EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO. JUNTADA
POSTERIOR.
I. - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
substabelecimento não tem vida própria, sendo necessária a
apresentação do mandato originário outorgado ao advogado
substabelecente.
II. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na
Corte. Precedentes: Ag 148.027 (AgRg)-SC, Ag 176.525 (AgRg)-PR.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO. JUNTADA
POSTERIOR.
I. - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
substabelecimento não tem vida própria, sendo necessária a
apresentação do mandato originário outorgado ao advogado
substabelecente.
II. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na
Corte. Precedentes: Ag 148.027 (AgRg)-SC, Ag 176.525 (AgRg)-PR.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00837
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta...
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-04 PP-00746
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento provido para determinar processamento do
recurso extraordinário para melhor exame. 3. Alegação de deficiência
no traslado do instrumento. Guia de recolhimento do preparo no
recurso extraordinário. 4. Ausência de preclusão dos pressupostos de
cabimento do recurso admitido. Precedentes. 5. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento provido para determinar processamento do
recurso extraordinário para melhor exame. 3. Alegação de deficiência
no traslado do instrumento. Guia de recolhimento do preparo no
recurso extraordinário. 4. Ausência de preclusão dos pressupostos de
cabimento do recurso admitido. Precedentes. 5. Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-03 PP-00573
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. 3.
Controvérsia situada na esfera do direito processual ordinário.
Ofensa reflexa e indireta ao texto constitucional. 4. Precedentes:
AgRgAI n.º 339.185-2 e AgRgAI n.º 336.061-1. 5. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. 3.
Controvérsia situada na esfera do direito processual ordinário.
Ofensa reflexa e indireta ao texto constitucional. 4. Precedentes:
AgRgAI n.º 339.185-2 e AgRgAI n.º 336.061-1. 5. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-03 PP-00433
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Servidor público
estadual. Vencimentos. Conversão para URV. 3. Sistema monetário.
Competência
legislativa privativa da União: art. 22, VI, da CF. 4. Lei estadual
que dispõe de forma
distinta. 5. Questão circunscrita ao direito ordinário. Competência
para julgamento pelo
Superior Tribunal de Justiça: art. 105, III, b, da CF. 6. Ofensa
indireta e reflexa.
Inviabilidade do recurso extraordinário. 7. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Servidor público
estadual. Vencimentos. Conversão para URV. 3. Sistema monetário.
Competência
legislativa privativa da União: art. 22, VI, da CF. 4. Lei estadual
que dispõe de forma
distinta. 5. Questão circunscrita ao direito ordinário. Competência
para julgamento pelo
Superior Tribunal de Justiça: art. 105, III, b, da CF. 6. Ofensa
indireta e reflexa.
Inviabilidade do recurso extraordinário. 7. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00107 EMENT VOL-02079-05 PP-00955
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida
com base em normas de índole infraconstitucional.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida
com base em normas de índole infraconstitucional.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00106 EMENT VOL-02081-03 PP-00629
EMENTA: Constitucional. Administrativo e Civil. 2.
Servidor Público. Vencimentos. 3. Isonomia entre civis e militares.
4. Cargos de magistério. Não se reconhece o direito ao reajuste de
28.86%, porque já haviam obtido o aumento especificado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Constitucional. Administrativo e Civil. 2.
Servidor Público. Vencimentos. 3. Isonomia entre civis e militares.
4. Cargos de magistério. Não se reconhece o direito ao reajuste de
28.86%, porque já haviam obtido o aumento especificado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02081-02 PP-00366
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO.
PREVIDÊNCIA
PRIVADA: PROVENTOS: ATUALIZAÇÃO.
I. - Pretensão com base no regulamento ou
nos estatutos da
entidade de previdência privada. Impossibilidade do exame, em sede
extraordinária,
de cláusulas de contrato ou de estatutos da entidade privada.
Incidência da Súmula
454-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO.
PREVIDÊNCIA
PRIVADA: PROVENTOS: ATUALIZAÇÃO.
I. - Pretensão com base no regulamento ou
nos estatutos da
entidade de previdência privada. Impossibilidade do exame, em sede
extraordinária,
de cláusulas de contrato ou de estatutos da entidade privada.
