EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-
se inviável o recurso.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-
se inviável o recurso.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00079 EMENT VOL-02081-05 PP-00976
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada,
torna-
se inviável o recurso.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada,
torna-
se inviável o recurso.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00079 EMENT VOL-02081-05 PP-00971
EMENTA: Embargos de declaração. 2. Não há contradição na
decisão recorrida. 3. Não cabem embargos de declaração com natureza
infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. 2. Não há contradição na
decisão recorrida. 3. Não cabem embargos de declaração com natureza
infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00085 EMENT VOL-02081-02 PP-00272
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
III. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
III. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00086 EMENT VOL-02081-08 PP-01581
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ALEGAÇÃO
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista,
qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária,
estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. Desse
modo, e considerada a natureza extraordinária de que se reveste, o
recurso de revista não se destina a corrigir a má apreciação da
prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de
tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do
Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado
que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância
essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ALEGAÇÃO
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista,
qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária,
estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. Desse
modo, e considerada a natureza extraordinária de que se reveste, o
recurso de revista não se destina a corrigir a má apreciação da
prova ou a eventual injus...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00111 EMENT VOL-02083-09 PP-01825
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
I. - O acórdão recorrido tratou da ilegitimidade
passiva
da União nas ações relativas à correção monetária das contas
vinculadas do FGTS, enquanto que, o recurso extraordinário fundou-se
na inexistência de direito adquirido à correção monetária dos saldos
das contas do FGTS.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
I. - O acórdão recorrido tratou da ilegitimidade
passiva
da União nas ações relativas à correção monetária das contas
vinculadas do FGTS, enquanto que, o recurso extraordinário fundou-se
na inexistência de direito adquirido à correção monetária dos saldos
das contas do FGTS.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00081 EMENT VOL-02081-06 PP-01158
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02081-05 PP-00935
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE DIREITO À LIBERDADE
PROVISÓRIA
E DE EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.
1. Estando presentes os pressupostos para a decretação de
prisão
preventiva, como se demonstrou nas instâncias de origem, não há
direito à liberdade
provisória.
2. A alegação de excesso de prazo, no encerramento da
instrução, não foi
submetida ao S.T.J., nem está comprovada na documentação apresentada.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE DIREITO À LIBERDADE
PROVISÓRIA
E DE EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.
1. Estando presentes os pressupostos para a decretação de
prisão
preventiva, como se demonstrou nas instâncias de origem, não há
direito à liberdade
provisória.
2. A alegação de excesso de prazo, no encerramento da
instrução, não foi
submetida ao S.T.J., nem está comprovada na documentação apresentada.
3. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00091 EMENT VOL-02096-03 PP-00511
EMENTA: Processual. Embargos à execução fiscal. Valor de alçada.
Controvérsia infraconstitucional. Ausência de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.
Ementa
Processual. Embargos à execução fiscal. Valor de alçada.
Controvérsia infraconstitucional. Ausência de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02094-04 PP-00775
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO. RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS
CORPUS".
ALEGAÇÕES DE:
1º) FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO RÉU, QUANTO AO ACÓRDÃO
ESTADUAL;
2º) FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E PARA A CONDENAÇ
ÃO.
1. O tema relativo à falta de intimação do Defensor do paciente,
quanto ao acórdão
que julgou sua Apelação, não foi suscitado na impetração do "Habeas
Corpus", perante
o Superior Tribunal de Justiça, e por isso mesmo não apreciado por
este. Não poderia,
então, ser ventilado apenas no presente recurso ordinário.
De qualquer maneira, os autos não oferecem elementos para
qualquer decisão a
respeito, sendo certo, ademais, que deles consta certidão sobre a
publicação do acórdão
da Apelação, no Diário Oficial, bem como a propósito de seu trânsito
em julgado. Sem
qualquer demonstração em contrário.
2. O acórdão estadual, como descreveu os fatos apurados nos autos
, inclusive com
referência à conduta maliciosamente pré-concebida, justificou,
satisfatoriamente, a
condenação por estelionato.
3. Havia, pois, justa causa, para a condenação criminal.
4. Se os fatos não ocorreram, como nele referidos, ou mesmo como
apurados nos autos,
é questão que escapa ao âmbito estreito do "Habeas Corpus", como
salientou o Superior
Tribunal de Justiça.
5. Recurso ordinário improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO. RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS
CORPUS".
ALEGAÇÕES DE:
1º) FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO RÉU, QUANTO AO ACÓRDÃO
ESTADUAL;
2º) FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E PARA A CONDENAÇ
ÃO.
1. O tema relativo à falta de intimação do Defensor do paciente,
quanto ao acórdão
que julgou sua Apelação, não foi suscitado na impetração do "Habeas
Corpus", perante
o Superior Tribunal de Justiça, e por isso mesmo não apreciado por
este. Não poderia,
então, ser ventilado apenas no prese...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00062 EMENT VOL-02098-02 PP-00225
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA: FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS
CORPUS".
