EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: INTERPOSIÇÃO
ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. - Somente com a publicação do acórdão, com o conhecimento dos seus
fundamentos, é que podem ser suscitados os pressupostos dos embargos
de declaração (CPC, art. 535). Embargos de declaração interpostos
anteriormente à publicação do acórdão: não conhecimento.
II. - Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: INTERPOSIÇÃO
ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. - Somente com a publicação do acórdão, com o conhecimento dos seus
fundamentos, é que podem ser suscitados os pressupostos dos embargos
de declaração (CPC, art. 535). Embargos de declaração interpostos
anteriormente à publicação do acórdão: não conhecimento.
II. - Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00072 EMENT VOL-02088-08 PP-01695
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA.
EQUIPARAÇÃO COM O ATUAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Segundo o assentado pelo Plenário deste Supremo
Tribunal no julgamento do RE 226.462,"o paradigma do inativo
aposentado com a 'estabilidade financeira', para os efeitos do
art. 40, § 4º, CF, não é o ocupante atual do respectivo cargo
em comissão, mas sim o servidor efetivo igualmente
beneficiário, na ativa, da vantagem decorrente do exercício
anterior dele".
Dessa orientação, divergiu o acórdão recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA.
EQUIPARAÇÃO COM O ATUAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Segundo o assentado pelo Plenário deste Supremo
Tribunal no julgamento do RE 226.462,"o paradigma do inativo
aposentado com a 'estabilidade financeira', para os efeitos do
art. 40, § 4º, CF, não é o ocupante atual do respectivo cargo
em comissão, mas sim o servidor efetivo igualmente
beneficiário, na ativa, da vantagem decorrente do exercício
anterior dele".
Dessa orientação, divergiu o acórdão recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02083-06 PP-01090
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE
CAUTELAR, INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RETIDO E SEU IMEDIATO PROCESSAMENTO. PRODUÇÃO DE
PROVA.
Decisão que se mantém, na forma da jurisprudência desta
Corte, ante a inexistência de juízo de admissibilidade do recurso no
Tribunal de origem e a constatação de ser indireta a eventual lesão
à Carta Magna, por envolver a controvérsia matéria de natureza
processual, em que, ademais, não houve o prequestionamento explícito
do tema constitucional.
Agravo a que se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE
CAUTELAR, INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RETIDO E SEU IMEDIATO PROCESSAMENTO. PRODUÇÃO DE
PROVA.
Decisão que se mantém, na forma da jurisprudência desta
Corte, ante a inexistência de juízo de admissibilidade do recurso no
Tribunal de origem e a constatação de ser indireta a eventual lesão
à Carta Magna, por envolver a controvérsia matéria de natureza
processual, em que, ademais, não houve o prequestionamento explícito
do tema constitucional.
Agravo a que se nega provimento
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-01 PP-00102
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO
SUSPENSIVO
A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO PREJUDICADO. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO.
Havendo o Supremo Tribunal Federal fixado o
entendimento
de que a medida cautelar ajuizada com o objetivo de conferir efeito
suspensivo a recurso extraordinário constitui mero incidente deste,
na forma de seu Regimento Intermo (art. 21, incisos IV e V), não
cabe condenação em honorários advocatícios em decisão que julga
prejudicado pedido cautelar dessa natureza, sobretudo quando o feito
principal, de que se originou o recurso, consiste em mandado de
segurança, ação isenta de tal ônus, nos termos da Súmula 512/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO
SUSPENSIVO
A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO PREJUDICADO. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO.
Havendo o Supremo Tribunal Federal fixado o
entendimento
de que a medida cautelar ajuizada com o objetivo de conferir efeito
suspensivo a recurso extraordinário constitui mero incidente deste,
na forma de seu Regimento Intermo (art. 21, incisos IV e V), não
cabe condenação em honorários advocatícios em decisão que julga
prejudicado pedido cautelar dessa natureza, sobretudo quando o feito
principal, de que se originou o recurso, consiste em mandado de
segura...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-01 PP-00082
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente
questões infraconstitucionais, sem focalizar qualquer tema
constitucional, que viabilize o R.E. (art. 102, III, da
C.F., e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie
de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação de dispositivos legais ou de
cláusulas contratuais, valendo acrescentar que as questões
infraconstitucionais restaram preclusas, com a decisão
monocrática do Relator, no Superior Tribunal de Justiça, que
negou o processamento do recurso especial.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente
questões infraconstitucionais, sem focalizar qualquer tema
constitucional, que viabilize o R.E. (art. 102, III, da
C.F., e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Fed...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02084-02 PP-00347
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade concreta
da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente
a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta
seria a normas processuais.
