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Jurisprudência

TJAC 0500834-85.2009.8.01.0014
Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0011378-68.2008.8.01.0001
Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000893-63.1995.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA ANALISADA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. É de ser reconhecida a omissão no acórdão recorrido quando a pena aplicada deixou de ser examinada por esta Corte de Justiça quando do julgamento da apelação criminal, especialmente porque era uma das insurgências do recorrente. 2. Todavia, não padecendo de irregularidade a reprimenda imposta ao embargante não se aplicam os efeitos infringentes pretendidos.
Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003862-29.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 26/08/2010
Data da Publicação : 14/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0003813-85.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 26/08/2010
Data da Publicação : 14/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019310-73.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 26/08/2010
Data da Publicação : 14/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015999-74.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 26/08/2010
Data da Publicação : 14/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020516-25.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 26/08/2010
Data da Publicação : 14/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501355-38.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a segregação cautelar quando o delito em tela não seja fato isolado na vida pregressa do paciente, já possuindo duas outras incursões, o que justifica a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP. 2. Descabido, porém, o argumento que visa à liberdade provisória escudado nas condições pessoais favoráveis do acusado, uma vez que estas, por si sós, não são suficientes para elidir a...
Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012199-72.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NULIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. VÍCIOS NÃO APONTADOS E INEXISTENTES. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria ou alargar discussão já finda por ocasião do julgamento do recurso, haja vista a sua característica de via meramente integrativa do julgado.
Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501126-78.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. ART. 237 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. Somando-se a ausência dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, com o fato de a paciente possuir condições pessoais favoráveis, é de rigor que lhe seja conferido o direito à liberdade provisória.
Data do Julgamento : 02/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000291-14.2010.8.01.0012
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. NÃO OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prévia manifestação do Parquet para a concessão de liberdade provisória, embora exigida pela Lei Processual Penal, pode ser dispensada sem que isso acarrete a nulidade da decisão concessiva do benefício. 2. Verificada a inocorrência das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, a ausência de manifestação do Ministério Público não pode ser consid...
Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0017519-69.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. A rediscussão de matéria já posta e decidida em julgamento anterior é inviável em sede de embargos de declaração, haja vista ser esta uma via meramente integrativa do julgado. Sendo assim, ainda quando opostos com a finalidade prequestionatória, devem guardar observância aos lindes estatuídos no artigo 619 do CPP. 3. Embargos rejeitados Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Criminal n. 0017519-69.2009.8.01.0001/50000, em que figuram como embargante Emerson Ferreira de Lim...
Data do Julgamento : 02/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018810-41.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA ISONOMIA. CONTRADIÇÃO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS INQUISITORIAIS E JUDICIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS VÍCIOS. REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. EMBARGOS REJEITADOS. Constatando-se que a matéria aventada em sede de embargados foi exaustivamente apreciada no acórdão vergastado, pelo que faz inexistir vício a ser sanado, é de se reconhecer o intento do embargante em ver rediscutida a matéria analisada em sede recursal, pelo que se impõe a rejeição dos aclaratórios. Vistos, relatados e discutid...
Data do Julgamento : 25/11/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001004-25.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO - JUÍZO IMPETRADO - PREJUDICIALIDADE. 1 - Uma vez que, no curso do exame do writ, o paciente obteve alvará de soltura do dito juízo coator, resta prejudicada a pretensão pela perda de seu objeto. 2 - Prejudicado o pedido. Unânime.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005123-60.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. ART. 306, DO CTB. ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. NÍVEL DE ALCOOLEMIA AUFERIDO EM EXAME BAFOMÉTRICO SUPERIOR AO ÍNDICE EQUIVALENTE PREVISTO EM LEI. APELO IMPROVIDO. Descabido argumentar pela atipicidade da conduta, tendo em vista a diferença nos índices de alcoolemia existentes no exame bafométrico e no previsto pela legislação de regência, quando, realizada a devida equivalência, constatou-se ter o apelante de fato praticado a infração do art. 306.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000808-55.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1- Trata-se de condenação com trânsito em julgado na qual ao sentenciado foi negado o direito de apelar em liberdade. 2- Ademais, por intempestivo, o Recurso Especial atacando o Acórdão nº 7.509, da Câmara Criminal, foi inadmitido. 3- Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018333-18.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. DUPLA VALORAÇÃO RECONHECIDA. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. 1. A circunstância da reincidência não pode servir para graduar a pena-base e também funcionar como agravante, sob pena de bis in idem. Assim, impõe-se a reforma do decisum para expungir tal incorreção. 2. Comprovando-se que o réu foi confesso, em ambas as esferas e servindo a confissão de base para a condenação, de rigor a redução da pena pela corporificação dessa atenuante.
Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 25/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000118-51.2009.8.01.0003
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS - PRINCIPAL E ACESSÓRIA - POSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas suficientes a demonstrar que a apelante utilizava a sua residência para exercer o tráfico de drogas, bem como, permitia que outras pessoas também o fizesse, deve ser mantida a condenação. 2- Há que se aplicar a benesse do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em seu grau máximo, quando constatado que a acusada preenche todos os requisitos estipulados pelo aludido dispositivo. 3- A pena de multa deve guardar...
Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 18/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Brasileia
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TJAC 0005352-69.1999.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1- O conjunto probatório consistente na materialidade e autoria, esta última robustecida por testemunhos incisivos e uníssonos, sustentam o decreto condenatório. 2- Negado provimento ao apelo. Unânime.
Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 18/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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