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Jurisprudência

TJAC 0000804-46.2009.8.01.0002
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000739-52.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Além da acusação de porte ilegal de arma de fogo, há registro de disparo de armas contra pessoa determinada, podendo tal fato ensejar nova figura penal. 2. Diante das informações desfavoráveis dos pacientes, a autoridade impetrada, invocando o princípio periculum libertatis, manteve a constrição preventiva. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000607-92.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA - CONCESSÃO. 1. À conduta objeto da denúncia é cominada pena máxima de quatro anos de reclusão. 2. Ostentando o acusado condições pessoais favoráveis, é de ser concedida a ordem. 3. Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001933-87.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela Autoridade apontada como Coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001541-50.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 23/08/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001912-14.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 18/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002640-23.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO FORA DO PERÍODO DE VACATIO LEGIS - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - INADMISSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. ROUBO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Não há falar-se em abolitio criminis, a norma incriminadora estava em pleno vigor, na data da apreensão da arma, que ocorreu em 07 de janeiro de 2010, enquanto aquela expirou sua vigência em 31.12.2009. 2. O conjunto probatório anga...
Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 16/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001946-86.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva encontra-se em consonância com os ditames legais, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, estando fundamentada na garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011662-08.2010.8.01.0001
Ementa
1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Não contraria a prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que reconhece ter o réu agido com futilidade e recurso que dificultou a defesa do ofendido e acatado as qualificadoras previstas nos incisos II e IV, do art. 121 do Código Penal. 3. Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda, se este foi fixado em observância às circunstâncias judiciais e em perfeita harmonia com o delito praticado pelo apelante. 4...
Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002748-21.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL – SUSPENSÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INADEQUAÇÃO LEGAL – DENEGAÇÃO. 1. Não se vislumbra constragimento ilegal na intimação de apenado para início da execução da reprimenda. 2. Inobstante a modificação parcial da pena em grau de recurso o benefício da substituição da pena deixou de ser aplicado em face da natureza violenta do delito. 3. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002748-21.2011.8.01.0000, ACORDAM os Se...
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 31/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200494-63.2008.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. REGIME MAIS BRANDO. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É inviável a redução da pena imposta diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como da agravante de reincidência que prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. 2. A Súmula n.º 269 do STJ possibilita a fixação do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos, no entanto...
Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 28/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0019985-70.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual alicerçada com outros elementos de convicção justificam a condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0019985-70.2008.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 12 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000552-76.2010.8.01.0012
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE DE CD'S E DVD¿S APREENDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. A baixa lesividade do delito, com apreensão de pequena quantidade de produtos falsificados enseja a aplicação do Princípio da Insignificância.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0016085-45.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - INADMISSIBILIDADE. 1. Impossível a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença e que encontra-se em perfeita harmonia com as provas existentes nos autos. 2. Não há que se falar em exasperação das penas-base quando estas foram fixadas segundo as diretrizes do art. 59, do Código Penal, denotando serem desfavoráveis ao apelante. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados...
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000550-09.2010.8.01.0012
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE DE CD'S E DVD¿S APREENDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. A baixa lesividade do delito, com apreensão de pequena quantidade de produtos falsificados enseja a aplicação do Princípio da Insignificância.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0025026-81.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ATIPICIDADE DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO. 1. Tem-se por conduta atípica o fato de o acusado portar munição desacompanhada de arma de fogo por inexistir potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado. 2. Apelo provido
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000282-61.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. RAZOABILIDADE. 1. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em desobediência do sistema trifásico. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000334-60.2010.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE . 1. Demonstrado nos autos que a intenção do apelado não era de lesionar as pessoas que por ali transitavam, mas sim de defender sua família, deve ser mantida sua absolvição. 2. In casu, não há que se falar em desclassificação para o delito de posse ilegal de arma de fogo, ante o não enquadramento do apelado na inicial acusatória . 3. Apelo improvido.Unânime.
Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000149-70.2011.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ERRO DE PROIBIÇÃO. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Possuindo o agente plena consciência da ilicitude do fato, resulta na ausência dos requisitos do art. 21 do Código Penal, não havendo possibilidade de se reconhecer a excludente de ilicitude erro de proibição. 2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, STJ).
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0018673-93.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. APELO IMPROVIDO. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ)
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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