E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do
recurso extraordinário
é a ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque
o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é
contrária, certo
que o acórdão está suficientemente fundamentado.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade concreta
da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente
a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00038 EMENT VOL-02086-06 PP-00992
PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA OFENSA À CONSTITUIÇÃO
SURGIDA NO PRÓPRIO ARESTO RECORRIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Se a alegada ofensa à Constituição surge com a
prolação do próprio acórdão, ainda que do Superior Tribunal de
Justiça que só examina questão infraconstitucional, impõe-se a
oposição de embargos declaratórios, a fim de que seja suprido o
requisito do prequestionamento, restando prejudicada a análise das
demais questões suscitados no extraordinário. Precedentes.
Ementa
PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA OFENSA À CONSTITUIÇÃO
SURGIDA NO PRÓPRIO ARESTO RECORRIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Se a alegada ofensa à Constituição surge com a
prolação do próprio acórdão, ainda que do Superior Tribunal de
Justiça que só examina questão infraconstitucional, impõe-se a
oposição de embargos declaratórios, a fim de que seja suprido o
requisito do prequestionamento, restando prejudicada a análise das
demais questões suscitados no extraordinário. Precedentes.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01432
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Agravo de
instrumento. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à Carta
Magna. Reexame de provas (Súmula 279/STF). 3. Recurso que não ataca
todos os fundamentos da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Agravo de
instrumento. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à Carta
Magna. Reexame de provas (Súmula 279/STF). 3. Recurso que não ataca
todos os fundamentos da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00120 EMENT VOL-02085-07 PP-01392
Agravo regimental em recurso extraordinário. Aresto recorrido que limitou
os juros a 12% ao ano escudado em razões de base constitucional e infraconstitucional.
Prejudicado se torna o recurso extraordinário quando o fundamento infraconstitucional
não é impugnado no recurso especial, tornando-se, dessa forma, definitivo. Incidência
da Súmula 283.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Aresto recorrido que limitou
os juros a 12% ao ano escudado em razões de base constitucional e infraconstitucional.
Prejudicado se torna o recurso extraordinário quando o fundamento infraconstitucional
não é impugnado no recurso especial, tornando-se, dessa forma, definitivo. Incidência
da Súmula 283.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-05 PP-00883
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA.
CONTRIBUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS: C.P.C., art. 535, I e II.
- Possibilidade de majoração de contribuição mediante
medida provisória. Precedente.
- Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração: sua rejeição.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA.
CONTRIBUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS: C.P.C., art. 535, I e II.
- Possibilidade de majoração de contribuição mediante
medida provisória. Precedente.
- Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00134 EMENT VOL-02085-07 PP-01300
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso especial provido. Prejudicialidade do recurso
extraordinário, por perda de objeto. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso especial provido. Prejudicialidade do recurso
extraordinário, por perda de objeto. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00118 EMENT VOL-02085-06 PP-01270
EMENTA: TRABALHISTA. PROCESSUAL. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. RECEPÇÃO DA LEI 5.584/70
PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO - ARTIGO 7º, IV.
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não
cabe recurso extraordinário para se rediscutir questão
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso
trabalhista, sob o argumento de violação ao disposto nos
incisos II, XXXV, LIV e LV, do artigo 5º, da Carta Federal.
Ementa
TRABALHISTA. PROCESSUAL. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. RECEPÇÃO DA LEI 5.584/70
PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO - ARTIGO 7º, IV.
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não
cabe recurso extraordinário para se rediscutir questão
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso
trabalhista, sob o argumento de violação ao disposto nos
incisos II, XXXV, LIV e LV, do artigo 5º, da Carta Federal.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-06 PP-01261
REMUNERAÇÃO. TETO. VANTAGEM DE CARÁTER PESSOAL.
EXCLUSÃO.
Mostra-se correto o despacho agravado, ao apontar
a concordância do entendimento esposado no Tribunal a quo com a
jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
REMUNERAÇÃO. TETO. VANTAGEM DE CARÁTER PESSOAL.
