EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário.
2. Recurso interposto por meio de cópia reprográfica. Não conhecimento
. 3. Inaplicabilidade
da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999, porque esta norma só é aplic
ável aos casos
em que a interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile
. 4. Embargos
de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário.
2. Recurso interposto por meio de cópia reprográfica. Não conhecimento
. 3. Inaplicabilidade
da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999, porque esta norma só é aplic
ável aos casos
em que a interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile
. 4. Embargos
de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00134 EMENT VOL-02085-03 PP-00536
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Contribuição social
para o FUNRURAL. Empresa urbana. Possibilidade. Art. 195, da
Constituição Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Contribuição social
para o FUNRURAL. Empresa urbana. Possibilidade. Art. 195, da
Constituição Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-03 PP-00494
Servidores públicos. Professores do Estado de
São Paulo.
Reenquadramento implementado pela Lei Complementar Estadual 645/89.
Impossibilidade
de sua extensão aos inativos. Alegada omissão do aresto embargado
quanto aos
docentes que se aposentaram após a edição da referida norma. Questão
que se revela
insuscetível de conhecimento, ante a ausência de prequestionamento e
da necessidade
de reexame das provas dos autos.
Precedente desta Primeira Turma.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Servidores públicos. Professores do Estado de
São Paulo.
Reenquadramento implementado pela Lei Complementar Estadual 645/89.
Impossibilidade
de sua extensão aos inativos. Alegada omissão do aresto embargado
quanto aos
docentes que se aposentaram após a edição da referida norma. Questão
que se revela
insuscetível de conhecimento, ante a ausência de prequestionamento e
da necessidade
de reexame das provas dos autos.
Precedente desta Primeira Turma.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00116 EMENT VOL-02085-03 PP-00490
O Tribunal a quo, embora reconhecendo que alguns
dos autores aposentaram-se
após a edição da LC 645/89, do Estado de São Paulo, asseverou que eles
não haviam
completado o biênio exigido por esta norma para a concessão do
adicional de magistério,
no momento em que passaram à inatividade, desacolhendo sua pretensão
por este
fundamento. Estando essa questão restrita à observância da legislação
paulista, é de
se aplicar a Súmula 280 à espécie.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
O Tribunal a quo, embora reconhecendo que alguns
dos autores aposentaram-se
após a edição da LC 645/89, do Estado de São Paulo, asseverou que eles
não haviam
completado o biênio exigido por esta norma para a concessão do
adicional de magistério,
no momento em que passaram à inatividade, desacolhendo sua pretensão
por este
fundamento. Estando essa questão restrita à observância da legislação
paulista, é de
se aplicar a Súmula 280 à espécie.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00116 EMENT VOL-02085-03 PP-00459
Recurso extraordinário. Servidor público. Reajuste
de vencimentos. Lei 1.016/87 do Município do Rio de Janeiro,
cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento do RE 145.018. Questão que se
resolveu em sentido contrário à pretensão do agravante.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor público. Reajuste
de vencimentos. Lei 1.016/87 do Município do Rio de Janeiro,
cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento do RE 145.018. Questão que se
resolveu em sentido contrário à pretensão do agravante.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00439
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. Extensão
ao paciente de decisão favorável ao co-réu: impossibilidade. CPP,
art. 580.
I. - A decisão que favorece a um réu não se estende a
outro réu, se a situação de ambos no processo não for idêntica. CPP,
art. 580.
II. - Reexame de prova: impossibilidade nos estreitos
limites do habeas corpus.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. Extensão
ao paciente de decisão favorável ao co-réu: impossibilidade. CPP,
art. 580.
I. - A decisão que favorece a um réu não se estende a
outro réu, se a situação de ambos no processo não for idêntica. CPP,
art. 580.
II. - Reexame de prova: impossibilidade nos estreitos
limites do habeas corpus.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00134 EMENT VOL-02085-02 PP-00418
EMENTA: Esta Corte firmou entendimento no sentido
de que a certidão
de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração é
peça obrigatória
no traslado do agravo de instrumento em recurso extraordinário.
Tardia é também a tentativa de regularizá-lo na
instância "ad quem".
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Esta Corte firmou entendimento no sentido
de que a certidão
de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração é
peça obrigatória
no traslado do agravo de instrumento em recurso extraordinário.
Tardia é também a tentativa de regularizá-lo na
instância "ad quem".