1. Estão suficientemente fundamentadas a decisão, que
decretou a prisão preventiva, e a que a manteve, ao ensejo da
pronúncia, em ambos os processos.
2. Aludindo ao grupo de
extermínio, a que estaria vinculado o paciente e ao perigo que, com
os demais, representa para a ordem pública, inclusive com atos de
intimidação, assim como para a segurança das testemunhas e da
própria instrução criminal, a fundamentação já seria suficiente, não
fora, ainda, o quadro impressionante, que traçou o Magistrado, com
as circunstâncias dos casos, seja ao decretar e manter a prisão,
seja ao pronunciar os acusados, inclusive o paciente, este em dois
processos por homicídios qualificados.
3. A alegação de excesso de
prazo somente foi feita, na presente impetração.
Trata-se de
fundamento novo, não submetido ao Juiz de 1º grau, nem ao Tribunal
estadual ou ao Superior Tribunal de Justiça.
De qualquer maneira,
estando pronunciado o paciente, já não pode invocar excesso de
prazo no encerramento da instrução.
E, ademais, com tantos
acusados, é de se presumir que a demora estaria justificada, pelos
incidentes que rotineiramente acontecem em processos da
espécie.
Aliás, a esse respeito, seriam, em princípio, necessários
esclarecimentos do Juiz de 1º grau, que se tornam dispensáveis, no
caso, porque, a tal propósito, não foram provocadas as instâncias
próprias.
4. Por fim, a fundamentação das sentenças de pronúncia,
minuciosamente deduzidas, não foi atacada nas instâncias anteriores,
nem na presente impetração.
5. "H.C." indeferido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA: FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS
CORPUS".
1. Estão suficientemente fundamentadas a decisão, que
decretou a prisão preventiva, e a que a manteve, ao ensejo da
pronúncia, em ambos os processos.
2. Aludindo ao grupo de
extermínio, a que estaria vinculado o paciente e ao perigo que, com
os demais, representa para a ordem pública, inclusive com atos de
intimidação, assim como para a segurança das testemunhas e da
própria instrução criminal, a fundamentação já seria suficiente, não
fora, ainda, o quadro im...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00012 EMENT VOL-02100-02 PP-00316
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": IMPETRAÇÃO
CONTRA ATO DE RELATOR DE "H.C.", NO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O
RESPECTIVO JULGAMENTO VEM SENDO RETARDADO, INJUSTIFICADAMENTE.
1. Ao que consta dos autos, o julgamento só não ocorreu, por
culpa
exclusiva do impetrante e paciente, caracterizada com a
apresentação de infindáveis petições, desde que o feito foi
distribuído ao Relator, no STJ.
2. Enfim, o atraso não se deve a
este, mas ao próprio paciente, não se configurando, assim,
constrangimento ilegal, atribuível à autoridade apontada como
coatora.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": IMPETRAÇÃO
CONTRA ATO DE RELATOR DE "H.C.", NO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O
RESPECTIVO JULGAMENTO VEM SENDO RETARDADO, INJUSTIFICADAMENTE.
1. Ao que consta dos autos, o julgamento só não ocorreu, por
culpa
exclusiva do impetrante e paciente, caracterizada com a
apresentação de infindáveis petições, desde que o feito foi
distribuído ao Relator, no STJ.
2. Enfim, o atraso não se deve a
este, mas ao próprio paciente, não se configurando, assim,
constrangimento ilegal, atribuível à autoridade apontada como
coatora.
3. "H.C." indeferi...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00062 EMENT VOL-02098-01 PP-00220
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
A FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
- Os embargos de declaração, quando regularmente
utilizados, destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a
afastar contradições e a suprir omissões que se registrem,
eventualmente, no acórdão proferido pelo Tribunal. Os embargos
declaratórios, no entanto, revelam-se incabíveis, quando a parte
recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o
objetivo de infringir o julgado e de viabilizar, assim, um indevido
reexame da causa, com evidente subversão e desvio da função
jurídico-processual para que se acha especificamente vocacionada
essa modalidade de recurso. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
A FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
- Os embargos de declaração, quando regularmente
utilizados, destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a
afastar contradições e a suprir omissões que se registrem,
eventualmente, no acórdão proferido pelo Tribunal. Os embargos
declaratórios, no entanto, revelam-se incabíveis, quando a parte
recorrente - a pretexto de esclarecer uma...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00017 EMENT VOL-02245-02 PP-00417
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO: CONDENAÇÃO.
"HABEAS CORPUS": ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, DE NULIDADE DE
QUESITOS E DE DEFESA DEFICIENTE.
1. Eventual inépcia da denúncia ficou superada com o advento da
pronúncia transitada em julgado e com a superveniente condenação,
pois uma e outra é que teriam de ser atacadas, como foram.
2. Os quesitos, formulados perante o Tribunal do Júri,
perfeitamente compreensíveis, observaram os termos da pronúncia
transitada em julgado e do libelo, sem qualquer prejuízo para a
defesa, que não os impugnou, no momento próprio, nem formulou
protesto a respeito.