EXCLUSÃO.
Mostra-se correto o despacho agravado, ao apontar
a concordância do entendimento esposado no Tribunal a quo com a
jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-04 PP-00816
O acórdão recorrido entendeu que a Lei nº 10.983/97,
do Estado do Rio Grande do Sul, teve sua eficácia condicionada a um
futuro acolhimento na lei orçamentária, o que não se verificou,
vindo a ser, em seguida, implicitamente revogada por norma
posterior. Essas conclusões, a que se atingiu unicamente com
fundamento na legislação local, prejudicam a análise da
constitucionalidade desta lei e inviabilizam a admissão do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
O acórdão recorrido entendeu que a Lei nº 10.983/97,
do Estado do Rio Grande do Sul, teve sua eficácia condicionada a um
futuro acolhimento na lei orçamentária, o que não se verificou,
vindo a ser, em seguida, implicitamente revogada por norma
posterior. Essas conclusões, a que se atingiu unicamente com
fundamento na legislação local, prejudicam a análise da
constitucionalidade desta lei e inviabilizam a admissão do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-04 PP-00768
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não se focalizaram, no
acórdão extraordinariamente recorrido, os temas
constitucionais suscitados no R.E., o que justificou a
invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
2. Descabido, também, o recurso extraordinário, com
base na alínea "b" do art. 102, III, da C.F., pois o aresto
não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal.
3. De resto, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não se focalizaram, no
acórdão extraordinariamente recorrido, os temas
constitucionais suscitados no R.E., o que justificou a
invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
2. Descabido, também, o recurso extraordinário, com
base na alínea "b" do art. 102, III, da C.F., pois o aresto
não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal.
3. De resto, é...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00095 EMENT VOL-02083-08 PP-01526
Agravo regimental em agravo de instrumento.
Petição enviada via
fac-símile. Problemas no recebimento.
Da leitura do art. 4º da Lei 9.800/99,
percebe-se que eventuais
problemas no aparelho de recebimento de petições via fac-símile não
servem de
justificativa para eventual dilação ou restituição de prazo.
Esta Corte dispõe de duas linhas telefônicas
destinadas ao
recebimento de petições via fac-símile, sendo possível ao agravante
interpor seu
recurso, no prazo legal, transmitindo-o para outro aparelho de número
diferente,
gozando, assim, dos benefícios da Lei 9.800/99.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
Petição enviada via
fac-símile. Problemas no recebimento.
Da leitura do art. 4º da Lei 9.800/99,
percebe-se que eventuais
problemas no aparelho de recebimento de petições via fac-símile não
servem de
justificativa para eventual dilação ou restituição de prazo.
Esta Corte dispõe de duas linhas telefônicas
destinadas ao
recebimento de petições via fac-símile, sendo possível ao agravante
interpor seu
recurso, no prazo legal, transmitindo-o para outro aparelho de número
diferente,
gozando, assim, dos be...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-03 PP-00631
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00122 EMENT VOL-02085-08 PP-01629
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL
.
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS.
DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. A agravante parte do pressuposto de que a
decisão agravada manteve o não seguimento do Recurso
Extraordinário, quando, na verdade, desde logo, dele
conheceu, em parte, e, nessa parte, lhe deu provimento, para
os fins nela referidos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL
.
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS.
DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. A agravante parte do pressuposto de que a
decisão agravada manteve o não seguimento do Recurso
Extraordinário, quando, na verdade, desde logo, dele
conheceu, em parte, e, nessa parte, lhe deu provimento, para
os fins nela referidos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02083-07 PP-01444
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00121 EMENT VOL-02085-08 PP-01555
É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido
de que a majoração dos descontos previdenciários dos servidores
públicos federais, levada a efeito pela MP 560/94 e suas
reedições, não contrariou a Constituição, devendo-se ressaltar
o respeito ao prazo da anterioridade nonagesimal, cujo termo
inicial é a edição da primeira medida provisória.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido
de que a majoração dos descontos previdenciários dos servidores
públicos federais, levada a efeito pela MP 560/94 e suas
reedições, não contrariou a Constituição, devendo-se ressaltar
o respeito ao prazo da anterioridade nonagesimal, cujo termo
inicial é a edição da primeira medida provisória.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01445