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Jurisprudência

TJPR 0000186-51.1992.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000186-51.1992.8.16.0044, DA COMARCA DE APUCARANA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE APUCARANA APELADA: TRANSCANORPA – TRANSPORTADORA CENTRO NORTE DO PARANÁ LTDA RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0000186-51.1992.8.16.0044, ajuizada pelo Município de Apucarana face de Transcanorpa – Transportadora Centro Norte do Paraná LTDA., por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Apucarana
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TJPR 0002401-72.2016.8.16.0039 (Decisão monocrática)
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Apelação nº0002401-72.2016.8.16.0039 DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM FAVOR DO RECORRENTE, EM ANTERIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRIDA PELAS PARTES – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARBITRAMENTO DEVIDO, EM FAVOR DO PATRONO DO APELADO, OBSERVADA A JUSTIÇA GRATUITA JÁ DEFERIDA AO REQUERIDO/APELANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – RELATÓRIO. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por ADELITA ORLANDI ZANARDI em face da sentença de extinção (seq. 69.1), proferida nos autos da Aç...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Luciane Bortoleto
Comarca : Andirá
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TJPR 0011253-43.2015.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011253-43.2015.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença (mov. 12.1) proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0011253- 43.2015.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de “Domingos Primo Moro e Outros”, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Có...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0010103-27.2015.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010103-27.2015.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0010103-27.2015.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de “Domingos Primo Moro e outros”, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Proc...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0002144-73.2013.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002144-73.2013.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 2144-73.2013.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de “Domingos Primo Moro e Outros”, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Process...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0037394-30.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Autos nº. 0037394-30.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0037394-30.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Seguro Agravante(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (CPF/CNPJ: 33.041.062/0001-09) Rua da Beatriz Larragoite Lucas, 121 - Cidade Nova - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 20.211-903 Agravado(s): VERA LÚCIA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 023.948.529-76) Vila Rural Wilson Volpato, s/n Quadra 5 Lote 2 - Centro - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR - C...
Data do Julgamento : 31/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 31/10/2017
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Vilma Régia Ramos de Rezende
Comarca : Colorado
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TJRR 10050052777
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0010.05.005277-7. Impetrantes: Hermes Rodrigues da Silva Júnior e outros. Advogado: Gil Vianna Simões Batista. Impetrados: Governador do Estado de Roraima e outros. Procurador do Estado: Antônio Pereira Costa. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por HERMES RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, JEAN ALESSANDRO SILVA DE ANDRADE e RICHARDSON REGO DA SILVA, contra atos do GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, do CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL e da COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, des...
Data do Julgamento : 19/04/2006
Data da Publicação : 21/04/2006
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080097081
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.009708-1 / BOA VISTA. Impetrante: Cíntia Maria Vieira de Souza Santiago. Paciente: Adeuzimar Silva de Almeida. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível. Relator: Des. Ricardo Oliveira. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por CÍNTIA MARIA VIEIRA DE SOUZA SANTIAGO, em favor de ADEUZIMAR SILVA DE ALMEIDA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível, que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse n.º 0010.01.007149-5, decretou a prisão civil do paciente p...
Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : 10/04/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10070085179
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007008517-9 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADO: ROSENI BEZERRA FRANCISCO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs a presente Apelação Cível em face da sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível nos autos da Ação de Indenização nº 001004093216-1. Consta nos autos que a Apelada propôs mencionada ação indenizatória a fim de obter reparação por danos morais e estéticos em virtude de erro médico ocorrido em sua cirurgia cesariana realizada no Hospital e Maternidade Nosssa Senhora de Nazaré. Afirma que logo após...
Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : 29/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080099392
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008009939-2 DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: J. J. CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MENEGAIS AGRAVADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIA DA SEFAZ/RR PROC. JUD.: ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. J. Construção e Comércio Ltda., devidamente qualificada e representada (fl. 02), irresignada com a decisão proferida pela MMª. Juíza da 2ª Vara Cível, nos autos de mandado de segurança, processo nº 01008185839-0, que indeferiu a liminar pleiteada por n...
Data do Julgamento : 15/07/2008
Data da Publicação : 30/07/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080096257
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008009625-7 APELANTE: LAURO REINEHR APELADOS: LAUDENI STRIICHER e outra RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO LAURO REINEHR interpôs apelação cível em face da sentença proferida pelo Juiz Substituto da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista nos autos dos Embargos à Arrematação nº 001006150004-6. O Embargante, ora Apelante, narra, na petição inicial dos embargos, que está sendo executado por LAUDENI STRIICHER e ANA NICE PEREIRA STRIICHER, ora Apelados. A ação executiva (nº 001005116228-6) é consubstanciada em um contrato de compra e venda de imóveis...
Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : 02/09/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080105124
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008010512-4 DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE : EDITORA BOA VISTA LTDA. ADVOGADOS : PAULO CAMILO E MARLENE MOREIRA ELIAS AGRAVADO : RAIMUNDO DA COSTA SILVA FILHO ADVOGADOS : MAMEDE ABRÃO NETTO E GERSON MORENO RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDITORA BOA VISTA LTDA., devidamente qualificada e representada, visando a reforma da decisão prolatada pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível, que decretou a revelia da parte ré, ora agravante, com os efeitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, anunciando o julgamento antecipad...
Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : 06/09/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10040948373
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CIVEL Nº. 0094837-65.2004.8.23.0010 (010 04 094837-3) ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL 1ª APELANTE: STELA MARIS INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADOS: GABRIELA MARIA HILU DA ROCHA PINTO E OUTROS APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO E OUTROS 2º APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO E OUTROS APELADA: STELA MARIS INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADOS: GABRIELA MARIA HILU DA ROCHA PINTO E OUTROS RELATORA: DESª. TÂNIA VASCONCELOS DIAS RELATÓRIO Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por...
Data do Julgamento : 16/11/2010
Data da Publicação : 24/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZA TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
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TJRR 10099113093
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.09.911309-3/0911309-35.2009.8.23.0010 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA APELADO: NATASHA GABRIELI OLÍVIO PEREIRA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta pelo Estado de Roraima, em face da sentença (fls.191/198) que, nos autos da ação de obrigação de fazer – proc. n.º 010.2009.911.309-3, julgou procedente o pedido, determinando o custeio do tratamento de saúde da autora, com o fornecimento da medicação receitada de forma ininterrupta, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). O...
Data do Julgamento : 06/12/2010
Data da Publicação : 14/12/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 110002599
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CÂMARA ÚNICA - TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000.11.000259-9. Agravantes: Maria Cleudimar Ribeiro da Silva e Outras. Advogado: Cleyton Lopes de Oliveira. Agravada: Maggi Alimentos e Agroindustrial Ltda. Advogado: Não Consta. Relator: Des. Ricardo Oliveira. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida pelo MM Juiz da 4.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos da ação anulatória de negócio jurídico n.º 010.2011.903.140-8, que postergou a análise do pedido de antecipação da tutela para após a citação do réu. Requer a concessão de medida liminar pa...
Data do Julgamento : 21/03/2011
Data da Publicação : 29/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10099077843
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.09.907784-3 / 0907784-45.2009.8.23.0010 APELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA APELADA: FATIMA MELO MACHADO RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de apelação interposta pelo Município de Boa Vista em face da sentença proferida pela MM Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca que, nos autos da ação de obrigação de fazer – proc. n.º 010.2009.915.797-3, julgou procedente o pedido, determinando o custeio do tratamento de saúde da autora, com o fornecimento da medicação receitada de forma ininterrupta, sob pena de mu...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJSC 2016.018821-7 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO S...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.018029-7 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA ( OI - BRASIL TE...
Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ildo Fabris Junior
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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TJSC 2016.017984-7 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLS...
Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.089421-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CIVEL - REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO CONSUMIDOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PREFACIAL SUSCITADA NA RESPOSTA AO APELO - RAZÕES RECURSAIS, CONTUDO, QUE GUARDAM PERTINÊNCIA COM A FUNDAMENTAÇÃO DO "DECISUM" - OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ART. 514, II, DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 1.010, II, NOVA LEI ADJETIVA CIVIL) - REJEIÇÃO. A falta de impugnação na peça recursal dos motivos expostos na sentença traduz a ausência de fundamentos de fato e d...
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Jaraguá do Sul
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