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Jurisprudência

TJAC 0015625-92.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? DISPARO DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? POSSIBILIDADE ? PROVIMENTO. 1. Tratando-se de tiro acidental, portanto, inexistindo dolo, agressão ou grave ameaça à sociedade, a acusação carece de sustentação. 2. Provido o apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0015625-92.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 17 de março de 20...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023639-07.2004.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? DISPAROS DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? POSSIBILIDADE ? LEGÍTIMA DEFESA ? CONFIGURAÇÃO. 1. O recorrente agiu sob a égide da legítima defesa, na busca de repelir injusta agressão. 2. Provido o apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0023639-07.2004.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 17 de março de 2011.
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012877-53.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E USO INDEVIDO ? ABSOLVIÇÃO ? AUSÊNCIA DE PROVAS ? REDUÇÃO E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO ? PROVIMENTO PARCIAL. 1. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas. 2. A quantidade de droga apreendida, bem como as circunstâncias da empreitada criminosa inadmitem aplicação do redutor previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006. 3. Quanto à majorante referente ao tráfico interestadual, é de ser afastada. 4. Provido parcialmente o apelo de Charley Kenedy da Silva Moura, estendendo de ofício aos demais apelantes. Un...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021324-30.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO ? IMPOSSIBILIDADE. 1. As circunstâncias e a quantidade de droga apreendida desautorizam a desclassificação da conduta para uso. 2. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0021324-30.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 03 de março de 2011.
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008043-12.2006.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL ? INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO. 1- Inexiste a omissão apontada, vez que a matéria discutida foi examinada nos limites do pedido. 2- Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa. 3- Embargos rejeitados. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0008043-12.2006.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar rejeitado os embargos declaratórios, nos termos do...
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 18/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025148-94.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ? ABSOLVIÇÃO OU AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI 9.503/97 ? IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demonstra que o apelante foi desatento, agindo com imprudência ao dirigir o veículo caminhão basculante sabendo que no local era comum a presença de crianças. 2. É inviável o afastamento da causa de aumento de pena pela omissão de socorro, se verificado que o réu evadiu-se do local sem prestar socorro à ví...
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 18/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000008-56.2003.8.01.0005
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1. A nulidade pela inversão na ordem de perguntas às testemunhas, em sede Plenária, pelo Juiz-presidente, está condicionada à demonstração concreta de prejuízo pela parte. 2. Somente a dissociação completa da decisão dos jurados às provas dos autos autoriza a anulação do julgamento, em respeito ao p...
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000288-59.2010.8.01.0012
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 184, §2º DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público acerca da liberdade provisória perfaz tão somente irregularidade, incapaz de ensejar a nulidade do decisum, conforme precedente do STJ (Resp 767604/SC).
Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 04/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000438-55.2010.8.01.0007
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº. 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. CARÁTER DE ULTIMA RATIO DO DIREITO PENAL. SANÇÃO PENAL DESNECESSÁRIA. 1. Diante das peculiaridades do caso concreto, impõe-se dar credibilidade às palavras do réu, pessoa idosa e reputação ilibada na comunidade onde vive, as quais foram no sentido de que como taxista, categoria profissional que reiteradamente vem sendo vítima de assaltos e outros abusos cometidos por criminosos na fronteira com a Bolívia, resolveu adquirir uma arma unicamente para...
Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 04/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000769-89.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº. 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBANTE COESO QUANTO À PRÁTICA CRIMINOSA PELO APELANTE. ASSERTIVA DE FLAGRANTE FORJADO. MERAS ALEGAÇÕES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os depoimentos de policiais militares, uníssonos, firmes e seguros, corroborados por testemunha são suficientes para validar o decreto condenatório expedido pelo juízo singular. 2. Inobstante a afirmativa de flagrante forjado, o réu/apelante não se desincumbiu do ônus de provar o alegado. Ademais, o exame dos autos não revela nada que seja capaz d...
Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 04/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000396-24.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/07. PROVA PERICIAL. MÁCULA NÃO CONSTATADA. RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU EVIDENCIADA. SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. APELO IMPROVIDO. 1. A alegação de imprestabilidade do laudo pericial, desacompanhada de prova, carece de valia. Ademais, no caso, não se observa nenhuma contradição ou vício aparente. 2. Juridicamente impossível o pedido de exclusão da suspensão para dirigir veículo automotor, tendo em vista que o preceito secundário do artigo 302 do CTB a impõe, em caráter cumulativo (e), à pe...
Data do Julgamento : 10/02/2011
Data da Publicação : 17/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000696-53.2005.8.01.0003
Data do Julgamento : 18/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Brasileia
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TJAC 9002122-51.9999.8.01.0000
Data do Julgamento : 18/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Xapuri
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TJAC 0024115-69.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 11/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017433-16.2000.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE ÀS ELEMENTARES DO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. APELO NEGADO. É de ser mantida a pena-base conferida na instância originária quando se inferir do édito condenatório que o magistrado sentenciante, ao analisar as vetoriais descritas no art. 59, do CP, o fez de forma fundamentada e detalhada, obedecendo, inclusive, as orientações dispostas no art. 68, do mesmo Estatuto Repressor.
Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE ÀS ELEMENTARES DO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. APELO NEGADO. É de ser mantida a pena-base conferida na instância originária quando se inferir do édito condenatório
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006330-91.2009.8.01.0002
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0500354-47.2008.8.01.0013
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Feijó
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TJAC 0002425-51.2009.8.01.0011
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco das Chagas Praca
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0500780-30.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 21/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000297-54.2010.8.01.0001
Data do Julgamento : 21/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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