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-08 PP-01596
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00121 EMENT VOL-02085-08 PP-01575
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe recurso
extraordinário para se rediscutir questão processual relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista, sob o argumento
de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa,
do contraditório, da inafastabilidade de jurisdição e do devido
processo legal que, se existente, seria indireta.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe recurso
extraordinário para se rediscutir questão processual relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista, sob o argumento
de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa,
do contraditório, da inafastabilidade de jurisdição e do devido
processo legal que, se existente, seria indireta.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-08 PP-01563
EMENTA: Recurso extraordinário. Decisão da Corte a quo que,
por um de seus órgãos fracionários, declara a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo. Interposição pela alínea "b" do inciso III
do art. 102 da Lei Maior. Impossibilidade. Inteligência do art. 97
da Constituição, que exige seja adotado tal procedimento apenas
pelo plenário ou órgão especial do tribunal. Hipótese de cabimento
de extraordinário, pela letra "a" do permissivo constitucional, por
infringência à reserva de plenário, que, na espécie, não se
encontra prequestionada.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Decisão da Corte a quo que,
por um de seus órgãos fracionários, declara a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo. Interposição pela alínea "b" do inciso III
do art. 102 da Lei Maior. Impossibilidade. Inteligência do art. 97
da Constituição, que exige seja adotado tal procedimento apenas
pelo plenário ou órgão especial do tribunal. Hipótese de cabimento
de extraordinário, pela letra "a" do permissivo constitucional, por
infringência à reserva de plenário, que, na espécie, não se
encontra prequestionada.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00111 EMENT VOL-02084-03 PP-00502
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe
recurso extraordinário
para se rediscutir questão processual relativa a pressuposto de
admissibilidade de
recurso trabalhista, sob o argumento de violação aos princípios
constitucionais da
legalidade, da ampla defesa, do contraditório, da inafastabilidade
de jurisdição e do devido processo legal que, se existente, seria
indireta.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe
recurso extraordinário
para se rediscutir questão processual relativa a pressuposto de
admissibilidade de
recurso trabalhista, sob o argumento de violação aos princípios
constitucionais da
legalidade, da ampla defesa, do contraditório, da inafastabilidade
de jurisdição e do devido processo legal que, se existente, seria
indireta.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-08 PP-01546
CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR.
PRECEDENTE.
Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto insiste o
agravante em tese
já rejeitada pelo Plenário desta Corte que, no julgamento do RE 206
.048, DJ 19.10.01,
afirmou a legitimidade da correção monetária das cadernetas de
poupança implementada
pela Lei 8.024/90, em face do art. 5º, caput e XXXVI da Constituição
Federal, questões
tratadas e devidamente fundamentadas no despacho agravado.
Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR.
PRECEDENTE.
Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto insiste o
agravante em tese
já rejeitada pelo Plenário desta Corte que, no julgamento do RE 206
.048, DJ 19.10.01,
afirmou a legitimidade da correção monetária das cadernetas de
poupança implementada
pela Lei 8.024/90, em face do art. 5º, caput e XXXVI da Constituição
Federal, questões
tratadas e devidamente fundamentadas no despacho agravado.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-08 PP-01528
Agravo regimental a que se nega provimento por depender
, a análise do
recurso extraordinário, do reexame de fatos e provas, incidindo a S
úmula STF nº 279.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por depender
, a análise do
recurso extraordinário, do reexame de fatos e provas, incidindo a S
úmula STF nº 279.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-08 PP-01512
EMENTA: I. Recurso extraordinário, prequestionamento e
habeas-corpus de ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
discussão em torno de requisitos específicos, qual o do
prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça
à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de habeas-
corpus de ofício.
II. Individualização da pena: substituição por multa da
privação da liberdade: fundamentação necessária de sua denegação,
injustificada, se aplicada a pena mínima: precedente (HC 81.875, 1ª
T., 25.6.2002, Pertence, Inf. STF 277).
Condenado o agravante ao mínimo da pena cominada ao
delito cometido, nem a revelia - a que se apegou a sentença - mas
que constitui faculdade do acusado -, nem o episódio menor e
posterior à condenação -, a que alude o acórdão recorrido -, podem
elidir o direito à substituição da pena que, concorrentes os seus
pressupostos, não se submete ao arbítrio do juiz.
Embora inadmissível o RE da defesa por falta de
prequestionamento do tema constitucional aventado, concede-se habeas
corpus de ofício para determinar a aplicação exclusiva da pena de
multa, devolvendo ao juízo de primeiro grau a sua fixação.
Ementa
I. Recurso extraordinário, prequestionamento e
habeas-corpus de ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
discussão em torno de requisitos específicos, qual o do
prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça
à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de habeas-
corpus de ofício.