Incidência da Súmula
454-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02081-02 PP-00265
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Servidor público estadual. Vencimentos. Conversão para URV. 3.
Sistema monetário. Competência legislativa privativa da União: art.
22, VI, da CF. 4. Lei estadual que dispõe de forma distinta. 5.
Questão circunscrita ao direito ordinário. Competência para
julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça: art. 105, III, b, da
CF. 6. Ofensa indireta e reflexa. Inviabilidade do recurso
extraordinário. 7. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Servidor público estadual. Vencimentos. Conversão para URV. 3.
Sistema monetário. Competência legislativa privativa da União: art.
22, VI, da CF. 4. Lei estadual que dispõe de forma distinta. 5.
Questão circunscrita ao direito ordinário. Competência para
julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça: art. 105, III, b, da
CF. 6. Ofensa indireta e reflexa. Inviabilidade do recurso
extraordinário. 7. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-03 PP-00629
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Lei 11.050/93.
I. - Reclassificação de cargos: Lei 11.050/93 de Minas
Gerais: interpretação de normas locais: não cabimento do RE.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Lei 11.050/93.
I. - Reclassificação de cargos: Lei 11.050/93 de Minas
Gerais: interpretação de normas locais: não cabimento do RE.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02080-02 PP-00308
EMENTA: - "Habeas corpus". Alegação de excesso de
prazo no
tocante a prisão preventiva.
- Não tendo sido essa questão invocada no "habeas
corpus"
cujo julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, é atacado no
presente "writ", é esta Corte incompetente para julgá-lo.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
- "Habeas corpus". Alegação de excesso de
prazo no
tocante a prisão preventiva.
- Não tendo sido essa questão invocada no "habeas
corpus"
cujo julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, é atacado no
presente "writ", é esta Corte incompetente para julgá-lo.
"Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00084 EMENT VOL-02082-02 PP-00329
EMENTA: Habeas corpus. Homicídio. Júri. Absolvição do réu. Apelação
do
Ministério Público provida. Absolvição que, segundo o Tribunal de
Justiça, se
dera contra a evidência dos autos. Art. 593, III, d do Código de
Processo Penal.
Acórdão que se baseou em prova coletada na fase policial, não
reproduzida em
juízo, a qual foi inconclusiva quanto à participação do paciente.
Existência de
duas versões plausíveis, tendo o corpo de jurados acolhido uma delas,
que o
conjunto contraditório da prova admitia. Habeas corpus deferido, para
manter
a absolvição do paciente.
Ementa
Habeas corpus. Homicídio. Júri. Absolvição do réu. Apelação
do
Ministério Público provida. Absolvição que, segundo o Tribunal de
Justiça, se
dera contra a evidência dos autos. Art. 593, III, d do Código de
Processo Penal.
Acórdão que se baseou em prova coletada na fase policial, não
reproduzida em
juízo, a qual foi inconclusiva quanto à participação do paciente.
Existência de
duas versões plausíveis, tendo o corpo de jurados acolhido uma delas,
que o
conjunto contraditório da prova admitia. Habeas corpus deferido, para
manter
a absolvição do paciente.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-01 PP-00200
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO À
PENA DE RECLUSÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECOLHIMENTO DO
PACIENTE À PRISÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO
DE MANUTENÇÃO DA LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Preliminar de perda de objeto suscitada pela
Procuradoria-Geral da República afastada, tendo em vista a
existência, no STJ, de decisão em embargos de declaração ainda
pendente de publicação do acórdão, o que afasta, por hora, a
irrecorribilidade da decisão condenatória impugnada;
2. No tocante ao mérito, é firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de que o recolhimento à prisão do réu
condenado pelo Tribunal estadual não configura constrangimento
ilegal, ainda que interposto recurso extraordinário ou
especial, que são desprovidos de efeito suspensivo.