3. E o paciente foi devidamente assistido por Advogado em todos
os atos do processo, tendo tido oportunidade, até, de substituir o
por ele indicado, o que não chegou a fazer, pois concordou com a
nomeação do defensor dativo, que, não só atuou no julgamento
perante o Júri, como interpôs Apelação.
4. E a Procuradoria do Estado oficiou, cuidadosamente, não só
na Revisão Criminal, quanto na impetração do "Habeas Corpus" e no
recurso agora em julgamento.
5. Enfim, não há qualquer motivo para a pretendida anulação do
processo, ou, mesmo, da condenação.
6. "Habeas Corpus" indeferido pelo S.T.J.
7. Recurso ordinário improvido pelo S.T.F.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO: CONDENAÇÃO.
"HABEAS CORPUS": ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, DE NULIDADE DE
QUESITOS E DE DEFESA DEFICIENTE.
1. Eventual inépcia da denúncia ficou superada com o advento da
pronúncia transitada em julgado e com a superveniente condenação,
pois uma e outra é que teriam de ser atacadas, como foram.
2. Os quesitos, formulados perante o Tribunal do Júri,
perfeitamente compreensíveis, observaram os termos da pronúncia
transitada em julgado e do libelo, sem qualquer prejuízo para a
defesa, que não os impug...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00096 EMENT VOL-02096-03 PP-00536
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
PACIENTE DENUNCIADA POR CRIMES DE QUADRILHA, ROUBO, ESTELIONATO E
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. E QUE SE ENCONTRA FORAGIDA. "HABEAS
CORPUS".
1. A denúncia descreve fatos típicos, estando baseada no
Inquérito Policial, não se podendo falar em falta de justa causa
para a ação penal, a impedir a produção de provas pelo Ministério
Público.
2. Quanto à prisão preventiva, foi ela decretada
fundamentadamente, com o apoio do Ministério Público, a pedido do
Delegado de Polícia, que concluiu o Inquérito policial, sem ouvir a
paciente e o co-réu, porque, desde a época dos fatos, estão
foragidos. Fugiram, portanto, antes do decreto de prisão, obstando,
assim, a eventual aplicação da lei penal.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
PACIENTE DENUNCIADA POR CRIMES DE QUADRILHA, ROUBO, ESTELIONATO E
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. E QUE SE ENCONTRA FORAGIDA. "HABEAS
CORPUS".
1. A denúncia descreve fatos típicos, estando baseada no
Inquérito Policial, não se podendo falar em falta de justa causa
para a ação penal, a impedir a produção de provas pelo Ministério
Público.
2. Quanto à prisão preventiva, foi ela decretada
fundamentadamente, com o apoio do Ministério Público, a pedido do
Delegado de Polícia, que concluiu o Inquérito policial, sem ouvir a
paciente e o co-réu, po...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00062 EMENT VOL-02098-01 PP-00196
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
ART. 21 DO CPC E ART. 23 DA LEI 8.906/94.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido determinara a
aplicação dos índices
correspondentes aos meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e
fevereiro/91.
E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário
do S.T.F. (R.E. nº
226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), acolheu parcialmente o agravo de
instrumento da
Caixa Econômica Federal, conhecendo, em parte, do recurso extraordin
ário, e, nessa parte,
lhe dando provimento, para excluir da condenação as atualizações
relativas aos Planos
Bresser (julho/87) e Collor II (fevereiro/91).
2. Ficaram, então, vencidos os autores, quanto à aplicação dos
índices
correspondentes aos meses de julho/87 e fevereiro/91.
3. Sendo assim, na liquidação se verificará o "quantum" da
sucumbência de cada uma
das partes e, nessa proporção, se repartirá a responsabilidade por
custas e honorários,
sempre ressalvada, quando for o caso, a situação dos beneficiários da
assistência judiciária
gratuita, que só responderão por tais verbas, quando tiverem condições
para isso, nos termos
do art. 12 da Lei n° 1.060, de 05.02.1950.
4. Enfim, não está demonstrada a sucumbência mínima dos ora
agravantes.
5. No que concerne ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.906, de 04
de julho de 1994 (Estatuto
da Advocacia), a eminente Ministra ELLEN GRACIE, no julgamento do
AGRAG nº 281.590/SC,
ocorrido a 02.10.2001, 1a. Turma, DJU de 19.10.2001, Ementário nº
2048-5, teve oportunidade
de salientar:
"Ademais, falta, à parte, legitimidade e interesse para
recorrer: postula-se,
aqui, direito que se sustenta autônomo do advogado; e a tese
sustentada, de
que os honorários cabem ao advogado, por isso impossível a compensação
, se
reconhecida, importaria piorar a situação dos recorrentes, resultando
"reformatio
in pejus".
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
ART. 21 DO CPC E ART. 23 DA LEI 8.906/94.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido determinara a
aplicação dos índices
correspondentes aos meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e
fevereiro/91.
E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário
do S.T.F. (R.E. nº
226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), acolheu parcialmente o agravo de
instrumento da
Caixa Econômica Federal, conhecendo, em parte,...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00027 EMENT VOL-02089-02 PP-00393