II. Individualização da pena: substituição por multa da
privação da liberdade: fundamentação necessária de sua denegação,
injustificada, se aplicada a pena mínima: precedente (HC 81.875, 1ª
T., 25.6.2002, Pertence, Inf. STF 277).
Condenado o agravante ao mínimo da pena...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00133 EMENT VOL-02084-12 PP-02694
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão que
reconheceu aos recorridos o direito à reparação por danos morais
decorrentes de penalidade imposta pela Diretoria do recorrente, em
razão de manifesta discordância com deliberações tomadas pela mesma:
controvérsia situada no âmbito infraconstitucional, dependendo a
verificação da suposta ofensa aos arts. 5º, IV e 200, da CF, do
reexame dos fatos e da prova respectiva, bem como das disposições do
Regimento Interno do Clube; não prequestionados os demais
dispositivos constitucionais tidos por vulnerados; prestada a
jurisdição, em decisões suficientemente fundamentadas, inexistente
subtração das garantias previstas nos arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 93,
IX, da Constituição.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão que
reconheceu aos recorridos o direito à reparação por danos morais
decorrentes de penalidade imposta pela Diretoria do recorrente, em
razão de manifesta discordância com deliberações tomadas pela mesma:
controvérsia situada no âmbito infraconstitucional, dependendo a
verificação da suposta ofensa aos arts. 5º, IV e 200, da CF, do
reexame dos fatos e da prova respectiva, bem como das disposições do
Regimento Interno do Clube; não prequestionados os demais
dispositivos constitucionais tidos por vulnerados; prestada a
jurisdição, em decisões sufici...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02083-07 PP-01374
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade
dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus
processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos,
elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente
protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível
dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica
lançada na petição recursal, especialmente daquele que concerne à
data de interposição do recurso extraordinário, impede a aferição da
tempestividade do apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para
os fins a que alude a Súmula 288/STF, à própria ausência, no
traslado, de dado objetivo relevante, imprescindível ao controle
jurisdicional desse específico pressuposto recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade
dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus
processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos,
elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente
protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível
dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica
lançada na petição rec...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00060 EMENT VOL-02088-12 PP-02362
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não examinou os temas
constitucionais focalizados no R.E., o que o inviabiliza
(Súmulas 282 e 356).
2. Limitou-se a aplicar ao caso o disposto no art.
557 do C.P.C., resolvendo apenas questão
infraconstitucional.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não examinou os temas
constitucionais focalizados no R.E., o que o inviabiliza
(Súmulas 282 e 356).
2. Limitou-se a aplicar ao caso o disposto no art.
557 do C.P.C., resolvendo apenas questão
infraconstitucional.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstituc...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02083-06 PP-01193
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO T.S.T. QUE
RESOLVEU QUESTÃO PROCESSUAL SOBRE AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS NO
INSTRUMENTO DE AGRAVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "a questão relativa à
necessidade, ou não, de autenticação de peças, destinadas à
formação do instrumento de Agravo, é de natureza processual,
infraconstitucional, não podendo, pois, ser reexaminada por
esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.)".
3. Embargos rejeitados, por manifestamente
protelatórios, aplicando-se à embargante a multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa (devidamente corrigido),
ficando condicionada a interposição de qualquer outro
recurso ao depósito do respectivo valor, tudo nos termos do
parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO T.S.T. QUE
RESOLVEU QUESTÃO PROCESSUAL SOBRE AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS NO
INSTRUMENTO DE AGRAVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "a questão relativa à
necessidade, ou não, de autenticação de peças, destinadas à
formação do instrumento de Agravo, é de natureza processual,
infraconstitucional, não podendo, pois, ser reexaminada por
esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.)".
3....
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-03 PP-00493
EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO. INTERVALOS
PARA DESCANSO E REFEIÇÃO.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário
quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação plenária
do STF, no sentido de que a concessão de intervalo para repouso e
refeição não descaracteriza a hipótese de existência de turno
ininterrupto de revezamento, para fins do art. 7.º, inc. XIV, da
Carta Federal (RE 205.815-7).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO. INTERVALOS
PARA DESCANSO E REFEIÇÃO.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário
quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação plenária
do STF, no sentido de que a concessão de intervalo para repouso e
refeição não descaracteriza a hipótese de existência de turno
ininterrupto de revezamento, para fins do art. 7.º, inc. XIV, da
Carta Federal (RE 205.815-7).
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00034 EMENT VOL-02090-10 PP-02035