APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. REGIME ABERTO E PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA. APELO PRÓVIDO.
Condenado, reincidente, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, não faz jus ao regime aberto nem a substituição da pena restritiva de liberdade pela restritiva de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0021497-20.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 04 de agosto de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. REGIME ABERTO E PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA. APELO PRÓVIDO.
Condenado, reincidente, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, não faz jus ao regime aberto nem a substituição da pena restritiva de liberdade pela restritiva de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0021497-20.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar...
Data do Julgamento:04/08/2011
Data da Publicação:09/08/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUM DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 621, DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL.
É inadequado o manejo da revisão criminal se a hipótese não está subsumida a nenhum dos requisitos elencados no art. 621, do CPP. Contudo, conStatando-se a ocorrência da prescrição, é de se declarar, de ofício, a extinção da punibilidade.
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REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUM DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 621, DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL.
É inadequado o manejo da revisão criminal se a hipótese não está subsumida a nenhum dos requisitos elencados no art. 621, do CPP. Contudo, conStatando-se a ocorrência da prescrição, é de se declarar, de ofício, a extinção da punibilidade.
Data do Julgamento:27/07/2011
Data da Publicação:02/08/2011
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. VELOCIDADE ACIMA DO PERMITIDO. IMPRUDÊNCIA.
1. Autoria e materialidade comprovadas, estando demonstrada a culpa do réu no delito de trânsito, uma vez que foi imprudente ao conduzir seu veículo em velocidade superior à permitida na via, sem a atenção necessária.
2. Destarte, no caso concreto, fazem-se presentes os elementos caracterizadores da culpa na conduta do apelante, que obrou sem a exigida previsibilidade objetiva, restando caracterizados, também, os demais pressupostos, quais sejam: conduta humana voluntária de dirigir veículo automotor, resultado involuntário, nexo de causalidade e, por fim, a tipicidade do fato, não havendo de se falar em culpa exclusiva da vítima.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. VELOCIDADE ACIMA DO PERMITIDO. IMPRUDÊNCIA.
1. Autoria e materialidade comprovadas, estando demonstrada a culpa do réu no delito de trânsito, uma vez que foi imprudente ao conduzir seu veículo em velocidade superior à permitida na via, sem a atenção necessária.
2. Destarte, no caso concreto, fazem-se presentes os elementos caracterizadores da culpa na conduta do apelante, que obrou sem a exigida previsibilidade objetiva, restando caracterizados, também, os demais pressupostos, quais sejam: conduta humana voluntária de dirigir veículo automotor,...
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo, resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo, resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento:07/07/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 16, DA LEI Nº 10.826/06. REFORMA DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL PERMITIDO PARA DO DELITO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatando-se que inexiste qualquer prejuízo quanto a execução da pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e a profissão do apelante (taxista), uma vez que se pode adequar o horário de suas corridas à reprimenda imposta, resta descabido o argumento que ventila a incompatibilidade entre um e outro.
2. É de ser redimensionada a reprimenda basilar para fixá-la no mínimo legal quando se fizer justa e adequada para repressão do delito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 16, DA LEI Nº 10.826/06. REFORMA DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL PERMITIDO PARA DO DELITO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatando-se que inexiste qualquer prejuízo quanto a execução da pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e a profissão do apelante (taxista), uma vez que se pode adequar o horário de suas corridas à reprimenda imposta, resta descabido o argumento que ventila a incompatibilidade entre um e outro.
2. É de ser redimensionada a reprim...
Data do Julgamento:10/02/2011
Data da Publicação:17/03/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
ECA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA.
Os depoimentos da vítima e testemunha quando associados aos demais elementos do processo obstam a absolvição por insuficiência probatória.
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ECA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA.
Os depoimentos da vítima e testemunha quando associados aos demais elementos do processo obstam a absolvição por insuficiência probatória.
Data do Julgamento:21/06/2011
Data da Publicação:29/06/2011
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. A manutenção da prisão em flagrante do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública, já que o ora paciente demonstrou periculosidade ao trazer consigo arma de fogo apta a causar danos.
2. Tocante à alegação de eventual ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência, previsto pela Constituição Federal, há que se ponderar que a mesma Carta permite a prisão provisória no art. 5º, LXI e LXVI, de sorte que não há qualquer relação entre um decreto prisional preventivo bem fundamentado e a presunção de inocência.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. A manutenção da prisão em flagrante do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública, já que o ora paciente demonstrou periculosidade ao trazer consigo arma de fogo apta a causar danos.