Precedentes: HC nº 72.102, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira
Turma, DJ 20.04.95 e HC nº 81.392, rel. Min. Maurício Corrêa,
Segunda Turma, DJ 01.03.2002;
3. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO À
PENA DE RECLUSÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECOLHIMENTO DO
PACIENTE À PRISÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO
DE MANUTENÇÃO DA LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Preliminar de perda de objeto suscitada pela
Procuradoria-Geral da República afastada, tendo em vista a
existência, no STJ, de decisão em embargos de declaração ainda
pendente de publicação do acórdão, o que afasta, por hora, a
irrecorribilidade da decisão conden...
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-01 PP-00193
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
É afeta à legislação processual a decisão que nega
seguimento a recursos trabalhistas em face da ausência de
requisitos de admissibilidade. Eventual ofensa à Constituição
Federal só ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
É afeta à legislação processual a decisão que nega
seguimento a recursos trabalhistas em face da ausência de
requisitos de admissibilidade. Eventual ofensa à Constituição
Federal só ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00090 EMENT VOL-02082-05 PP-01147
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Certidão de publicação da decisão agravada. Peça
essencial à aferição da tempestividade do agravo de
instrumento.
2. Não se confunde decisão contrária ao interesse da
parte com negativa de prestação jurisdicional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Certidão de publicação da decisão agravada. Peça
essencial à aferição da tempestividade do agravo de
instrumento.
2. Não se confunde decisão contrária ao interesse da
parte com negativa de prestação jurisdicional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00090 EMENT VOL-02082-05 PP-01055
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE DO APELO.
Cabe ao recorrente, sob pena de inviabilizar o
agravo de instrumento, impugnar o fundamento da decisão
agravada. Incidência do óbice da Súmula 287-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE DO APELO.
Cabe ao recorrente, sob pena de inviabilizar o
agravo de instrumento, impugnar o fundamento da decisão
agravada. Incidência do óbice da Súmula 287-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00089 EMENT VOL-02082-04 PP-00849
E M E N T A: HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
DE
MINISTRO-RELATOR DE TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO, QUE, EM SEDE DE
OUTRO "HABEAS CORPUS", INDEFERE PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - HC NÃO
CONHECIDO.
- A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal
Federal firmou-se no sentido de que é insuscetível de conhecimento,
por esta Suprema Corte, a ação de habeas corpus promovida contra
decisão de Relator, que, em sede de outro processo de "habeas
corpus", ainda em curso perante Tribunal Superior da União,
indefere pedido de medida liminar deduzido em favor do paciente.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
DE
MINISTRO-RELATOR DE TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO, QUE, EM SEDE DE
OUTRO "HABEAS CORPUS", INDEFERE PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - HC NÃO
CONHECIDO.
- A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal
Federal firmou-se no sentido de que é insuscetível de conhecimento,
por esta Suprema Corte, a ação de habeas corpus promovida contra
decisão de Relator, que, em sede de outro processo de "habeas
corpus", ainda em curso perante Tribunal Superior da União,
indefere pedido de medida liminar deduzido em favor do paciente.
Prece...
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00144 EMENT VOL-02079-02 PP-00264 RTJ VOL-00180-01 PP-00303
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de
declaração
em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Omissão inexistente.
3. Juntada
extemporânea de peça. Inadmissibilidade. Prescrição consumativa. 4.
Ausência
de peça. Impossibilidade na verificação da prescrição nesta instância.
5. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
Embargos de declaração em embargos de
declaração
em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Omissão inexistente.
3. Juntada
extemporânea de peça. Inadmissibilidade. Prescrição consumativa. 4.
Ausência
de peça. Impossibilidade na verificação da prescrição nesta instância.
5. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-07 PP-01468
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental.
Pessoa jurídica de direito público. Prazo em dobro. Art. 188, do
CPC. Intempestividade. 3. Interposição por meio de fac-símile.
Inobservância do disposto na Resolução STF n.º 179/99. 4. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental.
Pessoa jurídica de direito público. Prazo em dobro. Art. 188, do
CPC. Intempestividade. 3. Interposição por meio de fac-símile.
Inobservância do disposto na Resolução STF n.º 179/99. 4. Agravo
regimental não conhecido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-02 PP-00310