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Jurisprudência

TJAC 0500146-58.2011.8.01.0013
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PERDA SURPEVENIENTE DO OBJETO - ARQUIVAMENTO. Tendo o agravo em execução penal perdido o seu objeto, em razão de retratação judicial, impõe-se o seu arquivamento.
Data do Julgamento : 03/11/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
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TJAC 0001241-66.2009.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ATIPICIDADE DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.   Tem-se por conduta atípica o fato de o acusado portar um cartucho de munição desacompanhada de arma de fogo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001241-66.2009.8.01.0009, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas...
Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000950-25.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – INJÚRIA E AMEAÇA – DELITOS PERPETRADOS CONTRA MENOR – JUÍZO CRIMINAL COMUM. O delito objeto da denúncia encartada nos autos refoge da competência do juizado suscitado.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 27/09/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013095-81.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - CONFIGURAÇÃO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE. 1. Se as provas produzidas indicam, com apoio na palavra da vítima, que o delito se dera conforme estampado na denúncia, de todo impossível absolvê-lo. 2. Não restando devidamente caracterizada a continuidade delitiva, deve ser procedido o seu afastamento. 3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014778-27.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. In casu, o laudo de exame de constatação além de ser genérico, também carece de tipicidade material, já que a aceitação da venda de CDs piratas pela sociedade impede seja ela considerada típica. Teoria da adequação. 2. Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002035-95.9999.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrando o conjunto probatório que o apelante praticou o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022714-35.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE. 1. O delito de porte ilegal de arma é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação. 2. O réu não tem direito subjetivo público a determinado regime de execução (Precedentes do STJ). 3. Comprovado que o recorrente não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, torna-se inviável a su...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017925-90.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 16/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007001-88.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL- IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O direito subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente será concedida ao condenado que preencher todos os requisitos do art. 44 do...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 15/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030989-36.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE. 1. Inexistindo nos autos elementos que apontem para o interesse do bem apreendido na instrução do processo, possível a restituição do mesmo a quem de direito. 2. Apelo provido. Por maioria.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005348-51.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003 – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. 1. A benesse instituída pelo art. 20 da Lei 11.922/09 não alcança delito de porte ilegal de arma de fogo. 2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, basta simples conduta do agente de portar arma de fogo, seus acessórios ou...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019121-03.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. Decorrido o lapso temporal superior a quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória que condenou o réu à pena de 02 (dois) anos de reclusão, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro nos artigos 107, IV, 109, V e 110, § 1º, todos do Código Penal.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003077-35.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Comprovadas a autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não há o que se falar em absolvição. 2. Embora reconhecida a atenuante da confissão deixa-se de aplicá-la em razão da pena-base já ter sido fixada no mínimo legal (Súmula n.º 231-STJ). 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018986-83.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DELITO PREVISTO NO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - POSSIBILIDADE. 1- Se o conjunto probatório demonstra, com clareza, que o recorrente agiu com imprudência, acarretando a morte instantânea de uma pessoa e lesionando outra, não há que se falar em absolvição. 2- Comprovado que o apelante desempenha atividade relacionada ao uso necessário do documento que o habilite a des...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016176-72.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGITIMA DEFESA. CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovado nos autos que o acusado efetuou o disparo de arma de fogo para se proteger e proteger seu irmão das agressões perpetradas por um grupo de pessoas, resta configurada a excludente da legítima defesa. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031784-42.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 269 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação para a sentença que, de forma sucinta, analisou todas as peculiaridades fáticas e jurídicas do caso. 2. Tendo a pena de multa guardado proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e com a situação econômica do condenado, inviável torna-se sua redução para o mínimo...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000456-63.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ? FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. A distinção estabelecida no art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente das categorias bebida alcoólica e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, exclui aquela cujo objeto material previsto no delito disposto no art. 243 da Lei 8.069/90, caso contrário estar-se-ia incorrendo em analogia in malam partem (precedentes do STJ).
Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0048852-42.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Diante dos depoimentos analisados, e da inexistência de dúvidas quanto a autoria do evento criminoso, faz-se mister a anulação do julgamento para submeter os réus a novo júri, em razão da decisão dos jurados ir de encontro à prova coligida para os autos. 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 15/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Diante dos depoimentos analisados, e da inexistência de dúvidas quanto a au
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001662-15.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. A manutenção da prisão em flagrante do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública, já que o ora paciente demonstrou periculosidade ao trazer consigo arma de fogo apta a causar danos. 2. Tocante à alegação de eventual ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência, previsto pela Constituição Federal, há que se ponderar que a mesma Carta permite a prisão provi...
Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000039-83.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO -ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 12 DA LEI 10.826/03 ? EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ? OCORRÊNCIA. 1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelado, tendo em vista que se enquadra nas hipóteses excepcionais dos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003. 2. Neste caso, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade por força do art. 5º, inciso XL da Constituição Federal, c/c o art. 107, inciso III do Código Penal. 3. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000039-83.2006.8.01...
Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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