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Jurisprudência

STF AI 359018 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: INTERPOSIÇÃO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. I. - Somente com a publicação do acórdão, com o conhecimento dos seus fundamentos, é que podem ser suscitados os pressupostos dos embargos de declaração (CPC, art. 535). Embargos de declaração interpostos anteriormente à publicação do acórdão: não conhecimento. II. - Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00072 EMENT VOL-02088-08 PP-01695
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 324344 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. EQUIPARAÇÃO COM O ATUAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Segundo o assentado pelo Plenário deste Supremo Tribunal no julgamento do RE 226.462,"o paradigma do inativo aposentado com a 'estabilidade financeira', para os efeitos do art. 40, § 4º, CF, não é o ocupante atual do respectivo cargo em comissão, mas sim o servidor efetivo igualmente beneficiário, na ativa, da vantagem decorrente do exercício anterior dele". Dessa orientação, divergiu o acórdão recorrido. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02083-06 PP-01090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Pet 2754 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE CAUTELAR, INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO E SEU IMEDIATO PROCESSAMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. Decisão que se mantém, na forma da jurisprudência desta Corte, ante a inexistência de juízo de admissibilidade do recurso no Tribunal de origem e a constatação de ser indireta a eventual lesão à Carta Magna, por envolver a controvérsia matéria de natureza processual, em que, ademais, não houve o prequestionamento explícito do tema constitucional. Agravo a que se nega provimento
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-01 PP-00102
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Pet 2601 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO
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MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO PREJUDICADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Havendo o Supremo Tribunal Federal fixado o entendimento de que a medida cautelar ajuizada com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário constitui mero incidente deste, na forma de seu Regimento Intermo (art. 21, incisos IV e V), não cabe condenação em honorários advocatícios em decisão que julga prejudicado pedido cautelar dessa natureza, sobretudo quando o feito principal, de que se originou o recurso, consiste em mandado de segura...
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-01 PP-00082
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 237277 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões infraconstitucionais, sem focalizar qualquer tema constitucional, que viabilize o R.E. (art. 102, III, da C.F., e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Fed...
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02084-02 PP-00347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 386648 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela...
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00038 EMENT VOL-02086-06 PP-00992
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 376041 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA OFENSA À CONSTITUIÇÃO SURGIDA NO PRÓPRIO ARESTO RECORRIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Se a alegada ofensa à Constituição surge com a prolação do próprio acórdão, ainda que do Superior Tribunal de Justiça que só examina questão infraconstitucional, impõe-se a oposição de embargos declaratórios, a fim de que seja suprido o requisito do prequestionamento, restando prejudicada a análise das demais questões suscitados no extraordinário. Precedentes.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01432
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 374098 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à Carta Magna. Reexame de provas (Súmula 279/STF). 3. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00120 EMENT VOL-02085-07 PP-01392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 336306 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Aresto recorrido que limitou os juros a 12% ao ano escudado em razões de base constitucional e infraconstitucional. Prejudicado se torna o recurso extraordinário quando o fundamento infraconstitucional não é impugnado no recurso especial, tornando-se, dessa forma, definitivo. Incidência da Súmula 283. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-05 PP-00883
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 370735 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS: C.P.C., art. 535, I e II. - Possibilidade de majoração de contribuição mediante medida provisória. Precedente. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00134 EMENT VOL-02085-07 PP-01300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 365284 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso especial provido. Prejudicialidade do recurso extraordinário, por perda de objeto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00118 EMENT VOL-02085-06 PP-01270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 361917 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
TRABALHISTA. PROCESSUAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. RECEPÇÃO DA LEI 5.584/70 PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO - ARTIGO 7º, IV. Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe recurso extraordinário para se rediscutir questão processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista, sob o argumento de violação ao disposto nos incisos II, XXXV, LIV e LV, do artigo 5º, da Carta Federal.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-06 PP-01261
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 330108 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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REMUNERAÇÃO. TETO. VANTAGEM DE CARÁTER PESSOAL. EXCLUSÃO. Mostra-se correto o despacho agravado, ao apontar a concordância do entendimento esposado no Tribunal a quo com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-04 PP-00816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 325128 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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O acórdão recorrido entendeu que a Lei nº 10.983/97, do Estado do Rio Grande do Sul, teve sua eficácia condicionada a um futuro acolhimento na lei orçamentária, o que não se verificou, vindo a ser, em seguida, implicitamente revogada por norma posterior. Essas conclusões, a que se atingiu unicamente com fundamento na legislação local, prejudicam a análise da constitucionalidade desta lei e inviabilizam a admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-04 PP-00768
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 379551 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão agravada, segundo os quais não se focalizaram, no acórdão extraordinariamente recorrido, os temas constitucionais suscitados no R.E., o que justificou a invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F. 2. Descabido, também, o recurso extraordinário, com base na alínea "b" do art. 102, III, da C.F., pois o aresto não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. 3. De resto, é...
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00095 EMENT VOL-02083-08 PP-01526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 283660 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. Petição enviada via fac-símile. Problemas no recebimento. Da leitura do art. 4º da Lei 9.800/99, percebe-se que eventuais problemas no aparelho de recebimento de petições via fac-símile não servem de justificativa para eventual dilação ou restituição de prazo. Esta Corte dispõe de duas linhas telefônicas destinadas ao recebimento de petições via fac-símile, sendo possível ao agravante interpor seu recurso, no prazo legal, transmitindo-o para outro aparelho de número diferente, gozando, assim, dos be...
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-03 PP-00631
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 386873 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordinário. II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00122 EMENT VOL-02085-08 PP-01629
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 368985 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL . FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. A agravante parte do pressuposto de que a decisão agravada manteve o não seguimento do Recurso Extraordinário, quando, na verdade, desde logo, dele conheceu, em parte, e, nessa parte, lhe deu provimento, para os fins nela referidos. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02083-07 PP-01444
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 382202 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordinário. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00121 EMENT VOL-02085-08 PP-01555
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 376627 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que a majoração dos descontos previdenciários dos servidores públicos federais, levada a efeito pela MP 560/94 e suas reedições, não contrariou a Constituição, devendo-se ressaltar o respeito ao prazo da anterioridade nonagesimal, cujo termo inicial é a edição da primeira medida provisória. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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