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Jurisprudência

TJAC 0001362-16.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA DE TRAFEGO. CULPA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Age com imprudência o condutor de motocicleta que desenvolve velocidade incompatível com a via trafegada. Caracteriza homicídio culposo o excesso de velocidade que culmina com a morte do transeunte em via pública, por inobservância das cautelas necessárias. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 20/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002174-61.2012.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE LIBERDADE SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Fundada a decisão do Juízo a quo que decretou a prisão preventiva da Paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. Elementos ensejadores do decreto preventivo evidentes. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 29/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002184-08.2012.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE LIBERDADE SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS COM OS MESMOS FUNDAMENTOS. ORDEM DENEGADA. 1. Fundada a decisão do Juízo a quo que decretou a prisão preventiva do Paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. Elementos ensejadores do decreto preventivo evidentes. 3. Habeas Corpus com repetição de argumentos de anterior já julgado. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 29/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002236-04.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. FUNDADA SUSPEITA DE AMEAÇAS A VÍTIMA E A TESTEMUNHA. FUGA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade. A instância ordinária apresentou fundamentação concreta para...
Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 28/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002279-38.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. INFORMAÇÕES SIGILOSAS DISPONIBILIZADAS PELA AUTORIDADE COATORA AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. O recurso cabível contra ato de autoridade coatora que veda ou indefere o direito de pleno acesso aos autos de persecução penal, mesmo que sujeita a sigilo, em juízo ou fora dele, ao advogado constituído pelo acusado, é o mandado de segurança, porém o Supremo Tribunal Federal entende possível a impetração de habeas corpus, sempre que do ato questiona...
Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 27/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002857-66.2010.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS. CONHECIMENTO RESTRITO À DIVERGÊNCIA. ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 263, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. IMPOSSIBILIDADE. 1. O objeto dos embargos infringentes e de nulidade criminais deve restringir-se à divergência. Precedente desta Corte. 2. Considerando que a Defensoria Pública é vocacionada para defesa dos necessitados, mostra-se incompatível a condenação do acusado assistido por defensor público, com base no art. 263, parágrafo único, CPP, mormente quando os elementos utilizados para fundamentar...
Data do Julgamento : 07/11/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500152-35.2006.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria apreciada no julgado recorrido.
Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 20/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0002120-95.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente que permanece encarcerado, durante a instrução criminal, não tem o direito de apelar em liberdade, depois de declarada a sua culpabilidade, pela sentença condenatória. 2. Não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar depois que foi proferida condenação pendente de recurso, pois já afastada, ainda que não definitivo, a presunção de inocência do acusado. 3. Ordem de...
Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 20/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000808-18.2011.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INCABIMENTO. 1. Não há omissão a ser enfrentada, eis que o embargante intenciona rediscutir matéria já exaustivamente enfrentada, tendendo a modificar a decisão colegiada proferida por esta Egrégia Câmara nos autos do acórdão 13.761, eis que não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 3. Ademais, não há omissão a ser dirimida no acórdão via embargos de declaração, muito menos...
Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 20/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002160-77.2012.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 04/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022004-44.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DA AUTORA COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovado que a recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veículo na contramão de direção, causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação. 2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte da autora do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 24/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000007-71.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE OFENSA A IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DO JUÍZO NATURAL. REJEITADA. INIMPUTABILIDADE. NÃO ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. A Revisão Criminal, em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra julgado condenatório já passado em julgado, destina-se, precipuam...
Data do Julgamento : 20/08/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021977-66.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÕES DO PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXAME DE BAFÔMETRO. DESNECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO APARELHO PELO INMETRO. CONFISSÃO DO APELANTE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVA JUDICIAL. APELO IMPROVIDO. Não há que se falar em de extinção da punibilidade com fundamento na prescrição, quando houver interrupções dos prazos, a partir das quais se iniciará a contagem do prazo prescricional. O resultado do exame bafométrico é válido até que se prove que o aparelho de aferição se encontre necessitando de laudo do INMETRO. A alegação de condenação firmada em prova colhida exclusivamente n...
Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006342-40.2011.8.01.0001
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002877-27.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO DESMUNICIADA – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. No caso da arma desmuniciada não há que se falar em delito de porte ilegal de arma de fogo, porque sem munição não conta ela com potencialidade lesiva real. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0030492-22.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA – DOSAGEM SUPERIOR A SEIS DECIGRAMAS – NÃO COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Com o advento da lei 11.705/08, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal que exige seja superior a seis decigramas, feita através do teste bafométrico ou exame de sangue. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015621-21.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS – INVIABILIDADE. 1. Comprovada a conduta irregular do apelante ao trafegar com velocidade imprópria para o local, deve ser mantida a condenação. 2. Eventual dificuldade do réu em cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade não autoriza sua substituição por outra, mormente, quando é possível, na fase de execução ajustar-se o cumprimento da pena às condições pessoais do condenado. 3....
Data do Julgamento : 29/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022560-80.2010.8.01.0001
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001253-46.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E DE 2/3 PELA TENTATIVA – INVIABILIDADE. 1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Deve permanecer o quantum da reprimenda, se este foi fixado em observância às circunstâncias judiciais e em perfeita harmonia com o delito praticado pelo apelante. 3. A fixação da percentagem relativa à diminuiç...
Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000976-86.2012.8.01.0000
Ementa
1. O direito de o paciente recorrer em liberdade foi criteriosamente apreciado pelo juízo impetrado com supedâneo na legislação pertinente. 2. A estreita via do habeas corpus não comporta extensão do reexame pretendido pelo paciente. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 31/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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