2. Tocante à alegação de eventual ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência, previsto pela Constituição Federal, há que se ponderar que a mesma Carta permite a prisão provi...
Data do Julgamento:16/06/2011
Data da Publicação:23/06/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA FIXADA DEFINITIVAMENTE EM PATAMAR INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1. Embora tenha a pena sido dosada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o paciente é reincidente e estando presente circunstância judicial desfavorável, correto o regime fechado para o início do cumprimento da pena corporal, pois é o que se mostra o mais adequado no caso concreto.
2. Somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que há a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos. Exegese do Enunciado Sumular 269 deste STJ.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA FIXADA DEFINITIVAMENTE EM PATAMAR INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1. Embora tenha a pena sido dosada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o paciente é reincidente e estando presente circunstância judicial desfavorável, correto o regime fechado para o início do cumprimento da pena corporal, pois é o que se mostra o mais adequado no caso concreto.
2. Somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que há a possibilidade de fi...
Data do Julgamento:16/06/2011
Data da Publicação:23/06/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo (art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais), resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo (art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais), resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento:16/06/2011
Data da Publicação:23/06/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL E DA DEFESA. TORTURA COM RESULTADO MORTE. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO ANTE À MINGUA DE PROVAS. POSSIBILIDADE.
1. Os indícios em matéria penal somente são aptos a formar um juízo de condenação desde que concatenados, ou seja, permitam deduzir das circunstâncias uma única hipótese plausível. Na espécie, impõe-se absolver os acusados se os indícios não comprovam, de maneira irrefutável, que os agentes praticaram o delito de tortura.
2. Apelo da defesa a que se dá provimento e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso ministerial.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL E DA DEFESA. TORTURA COM RESULTADO MORTE. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO ANTE À MINGUA DE PROVAS. POSSIBILIDADE.
1. Os indícios em matéria penal somente são aptos a formar um juízo de condenação desde que concatenados, ou seja, permitam deduzir das circunstâncias uma única hipótese plausível. Na espécie, impõe-se absolver os acusados se os indícios não comprovam, de maneira irrefutável, que os agentes praticaram o delito de tortura.
2. Apelo da defesa a que se dá provimento e, consequentemente, nega-se provimento ao rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A versão da vítima, confirmada por testemunha compromissada e pela prova técnica, possui maior verossimilhança, diante das contradições encontradas nos relatos da informante que a todo custo tenta livrar o réu da acusação.
2. Legítima defesa que não resta configurada, por ser do réu a iniciativa da agressão.
3. Apelação que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A versão da vítima, confirmada por testemunha compromissada e pela prova técnica, possui maior verossimilhança, diante das contradições encontradas nos relatos da informante que a todo custo tenta livrar o réu da acusação.
2. Legítima defesa que não resta configurada, por ser do réu a iniciativa da agressão.
3. Apelação que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/06/2011
Data da Publicação:07/06/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo (art. 65 da Lei de Contravenções Penais), resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo (art. 65 da Lei de Contravenções Penais), resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento:02/06/2011
Data da Publicação:07/06/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO À MINGUA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mostra-se preclusa a alegação de inépcia da denúncia diante da superveniência de sentença condenatória, se o réu só veio a alegar tal fato em razões recursais.
2. A formulação de perguntas diretamente pelo magistrado não acarreta nulidade, se não resultou prejuízo à defesa.
3. Eventual divergência quanto à quantidade de entorpecente apreendido em poder do réu, não afasta a materialidade delitiva, se o laudo conclusivo comprova que o produto era cocaína.
4. Sendo o condenado reincidente, inviável a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Ademais, não há razão para alterar a reprimenda, se o magistrado fixou-a de acordo com os critérios legais.
5. Constatando-se, de ofício, a não comprovação de que valores e bens são decorrentes da prática criminosa, necessário reformar a sentença para restituí-los ao seu proprietário.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO À MINGUA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mostra-se preclusa a alegação de inépcia da denúncia diante da superveniência de sentença condenatória, se o réu só veio a alegar tal fato em razões recursais.
2. A formulação de perguntas diretamente pelo magistrado não acarreta nulidade, se não resultou prejuízo à defesa....
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:04/06/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA A QUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A acusação não se preocupou, durante os depoimentos e interrogatório produzidos em juízo, em comprovar o horário em que as ações delitivas foram perpetradas, tornando-se impossível a aplicação da causa de aumento por furto noturno.
2. A reincidência dos acusados não restou comprovada nos autos, impondo-se o não reconhecimento da agravante.
3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
4. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA A QUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A acusação não se preocupou, durante os depoimentos e interrogatório produzidos em juízo, em comprovar o horário em que as ações delitivas foram perpetradas, tornando-se impossível a aplicação da causa de aumento por furto noturno.
2. A reincidência dos acusados não restou comprovada nos autos, impondo-se o não reconhecimento da agravante.
3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
4. Apelo provido p...
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:03/06/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
1. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não autorizam a concessão de liberdade provisória.
2. A liberdade do paciente interfere na instrução criminal, sendo, portanto, adequada a manutenção da custódia preventiva.
3. Os crimes contra a liberdade sexual causam grande abalo à ordem pública, mormente quando praticados contra vítimas menores de idade.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
1. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não autorizam a concessão de liberdade provisória.
2. A liberdade do paciente interfere na instrução criminal, sendo, portanto, adequada a manutenção da custódia preventiva.
3. Os crimes contra a liberdade sexual causam grande abalo à ordem pública, mormente quando praticados contra vítimas menores de idade.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:01/06/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME ABERTO. DISPOSIÇÃO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440, do STJ).
2. Conforme os ditames do art. 44 do Código Penal, o quantum da pena permite, para os delitos praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, e ainda com circunstâncias judiciais favoráveis, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME ABERTO. DISPOSIÇÃO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440, do STJ).
2. Conforme os ditames do art. 44 do Código Penal, o quantum da pena permite, para os delitos praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, e ainda c...
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:01/06/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Restando demonstradas as condições pessoais favoráveis e, de igual forma, as circunstâncias em que se deram os fatos, deve ser concedida a liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Restando demonstradas as condições pessoais favoráveis e, de igual forma, as circunstâncias em que se deram os fatos, deve ser concedida a liberdade provisória.
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:01/06/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS NÃO PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO.
1. Restando a maioria dos critérios para fixação da pena-base desfavoráveis ao acusado, justifica-se a fixação da mesma pouco acima do mínimo legal.
2. Para fixação do regime de cumprimento da pena deve-se levar em consideração não somente o quantum aplicado, mas se verificar a simetria com os vetores do Art. 59, caput, do CP.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS NÃO PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO.
1. Restando a maioria dos critérios para fixação da pena-base desfavoráveis ao acusado, justifica-se a fixação da mesma pouco acima do mínimo legal.
2. Para fixação do regime de cumprimento da pena deve-se levar em consideração não somente o quantum aplicado, mas se verificar a simetria com os vetores do Art. 59, caput, do CP.
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:01/06/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍTIMA QUE DIRIGINDO MOTOCICLETA NA CONTRAMÃO ATRAVESSA À FRENTE DE ÔNIBUS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
É de ser absolvido de homicídio culposo, o motorista de ônibus que dirigindo em sua mão de direção é surpreendido pela vítima que, pilotando uma motocicleta, atravessa a pista, na contramão, vindo a provocar o choque entre os dois veículos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍTIMA QUE DIRIGINDO MOTOCICLETA NA CONTRAMÃO ATRAVESSA À FRENTE DE ÔNIBUS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
É de ser absolvido de homicídio culposo, o motorista de ônibus que dirigindo em sua mão de direção é surpreendido pela vítima que, pilotando uma motocicleta, atravessa a pista, na contramão, vindo a provocar o choque entre os dois veículos.
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.
1. Os Embargos de Declaração são recursos de integração e objetivam, tão somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
2. Na hipótese dos autos, o que o embargante pretende na verdade é a modificação do entendimento firmado pelo órgão julgador, entretanto, não há razão para tal desiderato, uma vez que inexiste no corpo do decisum omissão, obscuridade ou contradição.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.
1. Os Embargos de Declaração são recursos de integração e objetivam, tão somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
2. Na hipótese dos autos, o que o embargante pretende na verdade é a modificação do entendimento firmado pelo órgão julgador, entretanto, não há razão para tal desiderato, uma vez que inexiste no corpo do decisum omissão, obscuridade ou contradição.
Data do Julgamento:24/01/2011
Data da Publicação:03/02/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a vida