAS. EXCLUSÃO DO GRAVAME NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA TENDO EM VISTA QUE A CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL DECLARADA INEXIGÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE FORMA AUTOMÁTICA OS ARGUMENTOS DOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 355, I E DO ARTIGO 370, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO GRAVAME NOS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA NA CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO QUE FOI DECLARADO INEXIGÍVEL EM OUTRA AÇÃO. GARANTIA QUE PERDE O EFEITO COM O DESAPARECIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. O desaparecimento ou extinção da obrigação principal é a causa mais comum da extinção da hipoteca, como direito acessório. Seus efeitos perante terceiros cessam, porém, unicamente, com o cancelamento do registro. Observe que a obrigação pode desaparecer por outros meios, que não o pagamento, modalidade normal de extinção de obrigações, mas não a única. Há outros meios técnicos que fazem desaparecer a obrigação. (Direito civil: direitos reais. 6ª ed., São Paulo: Atlas, 2006, p. 582). RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038695-5, de Braço do Norte, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS (N. 2013.038695-5 E N. 2013038696-2). DUAS AÇÕES COMINATÓRIAS. EXCLUSÃO DO GRAVAME NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA TENDO EM VISTA QUE A CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL DECLARADA INEXIGÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE FORMA AUTOMÁTICA OS ARGUMENTOS DOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Ligia Boettger Mottola
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÕES CÍVEIS (N. 2013.038695-5 E N. 2013038696-2). DUAS AÇÕES COMINATÓRIAS. EXCLUSÃO DO GRAVAME NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA TENDO EM VISTA QUE A CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL DECLARADA INEXIGÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE FORMA AUTOMÁTICA OS ARGUMENTOS DOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 355, I E DO ARTIGO 370, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO GRAVAME NOS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA NA CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO QUE FOI DECLARADO INEXIGÍVEL EM OUTRA AÇÃO. GARANTIA QUE PERDE O EFEITO COM O DESAPARECIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. O desaparecimento ou extinção da obrigação principal é a causa mais comum da extinção da hipoteca, como direito acessório. Seus efeitos perante terceiros cessam, porém, unicamente, com o cancelamento do registro. Observe que a obrigação pode desaparecer por outros meios, que não o pagamento, modalidade normal de extinção de obrigações, mas não a única. Há outros meios técnicos que fazem desaparecer a obrigação. (Direito civil: direitos reais. 6ª ed., São Paulo: Atlas, 2006, p. 582). RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038696-2, de Braço do Norte, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS (N. 2013.038695-5 E N. 2013038696-2). DUAS AÇÕES COMINATÓRIAS. EXCLUSÃO DO GRAVAME NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA TENDO EM VISTA QUE A CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL DECLARADA INEXIGÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE FORMA AUTOMÁTICA OS ARGUMENTOS DOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Ligia Boettger Mottola
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. ÔNUS DO IMPUGNADO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" (REsp. n. 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 21-10-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066178-7, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. ÔNUS DO IMPUGNADO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080462-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. MATÉRIA NÃ...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA VENDA EXTRAJUDICAL DO BEM. MEDIDA PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ART. 2º, CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.043/2014. PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FINALIDADE DE POSSIBILITAR QUE, TENDO CONHECIMENTO DO VALOR OBTIDO COM A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM, APURE-SE SE HÁ ALGUMA IMPORTÂNCIA A SER RESTITUÍDA AO DEVEDOR, APÓS DESCONTADO O VALOR DA DÍVIDA E DAS DESPESAS DO CREDOR. MANUNTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072118-6, de Trombudo Central, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA VENDA EXTRAJUDICAL DO BEM. MEDIDA PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ART. 2º, CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.043/2014. PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FINALIDADE DE POSSIBILITAR QUE, TENDO CONHECIMENTO DO VALOR OBTIDO COM A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM, APURE-SE SE HÁ ALGUMA IMPORTÂNCIA A SER RESTITUÍDA AO DEVEDOR, APÓS DESCONTADO O VALOR DA DÍVIDA E DAS DESPESAS DO CREDOR. MANUNTE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo da quantidade de ações" e, na hipótese dos autos, o assunto em discussão é a prescrição. Tecnicamente e fundamentalmente, o que merece relevo é o fato de que, no recurso extraordinário, o tema agitado (= prescrição) se insere, indisputavelmente, no âmbito de interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional e, portanto, não desafia o conhecimento do Supremo Tribunal Federal" (AgRg em AI em RE em AC n. 2010.039897-5, rel. Des. Newton Janke, j. em 15 de fevereiro de 2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.072818-8, de Itajaí, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo...
Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos morais. Suposta omissão do estabelecimento financeiro na emissão dos boletos bancários para quitação antecipada dos débitos relativos aos contratos de empréstimo consignado pactuados entre as partes. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.025663-5, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos morais. Suposta omissão do estabelecimento financeiro na emissão dos boletos bancários para quitação antecipada dos débitos relativos aos contratos de empréstimo consignado pactuados entre as partes. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.025663-5, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Ma...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA EXECUÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DECORRENTE DO LEVANTAMENTO, EM FAVOR DOS CREDORES, DA QUANTIA PENHORADA. RECURSO DO BANCO EXECUTADO. AVENTADA NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO, PORQUANTO JULGADO EXTINTO, COM A LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTRITADOS, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO, INTERPOSTO EM FACE DE DECISUM QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EIVA INOCORRENTE. DECISÃO FINAL DA LIDE IMPUGNATIVA TORNADA IMUTÁVEL, CONSIDERANDO QUE O REFERIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE A DESAFIAVA TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO, EM DECISÃO ULTERIORMENTE ALCANÇADA PELA INALTERABILIDADE, PORQUANTO NÃO MAIS PASSÍVEL DE RECURSO. PREJUÍZO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082390-0, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA EXECUÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DECORRENTE DO LEVANTAMENTO, EM FAVOR DOS CREDORES, DA QUANTIA PENHORADA. RECURSO DO BANCO EXECUTADO. AVENTADA NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO, PORQUANTO JULGADO EXTINTO, COM A LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTRITADOS, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO, INTERPOSTO EM FACE DE DECISUM QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EIVA INOCORRENTE. DECISÃO F...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial