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Jurisprudência

TJPI 2010.0001.005914-0
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. incompetência DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA ANEEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR LESADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É competente a Justiça Estadual para processar e julgar as ações promovidas pelos usuários...
Data do Julgamento : 06/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2010.0001.006023-3
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. incompetência DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA ANEEL. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO EM PARTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR LESADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É competente a Justiça Estadual para processar e julg...
Data do Julgamento : 06/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2010.0001.005959-0
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. incompetência DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA ANEEL. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO EM PARTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR LESADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É competente a Justiça Estadual para processar e julg...
Data do Julgamento : 06/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2010.0001.006241-2
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. incompetência DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA ANEEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR LESADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É competente a Justiça Estadual para processar e julgar as ações promovidas pelos usuários...
Data do Julgamento : 06/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2010.0001.006006-3
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. incompetência DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA ANEEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR LESADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É competente a Justiça Estadual para processar e julgar as ações promovidas pelos usuários...
Data do Julgamento : 06/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 06.003118-2
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR. DESNECESSIDADE DE CÓPIAS AUTENTICADAS DESDE QUE O AGVOGADO DECLARE, POR SUA CONTA E RISCO, QUE AS CÓPIAS SÃO AUTÊNTICAS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E ANALÓGICA DO ART. 544, §1º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE FALSIDADE. 1. O Código de Processo Civil pátrio, no que concerne à autenticação dos documentos que instruem o Agravo de Instrumento, prevê em seu art. 544, §1º, a desnecessidade de cópias autenticadas, desde que o Advogado declare, por sua conta e risco, que as cópias são autênticas. 2. Co...
Data do Julgamento : 20/10/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPR 0023571-57.2016.8.16.0021 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0023571-57.2016.8.16.0021, da Comarca de Cascavel – 5ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Gmad Placavel Suprimentos para Móveis Ltda. Apelado: Nilson Beralde Trata-se de execução de título extrajudicial nº 0023571-57.2016.8.16.0021, afinal extinta sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV e nos artigos 803 e 924, todos do Código de Processo Civil, com a condenação da exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cent...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Cascavel
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TJPR 0014540-08.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Recurso: 0014540-08.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): JULIA MASSAKO TSUCHI Agravado(s): BANCO CETELEM S.A. Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0014540-08.2018.8.16.0000, da 8ª Vara Cível de Londrina, em que é agravante JULIA MASSAKO TSUCHIDA, e agravado BANCO CETELEM S/A. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 7.1 – 1º grau, exarada pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Londrina, nos autos de aç...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Carlos Gabardo
Comarca : Londrina
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TJPR 0014146-98.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0014146-98.2018.8.16.0000 Recurso: 0014146-98.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): JOSE BUIAR Agravado(s): HAMILTONNUNES 17ª CÂMARA CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014146-98.8.16.0000 DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA AGRAVANTE: JOSE BUIAR AGRAVADO: HAMILTON NUNES RELATOR: JUIZ JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON[1] DECISÃO MONOCRÁTICA. 932, INCISO V, “b”, DO NCPC. DESNECE...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Jefferson Alberto Johnsson
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0004775-70.2000.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004775-70.2000.8.16.0185, DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: MARIANO KANIAK RELATOR CONVOCADO: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE (em substituição ao Des. ANTÔNIO RENATO STRAPASSON) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. I. Tra...
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Rodrigo Fernandes Lima Dalledone
Comarca : Curitiba
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TJPR 0013207-21.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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VISTOS, ETC. 1. Trata a espécie de recurso de agravo de instrumento manejado por MOISÉS JOSÉ RIBEIRO, contra a r. decisão proferida em Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos, na qual o Ilustre Magistrado a quo não acolheu o rol de testemunhas acostado pelo autor, designando data para a audiência de instrução e julgamento (mov. 95.1). Como razões de sua irresignação, alega o agravante, em síntese, que a manifestação que arrolou as testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento é tempestiva e não traz em seu bojo nenhuma mácula capaz de eivar o feito de n...
Data do Julgamento : 16/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/04/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Engenheiro Beltrão
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TJPR 0012957-85.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012957-85.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE CASCAVEL – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVANTES: ANGELA APARECIDA CARVALHO DA SILVA E OUTRA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CASCAVEL RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (mov. 12.1) proferida nos autos de ação trabalhista nº 0003700- 07.2017.8.16.0021, por meio da qual o eminente juiz da causa declarou a incompetência absoluta do Juízo da Vara da Fazenda Pública para o processo e julgamento da presente ação, ao fundamento de que a soma dos valores supostament...
Data do Julgamento : 13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Cascavel
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TJPR 0009937-86.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0009937-86.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 24.ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: PROJETARE SOLUÇÕES EM REDES LTDA. AGRAVADO: DOM BOSCO ENSINO SUPERIOR LTDA. RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos etc. § 1. A agravante recorre da decisão que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada pelo agravado, indeferiu o pedido de reconhecimento de conexão suscitado pela ré com os autos de nº 0006164.2017.8.16.0001, em tramite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba. Em suas razões rec...
Data do Julgamento : 27/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/03/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Curitiba
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TJPR 0009519-51.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 0009519-51.2018.8.16.0000 - do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – 21ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Agravante: Carmelinda Souza das Neves Agravado: Banco Pan S.A. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de indenização nº 0014934- 49.2017.8.16.0194, indeferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado pela agravante e determinou o preparo da taxa judiciária, bem como das custas do Cartório Distribuidor, no prazo de dez dias (mov....
Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000639-70.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Agravo de Instrumento nº 0000639-70.2018.8.16.0000 (lmu) 15ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000639-70.2018.8.16.0000 – DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IVAIPORÃ AUTOS ORIGINÁRIOS: 0000487-61.2014.8.16.0097 AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTÁVEL – SICREDI VALOR AGRAVADA : REGIANE ROCHA FIRMINO RELATOR : DES. SHIROSHI YENDO Vistos, I – Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos de “Ação de Indenização por Danos Morais” (autos de nº 0000487- 61.2014.8.16.0097)...
Data do Julgamento : 26/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Shiroshi Yendo
Comarca : Ivaiporã
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TJPR 0008255-96.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0008255-96.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 21.ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: HELEN MARA ZARUR DOS SANTOS AGRAVADO: WANDER PAULO DA SILVA OMENA RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos etc. § 1. A agravante recorre da decisão que, nos autos de ação de indenização por danos morais ajuizada em face do agravado, tornou sem efeito a juntada de sua petição que indicava o rol de testemunhas a serem inquiridas, por considera-la intempestiva. Em suas razões recursais, a recorrente alega a nulidade da intimação...
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002497-82.2010.8.16.0141 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0002497-82.2010.8.16.0141, DA COMARCA DE REALEZA, VARA CÍVEL APELANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A APELADA: TEREZA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos, etc. § 1. A apelante recorre da sentença que, nos autos de “ação indenizatória”, proposta pela apelada, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em inicial, condenando a seguradora ao pagamento de 56 salários mínimos vigentes à época do sinistro. Em suas razões recursais sustenta, preliminarmente, nos termos do §8º, do artigo 272, do Código de Processo Civil, qu...
Data do Julgamento : 28/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Realeza
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TJPR 0001221-70.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001221-70.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – 2ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. interpõe o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão de mov. 99.1, proferida pelo juiz de direito da 21ª Vara Cível desta Capital nos autos de ação declaratória de ato jurídico autua...
Data do Julgamento : 25/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/01/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Maringá
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TJPR 0044889-28.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PLANTÃO RECESSO FORENSE – 2º GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0044889- 28.2017.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA LAPA. Agravantes: JOSÉ BENEDITO STICA E TEREZINHA DE JESUS STICA. Agravada: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR. Relator Conv.: EDISON MACEDO FILHO (Em substituição a Exma. Des. Luiz Taro Oyama). Decisão 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por TEREZINHA DE JESUS STICA E JOSÉ BENEDITO STICA, nos autos de Desapropriação Judicial, em face de decisão que acolheu os Embargos de Declaração opostos pelos ora Agravantes para sanar omissão,...
Data do Julgamento : 21/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Edison de Oliveira Macedo Filho
Comarca : Lapa
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TJPR 0037273-02.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0037273- 02.2017.8.16.000 DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARIAÍVA. AGRAVANTE: PAULO ROBERTO FAUCZ DA CUNHA. AGRAVADOS: GASPAR JOÃO DE GEUS, REGINA AGLAIR FAUCZ DA CUNHA, LÉLIA MARIA CUNHA DE LACERDA, CARLOS CUNHA NETO e ANA LUCIA DA CUNHA MACEDO PEREIRA. RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO. Vistos. I - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO ROBERTO FAUCZ DA CUNHA contra os termos da decisão (mov. Agravo de Instrumento nº 0037273-02.2017.8.16.0000 fl. 2 16.1) proferida na Ação Ordinária nº 002908-10.2017.8.16.0100, que...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Antônio Massaro
Comarca : Jaguariaíva
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